Procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de 3 postos de trabalho da carreira de especialista superior - Área de Administração Financeira e Patrimonial, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.
Nos termos do n.º 1, do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 13 de Novembro de 2009, no uso da delegação de competências publicada no Diário da República n.º 144, 2.ª série, de 28 de Julho de 2008 (Despacho 19942/2008), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal interno de ingresso para preenchimento de 3 postos de trabalho da carreira de especialista superior - área de administração financeira e patrimonial, do grupo de pessoal de apoio à investigação criminal, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.
Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
1 - Prazo de validade
O presente procedimento concursal visa exclusivamente a ocupação dos postos de trabalho acima referidos, caducando com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável
O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro; Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por força do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março; Lei 37/2008, de 6 de Agosto; Decreto-Lei 42/2009, de 12 de Fevereiro; e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo).
3 - Conteúdo funcional
O conteúdo funcional dos postos de trabalho a preencher corresponde, em termos genéricos, ao exercício das funções da carreira de especialista superior previstas no artigo 73.º, do Decreto-Lei 275-A/2000, de 09 de Novembro, designadamente:
a) Prestar assessoria técnica no domínio da administração financeira e patrimonial;
b) Elaborar estudos e pareceres;
c) Participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho;
d) Conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos;
e) Recolher e tratar informação para divulgação nas áreas de interesse para a Polícia Judiciária;
f) Utilizar os equipamentos e os meios disponíveis necessários à execução das suas tarefas e zelar pela respectiva guarda, segurança e conservação;
g) Colaborar em acções de formação.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão
4.1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Sejam titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (nomeação ou contrato de trabalho em funções públicas) em serviços ou organismos da Administração Central;
Nos termos do esclarecimento da DGAEP o recrutamento de trabalhadores das administrações regional e autárquica para os restantes órgãos e serviços aos quais é aplicável a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, durante o ano de 2009, carece de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e Administração Pública, por força do disposto no artigo 19.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2009) e da remissão nele contida para os n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Com a entrada em vigor em 29 de Abril de 2010 da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, (cf. artigo 176.º da lei do Orçamento de Estado para 2010) o regime aplicável é o mesmo, agora por força do seu artigo 22.º da mesma lei que contém idêntica remissão.
b) Estejam habilitados com Licenciatura nas áreas de administração pública, contabilidade, economia, finanças públicas e gestão de empresas;
c) Possuam carta de condução de veículos ligeiros.
5 - Local de trabalho
Os postos de trabalho a preencher pertencem ao mapa de pessoal de apoio à investigação criminal e as funções serão exercidas na Unidade de Administração Financeira, Patrimonial e Segurança, da Polícia Judiciária, em Lisboa.
6 - Vencimento e regalias
O vencimento é fixado nos termos da tabela n.º 2, do anexo V ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, acrescido do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.
7 - Métodos de selecção
Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
8 - Prova de conhecimentos
8.1 - A prova de conhecimentos terá carácter eliminatório, será teórica e escrita, terá a duração máxima de noventa minutos, e será elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo Despacho 6505/2010 dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 71 - de 13 de Abril de 2010, que a seguir se transcreve:
1 - Regime Financeiro dos Serviços e Organismos da Administração Pública;
2 - Contabilidade Pública;
3 - Plano Oficial de Contabilidade Pública;
4 - Gestão e Controlo Orçamental;
5 - Sistema Nacional de Compras Públicas;
6 - Contratação Pública de Bens e Serviços;
7 - Gestão Patrimonial;
8 - Gestão de Contratos.
8.2 - Na realização da prova escrita é permitida a consulta de legislação.
9 - Entrevista Profissional de selecção
A entrevista profissional de selecção terá por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
Apresentação/Urbanidade
Motivação e interesse para o desempenho da função;
Assertividade;
Sentido crítico e clareza de raciocínio;
Capacidade de expressão e fluência verbal,
Preparação e aptidão profissional.
10 - Critérios de apreciação e ponderação
Os critérios de apreciação e de ponderação da entrevista profissional, incluindo as respectivas fórmulas classificativas e da classificação final, foram aprovados pelo júri do procedimento concursal e constam da acta 1, de 31 de Maio de 2010, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos legais.
11 - Sistema de classificação
Na classificação dos métodos de selecção e na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, com aproximação às décimas, considerando-se não aprovados os candidatos que, na prova de conhecimentos ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.1 - A classificação final é obtida através da aplicação da seguinte fórmula
CF = (PC + EPS)/2
em que:
CF =Classificação final;
PC = Prova de conhecimentos
EPS = Entrevista profissional de selecção
12 - Provimento e estágio
O provimento dos candidatos é feito por nomeação e ficam sujeitos a um estágio/período experimental de um ano, nos termos dos artigos 132.º e 138.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9/11, e do artigo 12.º da Lei 12-A/2008 de 27/2.
13 - Publicitação e informações
13.1 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final obedecem ao disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda afixadas na URHRP.
13.2 - São prestadas informações pelo telefone 218644888 (linha de concursos), no seguinte horário: das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
14 - Formalização das candidaturas
As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director Nacional da Polícia Judiciária e entregue na Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas (URHRP), Largo de Andaluz, n.º 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio registado e com aviso de recepção.
14.1 - O requerimento deve ser apresentado em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4), conforme a minuta seguinte:
(ver documento original)
14.2 - Qualquer alteração à morada, ocorrida durante o período de desenvolvimento do procedimento concursal, deve ser imediatamente comunicada à URHRP, Sector de Recrutamento.
14.3 - O requerimento de admissão ao procedimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias exigidas (por fotocópia simples), com menção da classificação final;
b) Carta de condução (por fotocópia);
c) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a modalidade da relação jurídica de emprego público (vínculo), a categoria detida e a antiguidade na mesma, na carreira e na função pública:
d) Currículo profissional, de modelo europeu ou europass, com o percurso e a experiência profissional e as aptidões e competências pessoais e profissionais (para apoio à entrevista).
14.4 - Nos termos do n.º 7, do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, a não entrega dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior do presente aviso, dentro do prazo para recepção das candidaturas, implica a exclusão do procedimento concursal.
14.5 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.
14.6 - Em caso de dúvida assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
14.7 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
15 - Política de igualdade
Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Legislação e bibliografia
Nos termos do n.º 4, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, indica-se a legislação/bibliografia necessária à preparação para a prova de conhecimentos específicos:
Estrutura orgânica e funcional do Ministério da Justiça e da Polícia Judiciária - atribuições e competências dos serviços e institutos:
Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro;
Decreto-Lei 275-A/2000, de 09 de Novembro;
Decreto-Lei 42/2009, de 12 de Fevereiro;
Portaria 305/2009, de 25 de Março;
Despacho 12792/2009, de 20 de Maio;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção e republicação do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);
Lei 4/2004, de 15 de Janeiro (princípios e regras que deve obedecer a organização directa do estado);
Lei 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com as alterações introduzidas pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (Regras gerais para as alterações orçamentais da competência do Governo);
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Lei de Bases da Contabilidade Pública);
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (Regime da Administração Financeira do Estado), com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 113/95, de 25 de Maio, 10-B/96, de 23 de Março e 190/96, de 09 de Outubro;
Decreto-Lei 191/99, de 05 de Junho (Regime de Tesouraria do Estado);
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro (Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas);
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho (Classificação funcional das despesas públicas);
Decreto-Lei 131/2003, de 28 de Junho (Regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respectivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução);
Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Orçamento de Estado para 2010);
Decreto-Lei 232/97, de 03 de Dezembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública);
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro (Cria o inventário geral do património do Estado);
Portaria 671/2000, de 17 de Abril (Instruções regulamentares do cadastro e inventário dos bens do Estado);
Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro (Princípios para a elaboração do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração Pública);
Lei 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas), com as alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, e pela Lei 1/2001, de 04 de Janeiro;
Instruções 2/97 e 3/97 - 2.ª Secção (Instruções para a organização e documentação das contas dos serviços e organismos da AP do regime geral);
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos), rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março e pelo Decreto-Lei 278/2009, de 02 de Outubro, e Portarias regulamentares;
Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro (Define o Sistema Nacional de Compras Públicas - SNCP) e cria a Agência Nacional de Compras Públicas, com as funções de entidade gestora do SNCP, e diplomas regulamentares;
Decreto-Lei 34/2009, de 06 de Fevereiro (Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários);
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro (Estabelece o regime de aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado);
Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro (Regulamenta os princípios gerais da aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado);
Decreto-Lei 11/2007, de 19 de Janeiro (Regime jurídico da avaliação, utilização, alienação e indemnização de bens apreendidos pelos órgãos de polícia criminal, no âmbito de processos-crime e contra-ordenacionais, que sejam susceptíveis de vir a ser declarados perdidos a favor do Estado e regula os respectivos procedimentos);
Regulamento (CE) n.º 213/2008 da Comissão Europeia, de 28 de Novembro, Jornal Oficial L74: Altera o Regulamento (CE) n.º 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), e as Directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2004/17/CE e 2004/18/CE, relativas aos processos de adjudicação de contratos, no que respeita à revisão do CPV;
Directiva 2004/18/EC do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, Jornal Oficial L134,relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços;
Ana Calado Pinto e Paula Gomes dos Santos (2005). Gestão Orçamental Pública; Publisher Team;
António C. Pires Caído e Ana Calado Pinto (2002). Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública; Áreas Editora;
António Manuel Barbosa da Silva (2002). Gestão Financeira da Administração Pública Central; Áreas Editora;
Carlos Manuel Frade (2003). Gestão das Organizações Públicas e Controlo do Imobilizado; Áreas Editora;
Carlos Moreno (2006). Finanças Públicas - Gestão, Controlo e Auditoria dos Dinheiros Públicos; Universidade Autónoma de Lisboa;
Guilherme d'Oliveira Martins (2009). A Lei de Enquadramento Orçamental, Anotada e Comentada; Ed. Almedina.
17 - Constituição do Júri
Presidente:
Lic. Maria João Serrano Cachucho Afonso, Directora de Unidade;
Vogais efectivos:
Lic. Ana Cristina Pereira Martins Romano, Chefe de Área;
Lic. Bruno António Ribeiro Barata, Chefe de Área;
Vogais suplentes:
Lic. Maria Antonieta da Silva Teixeira, Especialista Superior;
Lic. Rui Miguel dos Santos Ramalhete, Especialista Superior.
O Presidente do Júri é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
Direcção Nacional da Polícia Judiciária, 31 de Maio de 2010. - O Director Nacional Adjunto, Pedro do Carmo.
203345554