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Aviso 8630/2010, de 30 de Abril

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento, em regime de contratos de trabalho em funções públicas, na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional não ocupados e previstos no mapa de pessoal do município de Arganil

Texto do documento

Aviso 8630/2010

Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, faz público que, no uso da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 conjugada com o artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02,

Torna público que, por seus despachos n.º 19/PC8.1/2010 DAGF, de 05/03/2010 e n.º 25/PC9.1/2010 DAGF, de 05/03/2010 emanados no âmbito da autorização concedida pela Câmara Municipal em sua reunião de 02/02/2010 e em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, tendo em conta o n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e o n.º 1 e n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, pela verificação da inexistência de candidatos em reserva neste organismo e pela dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), se encontram abertos procedimentos concursais comuns de recrutamento, em regime de contratos de trabalho em funções públicas, na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional não ocupados e previstos no mapa de pessoal do Município de Arganil, aprovado pela Assembleia Municipal em 19/12/2009, sob proposta da Câmara Municipal de 02/12/2009, nas seguintes condições:

1 - Legislação aplicável ao procedimento concursal:

1.1 - Lei 12-A/2008, de 27/02; Portaria 83-A/2009, de 22/01; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09; Decreto-Lei 6/96, de 31/01 e Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

1.2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público:

Procedimento Concursal Referência A - Três postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Procedimento Concursal Referência B - Um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Locais de trabalho:

PC Ref. A - 1 posto de trabalho para o Jardim-de-infância e Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Pomares, Freguesia de Pomares, Concelho de Arganil; 1 posto de trabalho para o Jardim-de-infância e Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Folques, Freguesia de Folques, Concelho de Arganil e 1 posto de trabalho para o Centro Escolar de S. Martinho da Cortiça, Freguesia de S. Martinho da Cortiça, Concelho de Arganil.

PC Ref. B - Vila de Arganil, Freguesia e Concelho de Arganil.

4 - Serviços municipais de afectação dos postos de trabalho:

PC Ref. A - Unidade orgânica da Educação, Acção Social e Juventude da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.

PC Ref. B - Unidade orgânica da Administração Directa da Divisão de Gestão Urbanística.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho objecto de recrutamento, na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pertencem à carreira e categoria de Assistente Operacional a que corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade descritos no anexo do n.º 2 de artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil, prosseguem actividades de carácter executivo.

5.1 - Actividades e tarefas de carácter executivo inerentes aos postos de trabalho em recrutamento:

PC Ref. A - Área funcional da acção educativa: assegurar a limpeza, arrumação e conservação das instalações e espaços escolares; assegurar a higiene e segurança das instalações e espaços escolares; responsabilidade pela abertura e fecho dos edifícios; assegurar o funcionamento dos serviços de acção social escolar, laboratórios e bibliotecas escolares, nomeadamente efectuar a cobrança de senhas, assegurar o empréstimo de livros, garantir a abertura e fecho dos serviços e manter a disciplina entre as crianças; vigiar e acompanhar as crianças durante as actividades, refeições e horas de repouso, orientando e cuidado da higiene, vestuário e alimentação; zelar pela segurança das crianças, evitando a exposição dessas a situações de risco e ou perigo; apoiar e prestar a assistência necessária em situações de primeiros socorros; acompanhar as crianças nos transportes escolares, nomeadamente auxiliar na entrada e saída do transporte, colocar os cintos de segurança, garantir a travessia segura das crianças nas vias públicas, parando o trânsito se necessário e zelar pela manutenção da disciplina nos transportes; acompanhar grupos de crianças em visitas de estudos e passeios; apoiar as necessidades educativas especiais, nomeadamente prestar a ajuda necessária à criança deficiente na sua deslocação nos espaços e edifícios escolares, na sua alimentação e na sala de aula, sob orientação de docente; assegurar as actividades inerentes à componente de apoio à família, nomeadamente, garantir a ocupação útil das crianças com actividades não lectivas como a biblioteca escolar, expressões plásticas, actividades lúdicas, recreio, jogos, leitura, desenho; efectuar o acolhimento das crianças; atender e encaminhar dos utentes da escola, nomeadamente o seu acolhimento, prestação de esclarecimentos, acompanhamento e orientação de alunos, corpo docente, pais e outros utentes da escola; assegurar funções de carácter geral e simples, incluindo o atendimento telefónico e fotocópias de documentos.

PC Ref. B - Área funcional de pedreiro: executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento e fazer respectivo reboco; assentar manilhas, tubos e cantarias; executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras; executar outros trabalhos complementares ou similares dos descritos.

6 - Níveis habilitacionais exigidos: Titularidade da escolaridade obrigatória, em função da idade do candidato, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Posicionamentos remuneratórios: Os posicionamentos remuneratórios serão objecto de negociação entre o Município de Arganil e os trabalhadores recrutados e efectuados numa das posições da categoria, imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, de acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, sendo as remunerações determinadas de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12 e considerando o anexo III ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07.

8 - Competências essenciais: Responsabilidade e compromisso com o serviço; organização e método de trabalho; orientação para a segurança; relacionamento interpessoal e conhecimentos e experiência.

9 - Factores preferenciais de candidatura:

PC Ref. A - Comprovada experiência na área de actividade do apoio à acção educativa.

PC Ref. B - Comprovada experiência na área de actividade de pedreiro.

10 - Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Ao abrigo do n.º 6 da disposição legal mencionada anteriormente, considerando os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à administração da actividade municipal, foi determinado, através dos despachos n.º 19/PC8.1/2010 DAGF, de 05/03/2010 e n.º 25/PC9.1/2010 DAGF, de 05/03/2010, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do âmbito anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicitara o procedimento.

11 - Quota de emprego: Em conformidade com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.

12 - Requisitos de admissão: Os constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.

13 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis contados da data da presente publicação.

14 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento integral do formulário aprovado tipo, de utilização obrigatória, aprovado por despacho do Ministro do Estado e das Finanças, de 17/03/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89 de 08/05/2009 e disponível em www.cm-arganil.pt, endereçado ao Presidente do Município de Arganil, Praça Simões Dias, 3304-954 Arganil, podendo ser apresentadas pessoalmente, todos os dias úteis, das 9 horas às 12: horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas, no serviço de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar), com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso;

b) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, número, data e serviço emissor do documento de identificação, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e electrónico);

c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 12;

d) Habilitações académicas e profissionais;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Em caso do candidato ser portador de deficiência: declaração, sob compromisso de honra, do respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo) e menção aos elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação e expressão.

g) Relativamente à situação referida no ponto 16, o candidato que pretenda exercer o direito de opção dos métodos de selecção deve efectuar expressamente essa menção.

h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

Não são aceites as candidaturas enviadas por correio electrónico.

15 - Apresentação de documentos: Devem ser apresentados com a candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e ou profissionais ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia simples de um documento de identificação;

c) Currículo actualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiência profissionais, respectivas áreas e duração (os factos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos poderão não ser considerados);

d) Declaração, emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas, comprovativa da natureza do vínculo de emprego público, da carreira e antiguidade na função pública, da categoria e antiguidade nessa e classificações obtidas nos últimos 3 anos na avaliação de desempenho, nos casos aplicáveis;

e) É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 12 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;

f) É também dispensada a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), c) e d), para os candidatos que exerçam funções no Município de Arganil desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

g) Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal.

Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

16 - Métodos de Selecção: De acordo com o n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os métodos de selecção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica. Em conformidade com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de selecção obrigatórios para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para a ocupação objecto do presente procedimento, são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, excepto quando o candidato os afaste por escrito. Os métodos de selecção serão aplicados nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

16.1 - Prova de Conhecimentos (PC): A prova de conhecimentos será valorada numa escala de classificação de 0 a 20 valores, até às centésimas.

PC Ref. A - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho e assumirá a forma escrita, revestindo a natureza teórica. Será de realização individual, com a duração de 1 hora e 30 minutos, efectuada em suporte de papel e comportará uma só fase. A prova será de consulta e constituída por questões de desenvolvimento, directas e de escolha múltipla, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e especifica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.

A prova de conhecimentos versará sobre os seguintes temas, recomendando-se a seguinte legislação para a sua preparação e para consulta, não podendo para este efeito ser comentada ou anotada:

Estrutura orgânica dos serviços municipais (apêndice n.º 60/2006 à 2.ª série do Diário da República n.º 124, de 29/06/2006);

Atribuições e competências das autarquias locais (Lei 159/99, de 14/09);

Quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos das autarquias locais (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01);

Regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27/02);

Regime do contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11/09);

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 09/09);

Sistema de avaliação de desempenho (Lei 66-B/2007, de 28/12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09);

Língua Portuguesa (gramática de língua portuguesa);

Regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e ensinos básico e secundário (Decreto-Lei 184/2004, de 29/07);

Lei-quadro da educação pré-escolar (Lei 5/97, de 10/02);

Lei de bases do sistema educativo (Lei 46/86, de 14/10 e alterações);

Regime jurídico do desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar e respectivo sistema de organização e funcionamento (Decreto-Lei 147/97, de 11/06);

Prolongamento de horário (Portaria 583/97, de 01/08);

Quadro de transferência de competências para os Municípios (Decreto-Lei 144/2008, de 28/07);

Carta Educativa do Concelho de Arganil homologada pelo Ministério da Educação em 19/10/2007.

PC Ref. B - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho e assumirá a forma oral, revestindo a natureza teórica. Será de realização individual, com a duração de 1 hora e comportará uma só fase. A prova será de consulta e constituída por questões de desenvolvimento e de pergunta directa, incidindo sobre casos práticos no âmbito da actividade profissional e conteúdos de natureza genérica e especifica directamente relacionados com as exigências da função.

A prova de conhecimentos versará sobre os seguintes temas, recomendando-se a seguinte legislação para a sua preparação e para consulta, não podendo para este efeito ser comentada ou anotada:

Estrutura orgânica dos serviços municipais (apêndice n.º 60/2006 à 2.ª série do Diário da República n.º 124, de 29/06/2006);

Atribuições e competências das autarquias locais (Lei 159/99, de 14/09);

Quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos das autarquias locais (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01);

Regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, DE 27/02);

Regime do contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11/09);

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 09/09);

Sistema de avaliação de desempenho (Lei 66-B/2007, de 28/12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09).

Casos Práticos.

16.2 - Avaliação Psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A aplicação deste método de selecção será efectuada por entidade externa ao Município de Arganil e poderá comportar uma ou mais fases.

A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase, para os candidatos que tenham completado o método, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - Avaliação Curricular: na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, concretamente: a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, de acordo com as seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos que já tenham cumprido ou executado atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar: AC = 3HA + FP + 6EP + 2AD/12;

b) Para os restantes candidatos: AC = 3HA + FP + 6EP/10.

16.4 - Entrevista de avaliação de competências: este método de selecção visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao preceituado no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.5 - Ponderação dos métodos de selecção e sistema de valoração final (VF): a valoração final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, de acordo com a aplicação das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos cujos métodos obrigatórios sejam a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica: VF = 65 % PC + 35 % AP.

b) Para os candidatos cujos métodos obrigatórios sejam a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências: VF = 55 % AC + 45 % EAC.

Em caso de igualdade de classificação adoptar-se-ão os critérios constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada fase que comportem, são eliminatórios. São excluídos do procedimento concursal os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases de selecção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16.6 - Actas do Júri: as actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: a notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efectuadas aos candidatos de acordo com o artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Forma de publicitação dos resultados intercalares e das listas unitárias de ordenação final dos candidatos: a publicitação intercalar dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt. A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt.

19 - Composição e Identificação dos Júris:

PC Ref. A:

Presidente - Célia Maria Marques Simões Moreira Ventura, técnica superior (Educação - Educação, Acção Social e Juventude);

Vogais efectivos - Carla Maria da Conceição Rodrigues, Coordenadora Técnica (Secção de Administração Geral) e Maria do Carmo das Neves Jorge, técnica superior (Sociologia - Educação, Acção Social e Juventude);

Vogais suplentes - Ana Maria Costa Rodrigues Luzio, Coordenadora Técnica (Secção Financeira) e Aurora Maria Afonso Martins, Assistente Técnica (Acção Educativa - Educação, Acção Social e Juventude).

PC Ref. B:

Presidente - Ricardo Manuel Correia Dias, Técnico Superior (Coordenação - Gabinete da Presidência);

Vogais efectivos - Mário de Jesus Almeida, Encarregado Operacional (Administração Directa) e Carlos Alberto Figueiredo Oliveira, Assistente Operacional (Administração Directa);

Vogais suplentes - António Marques dos Santos, Assistente Operacional (Administração Directa) e Carla Sofia Bandeira Neves, técnica superior (Engenharia Civil - Estudo, Projecto e Planeamento).

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, foram designados os Vogais efectivos substituem o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

20 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos no n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

21 - Publicitação: Os procedimentos concursais serão publicitados de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

22 - Eventuais esclarecimentos: através do contacto telefónico 235 200 156 ou do correio electrónico recursos.humanos@cm-arganil.pt.

Paços do Município de Arganil, 15 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Ricardo Pereira Alves, Eng.

303150716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-01 - Portaria 583/97 - Ministérios da Educação e da Solidariedade e Segurança Social

    Autoriza, mediante determinadas condições, um horário de funcionamento superior aquarenta horas semanais aos estabelecimentos de educação pré-escolar.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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