1 - Nos termos do disposto do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 29-06-2009 da Vice-Reitora da Universidade de Lisboa, Prof. Doutora Maria Amélia Martins-Loução, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 26.º da referida Portaria, para a contratação por tempo indeterminado de dois Técnicos Superiores para exercer funções na Divisão Académica, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
2 - Modalidade de contrato: O procedimento concursal destina-se à ocupação de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3 - Enquadramento legal: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de Setembro.
4 - Local de trabalho: Os postos de trabalho situam-se nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, sita na Av. Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa.
5 - Caracterização do posto de trabalho:
Apoio ao desenvolvimento dos planos de estudos, gestão de informação académica, elaboração de relatórios de avaliação, planificação e gestão dos regimes e concursos especiais para acesso ao Curso de Medicina, elaboração de horários;
Planificação, organização e gestão dos processos/actividades inerentes à mobilidade incoming e outgoing no âmbito dos Programas Erasmus, Leonardo da Vinci e Freemoovers, desenvolvimento de contactos e estabelecimento de parcerias internacionais, apoio e inserção do aluno estrangeiro na comunidade local, apoio ao desenvolvimento das relações internacionais na instituição;
Conhecimentos da aplicação informática de Controlo de Sistemas de Ensino (CSE) e de aplicações específicas de elaboração de horários e candidaturas on-line;
Domínio de diplomas legais no âmbito do Ensino Superior e da Mobilidade.
6 - Posicionamento remuneratório previsto:
O posicionamento remuneratório poderá ser objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Habilitações literárias: Licenciatura em Sociologia ou Gestão de Recursos Humanos, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Requisitos de Admissão:
8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos específicos de admissão:
8.2.1 - Nos termos na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Faculdade idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8.2.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
8.2.3 - Por despacho do Director da Faculdade de Medicina de Lisboa, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida
9 - A formalização de candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário tipo, a fornecer aos candidatos, disponível no site da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (www.fm.ul.pt), podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 m às 16h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (Divisão Administrativa - Recursos Humanos), sita na Av. Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.2 - O formulário de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade, número de identificação fiscal ou cartão de cidadão;
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares e das respectivas durações;
e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação de mérito;
f) Para quem tenha vínculo à função pública, declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
10 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
11 - Métodos de selecção: são adoptados os seguintes métodos:
a) Provas de conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP);
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
12 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado) os métodos de selecção, são:
Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por força do previsto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a não ser que o candidato afaste por escrito os métodos de selecção supra indicados.
13 - Se o número dos candidatos for superior a 100, os métodos de selecção são: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
14 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas, em conjugação com as cláusulas 11, 12 e 13:
Quanto a 11):
CF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS
Quanto a 12):
CF = 30 % AC + 70 % EAC
Quanto a 13):
CF = 75 % PC + 25 % EPS
sendo:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
15 - Dada a natureza urgente do procedimento, e por razões de celeridade, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, e assumem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de selecção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
16 - Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade profissional. As provas de conhecimentos incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.
17 - Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
18 - Entrevista profissional de selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
19 - Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
20 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.
21 - Valoração dos métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.
b) Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores;
c) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;
d) Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
e) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
22 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
23 - Exclusão e notificação de Candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
24 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.
25 - A prova de conhecimentos é de natureza teórica, sem consulta e de realização individual, com a duração máxima de duas horas e versará sobre as actividades referidas na caracterização do posto de trabalho e na legislação a seguir indicada:
Legislação Função Pública:
a) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
b) Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
c) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;
d) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2009);
e) Avaliação do Ensino Superior: Lei 38/2007, de 16 de Agosto;
f) Acesso aos Documentos Administrativos - Lei 46/2007, de 24 de Agosto;
g) Acolhimento e Atendimento ao Público - Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
h) Código de Procedimento Administrativo;
i) Constituição da Republica Portuguesa;
Outra Legislação:
a) Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro - Regula o concurso especial para acesso ao curso de medicina por titulares do grau de licenciado;
b) Decreto-Lei 42/05 de 22 de Fevereiro, princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior;
c) Despacho 10543/05 (regula o Artigo 43.º do Decreto-Lei 42/05);
d) Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009 de 14 de Setembro;
e) Portaria 401/07, de 5 de Abril - aprova o regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso no ensino superior;
f) Despacho 9456/08 Reitoria da Universidade de Lisboa;
g) Despacho 10543/2005 de 11 de Maio;
h) Despacho 7287-A/2006 de 31 de Março;
i) Despacho 17706/2009 - Bolsas Suplementares Erasmus;
j) Despacho 16070/2009 de 14 de Julho - Estudantes Bolseiros;
k) Despacho 17706/2009 de 31 de Julho - Bolsas Erasmus;
l) Equiparação a Bolseiro: Decreto-Lei 29/83, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;
m) Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica: Lei 40/2004, de 18 de Agosto;
n) Lei de Bases do Sistema Educativo: Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro e a Lei 49/2005, de 30 de Agosto;
o) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de Setembro;
p) Financiamento do Ensino Superior: Lei 37/2003, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto;
q) Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa - Despacho 6455/2009 de 26 de Fevereiro, Diário da República 2.ª série.
26 - Composição do Júri de selecção:
Presidente - Dr.ª Dolores Cristina Adriano Machado, Chefe de Divisão Académica da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Vogais efectivos:
1.º Vogal - Dr.ª Maria Manuela Ferreira, técnica superior da Divisão Académica da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
2.º Vogal - Dr. António Miguel Alves Diniz, Técnico Superior da Divisão Administrativa - Recursos Humanos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Dr. Pedro Miguel Marques Marçal, Técnico Superior do Gabinete de Planeamento e Avaliação da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
2.º Vogal - Dr.ª Raquel Mota Viegas dos Santos, técnica superior da Área da Direcção e Conselhos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
27 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
28 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Faculdade (www.fm.ul.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
30 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
31 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 85-A/2009, de 22 de Janeiro.
32 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, de acordo com informação constante no site www.dgap.gov.pt, FAQ's - Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).
Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, 20 de Abril de 2010. - O Director, Prof. Doutor J. Fernandes e Fernandes.
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