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Aviso 13052/2010, de 30 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de dois postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 13052/2010

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para dois postos de trabalho de técnico superior (engenharia dos recursos naturais e ambiente).

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo, em reunião de 7 de Abril de 2010, e por despacho do presidente da Câmara Municipal de 8 de Junho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (engenharia dos recursos naturais e ambiente), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

2 - De acordo com a informação extraída das FAQ da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 84-A/2009, de 22 de Janeiro

3 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

Referência A):

Monitorizar o fornecimento de água no município, nomeadamente no que respeita ao controlo da quantidade e qualidade das águas e às condições de serviço de drenagem de águas residuais;

Executar as tarefas inerentes ao plano de controlo e qualidade da água (PCQA), bem como elaborar e implementar o plano de controlo operacional da água;

Proceder ao licenciamento da utilização de recursos hídricos do município;

Proceder à actualização dos cadastros parciais e gerais da rede de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais;

Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares relativos à gestão de resíduos sólidos urbanos, resíduos recicláveis e resíduos de construção e demolição e higiene urbana;

Proceder ao desenvolvimento, execução e fiscalização dos programas e planos de criação e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes do município;

Colaborar nas equipas que executam as tarefas conducentes à elaboração e revisão dos planos municipais de ordenamento do território;

Proceder à análise e à emissão de pareceres relativos ao enquadramento na Reserva Ecológica Nacional, Reserva Agrícola Nacional e outro tipo de ocupação de solos no âmbito do plano director municipal;

Monitorizar a aplicação do Regulamento Municipal de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho;

Assegurar a formação dos trabalhadores municipais em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho;

Proceder, sempre que necessário, à execução e implementação das tarefas inerentes à função do coordenador em matéria de segurança e saúde no trabalho em estaleiros da construção, designado por coordenador de segurança em obra;

Proceder à análise e à emissão de pareceres no âmbito dos recursos naturais e ambiente e ainda desenvolver os conteúdos funcionais, respeitantes à carreira e categoria de técnico superior, estabelecidos e descritos no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por aplicação do n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei.

Referência B):

Elaborar, implementar e gerir os planos estratégicos de desenvolvimento local, nomeadamente a Agenda 21 Local;

Apoiar o planeamento rural e urbano do município;

Integrar as comissões de revisão dos planos municipais de ordenamento do território;

Apoiar os projectos de prevenção e protecção dos espaços florestais e rurais do município;

Efectuar o planeamento, ordenamento e diversificação do aproveitamento dos espaços florestais e rurais do município;

Avaliar os factores com implicação ambiental do município, designadamente os referentes às alterações sociais, ecológicas, económicas e demográficas;

Identificar as ameaças e as oportunidades de desenvolvimento do município, efectuando a análise sistemática das vantagens e carências;

Proceder à análise dos projectos municipais e à emissão de pareceres sobre os programas de fundos comunitários disponíveis, verificando os requisitos legais necessários para a constituição das candidaturas e elaborando os respectivos dossiers do projecto e arquivo documental, de onde constam as peças relevantes da aprovação, implementação, execução e acompanhamento das actividades do projecto;

Apoiar a Câmara Municipal, em conjunto com a sua Divisão de Finanças e Património, na informação e prospecção dos meios necessários à captação de instrumentos financeiros, designadamente da administração central e fundos comunitários, para as autarquias locais;

Coordenar e acompanhar, em articulação com os serviços do mesmo município, as candidaturas do município aos programas de fundos comunitários, e coordenar a elaboração dos respectivos relatórios de execução;

Promover e organizar parcerias para tarefas específicas, bem como desenvolver e implementar projectos conjuntos com outras organizações públicas e privadas no âmbito de intervenção do município;

Colaborar no processo de contratualização com a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo e a INALENTEJO;

Gerir a base de dados das empresas e outros agentes económicos do concelho de Alter do Chão;

Executar os procedimentos necessários à criação de auto-emprego e empreendorismo no concelho, desenvolvendo, designadamente, as competências para a implementação de incentivos e as acções de promoção para a captação de novos investidores;

Apoiar à instalação de novas empresas no concelho e promover as acções de sensibilização dos agentes económicos para a modernização, reconversão e expansão das actividades já instaladas;

Assegurar as competências para o desenvolvimento, coordenação e controlo das actividades de prevenção e protecção em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho; e ainda, desenvolver os conteúdos funcionais, respeitantes à carreira e categoria de técnico superior, estabelecidos e descritos no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por aplicação do n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei.

4 - Local de trabalho - área do município de Alter do Chão.

5 - Legislação aplicável: este procedimento rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da respectiva lista unitária de ordenação final (reserva de recrutamento interna).

7 - Posicionamento remuneratório - considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional, ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais [A) e B)]: Licenciatura em Engenharia dos Recursos Naturais e Ambiente e curso de especialização ou Pós-Graduação de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.3 - Requisitos específicos: o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, pelo meu despacho 69/2010, de 8 de Junho, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível no Sector de Gestão de Recursos Humanos do Município de Alter do Chão e na respectiva página electrónica (www.cm-alter-chao.pt), e entregues pessoalmente ou remetidas por correio [identificando a referência A) ou B)], com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Alter do Chão, Largo do Município, 2, 7440-026 Alter do Chão, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, nacionalidade, morada, endereço postal e telefone, número de identificação fiscal e endereço electrónico);

b) Caracterização do posto de trabalho a que se candidata [A) ou B)], designadamente, carreira, categoria, área de actividade, bem como referência ao código da publicitação do procedimento;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente, a identificação da relação jurídica de emprego pública, o nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional, a formação ou experiência profissional;

d) Situação face à função pública, com menção expressa da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa, órgão ou serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em que encontra relativamente aos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que, caso não seja feita, implicará a exclusão do candidato;

f) Quando aplicável, deverão indicar no formulário de candidatura, qual a opção do método de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia legível);

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho (fotocópias legíveis);

d) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número fiscal de contribuinte;

e) Declaração devidamente actualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como da carreira e categoria, da avaliação qualitativa e quantitativa dos três últimos anos;

f) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a indicação das funções actualmente desempenhadas pelo trabalhador.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

10.6 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que o solicitem.

12 - Métodos de selecção: prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS). Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são: avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) e entrevista profissional de selecção (EPS), a não ser que o candidato afaste por escrito.

12.1 - Prova de conhecimentos destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências técnicas necessárias ao exercício da função. Assumirá a forma teórica escrita, com a duração máxima de noventa minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e fará apelo aos conhecimentos adquiridos ao nível da respectiva formação académica e da área de actuação, bem como aos estatutos legais das autarquias locais e dos seus trabalhadores, versando os temas e a legislação abaixo discriminados, que poderá ser objecto de consulta, desde que não anotada:

Conhecimentos gerais:

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro);

Regime de vinculação de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, 3 de Setembro);

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Quadro funcional das unidades orgânicas da Câmara Municipal de Alter do Chão - aviso 25 737/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2008.

Conhecimentos específicos:

Referência A):

Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto - estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano;

Portaria 175/2010, de 23 de Março - define os critérios para cálculo das taxas relativas à atribuição de regulação da qualidade da água para consumo humano, devidas pelas entidades gestoras dos serviços de abastecimento público de água para consumo humano à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.);

Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro - procede à sexta alteração ao Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;

Lei 102/2009, de 10 de Setembro - regime jurídico da promoção da prevenção da segurança e saúde no trabalho;

Decreto-Lei 97/2008, de 11 de Junho - estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos;

Decreto-Lei 46/2008, de 12 de Março - aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição;

Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro - aprova o regime geral da gestão de resíduos;

Portaria 1408/2006, de 18 de Dezembro - Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos;

Portaria 209/2004, de 3 de Março - aprova a Lista Europeia de Resíduos;

Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro - estabelece perímetros de protecção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público;

Decreto-Lei 194/2009, de 20 de Agosto - estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos;

Decreto-Lei 267/2009, de 29 de Agosto - estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados;

Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março - aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Referência B):

Regulamentos transversais: Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão (revisão aprovada pela CMC do QREN em 18 de Setembro de 2009, que anula e substitui a versão aprovada em 4 de Outubro de 2007), estabelece o regime geral de aplicação do FEDER e do Fundo de Coesão;

Despacho 10/2009, de 24 de Setembro, do MAOTDR, fixa as regras comuns relativas a tipologia de despesas não elegíveis a financiamento pelo FEDER e pelo Fundo de Coesão;

Enquadramento Nacional dos Sistemas de Incentivos ao Investimento das Empresas (Decreto-Lei 287/2007, de 17 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de Março, e rectificado pela Declaração de Rectificação 33/2009, de 19 de Maio), define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013;

Regulamento Geral FSE (Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro, rectificado pela Rectificação 3/2008, de 30 de Janeiro, e Rectificação 5-A/2008, de 8 de Fevereiro, e alterado pelo Decreto Regulamentar 13/2008, de 18 de Junho) - Estabelece o regime geral de aplicação do Fundo Social Europeu;

Despacho normativo 4-A/2008, de 24 de Janeiro (Diário da República, 2.ª série, n.º 17) - fixa a natureza e os limites máximos de custos elegíveis, no âmbito do co-financiamento pelo FSE, e pelos FEDER, FEADER e FEP, quando lhes seja aplicável, alterado pelo despacho normativo 12/2009, de 17 de Março;

Deliberação sobre a contratualização com subvenção global (aprovada pela CMC dos PO Regionais em 19 de Março de 2008), orientações para a contratualização com subvenção global entre as autoridades de gestão dos PO Regionais e as associações de municípios baseadas em NUTS III;

Enquadramento das Estratégias de Eficiência Colectiva (aprovado pela CMC do PO Factores de Competitividade e pela CMC dos PO Regionais em 8 de Maio de 2008) - define as condições e o modo de reconhecimento de Estratégias de Eficiência Colectiva, bem como a tipologia de incentivos públicos e respectivas condições de atribuição;

Decreto-Lei 175/2008, de 26 de Agosto, cria o FINOVA - Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação;

Protocolo de articulação entre o FEDER e o FEADER (celebrado entre a AG do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) e as AG dos PO do QREN, no domínio da Agenda Factores de Competitividade, em 2 de Outubro de 2008), regula a articulação das intervenções do FEADER e do FEDER no que respeita aos Sistemas de Incentivos às Empresas do QREN, definindo as fronteiras entre os tipos de investimentos financiados por cada um dos Fundos, designadamente no que se refere a actividades das CAE do sector agrícola e intervenções relativas ao turismo em espaço rural e ao turismo de natureza.

Regulamentos específicos:

Programas Operacionais Temáticos - Regulamentos do Programa Operacional Temático Factores de Competitividade - Regulamentos do Programa Operacional Temático Potencial Humano - Regulamentos do Programa Operacional Temático Valorização do Território;

Programas Operacionais Regionais do Continente - Regulamentos do Programa Operacional Regional do Alentejo;

Programas Operacionais de Assistência Técnica - Regulamentos do Programa Operacional de Assistência Técnica FEDER - Regulamentos do Programa Operacional de Assistência Técnica FSE;

Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça Portugal - Espanha;

Decisão da Comissão 5165, de 25 de Outubro de 2007;

PROVERE - Programa de Valorização Económica de Recursos Endógenos.

12.2 - Avaliação psicológica - destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.3 - A avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica/literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.4 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal

13 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = 45 % x PC + 25 % x AP+ 30 % x EPS

ou

OF = 40 % x AC + 30 % x EAC + 30 % x EPS

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da portaria acima referida e por uma das formas mencionadas no seu n.º 3 do artigo 30.º

16 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

17 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard do Sector de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal, sito Largo do Município, 2, e disponibilizada na página electrónica deste município.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada pelas formas previstas, no n.º 6 do artigo 36.º da mesma portaria.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Os júris serão constituídos pelo seguintes elementos:

Referência A)

Presidente - José António Pereira Grilo, técnico superior (engenharia dos recursos naturais e ambiente), do município de Avis.

Vogais efectivos:

João Paulo Cordeiro Milheiro, chefe da Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Rui Manuel Pista Nunes D' Oliveira, chefe da Divisão de Administração Geral, do mapa de pessoal do município de Alter do Chão.

Vogais suplentes:

João Paulo Vieira Correia, técnico superior (gestão de recursos humanos), do mapa de pessoal do município de Alter do Chão.

Carla Alexandra Delicado Ventura, chefe da Divisão de Finanças e Património, do mapa de pessoal do município de Alter do Chão.

Referência B)

Presidente - José António Pereira Grilo, técnico superior (engenharia dos recursos naturais e ambiente), do município de Avis.

Vogais efectivos:

João Paulo Cordeiro Milheiro, chefe da Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, do mapa de pessoal do município de Alter do Chão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Carla Alexandra Delicado Ventura, chefe da Divisão de Finanças e Património, do mapa de pessoal do município de Alter do Chão.

Vogais suplentes:

João Paulo Vieira Correia, técnico superior (gestão de recursos humanos), mapa de pessoal do município de Alter do Chão.

Rui Manuel Pista Nunes D' Oliveira, Chefe de Divisão de Administração Geral, do mapa de pessoal do município de Alter do Chão.

21 - Quotas de emprego: nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado, sendo as mesmas respeitadas nos termos do seu artigo 3.º

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, em 1 de Março de 2000).

23 - Publicitação do procedimento: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica deste município (www.cm-alter-chao.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Joviano Martins Vitorino.

303390622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 209/2004 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, da Saúde e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova a Lista Europeia de Resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-18 - Portaria 1408/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 287/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-11 - Decreto-Lei 97/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-18 - Decreto Regulamentar 13/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, (primeira alteração), que estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 175/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria o FINOVA - Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação, com a natureza de fundo autónomo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-20 - Decreto-Lei 65/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 287/2007, de 17 de Agosto, que aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-19 - Declaração de Rectificação 33/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de Março, do Ministério da Economia e Inovação, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de Agosto, que aprovou o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013, adoptando medidas de flexibilização dos sistemas de incentivos do QREN (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-29 - Decreto-Lei 267/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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