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Aviso 20432/2010, de 14 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um posto de trabalho de técnico de informática do grau 1, nível 1 - estagiário, da carreira de técnico de informática - código de oferta n.º 19/2010

Texto do documento

Aviso 20432/2010

Concurso externo de ingresso para provimento de um posto de trabalho de técnico de informática do grau 1, nível 1, Estagiário, da carreira de técnico de informática

Código de Oferta 19/2010

Para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 Junho, por deliberação proferida, em 18.03.2010, pelo Executivo Municipal desta Câmara Municipal e por meu despacho de 10.09.2010, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para recrutamento de um estagiário da carreira técnico de informático do grau 1, nível 1, para ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Ao presente concurso aplicam-se as regras constantes nos seguintes diplomas Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002 de 3 de Abril, Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção.

2 - Validade do concurso: o concurso é válido para o posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional e actividade: conteúdo funcional é o constante no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril e a actividade a desempenhar é no âmbito das competências definidas no Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Tomar, para a Divisão Administrativa e Tecnologias de Informação.

4 - O local de trabalho será na área do município de Tomar.

5 - A remuneração será a correspondente ao escalão 1 de estagiário, índice 280, no valor de 961,18 (euro) e após a aprovação em estágio a remuneração será a correspondente ao escalão 1, índice 320 da categoria de técnico de informático do grau 1, no valor de 1098,50 (euro).

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Gerais:

a) Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Especiais: Adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.

7 - Regime de estágio: O estágio de carácter probatório terá a duração de seis meses, findo o qual, o estagiário tem, após o termo daquela data, 15 dias úteis para apresentar o respectivo relatório de estágio:

7.1 - O estágio será avaliado pelo respectivo Júri do concurso de acordo com os princípios fixados no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e se nessa avaliação obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores) ingressará, a título definitivo, na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, índice 320.

7.2 - A obtenção de classificação inferior a 14 valores no estágio implicará o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão de contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública.

8 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da LVCR e da autorização dada pelo Executivo Municipal desta Câmara Municipal, por deliberação de 09.09.2010.

10 - Quota de emprego: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

11 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Tomar, podendo ser entregues pessoalmente, na Divisão de Recursos Humanos, no período de expediente (das 9 às 12.30 h e das 14 às 17:30), ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Tomar, Praça da República, 2300-550 Tomar, expedidas até ao termo do prazo fixado neste aviso, para apresentação de candidaturas, devendo constar do mesmo a indicação dos seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, morada completa, número, data e serviço emissor do B.I, número fiscal de contribuinte e número de telefone.);

b) Habilitações académicas e ou profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, devendo referir o Código da Oferta e o Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Declaração, em alíneas separadas, no próprio requerimento sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto -Lei 204/98 de 11 de Julho, e sobre a situação em que se encontra quanto ao grau de deficiência, pelo que ficam temporariamente dispensados de apresentação dos respectivos documentos comprovativos;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri, se devidamente comprovados;

12 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do cartão do cidadão (frente e verso) e Cartão Fiscal de Contribuinte;

c) Comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto -Lei 204/98 de 11 de Julho, os quais são dispensados, temporariamente, desde que os candidatos declarem, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um deles.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de selecção: prova escrita de conhecimentos teóricos e entrevista profissional de selecção:

15.1 - A prova escrita de conhecimentos teóricos terá a duração máxima de 90 minutos e será graduada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, e nela far-se-á apelo aos conhecimentos adquiridos sobre a legislação referida no programa da prova.

15.2 - A entrevista profissional de selecção que tem por fim determinar e avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais dos candidatos, relativamente ao perfil das exigências da função, será classificada numa escala de 0 a 20 valores, terá uma duração máxima de vinte minutos.

15.3 - A prova escrita de conhecimentos teóricos, com a duração máxima de 90 minutos, incidirá sobre as seguintes matérias:

De âmbito geral: - Lei Constitucional 1/2005, de 12.08.2005; Lei 159/99 de 14.09.99; Lei 169/99, de 18.09.99; Lei 66-B/2007, de 28.12.2007; Lei 12-A/2008, de 27.02.2008; Lei 58/2008, de 09.09.2008; Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovados pela Lei 59/2008, de 11.09.2008; Código do Procedimento Administrativo, republicado em anexo à Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 305/2009, de 23.10.2009; Decreto-Lei 18/2009, de 04.09.2009, e; Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17.03.93.

De âmbito específico: Lei 67/98, de 26.10.1998; Decreto-Lei 323/2001, de 17.12.2001; Decreto-Lei 122/2000, de 04.07.2000; Decreto-Lei 334/97, de 27.11.1997.

15.4 - A entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de 20 minutos, incidirá sobre os seguintes factores de apreciação: experiência profissional relacionada com o posto de trabalho a ocupar; capacidade de planificação e de organização; sentido de responsabilidade; capacidade de iniciativa e de adaptação profissional; capacidade de expressão e de comunicação; capacidade de motivação, e; capacidade de inovação e de criatividade.

16 - A falta de comparência dos candidatos, aprovados na prova escrita de conhecimentos teóricos, à entrevista profissional de selecção determina a sua exclusão do concurso.

17 - Os critérios de avaliação e factores de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, a realizar para o efeito, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

18 - A classificação final será obtida pela média aritmética simples, da classificação resultante dos métodos de selecção referidos, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

19 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, pelos candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado e por fim pelos restante, nos termos dos artigo 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

20 - Publicitação das listas: A relação de candidatos admitidos será afixada na Divisão de Recursos Humanos, no edifício da Câmara Municipal e poderá ser consultada durante as horas normais de expediente, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, não havendo candidatos excluídos, ou então após a conclusão do procedimento previsto no artigo 34.º, desde que haja candidatos excluídos. Estes serão notificados por ofício registado, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º ou nos termos da alínea b) do mesmo artigo, através de publicação no Diário da República, conforme o número de candidatos.

A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos das alíneas a) e b) do artigo 40.º, consoante o número de candidatos, e para os efeitos previstos no artigo 5.º, do Decreto -Lei 238/99, de 25 de Junho.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados de acordo com o artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, sendo indicado o dia, a hora e local da realização dos métodos de selecção com a devida antecedência.

22 - O Júri do concurso será constituído da seguinte forma:

Presidente - Anabela Amor Gomes de Azevedo Collinge, chefe de divisão Administrativa e Tecnologias de Informação, que será substituída na faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo

Vogais efectivos:

1.º Carlos António de Abranches Constantino, chefe de divisão de Recursos Humanos;

2.º Daniel João Santos Domingues Henriques, especialista de informática de grau 1;

Vogais suplentes:

1.º Rui Miguel da Mota Cerveira Santo de Oliveira, especialista de informática de grau 1

2.ª Cidália Maria da Graça Guia, técnica superior.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Município, 25 de Setembro de 2010. - A Vereadora, Maria do Rosário Cardoso Simões.

303736111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-27 - Decreto-Lei 334/97 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/98/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Outubro, relativa à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 122/2000 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-17 - Decreto-Lei 323/2001 - Ministério da Justiça

    Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-15 - Decreto-Lei 18/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de Janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/75/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 2 de Setembro, relativa aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar no território nacional ou a instalar em embarcações nacionais, e a Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, na parte em que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da polui (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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