Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro adaptada pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público, que por deliberação do órgão executivo, em reunião de 07/04/2010 e despacho do Presidente da Câmara Municipal de 8/06/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dos seguintes postos de trabalho:
Referência A - Um lugar de Assistente Técnico, para o Sector Administrativo e de Expediente.
Referência B - Um lugar de Assistente Técnico, para o Sector de Aprovisionamento e Contratação Pública.
Referência C - Um lugar de Assistente Técnico, para o Gabinete de Desenvolvimento Local e Gestão dos Recursos Hídricos e Florestais.
2 - De acordo com a informação extraída das FAQ da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 84-A/2009, de 22 de Janeiro
3 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:
Referência A:
Sector Administrativo e de Expediente: executar tarefas inerentes à recepção, atendimento bem como encaminhamento de Munícipes; emissão de guias de recebimento; executar as tarefas inerentes à expedição da correspondência proveniente de todos os serviços da Câmara Municipal; assegurar o arquivo da documentação respeitante à secção; realizar as tarefas inerentes à recepção, registo, classificação, distribuição e movimentação da correspondência recebida bem como da documentação interna em apoio aos diversos órgãos do Município; controlar a movimentação da correspondência recebida; prestar apoio ao instrutor dos processos de Contra-Ordenação na elaboração de ofícios, relatórios, notificações, decisões, despachos entre outros; elaboração de documentação relativa aos diversos estágios dos processos de Execução Fiscal, em apoio do Sector Integrado de Receita, bem como, a sua cobrança e arquivo; prestar apoio administrativo à Assembleia Municipal, secretariando o Senhor Presidente da Assembleia Municipal; garantir a recepção e registo da correspondência recebida, bem como a sua movimentação e distribuição; executar as tarefas relativas à expedição de correspondência; assegurar a organização e o arquivo da documentação interna e externa; garantir que são cumpridas todas as diligências necessárias à realização e funcionamento das sessões da Assembleia Municipal, designadamente, preparação do espaço, organização da documentação a apreciar, elaboração da minuta da acta a aprovar; assegurar igualmente, após as sessões, o cumprimento da tramitação adequada de toda a documentação presente nas mesmas; elaboração de actas; estar em permanente contacto com os membros da Assembleia Municipal a fim de lhes prestar o devido apoio administrativo, encaminhamento da documentação e actas; publicar actas; elaborar toda a documentação inerente ao Órgão Deliberativo, entre os quais, e-mails, informações, ofícios, convocatórias, editais entre outros; assegurar o apoio administrativo durante as sessões; autenticação de documentos. e ainda, desenvolver os conteúdos funcionais, respeitantes à carreira e categoria de Assistente Técnico, estabelecidos e descritos no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por aplicação do n.º 2 do Artigo 49.º da mesma lei.
Referência B:
Elaboração de Procedimentos de Aquisição de Bens e Serviços; nomeadamente na elaboração de oficio convite, caderno de encargos, despacho de inicio de procedimento, projectos de decisão final, despacho de adjudicação e ofícios de adjudicação; Elaboração de requisições externas para a aquisição de bem e serviços; laboração/manutenção de mapa de controlo de despesa (até (euro) 75.000,00); Controlo do contrato de manutenção de impressoras e fotocopiadoras; Controlo do Economato; Elaboração de Procedimentos na Plataforma Vortal.gov;
Registo dos procedimentos efectuados no portal base.gov; Utilização das aplicações OAD - Obras por Administração Directa, SCA - Sistema de Contabilidade Autárquica e GES - Gestão de Stocks e ainda, desenvolver os conteúdos funcionais, respeitantes à carreira e categoria de Assistente Técnico, estabelecidos e descritos no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por aplicação do n.º 2 do Artigo 49.º da mesma lei.
Referência C:
Acompanhamento de projectos desenvolvidos por entidades do concelho; Divulgação, promoção e dinamização das potencialidades concelhias; Informação sobre linhas de financiamento de programas nacionais e comunitários; Captação de novos investidores e instalação de novas empresas; Apoio a agentes económicos na obtenção de financiamentos; recolha de informação de carácter económico e social do concelho; Divulgação e coordenação do FAME - Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas; Disponibilização de informação aos munícipes e outros potenciais investidores sobre: legislação, apoios disponíveis e possibilidades de financiamento; Organização de reuniões, workshop e seminários; Apoio na elaboração e posterior implementação de Projectos Estratégicos para o Desenvolvimento Local; Elaboração de bases de dados das empresas do concelho; Coordenação e divulgação de cursos de formação; Apoio aos técnicos superiores do Gabinete nos vários procedimentos administrativos; Apoio administrativo no Sistema Nacional de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências e ainda, desenvolver os conteúdos funcionais, respeitantes à carreira e categoria de Assistente Técnico, estabelecidos e descritos no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por aplicação do n.º 2 do Artigo 49.º da mesma lei.
4 - Local de trabalho - Área do Município de Alter do Chão.
5 - Legislação aplicável: Este procedimento rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da respectiva lista unitária de ordenação final (reserva de recrutamento interna) -.
7 - Posicionamento remuneratório - Considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional, ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos Habilitacionais (A, B e C): 12.º Ano de escolaridade conforme alínea b) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8.3 - Requisitos específicos: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, por meus despachos n.º 65, 66 e 67/2010, de 08 de Junho, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, conjugado com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível no Sector de Gestão de Recursos Humanos do Município de Alter do Chão e na respectiva página electrónica (www.cm-alter-chao.pt.), e entregues pessoalmente ou remetidas por correio (identificando a referência A, B ou C), com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Alter do Chão, Largo do Município, n.º 2, 7440-026 Alter do Chão, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, nacionalidade, morada, endereço postal e telefone, número de identificação fiscal e endereço electrónico);
b) Caracterização do posto de trabalho a que se candidata (A, B ou C), designadamente, carreira, categoria, área de actividade, bem como referência ao código da publicitação do procedimento;
c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente, a identificação da relação jurídica de emprego pública, o nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional, a formação ou experiência profissional;
d) Situação face à função pública, com menção expressa da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa, órgão ou serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Declaração, sob compromisso de honra, em que encontra relativamente aos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que, caso não seja feita, implicará a exclusão do candidato;
f) Quando aplicável, deverão indicar no formulário de candidatura, qual a opção do método de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
10.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia legível);
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho (fotocópias legíveis);
d) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número fiscal de contribuinte;
e) Declaração devidamente actualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como da carreira e categoria, da avaliação qualitativa e quantitativa dos três últimos anos;
f) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a indicação das funções actualmente desempenhadas pelo trabalhador.
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
10.6 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.
11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que o solicitem.
12 - Métodos de selecção: Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS). Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a não ser que o candidato afaste por escrito.
12.1 - Prova de conhecimentos destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências técnicas necessárias ao exercício da função. Assumirá a forma teórica escrita, com a duração máxima de noventa minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e fará apelo aos conhecimentos adquiridos ao nível da respectiva formação académica e da área de actuação, bem como aos estatutos legais das Autarquias Locais e dos seus trabalhadores, versando os temas e a legislação abaixo discriminados, que poderá ser objecto de consulta, desde que não anotada:
Conhecimentos gerais (Referências A, B e C):
Código do Procedimento Administrativo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro); Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro); Regime de Vinculação de Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, 03 de Setembro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro); Quadro funcional das Unidades Orgânicas da Câmara Municipal de Alter do Chão - Aviso 25737/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2008.
Conhecimentos específicos:
Referência A:
Lei das Finanças Locais: Lei 2/2007, de 15/01; Declaração de Rectificação 14/2007, Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 15/02; Lei 22-A/2007, de 29/6; Lei 67-A/2007, de 31/12.
Regime Geral das Contra-Ordenações: Decreto-Lei 433/82, de 27/10; Decreto-Lei 356/89, de 17/10; Decreto-Lei 244/95, de 14/9; Decreto-Lei 323/2001, de 17/12; Lei 109/2001, de 24/12.
Regime Jurídico do Licenciamento e Fiscalização pelas Câmaras Municipais de Actividades Diversas: Decreto-Lei 310/2002, de 18/12.
Licenciamento dos Recintos Itinerantes e Improvisados e Equipamentos de Diversão: Decreto-Lei 268/2009, de 29/09.
Regime Jurídico da Remoção, Transporte, Inumação, Exumação, Transladação e Cremação de Cadáveres: Decreto-Lei 411/98, de 30/12, Decreto-Lei 5/2000, de 19/01; Decreto-Lei 138/2000, de 13/07.
Referência B:
Decreto-Lei 197/99, de 08/06; estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços; Decreto-Lei 278/2009, de 02/10, Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29/01; Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo; Portaria 701-A/2008, 29/7, estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República 701-F/2008, de 29/7, regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos) e 701-G/2008, de 29/7, define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.
Referência C:
Decreto-Lei 287/2007, de 17/08, Aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013;
Regulamentos transversais: Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão (Revisão aprovada pela CMC do QREN em 18/09/2009, que anula e substitui a versão aprovada em 04/10/2007), estabelece o regime geral de aplicação do FEDER e do Fundo de Coesão; Despacho 10/2009 de 24/09 do MAOTDR, fixa as regras comuns relativas a tipologia de despesas não elegíveis a financiamento pelo FEDER e pelo Fundo de Coesão; Enquadramento Nacional dos Sistemas de Incentivos ao Investimento das Empresas (Decreto-Lei 287/2007 de 17/08, alterado pelo Decreto-Lei 65/2009 de 20/03 e rectificado pela Declaração de Rectificação 33/2009 de 19/05), define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013; Enquadramento das Estratégias de Eficiência Colectiva (Aprovado pela CMC do PO Factores de Competitividade e pela CMC dos PO Regionais em 08/05/2008) - define as condições e o modo de reconhecimento de Estratégias de Eficiência Colectiva, bem como a tipologia de incentivos públicos e respectivas condições de atribuição; Decreto-Lei 175/2008, de 26/08, cria o FINOVA - Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação; Programa FINICIA - Eixo III - Iniciativas Empresariais de Interesse Regional (FAME); Recomendação da Comissão, de 06 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas; Sistema Nacional de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências.
12.2 - Avaliação psicológica destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
12.3 - A avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica/literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
12.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12.5 - Entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal
13 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = 45 % x PC+25 % x AP+ 30 % x EPS
ou
OF = 40 % x AC + 30 % x EAC + 30 % x EPS
14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria acima referida e por uma das formas mencionadas no seu n.º 3 do artigo 30.º
16 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
17 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard do Sector de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal, sito Largo do Município, n.º 2, e disponibilizada na página electrónica deste Município.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada pelas formas previstas, no n.º 6 do artigo 36 da mesma Portaria.
19 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Os Júris serão constituídos pelo seguintes elementos:
Referência A:
Presidente: Rui Manuel Pista Nunes d'Oliveira, Chefe de Divisão de Administração Geral; Vogais efectivos: Carla Alexandra Delicado Ventura, Chefe de Divisão de Finanças e Património, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e João Paulo Vieira Correia, Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), ambos do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.
Vogais suplentes: João Paulo Cordeiro Milheiro, Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos e Fernandino Emanuel Godinho Lopes, Técnico Superior (Sociologia), ambos do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.
Referência B
Presidente: Carla Alexandra Delicado Ventura, Chefe de Divisão de Finanças e Património; Vogais efectivos: Rui Manuel Pista Nunes d'Oliveira, Chefe de Divisão de Administração Geral, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e João Paulo Vieira Correia, Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), ambos do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.
Vogais suplentes: João Paulo Cordeiro Milheiro, Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos e Fernandino Emanuel Godinho Lopes, Técnico Superior (Sociologia), ambos do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.
Referência C
Presidente: Carla Alexandra Delicado Ventura, Chefe de Divisão de Finanças e Património, Rui Manuel Pista Nunes d'Oliveira, Chefe de Divisão de Administração Geral, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e João Paulo Vieira Correia, Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), ambos do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.
Vogais suplentes: João Paulo Cordeiro Milheiro, Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos e Joaquim João Grazina Amaro, Coordenador Técnico, ambos do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.
21 - Quotas de emprego: nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado, sendo as mesmas respeitadas nos termos do seu artigo 3.º
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, em 1 de Março de 2000).
23 - Publicitação do procedimento: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica deste município (www.cm-alter-chao.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
24 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam -se as regras constantes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
04 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.
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