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Aviso 9796/2010, de 18 de Maio

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Sumário

Abre procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior, dois postos de trabalho de assistente técnico e dois postos de trabalho de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 9796/2010

Procedimento concursal comum, para preenchimento de 2 postos de trabalho de técnico superior, 2 postos de trabalho de assistente técnico e 2 postos de trabalho de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme caracterização no mapa de pessoal.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à administração local pela Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que em cumprimento da deliberação do órgão executivo tomada em reunião de 29 de Março de 2010, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, seis Procedimentos Concursais Comuns, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de seis postos de trabalho, caracterizados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Santarém, que a seguir se indicam:

Procedimento A:

- Um posto de trabalho de Técnico Superior (na área de Sociologia) de Funções de complexidade funcional de grau 3 com a categoria de Técnico Superior, da carreira Técnico Superior.

Actividade: Rede Social, CPCJ, Intervenção Comunitária; Organização e programação de projectos de animação cultural, agendamento de actividades de promoção e animação de crianças, jovens e idosos, por forma a dar uma resposta eficaz e eficiente às solicitações da Divisão de Saúde e Acção Social, desta Autarquia.

Procedimento B:

- Um posto de trabalho de Técnico Superior (na área de Engenharia de Gestão e Ordenamento Rural) de Funções de complexidade funcional de grau 3 com a categoria de Técnico Superior, da carreira Técnico Superior.

Actividade: Assegurar a boa prossecução das actividades da estratégia da reabilitação do rio Alviela, monitorização e cooperação com as entidades competentes, por forma a dar uma resposta eficaz e eficiente às solicitações da Divisão de Resíduos e Promoção Ambiental, desta Autarquia.

Procedimento C:

- Um posto de trabalho de Assistente Técnico (na área de Desenho) de Funções de complexidade funcional de grau 2 com a categoria de Assistente Técnico, da carreira Assistente Técnico.

Actividade: Levantamentos gráficos, desenho de arquitectura e especialidades de simulações 3D, por forma a dar uma resposta eficaz e eficiente às solicitações da Divisão de Projectos, desta Autarquia.

Procedimento D:

- Um posto de trabalho de Assistente Técnico (na área de Técnico Profissional de Construção Civil) de Funções de complexidade funcional de grau 2 com a categoria de Assistente Técnico, da carreira Assistente Técnico.

Actividade: Realização de vistorias técnicas, elaboração de relatórios e autos de vistorias, bem como, colaborar com o sector de fiscalização municipal, por forma a dar uma resposta eficaz e eficiente às solicitações da Divisão de Gestão Urbanística, desta Autarquia.

Procedimento E:

- Um posto de trabalho de Assistente Operacional (na área de Museografia) de Funções de complexidade funcional de grau 1 com a categoria de Assistente Operacional, da carreira Assistente Operacional.

Actividade: Guardaria e Acolhimento de visitantes, por forma a dar uma resposta eficaz e eficiente às solicitações da Divisão do Património, Arquivos e Bibliotecas, desta Autarquia.

Procedimento F:

- Um posto de trabalho de Assistente Operacional (na área de Cantoneiro de Limpeza) de Funções de complexidade funcional de grau 1 com a categoria de Assistente Operacional, da carreira Assistente Operacional.

Actividade: Limpeza diária do seu cantão, por forma a dar uma resposta eficaz e eficiente às solicitações os Serviços de Resíduos Sólidos, desta Autarquia.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 3.Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com aplicação à administração local através da Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e artigo 47.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os diversos procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos 8reserva de recrutamento interna).

5 - Local de Trabalho: Área do Município de Santarém.

6 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos obrigatórios de Admissão (eliminatórios):

7.1 - Requisitos Gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos de admissão:

7.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

7.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objecto dos presentes procedimentos por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Para o procedimento A: Licenciatura em Sociologia.

Para o procedimento B: Licenciatura em Engenharia de Gestão e ordenamento Rural.

Para o procedimento C: 12.ª ano via profissionalizante ou curso equiparado na área de Desenho de Construção Civil.

Para o procedimento D: 12.ª ano via profissionalizante ou curso equiparado na área de Construção Civil.

Para o procedimento E e F: Escolaridade mínima obrigatória consoante a idade.

9 - Para a formalização da candidatura deverá utilizar obrigatoriamente o formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal", fazendo referencia à letra do procedimento a que se candidata, (disponível em www.cm-santarem.pt ou na Secção de Gestão de Pessoal), devendo ser entregue pessoalmente na Secção de Gestão de Pessoal(das 9h00 às 15h30), ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, para Praça do Município 2005-245 Santarém.

10 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos de acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, bem como da carreira/categoria de que seja titular, da actividade que executa, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos.

e) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e documento de Identificação Fiscal;

f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

11 - Os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Santarém são obrigados a apresentar os documentos referidos no ponto anterior excepto o que consta da alínea d).

12 - Atendendo à urgência do presente recrutamento e verificando-se a necessidade de estabelecer a capacidade de intervenção e de resposta das diversas Divisões, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização de um único método de selecção obrigatório, nos termos do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12.1 - Métodos de selecção:

Para os procedimentos A, B, C e D: Prova de Conhecimentos Escrita e Entrevista Profissional de Selecção. Para o procedimento E: Prova de Conhecimentos Oral e Entrevista Profissional de Selecção. Para o procedimento F: Prova de Conhecimentos Prática e de Simulação e Entrevista Profissional de Selecção.

12.2 - Para os candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público, a exercer funções idênticas às publicitadas ou em SME que exerceram, por último, funções idênticas, e salvo se expressamente afastados por escrito pelos candidatos, o método de selecção obrigatório Prova de Conhecimentos será substituído pelo método de selecção obrigatório Avaliação Curricular.

12.3 - Por razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e de forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada, aos candidatos aprovados no 1.º método, por tranches sucessivas de 20 candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

OF = (70PC + 30EPS) / 100

ou

OF =(70AC + 30EPS) / 100

Sendo:

F = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

14 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

15 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se através de ofício registado.

17 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secção de Gestão de Pessoal e disponibilizada na página electrónica da Autarquia, em www.cm-santarem.pt.

18 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função, sendo valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Procedimento A - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas com consulta da legislação, versando sobre os seguintes temas: Conhecimentos Gerais:

- Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela lei, n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

- Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais, aprovado pela Lei 159/99 de 14 de Setembro;

- Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela, Lei 58/2008 de 09 de Setembro;

- Regime de Férias, Faltas e Licenças, Lei 59/2008 de 11 de Setembro

- Código do Procedimento Administrativo, aprovado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e Acórdão do Tribunal Constitucional 118/97, de 24 de Abril;

- Aviso 1604/2005 de 11 de Março (Regulamento dos Serviços da CMS)

Conhecimentos Específicos:

Decreto-Lei 135/2004 de 3 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 54/2007 de 12 de Março;

Decreto Regulamentar 50/77 de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 166/93 de 7 de Maio;

Decreto-Lei 115/2006 de 15 de Junho.

Temáticas:

Competências e atribuições das Autarquias;

Habitação Social (Programas de Apoio, atribuições de habitação social e emissão de rendas);

Programa da Rede Social;

Intervenção Social junto de famílias problemáticas.

Bibliografia:

Famílias Monoparentais, Liliana Sousa, Editora Quarteto;

Diagnóstico Social do Concelho de Santarém;

Fundamentos e Processos de Uma Sociologia de Acção, O Planeamento em Ciências Sociais, 2.ª edição Editora Principia, Cascais, Isabel Guerra, Outubro, 2002;

Sociologia (colecção "O que é"), Lisboa, Difusão Cultural,120 p, António Firmino da Costa, 1992.

Procedimento B - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas com consulta da legislação, versando sobre os seguintes temas:

Legislação:

Lei 11/87, de 7 de Abril;

Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro;

Portaria 209/2004 de 3 de Março;

Portaria 335/97, de 16 de Maio;

Decreto-Lei 153/2003, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 267/2009, de 29 de Setembro

Decreto-Lei 230/2004 de 10 de Dezembro;

Decreto-Lei 183/2009 de 10 de Agosto;

Decreto-Lei 46/2008, de 12 de Março;

Portaria 417/2008, de 11 de Junho;

Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;

Decreto-Lei 214/2008, de 10 de Novembro

Portaria 631/2009, de 9 de Julho;

Portaria 634/2009, de 9 de Julho;

Portaria 635/2009, de 9 de Julho;

Portaria 636/2009, de 9 de Julho;

Portaria 637/2009, de 9 de Julho;

Portaria 638/2009, de 9 de Julho;

Declaração de rectificação 1-A/2009 publicada no dia 9 de Janeiro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2008, publicada no dia 4 de Junho;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2007, publicada no dia 20 de Agosto;

Despacho 8277/2007, publicado no dia 9 de Maio

Documentos Estratégicos: Estratégia da ONU para a Educação para o Desenvolvimento Sustentável.

Procedimento C - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas com consulta da legislação, versando sobre os seguintes temas:

Legislação:

Lei 58/2008, de 9 de Setembro, que aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Decreto-Lei 38 382,de 7 de Agosto de 1951,que aprova o Regulamento Geral da Edificações e Urbanas;

Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto, que aprova o Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem público, Via Pública e Edifícios Habitacionais;

Conhecimentos Gerais: Conhecimentos de geometria e desenho técnico; Apetências técnicas no domínio do software CAD e BIM.

Procedimento D - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas com consulta da legislação, versando sobre os seguintes temas:

Legislação:

Lei 58/2008, de 9 de Setembro, que aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Regulamento e tabela geral de taxas de Município de Santarém, aviso 22098/2009, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 237, 9 de Dezembro de 2009, alterado pelo aviso 5177/2010, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 49, de 11 de Março de 2010;

Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização, aviso 955/2010, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 9 de 14 de Janeiro de 2010;

Decreto-Lei 38 382,de 7 de Agosto de 1951, que aprova o Regulamento Geral da Edificações e Urbanas;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro.

Procedimento E - A prova de conhecimentos revestirá a forma Oral, terá a duração máxima de uma hora, versando sobre os seguintes temas: História Local; Património monumental da cidade de Santarém; Museu Municipal de Santarém

Bibliografia recomendada: Santarém, Cidade do Mundo (3 vols.)

Procedimento F - A prova de conhecimentos revestirá a forma Prática e de Simulação, terá a duração máxima de uma hora, versando sobre os seguintes temas:

Recolha de Contentores em viatura própria;

Varredura manual com acompanhamento de soprador manual;

Varredura manual em cantão;

Limpeza de Sanitários Públicos.

19 - Composição do Júri:

Procedimento A:

Presidente: Maria Elisabete Caniço Castelo Cunha Filipe, Chefe de Divisão de Saúde Acção Social.

Vogais efectivos: Maria António Correia Lourenço, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Leónia Alexandra Pereira Santos, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Catarina Isabel Pimpão Lucas, técnica superior e Sandra Isabel Almeida Pinheiro, Técnica Superior.

Procedimento B:

Presidente: Maria João Gomes Narciso Cardoso, Chefe da Divisão de Resíduos e Promoção Ambiental.

Vogais efectivos: Pedro Manuel Rios Camões Gouveia, Director do Departamento de Obras e Equipamentos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Elisabete Caniço Castelo Cunha Filipe, Chefe da Divisão de Saúde e Acção Pessoal.

Vogais suplentes: Paulo Alexandre Pires Cabaço, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística e Margarida dos Angeles da Silva Ramos Rolão, Técnica Superior.

Procedimento C:

Presidente: Pedro Manuel Rios Oliveira Camões Gouveia, Director do Departamento de Obras e Equipamentos.

Vogais efectivos: Catarina Isabel dos Santos Pires, Chefe da Divisão do Ordenamento do Território, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Paulo Alexandre Pires Cabaço, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística.

Vogais suplentes: Inês Isabel Cunha dos Santos Pequeno, técnica superior e Margarida Alexandra Santos Correia de Oliveira, Técnica Superior.

Procedimento D:

Presidente: Paulo Alexandre Pires Cabaço, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística.

Vogais efectivos: Filipe Tomás Rafael, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Adelaide Silva Oliveira Marona, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Pedro Manuel Rios Oliveira Camões Gouveia, Director do Departamento de Obras e Equipamentos e Catarina Isabel dos Santos Pires, Chefe da Divisão do Ordenamento do Território.

Procedimento E:

Presidente: Maria Teresa do Rosário Lopes da Cruz Moreira, Chefe da Divisão do Património, Arquivos e Bibliotecas.

Vogais efectivos: Luís António Santos Nunes Mata, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Cármen Dolores Guerra Melro, Assistente Operacional.

Vogais suplentes: Carla João Gama Ferraz, técnica superior e João Miguel Guerreiro Silvestre salgado.

Procedimento F:

Presidente: José Inácio Carreto Rodrigues, Encarregado Operacional.

Vogais efectivos: António Luís Sousa Aranha Cordeiro, Encarregado Operacional, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Adelino António de Jesus, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes: Mário José Silva Piedade, Encarregado Operacional e Helena Isabel Batista Gomes, Assistente Técnico.

20 - Critérios de ordenação preferencial:

20.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação, no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Santarém e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Paços do Município, 4 de Maio de 2010. A Vereadora, Teresa Catarina Pereira Maia (com competência delegada e Subdelegada por via do Despacho 11/P, de 30/10/2009, do Presidente da Câmara)

303225269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-11 - Decreto Regulamentar 50/77 - Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Aprova o Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 153/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos usados.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Decreto-Lei 135/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, que regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-10 - Decreto-Lei 230/2004 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/95/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, e a Directiva n.º 2002/96/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 54/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho, que aprova o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação e regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional de agregados familiares residentes no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-11 - Portaria 417/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os modelos de guias de acompanhamento de resíduos para o transporte de resíduos de construção e demolição (RCD).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Declaração de Rectificação 1-A/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece o regime do exercício da actividade pecuária.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-09 - Portaria 631/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas regulamentares a que obedece a gestão dos efluentes das actividades pecuárias e as normas regulamentares relativas ao armazenamento, transporte e valorização de outros fertilizantes orgânicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-09 - Portaria 634/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária ou actividades complementares de equídeos.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-09 - Portaria 635/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária ou actividades complementares de animais da família Leporidae (coelhos e lebres), bem como de animais de outras espécies.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-09 - Portaria 636/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária ou actividades complementares de animais da espécie suína.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-10 - Decreto-Lei 183/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/C (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-29 - Decreto-Lei 267/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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