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Aviso 14549/2010, de 22 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 17 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional na área de auxiliar de acção educativa

Texto do documento

Aviso 14549/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dezassete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional na área de auxiliar de acção educativa.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e nos termos do n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 6.º, artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, faz-se público que, por Deliberação de reunião de câmara de 12 de Julho de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, para recrutamento de dezassete Assistentes Operacionais, na área de auxiliar de acção educativa na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

2 - A inexistência de reserva de recrutamento interna, prevista no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e o facto de não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, o que significa que, até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRR), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme informação constante do site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho - Área do Município de Cinfães.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Incumbe o exercício de funções de apoio geral, incluindo as de telefonista e operador de reprografia, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado. Compete designadamente: Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola; Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar; prestar apoio e assistência em situação de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; receber e transmitir mensagens; Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia; Efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares.

6 - Posicionamento Remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Cinfães) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Nível Habilitacional: Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

8 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

8.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

8.2 - 18 Anos de idade completos;

8.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

8.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

8.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respectiva situação em que se encontram.

9 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril e adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

10 - Âmbito do recrutamento:

10.1 - O recrutamento, inicia-se sempre de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo candidatar-se ao procedimento, os trabalhadores que cumpram os requisitos constantes nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10.2 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme deliberação de câmara de 12 de Julho de 2010, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

10.3 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Cinfães idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Forma, prazo e local de entrega das candidaturas:

11.1 - Forma - As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página oficial deste Município (www.cm-cinfaes.pt);

11.2 - Prazo - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação;

11.3 - Local - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, das 09:00 às 17:00 horas, ou através de correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Câmara Municipal de Cinfães, Largo dos Paços do Concelho, 4690-030 Cinfães;

11.4 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12 - Apresentação de documentos:

Sob pena de exclusão nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar os documentos comprovativos da formação e experiência profissional (fotocópias);

Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

13 - Quotas de Emprego: Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.

13.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

13.2 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou criminal.

14 - Considerando a urgência do procedimento concursal, dada a previsão do inicio do ano lectivo entre 8 e 13 de Setembro de 2010, de acordo com o Despacho 11120-A/2010, de 6 de Julho do Ministério da Educação e as dificuldades na aplicação, em tempo útil, do método de selecção Avaliação Psicológica, uma vez que a DGAEP é a única entidade especializada pública com competência para a sua realização. Por razões de ordem financeira, custos, directos e indirectos, com a realização da Avaliação Psicológica, atenta a impraticabilidade da execução do mencionado método pelas razões indicadas e de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos.

15 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se encontrem em Mobilidade Especial), tenham sido detentores da categoria e das funções descritas, serão sujeitos ao método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular, salvo se, a ele expressamente renunciarem no formulário/requerimento de candidatura.

16 - Métodos de selecção:

16.1 - A prova de conhecimentos (PEC) - com duração de 2 horas, e uma ponderação de 100 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visando avaliar conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções. A prova de conhecimentos é escrita e com consulta de legislação não anotada, será constituída por 10 questões, de escolha múltipla e 2 questões de desenvolvimento, com a seguinte valoração:

Grupo I - constituído por 10 questões, valendo 1 valor cada resposta correcta, podendo o candidato pontuar um total de 10 valores;

Grupo II - constituído por 2 questões, valendo 5 valores cada resposta correcta, de acordo com os critérios definidos na matriz da prova anexa à presente acta, podendo o candidato pontuar um total de 10 valores.

Terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores e versará sobre os temas da seguinte legislação:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificada nos termos da Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro e Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março - quadro de atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - regime de contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, adaptado ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensino básico e secundário, pela Portaria 759/2009, de 16 de Julho e adaptado aos serviços da administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro - sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação;

Lei 147/99, de 1 de Setembro - Lei da Protecção de Crianças e Jovens em Perigo;

Lei 3/2008, de 7 de Janeiro, alterada pela Lei 21/2008, de 12 de Maio - Apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

16.2 - Avaliação curricular (AC) - com uma ponderação de 100 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos factores a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB); Experiência Profissional (EP), incidindo no desempenho de actividades relacionadas como posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais ao exercício da função; e Avaliação do Desempenho (AD) relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP) + AD)/8

16.2.1 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção avaliação curricular (AC) consideram-se excluídos, da lista unitária de ordenação final.

17 - A classificação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa na escala de 0 a 20 valores, pelas seguintes fórmulas:

CF = PEC

CF = AC

CF = classificação final;

PEC = prova escrita de conhecimentos;

AC = avaliação curricular.

Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Em caso de se manter o empate verificado o preceituado no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, utilizar-se-á os seguintes critérios de desempate:

a) Nota na avaliação de desempenho no último ano de serviço (2009);

b) Número de anos de experiência profissional relevante para a função;

c) Número de horas de formação profissional e aperfeiçoamento profissional, directamente relacionadas com as áreas funcionais do posto e as realizadas nos últimos 3 anos;

d) Em caso de subsistir o empate, será tido em conta o número de anos de experiência profissional noutras áreas;

18 - A ordenação final dos candidatos, pela aplicação do método de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida.

19 - A falta de comparência dos candidatos ao método de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

20 - Exclusão e notificações de candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 artigo 30.º da portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do citado artigo, para efeitos de realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, do dia, hora e local para a realização do método de selecção.

21 - A publicitação do resultado obtido no método de selecção é efectuada por lista, ordenada por ordem alfabética, afixada em local visível e público da Câmara Municipal da Cinfães e disponibilizada na sua página electrónica, de acordo com o artigo 33.º da referida Portaria.

22 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-cinfaes.pt) e afixada em local visível no edifício da Câmara Municipal de Cinfães e publicada na 2.ª série do Diário da República.

23 - Composição do Júri:

Presidente: António Manuel Vieira Bernardino, Técnico Superior.

Vogais efectivos: Marta Alexandra da Rocha Vinagre, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Susana Cristina Moreira Pereira, técnica superior na área de Psicologia;

Vogais suplentes: Maria Graça Cardoso Melo, Coordenadora Técnica, em regime de substituição e Nazaré Aguiar Silva, Coordenadora Técnica, em regime de substituição.

24 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Publicitação do procedimento - A publicitação do presente procedimento será nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

26.1 - Na página electrónica oficial da Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

26.2 - Na página electrónica oficial desta Autarquia, por extracto disponível a partir do dia da presente publicação;

26.3 - Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação.

Paços do Município, 15 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Prof. José Manuel Pereira Pinto.

303494205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-05 - Declaração de Rectificação 9/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-18 - Lei 3/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-12 - Lei 21/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-16 - Portaria 759/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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