1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por deliberação de Câmara de 6 de Fevereiro de 2010, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimentos concursais comuns com vista ao preenchimento de 3 postos de trabalho na categoria/carreira de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vidigueira, na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nomeadamente:
Referência A: 1(um) lugar de Técnico Superior (Arquitectura) - Funções de complexidade de grau 3 - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nos seguintes domínios de actividade: Concepção e projecção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objectos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respectiva execução; Elaboração de informações relativas a processos na área da respectiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; Colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; Colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitectónicas; Coordenação e fiscalização na execução de obras; Articulação das suas actividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitectura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia.
Referência B: 1 (um) lugar de Técnico Superior (História) - Funções de complexidade de grau 3 - Desenvolve funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo formação na área de história, designadamente nos seguintes domínios de actividade: Investigação e estudo da história regional e local; Organização, conservação e estudo de fundos documentais; Inventariação e documentação de colecções museológicas; Organização de reservas museológicas; Preparação e coordenação de serviços educativos para as visitas guiadas sobre a história e património locais; Conservação preventiva; Elaboração e organização de colóquios, exposições e publicações sobre história regional e local.
Referência C: 1 (um) lugar de Técnico Superior (Psicologia) - Funções de complexidade de grau 3 - Efectua estudos de natureza científico-técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões em áreas como recursos humanos, apoio social, educativo e cultural, colaborando, nomeadamente, nas seguintes áreas: Promoção de acções necessárias ao recrutamento, selecção e orientação profissional dos trabalhadores; Resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades; Detecção de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor a realização de acções de prevenção e medidas adequadas, designadamente em casos de insucesso escolar; Identificação de necessidades de ocupação de tempos livres, promovendo e apoiando actividades de índole cultural, educativa e recreativa.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Local de trabalho: Área do Município de Vidigueira.
4 - Reservas de recrutamento: os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme previsto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e de acordo com a informação disponível no site da DGAEP, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Requisitos de admissão (eliminatórios):
7.1 - Gerais - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7.2 - Específicos: Habilitações Literárias exigidas, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Referência A - Licenciatura em Arquitectura;
Referência B - Licenciatura em História (ramo Património Cultural). Dada a inexistência de licenciatura em Museologia, constitui requisito para admissão ao procedimento, sob pena de exclusão, a posse de curso de pós graduação em Museologia, devidamente comprovada, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho a ocupar;
Referência C - Licenciatura em Psicologia Aplicada (área de psicologia educacional).
8 - Requisitos preferenciais - São condições preferenciais a posse de experiência e formação profissional comprovada na área da actividade do posto de trabalho a ocupar, bem como experiência no âmbito de programas informáticos relacionados com as funções a desempenhar.
9 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no n.os 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9.1 - Considerando os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da Câmara.
9.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Formalização de candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, até ao termo do prazo fixado e mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura de uso obrigatório disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vidigueira e na página electrónica da autarquia "www.cm-vidigueira.pt", podendo ser entregues pessoalmente naquela secção durante as horas de expediente ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vidigueira, Praça da República, 7960 - 225 Vidigueira.
11 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da experiência e formação profissional indicadas, sob pena de não serem valoradas;
b) Fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão, bem como do Certificado de Habilitações Literárias;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação de emprego público que o candidato detém, bem como a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos, quando aplicável.
11.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como o não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determinam a sua exclusão ao procedimento concursal.
11.2 - Findo o prazo para apresentação das candidaturas, e quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.
11.3 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
11.4 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Vidigueira estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos que se encontrem arquivados no seu processo individual.
12 - Métodos de Selecção (todas as referências): Considerando a urgência dos presentes procedimentos concursais, o previsível elevado número de candidaturas, bem como a necessidade de restabelecer a capacidade de intervenção e de resposta dos serviços a que se destinam os trabalhadores, por pronunciada carência de recursos humanos nas áreas a que respeitam os presentes recrutamentos, será utilizado um único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), consoante os casos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Excepto quando afastada por escrito, aplicar-se-á a Avaliação Curricular aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado. A Prova de Conhecimentos aplicar-se-á aos restantes candidatos. Será utilizado como método complementar de selecção a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.
12.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso e será realizada numa única fase, em suporte de papel, e terá a duração de 120 m. É de natureza teórica e forma escrita, sendo constituída por duas componentes - conhecimentos gerais e conhecimentos específicos. Durante a sua realização os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer pessoa estranha ao procedimento, nem consultar qualquer documentação, à excepção da legislação indicada (não anotada), sob pena de exclusão do procedimento. A prova escrita será pontuada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e versará sobre a seguinte legislação:
a) Legislação Geral (todas as referências): Lei 169/99, de 18 de Setembro - Quadro das competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, com a redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do contrato de trabalho em funções públicas; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos, com a redacção do Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro; Constituição da República Portuguesa, com a redacção da sétima revisão constitucional - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP); Lei 2/2004, de 15 de Janeiro - Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado; Deontologia Profissional - Carta de Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública.
b) Legislação específica: Referência A - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, com a redacção conferida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro; Lei 31/2009, de 3 de Julho - Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos; Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951 - Regulamento Geral de Edificações Urbanas (RGEU), na versão actualizada; Referência B - Lei 107/2001, de 8 de Setembro (Lei de Bases do Património Cultural); Decreto-Lei 138/2009, de 15 de Junho (Património Cultural Imóvel); Decreto-Lei 139/2009, de 15 de Junho (Salvaguarda do Património Cultural Imaterial); Decreto-Lei 140/2009, de 15 de Junho (Estabelece o Regime Jurídico dos Estudos, Projectos, Relatórios, Obras ou Intervenções sobre os bens culturais classificados ou em vias de classificação); Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro; Referência C: Decreto-Lei 319/91, de 23 de Agosto; Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro; Resolução de Conselho de Ministros n.º 166/2000, de 29 de Novembro; Decreto-Lei 9/2002, de 24 Janeiro.
c) Bibliografia aconselhada: Referência B - Cartas e convenções internacionais sobre património; Sousa, Catarina Vilaça de, 2004 - As pinturas Murais de Marmelar - Vestígios de um passado, s/l, Fundação Carmona e Costa; Caetano, José A. Palma - Vidigueira e o seu Concelho: ensaio monográfico. 2.ª ed. Revista e actualizada. Beja: Câmara Municipal de Vidigueira, 1994; Referência C - Alves, M. (1998) A família como suporte da política de saúde mental em Portugal. Dissertação de Mestrado em Serviço Social e Política Social. Porto: Instituto Superior Social do Porto; Carmo, H. (1994). Desenvolvimento comunitário. Lisboa. Universidade Aberta; Costa, A (1998). Exclusões Sociais. Lisboa. Editora Gradiva; Kirk, Samuel A.; Gallagher, James J. (1996). Educação da Criança Excepcional. 3.ª Edição São Paulo, Martins Fontes Editora Ltda; Machado, Carla; Gonçalves, Rui Abrunhosa (2002) Violência e Vitimas de Crimes. Volume 2 - Crianças. Coimbra. Quarteto Editora. Colecção Psicologia Clínica e Psiquiátrica, n.º 14; Sprinthall, Norman A. Collins, W. A. (1994). Psicologia do Adolescente. Lisboa. Fundação Calouste Gulbenkian; Vicente, Maria Beatriz. (2001) "O diferente como cidadão pertencente a uma minoria", In Acção Social na Deficiência, Coord. por Cristina Louro, Lisboa: Universidade Aberta, 265-280.
12.2 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
12.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá uma duração prevista entre 10 e 20 minutos.
12.4 - Estando em causa razões de celeridade, designadamente por se tratar de recrutamentos urgentes, o dirigente máximo do órgão ou serviço determinou que se pode recorrer à utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Classificação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.
16 - Composição dos Júris dos Concursos:
Referência A - Presidente: Helder António Clemente Ordem (Técnico Superior); Vogais efectivos: Arnaldo Filipe Baptista Martinho (Técnico Superior), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Carla Maria Silva Palma (Técnica Superior); Vogais suplentes: José Caldas Rodrigues (Chefe de Divisão Administrativa e Financeira) e Rosa Manuela Morais Trole Galante (Técnica Superior).
Referência B - Presidente: Rosa Manuela Morais Trole Galante (Técnica Superior); Vogais efectivos: Maria Luísa Vargas Costa (Técnica Superior), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Jorge Manuel da Silva Salvador (Técnico Superior); Vogais suplentes: Maria Paula Santana Gonçalves (Técnica Superior), e Florbela Alexandra Nezário Amaro (Técnica Superior).
Referência C - Presidente: Maria Antónia Lopes Simões (Mestre em Psicologia); Vogais efectivos: Maria Paula Santana Gonçalves (Técnica Superior), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Carla Maria Silva Palma (Técnica Superior); Vogais suplentes: Jorge Manuel da Silva Salvador (Técnico Superior) e Lídia Maria Efigénio Pinto Goes Mestre (Técnica Superior).
17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
19 - Notificação dos candidatos:
19.1 - Os candidatos excluídos ao procedimento são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência dos interessados.
19.2 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de selecção por notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com indicação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.
20 - Publicitação dos resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vidigueira e disponibilizada na sua página electrónica.
21 - Ordenação final dos candidatos - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção.
22 - Critérios de ordenação preferencial - Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
23 - Critérios de desempate - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efectuada, de forma decrescente:
a) Em função da valoração obtida no primeiro método de selecção utilizado;
b) Pela valoração sucessivamente obtida nos restantes métodos;
c) Valoração do maior tempo de experiência profissional com incidência sobre actividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e ao grau de complexidade das mesmas;
d) Valoração ou maior quantidade de formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
e) Valoração das habilitações académicas de base.
24 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de selecção, são notificadas aos candidatos, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas no n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
25 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local bem visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizadas na sua página electrónica.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
24 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Manuel Luís da Rosa Narra.
303145516