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Aviso 18286/2010, de 16 de Setembro

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Sumário

Torna público que se encontra aberto procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Alto Comissariado da Saúde

Texto do documento

Aviso 18286/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Alto Comissariado da Saúde

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho de 13 de Agosto de 2010, da Alta Comissária da Saúde, se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Alto Comissariado da Saúde.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, Portaria 83A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - N.º de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).

4 - Caracterização sumária do posto de trabalho - Exercício de funções na área da Gestão Financeira de Projectos, através da participação na elaboração e estruturação dos Avisos de Abertura dos concursos anuais a Programas de Apoio Financeiro, colaboração activa na recepção e análise preliminar dos projectos de candidatura a Programas de Apoio Financeiro, bem como a sua validação, elaboração de relatórios de Avaliação Financeira dos Projectos concorrentes a Programas de Apoio Financeiro, contacto directo com as entidades candidatas a Programas de Apoio Financeiro, acompanhamento dos Projectos aprovados para financiamento pelo ACS, participação activa na estruturação e validação da Base de Dados de Gestão de Programas de Apoio Financeiro, contribuição regular para a informação a disponibilizar no site do ACS, colaboração nas actividades da Comissão de Coordenação de Apoios Financeiros dos organismos do Ministério da Saúde, participação activa na elaboração e implementação de Auditorias técnico-financeiras dos Projectos aprovados para financiamento pelo ACS, avaliação dos Relatórios intercalares e finais dos Projectos aprovados para financiamento pelo ACS e em implementação, acompanhamento directo, no terreno, dos Projectos aprovados para financiamento pelo ACS, participação em outras actividades regulares da Equipa de Gestão dos Programas de Apoio Financeiro.

5 - Perfil - Experiência profissional comprovada no âmbito da Administração Central do Estado nas matérias relacionadas com as actividades a desenvolver.

6 - Âmbito do recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir -Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

8 - Local de Trabalho -O local de trabalho situa-se no Alto Comissariado da Saúde, na Av. João Crisóstomo, n.º 9, 1.º andar, 1049-062 Lisboa.

9 - Requisitos de admissão - São requisitos cumulativos de admissão:

9.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

9.3 - Estar numa das condições das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril:

a) Integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade do serviço;

b) Integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontre em situação de mobilidade especial;

c) Integrado noutras carreiras.

9.4 - Possuir licenciatura em Contabilidade e Administração, não havendo lugar, no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.

10 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de técnico superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Alto Comissariado da Saúde idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.

11 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do Formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (Extracto) n.º 11321/2009, de 8/05, disponível no Secretariado do Alto Comissariado da Saúde ou na respectiva página electrónica (www.acs.min-saude.pt), dirigido à Alta Comissária da Saúde, e entregues até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente no secretariado do Alto Comissariado da Saúde, na Av. João Crisóstomo, n.º 9 - 1.º piso, 1049-062 Lisboa (entre as 09:30 e as 12:30 horas e as 14:30 e as 16:30 horas), ou

b) Por correio registado, com aviso de recepção, para:

Alto Comissariado da Saúde

Procedimento concursal - Categoria de técnico superior

Av. João Crisóstomo, n.º 9 - 1.º piso, 1049-062 Lisboa

12.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae, actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e) Declaração actualizada, emitida pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste:

i) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

ii) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular;

iii) Antiguidade na categoria/carreira e na Administração Pública, expressa em anos, meses e dias,

iv) Descrição da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

v) Menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos 2007, 2008 e 2009.

12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de selecção: Considerando a urgência do presente recrutamento e, nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são adoptados como métodos de selecção:

15.1Prova de conhecimentos (PC), como método obrigatório, de natureza teórica, destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, que terá uma ponderação de 70 % de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009:

a) A prova de conhecimentos revestirá natureza teórica incidindo sobre temas específica e directamente relacionados com as exigências da função;

b) A prova de conhecimentos será aplicada à totalidade dos candidatos, tendo a duração de 90 minutos e assumirá a forma escrita, não sendo permitida consulta de legislação e bibliografia;

c) Temas, bibliografia e legislação:

Os temas a adoptar para a prova de conhecimentos são os seguintes:

Estrutura da Administração Pública; Estrutura orgânica da Administração Indirecta do Estado; Orgânica e missão do Ministério da Saúde; Orgânica, missão e atribuições do Alto Comissariado da Saúde; Regime da administração financeira do Estado; Orçamento de Estado; Gestão orçamental; Contabilidade Pública; Regime de Tesouraria do Estado; Lei das Finanças Locais; Classificação Económica e Funcional das Receitas e Despesas Públicas; Código da Contratação Pública; Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Programação e gestão financeira; Planeamento; Atribuição de financiamento comunitário, Organização e Processo do Tribunal de Contas.

A legislação necessária à preparação dos temas a adoptar na prova de conhecimentos é a seguinte:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, alterada pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro;

Decreto-Lei 218/2007, de 29 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 91/2020, de 22 de Junho (Lei Orgânica do Alto Comissariado da Saúde)

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos);

Lei 4/2004, de 15 de Janeiro (Princípios e normas a que deve obedecer a organização directa do Estado);

Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Lei do Orçamento do Estado para 2010);

Lei 3-A/2010, de 28 de Abril (Grandes Opções do Plano para 2010);

Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho (Execução Orçamental para 2010);

Lei 43/91, de 27 de Julho (Organização e Funcionamento do Sistema de Planeamento);

Lei 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a alteração introduzida pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto);

Decreto-Lei 131/2003, de 28 de Junho (Definição de programas e Medidas a Inscrever no Orçamento de Estado e Respectivas Estruturas);

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (Regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (Regime da Administração Financeira do Estado), com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 113/95, de 25 de Maio, 10-B/96, de 23 de Março e 190/96, de 9 de Outubro;

Decreto-Lei 166/1998, de 25 de Junho (Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado);

Lei 112/97, de 16 de Setembro (Regime Jurídico da Concessão de Garantias Pessoais pelo Estado ou por Outras Pessoas Colectivas de Direito Público);

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 22-A/2007, de 29 de Junho e Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro (Lei das Finanças Locais);

Decreto-Lei 191/1999, de 5 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2000, de 4 de Abril, Lei 107-B/2003, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 273/2007, de 30 de Julho (Regime da Tesouraria do Estado);

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro (Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central);

Decreto-Lei 171/1994, de 24 de Junho (Classificador Funcional das despesas Públicas);

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Lei de Bases da Contabilidade Pública);

Portaria 898/2008, de 28 de Setembro (Plano Oficial de contabilidade do Ministério da Saúde);

Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, Lei 1/2001, de 4 de Janeiro, Lei 48/2006, de 29 de Agosto e a Lei 35/2007, de 13 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas);

Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro - (Alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de31 de Janeiro de 1996) - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 186/2006, de 12 de Setembro;

Portaria 1418/2007, de 30 de Outubro;

Despacho 25197/2008, de 9 de Outubro.

A bibliografia necessária à preparação dos temas a adoptar na prova de conhecimentos é a seguinte:

Finanças Públicas e Direito Financeiro, vols. I e II, Franco, António L. de Sousa, Almedina;

Gestão Orçamental Pública, Pinto, Ana Calado e Paula Gomes dos Santos, Publisher Team;

Finanças Públicas: Gestão e Controlo dos Dinheiros Públicos, Moreno, Carlos, UAL;

Balanced Scorecard, Russo, João, Lidel - 5.ª Edição;

Análise de Projectos de Investimento, Barros, Hélio, Edições Sílabo;

Contabilidade e Gestão, Caiado, António C. Pires, 2.ª Edição, Áreas Editora;

Análise Financeira, Volume I e II, Neves, João Carvalho, Texto Editora;

Investigação Operacional, Bronson, Richard, Govindasami Naadimuthu, 2.ª Edição, MC Graw HLL;

Auditoria Financeira, Costa, Carlos Baptista, Editora Rei dos Livros;

Cálculo Financeiro, Alves, Mateus, Editora Sílabo;

Gestão na Administração Pública, Alves, Armindo, Pergaminho.

15.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS), como método de selecção facultativo, destinado a avaliar, a experiência profissional e aspectos comportamentais, o qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009.

16 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF= (70 % PC) + (30 % EPS)

sendo que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

17 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

18 - Composição do Júri:

Presidente: Prof. Doutora Maria do Céu Machado, Alta Comissária da Saúde;

Vogais efectivos:

Lic. Cláudia Monteiro, Directora de Serviços de Gestão de Recursos, da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde;

Lic. Paula Nogueira, Chefe de Divisão de Administração de Recursos, da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

A primeira vogal do júri substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Vogais suplentes:

Lic. Teresa Caldas de Almeida, Assistente Graduada da carreira médica de saúde pública, do Alto Comissariado da Saúde;

Lic. Nuno Costa, Chefe de Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

19 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

20.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

20.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela Ministra da Saúde é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Alto Comissariado da Saúde e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2010/09/08. - A Alta-Comissária da Saúde, Maria do Céu Machado.

203677825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-27 - Lei 43/91 - Assembleia da República

    Regula a organização e o funcionamento do sistema de planeamento (Lei Quadro do Planeamento).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-04 - Lei 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-28 - Decreto-Lei 131/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respectivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução, no desenvolvimento do artigo 18.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-B/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-12 - Decreto-Lei 186/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde a entidades privadas sem fins lucrativos, visando promover o desenvolvimento de acções e projectos nos domínios da promoção da saúde, da prevenção e tratamento da doença, da reabilitação, da redução de danos e da reinserção.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 218/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto-Lei 273/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a reforma da gestão da tesouraria do Estado mediante a integração da gestão da tesouraria e da dívida pública no Instituto de Gestão do Crédito Público, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-30 - Portaria 1418/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Programas de Apoio Financeiro a Atribuir pelo Alto Comissariado da Saúde (ACS) a pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos, publicando-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-18 - Portaria 898/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa de Calces vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Odemira (processo n.º 2689-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Decreto-Lei 234/2008 - Ministério da Saúde

    Altera os Decretos-Leis n.os 212/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, (republicado em anexo com a redacção actual) e 219/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., transferindo as competências atribuídas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de qualidade, para a Direcção-Geral da Saúde e fixando a forma de extinção da estrutura de missão Parcerias.Saúde, criada pela Resolução do Conselho de Min (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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