Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12699/2010, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 31 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12699/2010

Procedimento concursal comum para ocupação de 31 postos de trabalho do mapa de pessoal do município de Ílhavo

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de 02 de Junho de 2010, e meu despacho de 14 de Junho de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação dos seguintes postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Ref. A: 1 Técnico Superior (Serviço Social)

Ref. B: 2 Técnicos Superior (Educação)

Ref. C: 1 Técnico Superior (Administração Pública)

Ref. D: 1 Técnico Superior (Turismo)

Ref. E: 1 Técnico Superior (Design)

Ref. F: 1 Assistente Técnico (Área Administrativa)

Ref. G: 4 Assistentes Técnicos (Monitor Espaço Internet)

Ref. H: 15 Assistentes Operacionais (Auxiliar de Acção Educativa)

Ref. I: 2 Assistentes Operacionais (Auxiliar de Acção Educativa)

Ref. J: 2 Assistentes Operacionais (Jardineiro)

Ref. K: 1 Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais)

2 - Não foi efectuada a consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, tendo em consideração o entendimento divulgado pela DGAEP sobre esta matéria.

3 - Validade: os procedimentos são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 (reserva de recrutamento interna a utilizar no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final).

4 - Local de Trabalho: toda a área do Município de Ílhavo.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A: (Técnico Superior - área de Serviço Social):

Exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: integração no Gabinete de Inserção Profissional - Serviço de Apoio à Formação e ao Emprego - do Município de Ílhavo; colaboração com o Atendimento Social Integrado, que é uma rede de intervenção social, que congrega todas as entidades públicas e privadas com intervenção directa no atendimento e no acompanhamento de situações sociais; colaboração com o Sector de Recursos Humanos da Câmara Municipal e preparação de candidaturas de procedimentos concursais comuns, PEPAL, bolsas de estágio de trabalho, Contrato de Inserção/+; colaboração com o Sector de Acção Social da Câmara Municipal, em matérias diversas como a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, a Acção Social Escolar.

Ref. B (Técnico Superior - área de Educação):

Dinamização e acompanhamento de projectos de intervenção educativa e sócio-educativa, ao nível da educação ambiental, educação para a cidadania, educação e promoção da saúde, entre outros; colaboração com os diferentes órgãos de administração de gestão de escolas, associações de pais e entidades públicas e privadas; desenvolvimento de estudos, propostas e acções de apoio a projectos educativos; preparação e submissão de candidaturas relacionadas com o parque escolar, equipamentos e materiais didácticos e mobiliário; análise, recolha e actualização de dados sobre a população escolar e evolução demográfica do concelho; preparação de reuniões de Conselho Municipal de Educação e respectiva elaboração de actas.

Ref. C (Técnico Superior - área de Administração Pública):

Actualização contínua com georreferenciação em Sistema de Informação Geográfica (SIG) do levantamento das actividades económicas, ocupação do espaço público e publicidade; controlo e emissão de avisos para renovação das licenças de ocupação do espaço público e publicidade; levantamento e avaliação da possibilidade de licenciamento das actividades económicas não licenciadas e encaminhamento dos respectivos processos; análise dos requerimentos de horário de funcionamento dos estabelecimentos abertos ao público e emissão de parecer preparatório da decisão, nos termos do Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Município de Ílhavo; gestão da Toponímia e Numeração de Polícia, incluindo a validação da numeração existente e a atribuição onde a mesma não exista, em toda a área do Município, e respectiva georreferenciação em SIG; análise dos requerimentos relativos a toponímia e atribuição e certificação de números de polícia e emissão de parecer preparatório da decisão, nos termos do Regulamento Municipal sobre Toponímia e Numeração de Polícia; elaboração de relatórios estatísticos periódicos do trabalho desenvolvido nas áreas da ocupação do espaço público e da publicidade, bem como de listagens temáticas das actividades económicas para apoio ao Executivo, à Protecção Civil e às várias divisões da Câmara Municipal. Estas funções serão desenvolvidas nas aplicações SIGMA (Sistema Integrado de Gestão Municipal), nomeadamente Atendimento, Pocal, Publicidade e Urbanismo, com a utilização dos sistemas SIGMAFLOW e SIGMADOC.

Ref. D: (Técnico Superior - área de Turismo):

Participar na elaboração de diagnósticos que permitiam caracterizar as actividades culturais e turísticas da CMI; proceder ao inventário e caracterização do património histórico-artístico do Concelho; participar na elaboração ou desenvolvimento de planos específicos de promoção de eventos; identificar necessidades de informação e participar na concepção de conteúdos e suportes de informação; participar em todas as acções de parceria com estas entidades no âmbito da cultura e turismo; difundir suportes de informação, participar em sessões de sensibilização e prestar informações; participar na identificação de necessidades de novos empreendimentos e identificar as necessidades de recursos; acompanhar a acção dos novos serviços disponibilizando a informação e contribuindo para a obtenção dos resultados, promovendo a sua articulação com os diversos sectores da CMI, participando na implementação das medidas inerentes; acompanhar as actividades e eventos; acompanhar o desenvolvimento de contactos e acompanhamento de serviços para satisfação dos objectivos dos eventos em desenvolvimento; integração nas equipas de trabalho das actividades de relações internacionais; acompanhamento e promoção das actividades inerentes.

Ref. E (Técnico Superior - área de Design):

Exercer com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios de actividade: apoio no tratamento das questões respeitantes à comunicação e imagem do Município de Ílhavo; gestão gráfica, gestão da programação e actualização do sítio e da intranet; gestão de design dos vários suportes (sítio, intranet, cartazes, brochuras, etc.); produção de conteúdos multimédia; emissão de pareceres técnicos no domínio do design.

Ref. F: (Assistente Técnico - área administrativa):

Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais, designadamente: expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, recursos humanos e aprovisionamento, desenvolvendo todo o apoio administrativo em geral com ênfase especial em assuntos relacionados com a secção de recursos humanos.

Ref. G (Assistente Técnico - Monitor de Espaço Internet):

Monitoria e formação nos Espaços Internet Municipais e nos Fóruns da Juventude; apoio no atendimento nos Pólos de Leitura Municipais, nomeadamente: recepção e encaminhamento do público, gestão do módulo de requisição e devolução de documentos, apoio na organização/preparação das actividades de promoção de leitura e animação sócio-educativa, apoio administrativo em geral.

Ref. H: (Assistente Operacional - Auxiliar de Acção Educativa):

Funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele dever ser efectuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições: participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo; exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; receber e transmitir mensagens; assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia; exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares; reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

Ref. I: (Assistente Operacional - Auxiliar de Acção Educativa):

Exercer com simpatia e responsabilidade funções de atendimento, nomeadamente atendimento telefónico, recepção e encaminhamento do público; participar em todas as actividades de sensibilização rodoviária no âmbito do projecto educativo do Município, favorecendo a ligação com a comunidade; colaborar na organização e preparação dos eventos e programas educativos de prevenção rodoviária da EMER; apoiar no serviço administrativo em geral; fazer a manutenção e higiene do edifício e espaço envolvente.

Ref. J: (Assistente Operacional - Jardineiro)

Proceder à manutenção, conservação, arborização e ajardinamento dos jardins e espaços verdes, praças, parques e outras zonas verdes municipais; proceder ao corte de relva e à poda das árvores existentes nos espaços verdes, jardins, parques, passeios, vias e outros espaços públicos; proceder à instalação, manutenção e conservação de sistemas de rega automática dos espaços verdes que garantam a maximização da economia de água e regulem a sua utilização; proceder a tratamentos fitossanitários de combate às pragas e doenças de âmbito vegetal nos espaços sob a jurisdição da Câmara Municipal; proceder ao corte e limpeza de infestantes em terrenos municipais e nas bermas das vias públicas; assegurar a conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas utilizados na execução das tarefas que lhe são cometidas; organizar e manter viveiros onde se preparem as mudas para arborização de ruas, jardins e demais logradouros públicos.

Ref. K: (Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais):

Proceder à abertura e encerramento do mercado, cuidar da vigilância das instalações e zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos respectivos; zelar pelas condições de circulação e boa ordem dentro do mercado; proceder ao aluguer diário das bancas e efectuar o aluguer de áreas livres, procedendo, se necessário, à recolha, guarda e entrega das verbas daí provenientes; assegurar o cumprimento dos regulamentos aplicáveis à organização e funcionamento do mercado, bem como o cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento de taxas e licenças por parte dos vendedores, em articulação com os serviços da DAG; zelar e promover a limpeza e conservação dos espaços e das dependências do mercado; promover a separação e reciclagem dos resíduos produzidos; colaborar na realização e controlo dos diversos serviços prestados no âmbito dos mercados e outros equipamentos Municipais.

6 - Requisitos gerais de admissão (definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02):

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

e) Ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, e tendo em vista os princípios de racionalização e eficiência que devem pautar a actividade Municipal, conforme deliberação da Assembleia Municipal de 04 de Junho de 2010, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Nível Habilitacional e área de formação académica exigidos:

Ref. A: Licenciatura em Serviço Social

Ref. B: Licenciatura em Ciências da Educação

Ref. C: Licenciatura em Administração Pública

Ref. D: Licenciatura em Turismo

Ref. E: Licenciatura em Design

Ref. F e G: 12.º Ano de Escolaridade

Ref. H, I, J e K: Escolaridade Obrigatória: que para os indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 se reporta à 4.ª Classe do Ensino Primário, para indivíduos nascidos a partir de 01 de Janeiro de 1967 ao 6.º ano de escolaridade e para os indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981 ao 9.º ano de escolaridade.

8 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, com as devidas alterações, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009, de 22/01.

9 - Posicionamento remuneratório: Será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais.

10 - Prazo e formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente procedimento será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no site do Município de Ílhavo (www.cm-ilhavo.pt) e em Jornal de expansão nacional, por extracto.

10.3 - Formalização: As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo disponível no Serviço de Atendimento Integrado ou no site desta Autarquia (www.cm-ilhavo.pt/serviços on-line/concursos de pessoal) e podem ser entregues pessoalmente no Serviço de Atendimento Integrado ou enviadas por correio registado com aviso de Recepção para: Município de Ílhavo, Avenida 25 de Abril, 3830-044 Ílhavo, até ao termo do prazo acima fixado.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico, nem candidaturas cujos formulários não estejam devidamente assinados.

10.4 - Candidatura a mais do que um concurso: para cada concurso deve ser apresentado um formulário em separado, que identifique claramente o procedimento a que se concorre ficando dispensados de apresentar a demais documentação não específica, desde que se refira em que procedimento é que essa documentação se encontra.

10.5 - Documentos que devem acompanhar a candidatura, sob pena de exclusão:

Fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do Certificado de Habilitações;

Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado e do qual devem constar os seguintes elementos: identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional relevante para as funções a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos considerados relevantes.

Portfólio (apenas para os candidatos à Ref.E/Técnico Superior de Design)

Os candidatos que detenham já uma relação jurídica de emprego público devem ainda apresentar os seguintes documentos:

Fotocópias dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, nomeadamente no que diz respeito à experiência e formação profissional, para efeitos de avaliação curricular.

Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a menção das avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos e a descrição das actividades/funções que exerce.

10.6 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos elementos referidos nas alíneas c) a e) do ponto 6 deste aviso desde que declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de Selecção: Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade Municipal, bem como a urgência na ocupação a título definitivo dos postos de trabalho em causa, nomeadamente os que se encontram assegurados por contratos a termo certo sem possibilidade de renovação ou por contratos de prestação de serviços, determinei, por meu despacho de 14 de Junho de 2010, que, usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, em todos os procedimentos seja utilizado apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, nomeadamente:

11.1 - Para as referências A, B, C, D, E, F, G, H, I e K:

Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de Selecção

11.2 - Para a referência J:

Prova prática de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção

11.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, será utilizado o método de selecção obrigatório Avaliação Curricular, desde que os candidatos não o afastem mediante declaração escrita no formulário de candidatura, complementado com o método de selecção facultativo Entrevista Profissional de Selecção.

11.4 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, traduzindo-se na seguinte fórmula:

AC = 0,25 HA + 0,20 FP + 0,35 EP + 0,20 AD

em que:

HA = Habilitações académicas

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

11.5 - Prova de Conhecimentos:

Este método visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a que se candidatam.

11.5.1 - Para as referências A, B, C, D, E, F, G, H, I e K:

As provas de conhecimentos terão natureza teórica, assumindo a forma escrita e serão realizadas individualmente em suporte papel, com consulta apenas da legislação indicada.

As provas terão a duração máxima de 120 minutos e incidirão sobre os seguintes conhecimentos gerais e específicos:

Conhecimentos Gerais:

Novo regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27/02, com as devidas alterações;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas: Lei 59/2008, de 11/09.

Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01.

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias: Lei 169/99, de 18/09, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11/01.

Conhecimentos Específicos:

Ref. A: Técnico Superior (Serviço Social):

Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo: Lei 147/99, de 01/09, com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003, de 22/08, e regulamentada pelo Decreto-Lei 332-B/2000, de 30/12; Decretos-Lei 11 e 12/2008, de 17/01;

Lei Tutelar Educativa: Lei 166/99, de 14/09;

Código Civil Português: Títulos III e IV do Livro IV - Decreto-Lei 47344 de 25/11/66, com devidas alterações;

Rede Social, Conselho local de Acção Social: Resolução do Conselho de Ministros 197/97, de 18/11 e Decreto-Lei 115/2006, de 14/06;

Diagnóstico Social do Município de Ílhavo, disponível em www.seg-social.pt;

Rendimento Social de Inserção: Decreto-Lei 42/2006, de 23/02, Lei 13/2003, de 21/05 e Decreto-Lei 283/2003, de 08/11;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2010, de 20/01: aprova a Iniciativa Emprego 2010.

Ref. B Técnico Superior (Educação):

Lei de Bases do Sistema Educativo: alterada e republicada pela Lei 49/2005, de 30/08;

Carta Educativa do Município de Ílhavo;

Transferência de competências para os municípios em matéria de educação: Decreto-Lei 144/2008, de 28/07;

Critérios e respectiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada: Portaria 1049-A/2008, de 16/09;

Programa das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico: Despacho 14460/2008 (2.ª série), de 26/05;

Conselhos municipais de educação e processo de elaboração da carta educativa: Decreto-Lei 7/2003, de 15/01;

Programa de expansão e desenvolvimento da educação pré-escolar: Decreto-Lei 147/97, de 11/06;

Refeições escolares no primeiro ciclo do ensino básico: Despacho 12037/2007 (2.ª série), de 18/06;

Plano municipal de intervenção educativa.

Ref. C Técnico Superior (Administração Pública):

Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público, Mobiliário Urbano e Publicidade no Município de Ílhavo;

Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Município de Ílhavo;

Regulamento Municipal sobre Toponímia e Numeração de Polícia no Município de Ílhavo;

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação: Lei 60/2007, de 04/09.

Ref. D: Técnico Superior (Turismo):

Regime jurídico das áreas regionais de Turismo de Portugal Continental, sua delimitação e características, e regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo: Decreto-Lei 187/2009, de 12/08;

Bases das políticas públicas de turismo: Decreto-Lei 191/2009, de 17/08;

Bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural: Lei 107/2001, de 8/09.

Ref. E: Técnico Superior (Design):

Modernização administrativa: Decreto-Lei 135/99, de 22/04, com as devidas alterações;

Produção de materiais, gráficos (informativos e promocionais); materiais gráficos adaptados a vários suportes de divulgação; manuais de identidade de imagens gráficas; identidade corporativa; concepção e projecto de espaços de divulgação; selecção e adequação dos materiais no domínio do design.

Ref. F: Assistente Técnico (área Administrativa):

Plano oficial de contabilidade da administração local: Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02, com as respectivas alterações;

Tramitação do procedimento concursal: Portaria 83-A/2009, de 22/01;

Código do trabalho: Lei 7/2009, de 12/02;

Código dos contratos públicos: Decreto-Lei 18/2008, de 29/01.

Ref. G: Assistente Técnico (Espaço Internet):

Bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural: Lei 107/2001, de 8/09;

Carta Educativa do Município de Ílhavo;

Regulamentos do Fórum da Juventude e da Biblioteca Municipal de Ílhavo.

Ref. H: Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Educativa):

Lei de Bases do Sistema Educativo: alterada e republicada pela Lei 49/2005, de 30/08;

Carta Educativa do Município de Ílhavo.

Ref. I: Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Educativa):

Carta Educativa do Município de Ílhavo;

Novo Código da Estrada: Decreto-Lei 44/2005, de 23/05, com as alterações do Decreto-Lei 113/2008, de 01/07;

Estratégia nacional de segurança rodoviária 2008/2015, disponível em www.ansr.pt.

Ref. K: Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais):

Regulamento de liquidação e cobrança de taxas e concessão de licenças e prestação de serviços Municipais e Tabela de Taxas;

Regulamento do Mercado Municipal da Costa Nova.

A documentação técnica específica do Município de Ílhavo pode ser consultada em www.cm-ilhavo.pt.

11.5.2 - Para a referência J (Jardineiro):

As provas de conhecimentos terão natureza prática, assumindo a forma oral e serão realizadas individualmente.

As provas terão a duração máxima de 30 minutos e incidirão sobre os seguintes conhecimentos gerais e específicos:

Identificação de plantas e espécies arbóreas;

Técnicas para plantação de árvores, arbustos e plantas;

Técnicas de adubação de jardins;

Fases de execução de jardim (relvado).

11.6 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8, e 4 valores.

11.7 - Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

11.8 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos no prazo de três dias úteis, desde que solicitadas.

12 - A Classificação Final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, de acordo com as seguintes ponderações:

a) Provas de Conhecimentos ou Avaliação Curricular: 70 %

b) Entrevista Profissional de Selecção: 30 %

12.1 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios de preferência definidos no art. 35 da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

12.2 - Os candidatos com deficiência terão preferência em caso de igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

13 - Os resultados obtidos em cada método de selecção intercalar serão publicitados através de lista afixada nos locais de estilo do Edifício Municipal e disponibilizada na página electrónica desta Autarquia. Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão notificados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

13.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, por uma das formas previstas no n.º 3 do citado artigo 30.º

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.º série do Diário da República afixada em local visível e público do Edifício Municipal e disponibilizada na página electrónica www.cm-ilhavo.pt.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Júri dos Procedimentos:

Ref. A: (Técnico Superior - Serviço Social):

Presidente: Rui Manuel Pais Farinha, Chefe de Divisão em regime de substituição;

Vogais efectivos: Mónica Coelho Batista, Responsável pelo Sector de Acção Social, e Maria Manuela Mota Lameira, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Maria Cristina Ribeiro Teixeira, Técnica Superior, e Susana Ferreira Marques, Técnica Superior.

Ref. B (Técnico Superior - Educação):

Presidente: Rui Manuel Pais Farinha, Chefe de Divisão em regime de substituição;

Vogais efectivos: Lisete Morais Amado Nobre Cipriano, Chefe de Divisão em regime de substituição, e Maria Manuela Mota Lameira, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Maria Cristina Ribeiro Teixeira, Técnica Superior, e Mónica Coelho Batista, Responsável pelo Sector de Acção Social.

Ref. C (Técnico Superior - Administração Pública):

Presidente: Rui Manuel Pais Farinha, Chefe de Divisão em regime de substituição;

Vogais efectivos: Noémia Maria Torres da Maia, Chefe de Divisão em regime de substituição, e Maria Manuela Mota Lameira, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Sílvia Cláudia Costa Freire, Técnica Superior, e Paula Cristina Barros de Oliveira, Chefe de Divisão em regime de substituição.

Ref. D: (Técnico Superior - Turismo):

Presidente: Rui Manuel Pais Farinha, Chefe de Divisão em regime de substituição;

Vogais efectivos: Lisete Morais Amado Nobre Cipriano, Chefe de Divisão em regime de substituição, e Maria Manuela Mota Lameira, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Isabel Alexandra Caiola Barros, Técnica Superior, e Maria Cristina Ribeiro Teixeira, Técnica Superior.

Ref. E (Técnico Superior - Design):

Presidente: Rui Manuel Pais Farinha, Chefe de Divisão em regime de substituição;

Vogais efectivos: Isabel Alexandra Caiola Barros, Técnica Superior, e Maria Manuela Mota Lameira, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Lisete Morais Amado Nobre Cipriano, Chefe de Divisão em regime de substituição, e Maria Cristina Ribeiro Teixeira, Técnica Superior.

Ref. F: (Assistente Técnico - área administrativa):

Presidente: Rui Manuel Pais Farinha, Chefe de Divisão em regime de substituição;

Vogais efectivos: Sílvia Cláudia Costa Freire, Técnica Superior, e Maria Manuela Mota Lameira, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Isabel Maria Sousa Nunes Pereira, Assistente Técnica, e António Emanuel da Rocha Marques, Coordenador Técnico.

Ref. G (Assistente Técnico - Monitor Espaço Internet):

Presidente: Rui Manuel Pais Farinha, Chefe de Divisão em regime de substituição;

Vogais efectivos: Ricardo Jorge Domingues Ribeiro, Coordenador de Informática, e Maria Manuela Mota Lameira, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Lino Mota Tavares, Técnico de Informática, e Lisete Morais Amado Nobre Cipriano, Chefe de Divisão em regime de substituição.

Ref. H e I: (Assistente Operacional - Auxiliar de Acção Educativa):

Presidente: Rui Manuel Pais Farinha, Chefe de Divisão em regime de substituição;

Vogais efectivos: Lisete Morais Amado Nobre Cipriano, Chefe de Divisão em regime de substituição e Maria Manuela Mota Lameira, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Maria Cristina Ribeiro Teixeira, Técnica Superior, e Mónica Coelho Batista, Responsável pelo Sector de Acção Social.

Ref. J e K: (Assistente Operacional - Jardineiro e Auxiliar de Serviços Gerais):

Presidente: Rui Manuel Pais Farinha, Chefe de Divisão em regime de substituição;

Vogais efectivos: Pedro Manuel Miranda Nunes, Chefe de Divisão em regime de substituição, e Maria Manuela Mota Lameira, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Augusto Manuel Silva Nunes, Técnico Superior, e Mário Júlio Marques Gomes, Encarregado Operacional.

O presidente dos júris, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo respectivo primeiro vogal efectivo.

Paços do Município de Ílhavo, 16 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves, Eng.

303387642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-05 - Lei 11 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Lei n.º 11, estabelecendo que os lugares de guardas e serventes das escolas industriais e doutras, exclusivamente destinadas ao sexo femeníno, sejam exercidos por mulheres

  • Tem documento Em vigor 1966-11-25 - Decreto-Lei 47344 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Decreto-Lei 332-B/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 283/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Decreto-Lei 42/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, nos termos da qual foi criado o rendimento social de inserção. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-01 - Decreto-Lei 113/2008 - Ministério da Administração Interna

    Altera (sétima alteração) o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-12 - Decreto-Lei 187/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, que aprovou o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-17 - Decreto-Lei 191/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as bases das políticas públicas de turismo e define os instrumentos para a respectiva execução.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda