Abertura de Procedimento Concursal para ocupação de um posto de trabalho na carreira geral/categoria de Técnico Superior, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
1 - Modalidade do procedimento concursal e de relação jurídica de emprego público a constituir, entidade responsável, acto que o autoriza e n.º de postos de trabalho a ocupar - Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27/2, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008 de 23 de Abril, publicada no DR, 1.ª série, n.º 81, de 24 de Abril, alterada pelo artigo 37.º da Lei 64-A/2008 de 31/12 e pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010 de 28/4, bem como da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, faço público que, tendo em conta a inexistência de reserva de recrutamento nesta Inspecção -Geral que permita satisfazer as necessidades de recrutamento e a que, após realizada a consulta à ECCRC prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, informou a DGAEP, à qual compete assegurar transitoriamente as funções daquela, através do Ofício com registo de entrada n.º 994/2010 de 11/03/2010, inexistir qualquer reserva de recrutamento junto desta entidade que permita satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar, foi autorizado por meu despacho de 22 de Fevereiro de 2010, no uso de competência própria prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005 de 30 de Agosto, pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008 de 31/12 e pelo artigo 25.º da Lei 3-B/2010 de 28/4, a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente Aviso, de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um trabalhador para ocupação de um posto de trabalho na carreira geral/categoria de Técnico Superior do Mapa de Pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna aprovado pelo Sr. Ministro da Administração Interna em 18/12/2009, (inserido na actividade B, Assessoria Técnica, Estudo, Programação e Controlo em matéria de Gestão Pública, Recursos, Economia e Finanças), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a constituir por Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
2 - Prazo de validade - O presente procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto), bem como para a constituição de uma reserva de recrutamento interna nos termos no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, destinada a ser utilizada caso venha a haver necessidade de ocupação de postos de trabalho idênticos.
3 - Área e Caracterização do Posto de Trabalho - Compete genericamente ao Técnico Superior, tal como previsto na caracterização da respectiva carreira no Mapa anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, funções de grau de complexidade 3, de natureza consultiva, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, de elaboração, individual ou em grupo, de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, bem como de representação do órgãos ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores), e ainda, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal da Inspecção - Geral da Administração Interna, tendo em conta as atribuições, competências e actividades do Núcleo de Apoio Técnico, a prestação de apoio técnico especializado, com aplicação de métodos técnico - científicos, com responsabilidade e autonomia técnica, nas áreas da gestão pública, dos recursos, da economia e finanças.
4 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral da Administração Interna, sita na Rua Martens Ferrão, n.º 11, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º andares, 1050-159 Lisboa, sem prejuízo do disposto no artigo 116.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas anexo à Lei 59/2008 de 11/9.
5 - Regime de Prestação de Trabalho - Atendendo ao disposto no n.º 1 do artigo 29.º da Lei Orgânica da IGAI, aprovada pelo Decreto-Lei 227/95 de 11 de Setembro e do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008 de 11/9, o regime da duração do trabalho do pessoal é o estabelecido para os trabalhadores em funções públicas.
6 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na redacção conferida pelo artigo 18.º da Lei 3-D/2010 de 28/4, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria, de acordo com o Anexo I do DR n.º 14/2008 der 31 de Julho e com a Tabela Remuneratória Única anexa à Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro, será objecto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, a qual obedecerá às condicionantes impostas no n.º 10 do citado artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27/2, introduzido pela Lei 3-B/2010 de 28/4, bem como no artigo 19.º desta lei.
7 - No caso dos candidatos já integrados em outras carreiras que, detendo a habilitação académica exigível, se candidatem ao posto de trabalho cuja necessidade de ocupação determinou a abertura do presente procedimento concursal, a sua eventual integração na carreira geral de técnica superior far-se-á em obediência e com as condicionantes impostas, quanto ao seu posicionamento remuneratório, no n.º 6 do artigo 56.º da Lei 12-A/2008 de 27/2, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010 de 28/4.
8 - Métodos de Selecção - Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório "Avaliação Curricular", complementado com o método de selecção facultativo "Entrevista Profissional de Selecção", tendo em conta a excepcional urgência do recrutamento, tal como foi reconhecido pelo despacho do Inspector - Geral da Administração Interna datado de 20 de Abril de 2010, porquanto, conforme foi reconhecido e estabelecido pelo Despacho -IG -17/2010, de 20 de Abril:
» verifica-se grande carência de meios humanos ao nível do apoio técnico indispensável à realização das tarefas urgentes e inadiáveis que são características das áreas e posto de trabalho a ocupar, inerentes às competências do Núcleo de Apoio Técnico, que se prendem, entre outras, com a elaboração de instrumentos de gestão e de avaliação, na sua grande maioria com prazos legais imperativos, agravada pela perspectiva de saída, a muito breve trecho, de duas trabalhadoras deste grupo de pessoal por motivo de reforma, o que torna imperiosa a célere reposição de meios humanos a este nível para assegurar a atempada resposta às solicitações e a realização das aludidas tarefas;
» o figurino institucional e particular missão da IGAI, especialmente vocacionada para investigar acontecimentos que podem revestir maior melindre no âmbito do exercício de poderes de autoridade, com vista à salvaguarda de direitos humanos e do interesse público, reintegração da legalidade violada e mais célere administração da justiça disciplinar nas situações de maior relevância social, impõe a existência de recursos humanos capazes e em número suficiente para assegurar tal rapidez de resposta às crescentes solicitações;
» e ainda, porque a referida carência de pessoal motivada pelas razões supra é susceptível de comprometer o normal exercício das atribuições da IGAI, das competências dos seus órgãos e das actividades dos seus serviços e secções.
8.1 - De acordo com o n.º 2, alínea a), do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e com o artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para todos os candidatos, o método de selecção obrigatório a utilizar no seu recrutamento será a "Avaliação Curricular", incidente especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.
8.2 - De acordo com o n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e com o artigo 13.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para todos os candidatos, o método de selecção facultativo a utilizar no seu recrutamento será a "Entrevista Profissional de Selecção".
8.3 - A "Avaliação Curricular", tendo em conta o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, com especial incidência sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa.
8.4 - Na Avaliação Curricular, de acordo com previsto nas alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e tendo em conta as exigências da função inerentes ao posto de trabalho a ocupar, serão considerados e ponderadas:
a) A habilitação académica legalmente exigível;
b) A formação profissional, em que se consideram as áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação de desempenho relativa ao último período de três anos em que os candidatos cumpriram ou executaram atribuições, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
8.5 - A "Avaliação Curricular" será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos avaliados pela aplicação da fórmula a seguir enunciada, de acordo com o n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
AC= (1HA+1FP+2EP+1AD)/5
Em que:
AC = Avaliação curricular
HA = Habilitação académica
FP = Formação profissional
EP = Experiência profissional
AD = Avaliação de Desempenho
8.6 - A "Entrevista Profissional de Selecção", tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
8.7 - A "Entrevista Profissional de Selecção", que é pública, será realizada pelo júri, na presença de todos os seus elementos, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da IGAI, bem como disponibilizados na sua página electrónica.
8.8 - A "Entrevista Profissional de Selecção" será avaliada segundo os níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" e "Insuficiente", aos quais corresponderam as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente, sendo as classificações a atribuir a cada parâmetro/factor de avaliação resultarão da votação nominal e por maioria e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações daqueles parâmetros/factores, cf. n.os 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1.
8.9 - Sem prejuízo do previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 75.º do Regulamento anexo à Lei 59/2008 de 11/9, a não comparência na data designada para a realização de método de selecção equivale a desistência do procedimento concursal e serão excluídos do mesmo os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 no 1.º método que lhe for aplicado, não lhes sendo aplicável o método seguinte, em conformidade com o estabelecido nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
8.10 - Os parâmetros/factores/critérios de avaliação de cada método de selecção, a ponderação de cada método de selecção, as grelhas classificativas e o sistema de valoração final, constam de acta de reunião do júri ocorrida em 29 de Abril de 2010, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada por escrito, no prazo de três dias úteis a contar da data de entrada do pedido, de acordo com o estatuído na alínea j) do n.º 2 do mesmo artigo e diploma legal.
9 - Valoração Final - A valoração final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das pontuações obtidas na "Avaliação Curricular" e na "Entrevista Profissional de Selecção", segundo os coeficientes de ponderação estabelecidos, em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1, na fórmula de classificação final seguinte:
VF= 70 %AC + 30 %EPS
Em que:
VF = Valoração Final;
EPS = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular.
9.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o presente procedimento concursal será efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado das classificações quantitativa obtidas nos métodos de selecção aplicados, cf. n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, constará de Lista de ordenação final unitária, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do mesmo artigo e normativo legal e na alínea c) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008 de 27/2, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, cf. alínea d) desta última disposição legal.
10 - Requisitos de admissão - Tendo em conta o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 25.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, podem candidatar-se os trabalhadores que reúnam até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, cumulativamente:
10.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei Especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória;
10.2 - Um dos requisitos de vinculo, tendo em conta que só podem candidatar-se os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida (desde que não sejam provenientes de órgãos e serviços nas Administrações Regionais e Autárquica) que se encontrem numa das situações previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a) Serem trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, em órgão/serviço da IGAI;
b) Serem trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade de outro órgão/serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
c) Serem trabalhadores integrados em outras carreiras.
10.3 - E ainda, o nível habilitacional exigido, a Licenciatura em Gestão, Economia, Finanças, Contabilidade ou Administração, sem possibilidade de substituição das habilitações académicas por formação profissional ou experiência profissional, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, tendo em conta o grau de complexidade funcional exigido para integração na carreira de Técnico Superior (grau 3).
11 - Atento o perfil de competências legalmente definido e as exigências das funções a exercer, constituirão factores preferenciais a ter em conta na valoração do método de selecção "Avaliação Curricular":
a) Experiência comprovada no exercício de funções nas áreas de actividade específicas descritas na caracterização do posto de trabalho e perfil de competências;
b) Experiência comprovada/participações em comissões ou grupos de trabalho encarregues da concepção e implementação de instrumentos de gestão e de avaliação na Administração Pública;
12 - Âmbito do Recrutamento - O recrutamento opera-se com recurso à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado por tratar-se de actividade de natureza permanente, de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado preestabelecida e efectuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme estabelecido nos 3 e 4 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
12.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da IGAI idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente em suporte de papel, através de requerimento de admissão a concurso, dirigido ao Inspector-Geral da Administração Interna, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente Aviso, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado por Despacho do Sr. Ministro de Estado e das Finanças de 17/3/2009, constante do Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8/5 (cuja utilização é obrigatória, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º e do n.º 2 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1, que se encontra disponível na página electrónica da IGAI em www.igai.pt ou será facultado aos interessados na Secção de Pessoal, Contabilidade e Economato, sita na Rua Martens Ferrão, n.º 11, 3.º andar, Lisboa), com indicação do procedimento concursal a que o trabalhador se candidata, podendo ser entregues pessoalmente, entre as 9.30 e as 12.30 e as 14.30 e as 17.00, na Repartição Administrativa da Inspecção Geral da Administração Interna, sita na Rua Martens Ferrão, n.º 11, 3.º andar, 1050-159 Lisboa (das 9.30 às 12.30 e das 14.30 às 17.00 horas), em relação às quais será emitido o respectivo recibo ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a mesma morada até à data limite fixada na publicitação, atendendo-se à data do respectivo registo nesta ultima circunstância, conforme n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
13.1 - Não serão admitidas candidaturas ou junção de documentos por via electrónica.
13.2 - Do requerimento, tendo em conta o estabelecido nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, deverão constar os seguintes elementos actualizados:
a) Indicação do procedimento concursal a que o trabalhador se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e de endereço postal ou electrónico, caso exista, número de telefone fixo ou móvel;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
*os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;
*a identificação da relação jurídica de emprego previamente estabelecida, bem como da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
*os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional.
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem ser passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
g) Menção que se trata de candidato com deficiência, se for o caso, com indicação do grau de incapacidade, tipo de deficiência e demais elementos com vista a possibilitar o cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3/2 (adequação do processo de selecção dos candidatos com deficiência às capacidades de comunicação/expressão);
h) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.
13.3 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado contendo a indicação das funções e actividades desenvolvidas, com indicação dos períodos de duração das mesmas, da formação profissional detida, acompanhado de fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas, sua duração e datas, com indicação das entidades promotoras (designadamente, dos cursos, seminários, jornadas, palestras, conferências), bem como de comprovativos da experiência profissional relevante, sob pena de não poderem ser consideradas pelo júri, (documento exigido a todos candidatos sujeitos à aplicação do método "Avaliação Curricular", cf. n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1);
b) Fotocópia simples de certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito (documento exigido para todos os candidatos, cf. n.º 2 do artigo 28.º da citada Portaria);
c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (documento exigido para todos os candidatos);
d) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas no presente Aviso), passada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do serviço onde exerce funções ou, no caso dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, identificativa da actividade que executava e do serviço onde exercia as funções antes de ser colocado nesta situação (exigível para todos os candidatos, cf. ii da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1).
Esta Declaração deverá ainda conter as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos em que os candidatos cumpriram ou executaram atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com indicação das menções qualitativas e correspondentes expressões numéricas atribuídas, cf. alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria em referência);
e) Documento comprovativo da reunião dos requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;
f) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal (documentos facultativos, sem prejuízo do previsto no ponto 13.2., alínea f) do presente Aviso);
g) Declaração, sob compromisso de honra, do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensável a apresentação imediato de documento comprovativo (declaração só obrigatória para os candidatos com deficiência, cf. n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3/2);
13.4 - Os documentos supra elencados devem ser enviados, em conformidade com o estabelecido no n.º 8 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, até à data limite para apresentação das candidaturas (dez dias úteis contados da data da publicação no Diário da República), pelos meios indicados no ponto 13. do presente Aviso, constituindo causa de exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 27.º da citada Portaria (sem prejuízo do estabelecido nos pontos 13.5 a 13.8 infra), a não entrega dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e demais elencados nas alíneas a) a e), do ponto 13.3 supra, inclusive, no prazo estabelecido, tendo em conta o artigo 8.º da Lei 12-A/2008 e nas alíneas i), ii) e iii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º e no n.º 3 e na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
13.5 - É dispensável a apresentação de documentos que se encontrem arquivados no processo individual dos candidatos pertencentes ao Mapa de Pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, devendo ser feita referência a esse facto no requerimento, não lhes sendo feita a exigência de apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que refiram expressamente que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
13.6 - É dispensável a apresentação do documento comprovativo da reunião dos requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro aos candidatos desde que declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um deles.
13.7 - Sem prejuízo do estabelecido no ponto 13.5 do presente Aviso, assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no "Curriculum Vitae" que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, nos termos do n.º 4, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
13.8 - O júri ou a entidade empregadora poderá, por sua iniciativa ou a requerimento dos candidatos, nos termos do previsto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos, quando seja de admitir a sua não apresentação atempada se tenha devido a causa não imputável, a titulo doloso ou negligente, aos candidatos, prorrogação de prazo que será obrigatoriamente concedida quando se trate de trabalhador colocado em situação de mobilidade especial cuja candidatura tenha sido apresentada pela entidade gestora da mobilidade.
13.9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei e a apresentação de documento falso determinará a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, em conformidade com o estabelecido no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2008 de 22 de Janeiro.
14 - Critérios de Ordenação Preferencial - Em caso de igualdade de classificação observar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e, para efeitos do disposto na alínea b), "in fine", do n.º 2 da supra citada disposição legal, atento o perfil de competências legalmente definido e as exigências das funções a exercer, constituirão factores preferenciais a ter em conta na valoração do método de selecção "Avaliação Curricular adoptando-se, em conformidade, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de desempenho das funções nas áreas de actividade específicas descritas na caracterização do posto de trabalho e perfil de competências;
b) Maior número. de nomeações/participações em comissões ou grupos de trabalho encarregues da concepção e implementação de instrumentos de gestão e de avaliação na Administração Pública;
15 - Candidatos Admitidos e Excluídos e Formas de Notificação - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo e os candidatos admitidos serão notificados do mesmo modo do dia, hora e local para realização do método de selecção aplicável, cf. n.º 1 do artigo 32.º da supramencionada Portaria.
16 - Formas de Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final - A Lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do DR, bem como afixada junto à Secção de Pessoal, Contabilidade e Economato, na IGAI, sita na Rua Martens Ferrão, n.º 11, 3.º andar, Lisboa e na página electrónica do site da Inspecção - Geral da Administração Interna (www.igai.pt), em data oportuna, após a aplicação dos métodos de selecção, em conformidade com o imposto pelo n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
17 - Legislação aplicável ao concurso - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008 de 23 de Abril, publicada no DR, Iª série de 24 de Abril e alterada pelo artigo 37.º da Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro e pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010 de 28/4; DR n.º 14/2008 de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro; Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro; Lei 59/2008 de 11 de Setembro, alterada pelo artigo 26.º da Lei 3-B/2010 de 28/4; Lei 66-B/2007 de 28/12, alterada pelo artigo 34.º da Lei 64-A/2008 de 31/12; Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31/03/2000; Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro; Decreto-Lei 538/79 de 31 de Dezembro e Lei 46/86 de 14 de Outubro; Decreto-Lei 78/2003 de 23 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 40/2008 de 10 de Março; Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, alterada pela Lei 11/2008 de 20 de Fevereiro e pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 69-A/2009 de 24 de Março, Decreto-Lei 25/2007 de 7 de Fevereiro e Portaria 1499-A/2007 de 21 de Novembro; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
18 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Lic. Rui Alberto Pereira Maeiro, Director de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros da Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna;
1.º Vogal efectivo que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos - Lic. Jorge Manuel Gaudêncio Costa dos Santos, Inspector da Inspecção-Geral da Administração Interna;
2.º Vogal efectivo - Lic. Dulce Maria Antunes de Almeida Gonçalves da Silva, técnica superior da Inspecção-Geral da Administração Interna;
1.º Vogal suplente -Lic. Margarida Rosa Janeiro Mós, Inspectora da Inspecção-Geral da Administração Interna;
2.º Vogal suplente - Lic. Maria da Conceição Lourenço Afonso dos Santos Horta, técnica superior da Inspecção-Geral da Administração Interna.
19 - Menções obrigatórias - Em cumprimento do Despacho Conjunto 373/2000 de 1 de Março, publicado no DR., 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março, considerando-se que a igualdade de tratamento é um princípio fundamental do Estado Português e do Direito Comunitário, faz-se constar que "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
20 - Meios de Publicitação do Procedimento Concursal - Para além desta publicação integral no Diário da República nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27/2 e na alínea a) n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado, em conformidade com o previsto nas alíneas b) a d) do n.º 1 do referido artigo 19.º da citada Portaria que regulamenta o procedimento concursal, através do preenchimento de formulário próprio na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 8.º do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, alterados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 40/2008 de 10 de Março, bem como na página electrónica da IGAI (www.igai.pt), por extracto, disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República e em órgão de imprensa de expansão nacional, igualmente por extracto, no prazo máximo de três dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.
Lisboa, 19 de Julho de 2010. - O Inspector-Geral, Mário Manuel Varges Gomes.
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