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Aviso 12795/2010, de 25 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de dois postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior (engenharia civil)

Texto do documento

Aviso 12795/2010

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para dois postos de trabalho de técnico superior (engenharia civil)

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo em reunião de 7 de Abril de 2010 e por despacho do presidente da Câmara Municipal de 8 de Junho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho, na carreira/categoria de técnico superior (engenharia civil), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

2 - De acordo com a informação extraída das FAQ da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 84-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

Referência A):

Elaborar estudos e projectos necessários à realização de equipamentos e infra-estruturas da iniciativa do município de Alter do Chão;

Acompanhar e fiscalizar, até à sua recepção definitiva, as obras de construção, beneficiação e conservação de infra-estruturas municipais e obras conexas em regime de empreitada;

Proceder à análise e à emissão de pareceres sobre projectos de obras de edificação;

Proceder à análise e à emissão de pareceres sobre projectos de loteamento, de obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos de iniciativa municipal e particular;

Proceder à análise e à emissão de pareceres relativos a operações de loteamento e obras de urbanização promovidas pelo município; Integrar a comissão de vistorias sobre os pedidos de licenciamento de estabelecimentos de restauração e de bebidas e de recintos de espectáculos e divertimentos públicos, bem como as relativas à concessão de licença ou autorização de utilização de edifícios ou suas fracções;

Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico dos munícipes relativo a operações urbanísticas;

Garantir, nos termos e para os efeitos do controlo de segurança das barragens do município, e como técnico responsável pela exploração, o conjunto de medidas a tomar nas várias fases da vida da obra, contemplando os aspectos estruturais, hidráulico-operacionais e ambientais;

Proceder à execução das tarefas inerentes à função do coordenador em matéria de segurança e saúde no trabalho em estaleiros da construção, designado por coordenador de segurança em obra, durante a execução da obra;

Proceder, na qualidade de técnico qualificado para o efeito, à elaboração dos projectos das redes de gás dos edifícios e infra-estruturas municipais;

E ainda desenvolver os conteúdos funcionais, respeitantes à carreira e categoria de técnico superior, estabelecidos e descritos no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por aplicação do n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei.

Referência B):

Elaborar estudos e projectos necessários à realização de equipamentos e infra-estruturas da iniciativa do município de Alter do Chão;

Elaborar os cadernos de encargos e os programas de procedimento destinados à promoção do lançamento de empreitadas e aquisição de bens e serviços, no âmbito da contratação pública;

Efectuar os procedimentos no âmbito da contratação pública em plataforma electrónica;

Acompanhar e fiscalizar as obras da administração directa do município;

Projectar, acompanhar e fiscalizar, até à sua recepção definitiva, as obras de construção, beneficiação e conservação de infra-estruturas municipais e obras conexas em regime de empreitada;

Proceder à análise e à emissão de pareceres sobre projectos de obras de edificação;

Proceder à análise e à emissão de pareceres sobre projectos de loteamento, de obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos de iniciativa municipal e particular;

Integrar a comissão de vistorias sobre os pedidos de licenciamento de estabelecimentos de restauração e de bebidas e de recintos de espectáculos e divertimentos públicos, bem como as relativas à concessão de licença ou autorização de utilização de edifícios ou suas fracções;

Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico dos munícipes relativo a operações urbanísticas;

Proceder à utilização e manipulação da cartografia digital multicodificada do município, com o recurso aos programas informáticos necessários para o efeito;

Apoio topográfico ao projecto e construção das obras municipais com recurso às ferramentas GPS e estação total, designadamente promovendo e executando o desenho automático dos levantamentos topográficos e dos projectos de engenharia civil relativos a estradas e saneamento através da utilização dos softwares aplicáveis para o efeito;

E ainda desenvolver os conteúdos funcionais, respeitantes à carreira e categoria de técnico superior, estabelecidos e descritos no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por aplicação do n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei.

4 - Local de trabalho - área do município de Alter do Chão.

5 - Legislação aplicável: este procedimento rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da respectiva lista unitária de ordenação final (reserva de recrutamento interna).

7 - Posicionamento remuneratório - considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional, ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional:

Referência A):

Grau 3 - Licenciatura em Engenharia Civil e Curso de Exploração e Segurança de Barragens e Curso de Formação Profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho - não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência B):

Grau 3 - Licenciatura em Engenharia Civil - não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.3 - Requisitos específicos: o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, por meu despacho 68/2010, de 8 de Junho 2010, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível no Sector de Gestão de Recursos Humanos do município de Alter do Chão e na respectiva página electrónica (www.cm-alter-chao.pt), e entregues pessoalmente ou remetidas por correio [identificando as referências A) ou B)], com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Alter do Chão, Largo do Município, 2, 7440-026 Alter do Chão, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, nacionalidade, morada, endereço postal e telefone, número de identificação fiscal e endereço electrónico);

b) Caracterização do posto de trabalho a que se candidata [A) ou B)], designadamente, carreira, categoria, área de actividade, bem como referência ao código da publicitação do procedimento;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente, a identificação da relação jurídica de emprego pública, o nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional, a formação ou experiência profissional;

d) Situação face à função pública, com menção expressa da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa, órgão ou serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em que encontra relativamente aos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que, caso não seja feita, implicará a exclusão do candidato;

f) Quando aplicável, deverão indicar no formulário de candidatura, qual a opção do método de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia legível);

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho (fotocópias legíveis);

d) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número fiscal de contribuinte

e) Declaração devidamente actualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como da carreira e categoria, da avaliação qualitativa e quantitativa dos três últimos anos;

f) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a indicação das funções actualmente desempenhadas pelo trabalhador.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

10.6 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que o solicitem.

12 - Métodos de selecção: prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS). Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são: avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) e entrevista profissional de selecção (EPS), a não ser que o candidato afaste por escrito.

12.1 - Prova de conhecimentos destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências técnicas necessárias ao exercício da função. Assumirá a forma teórica escrita, com a duração máxima de duas horas, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e fará apelo aos conhecimentos adquiridos ao nível da respectiva formação académica e da área de actuação, bem como aos estatutos legais das autarquias locais e dos seus trabalhadores, versando os temas e a legislação abaixo discriminados, que poderá ser objecto de consulta, desde que não anotada:

Conhecimentos gerais:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro);

Regime de vinculação de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro);

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Quadro funcional das unidades orgânicas da Câmara Municipal de Alter do Chão - aviso 25 737/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro.

Conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 349-C/83, de 30 de Julho - Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado;

Decreto-Lei 235/83, de 31/05 - Regulamento de Segurança e Acções para Edifícios e Pontes;

Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e legislação complementar - Código de Contratação Pública;

Decreto-Lei 344/2007, de 15 de Outubro, e legislação complementar - Regulamento de Segurança de Barragens (RSB);

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na actual redacção e legislação complementar - regime jurídico da urbanização e edificação;

Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção - regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;

Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro, e legislação complementar - Regime de Exercício da Actividade Industrial;

Decreto-Lei 234/2007, de 10 de Junho, e legislação complementar - Regime Jurídico da Instalação e do Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas;

Decreto-Lei 39/2008, de 7 de Março, e legislação complementar - regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos;

Lei 102/2009, de 10 de Setembro, e legislação complementar - regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho;

Decreto-Lei 214/2008, de 10 de Novembro, e legislação complementar - regime do exercício da actividade pecuária;

Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951, na sua actual redacção - Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

12.2 - Avaliação psicológica destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.3 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica/literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.4 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal

13 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = 45 % x PC + 25 % x AP + 30 % x EPS

ou

OF = 40 % x AC + 30 % x EAC + 30 % x EPS

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da portaria acima referida e por uma das formas mencionadas no seu n.º 3 do artigo 30.º

16 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

17 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard do Sector de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal, sito Largo do Município, 2, e disponibilizada na página electrónica deste município.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada pelas formas previstas, no n.º 6 do artigo 36 da mesma portaria.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Composição do júri:

Referências A) e B)

Presidente - João Paulo Cordeiro Milheiro, chefe da Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos.

Vogais efectivos:

Rui Manuel Pista Nunes D'Oliveira, chefe da Divisão de Administração Geral, do mapa de pessoal do município de Alter do Chão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Carla Alexandra Delicado Ventura, chefe da Divisão de Finanças e Património, do mapa de pessoal do município de Alter do Chão.

Vogais suplentes:

João Paulo Vieira Correia, técnico superior (Gestão de recursos humanos) do mapa de pessoal do município de Alter do Chão.

Fernandino Emanuel Godinho Lopes, técnico superior (sociologia), do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.

21 - Quotas de emprego: nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado, sendo as mesmas respeitadas nos termos do seu artigo 3.º

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, em 1 de Março de 2000).

23 - Publicitação do procedimento: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica deste município (www.cm-alter-chao.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam -se as regras constantes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Joviano Martins Vitorino.

303375508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-31 - Decreto-Lei 235/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Decreto-Lei 349-C/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 234/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-15 - Decreto-Lei 344/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Segurança de Barragens, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

Ligações para este documento

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