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Aviso 7324/2010, de 12 de Abril

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Sumário

Promove o recrutamento de técnico superior (arquitecto) por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7324/2010

Contratação por tempo indeterminado de um posto de trabalho para Técnico Superior (Arquitecto)

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, vulgo lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações (LVCR), em consonância com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e em Reunião Extraordinária, de 17 de Fevereiro de 2010, a Câmara Municipal de Sabrosa deliberou promover o recrutamento por tempo indeterminado de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Arquitectura.

Por Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, datado de 9 de Março de 2010, e no uso da competência para o efeito ao abrigo da alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 21 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 50.º da LVCR, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e uma vez que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município, nem reservas de recrutamento na Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal das referidas reservas de recrutamento, foi decidido no Despacho acima mencionado, abrir procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Arquitectura.

1 - As funções serão exercidas na área do Município de Sabrosa; Caracterização do posto de trabalho de Técnico Superior de Arquitectura:

1.1 - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:

. Concepção e projecção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objectos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respectiva execução;

. Elaboração de informações relativas a processos na área da respectiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas;

. Colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros;

. Colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitectónicas;

. Coordenação e fiscalização na execução de obras;

. Articula as suas actividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitectura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia.

2 - A posição remuneratória: por negociação, de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/20089, de 27 de Fevereiro, e, ainda, conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;

3 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 (dezoito) anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida numa relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme preconiza o disposto no n.º 4. do artigo 6.º e 52.º, ambos da LVCR, iniciando-se o recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

5 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à actividade municipal, à urgência da contratação e conforme o Despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 9 de Março de 2010, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções no disposto nos n.º 3 a n.º 7, do artigo 6.º da LVCR, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei.

No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no ponto anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal do Município, idênticos ao posto de trabalho previsto neste procedimento.

7 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: licenciatura em arquitectura.

8 - Forma e prazo de apresentação de candidatura

. A apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento do formulário tipo aprovado pelo Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio) que será disponibilizado na Secção de Recursos Humanos, da Divisão Administrativa e Financeira, desta Câmara Municipal, sita na Rua do Loreto, 5060-328 Sabrosa, no horário de atendimento ao público (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30), podendo também ser obtido na página electrónica da Câmara Municipal de Sabrosa www.sabrosa.pt.

. O prazo é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República;

9 - Documentação exigida:

9.1 - Juntamente com o modelo tipo deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia simples do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, legível;

9.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado e abrangidos pelo n.º 2, do artigo 53.º da LVCR devem apresentar, para além da documentação referida no ponto anterior, a documentação a seguir indicada, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e a experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

c) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratórios, descrição da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos 3 (três) anos, bem como declaração referente ao tempo de serviço prestado na carreira técnica superior;

9.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos.

9.4 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:

10.1 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente no serviço de Recursos Humanos, da Divisão Administrativa e Financeira, do Município de Sabrosa, ou enviadas para a Câmara Municipal de Sabrosa, sita em Rua do Loreto, 5060-328 Sabrosa, por correio sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado, com a seguinte referência: "Procedimento concursal comum para um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior de Arquitectura", até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - Métodos de selecção

Sobre os métodos de selecção:

11.1 - Identificação dos métodos

No presente recrutamento de selecção serão aplicados os dois métodos de selecção referidos nos n.º 1 e n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Métodos de selecção obrigatórios

a.1) Prova de Conhecimentos (PC);

a.2) Avaliação Psicológica (AP);

b) E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2, do artigo 53.º do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, os métodos:

b.1) Avaliação Curricular (AC);

b.2) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

11.2 - A prova de conhecimentos

Esta prova versará sobre os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Assume a forma escrita, reveste natureza teórica, incide sobre os temas a seguir mencionados, é de realização individual, sem consulta, efectuada em suporte de papel, constituída por apenas uma fase e com a duração máxima de 2 (duas) horas.

11.3 - Conteúdos

As provas de conhecimentos incidirão sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função:

I - Organização e Actividade Administrativa:

a) Constituição da República Portuguesa (CRP);

b) Atribuições, competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias;

c) Código do Procedimento Administrativo (CPA);

d) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas;

e) Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações;

II - Planeamento e Ordenamento do Território

II.1 - Gestão Territorial:

a) Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo (LBPOTU);

b) Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGP);

c) Plano Director Municipal de Sabrosa;

II.2 - Uso dos Solos:

a) Código das Expropriações;

b) Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN);

c) Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN);

III - Gestão Urbanística

a) Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

b) Lei do Património Cultural.

A bibliografia e a legislação necessárias à realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

. Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;

. Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação 4/2006, de 6 de Fevereiro;

. Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, actualizado de acordo com os seguintes diplomas: Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de Julho;

. Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

. Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

. Aviso 890/2005, de 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República n.º 34, 2.ª série, apêndice n.º 22;

. Lei 48/98, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto;

. Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro;

. Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio;

. Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/94, publicada no Diário da República n.º 140, 1.ª série -B, de 20 de Junho de 1994;

. Lei 56/2008, de 4 de Setembro;

. Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto;

. Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março;

. Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

. Lei 107/2001, de 8 de Setembro.

11.4 - Escala

Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com expressão até às centésimas.

A prova é composta por um total de 14 (catorze) perguntas, sendo as 12 (doze) primeiras de escolha múltipla 1,25 (um vírgula vinte e cinco) valores cada e as outras 2 (duas) de desenvolvimento 2,5 (dois vírgula cinco) valores cada.

11.5 - Avaliação psicológica

É valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto; e na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20 (vinte), 16 (dezasseis), 12 (doze), 8 (oito) e 4 (quatro) valores.

11.6 - Avaliação curricular

É adoptada a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

a) Habilitação Académica (classificação obtida no respectivo curso de licenciatura, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.

b) Formação Profissional, considerando-se nomeadamente as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função:

. Até 25 (vinte e cinco) horas de formação - 0 (zero) valores;

. Até 50 (cinquenta) horas de formação - 4 (quatro) valores;

. Até 75 (setenta e cinco) horas de formação - 8 (oito) valores;

. Até 100 (cem) horas de formação - 12 (doze) valores;

. Até 125 (cento e vinte e cinco) horas de formação - 16 (dezasseis) valores;

. E, mais de 125 (cento e vinte e cinco) horas de formação - 20 (vinte) valores).

c) Experiência Profissional, com incidência sobre a execução das actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas:

. Sem experiência - 0 (zero) valores;

. Até 3 (três) anos de experiência - 5 (cinco) valores;

. Mais de 3 (três) a 5 (cinco) anos de experiência - 10 (dez) valores;

. Mais de 5 (cinco) a 7 (sete) anos de experiência - 15 (quinze) valores;

. Mais de 8 (oito) anos de experiência - 20 (vinte) valores.

d) Avaliação de Desempenho relativa ao último período, de 3 (três) anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar:

- Lei 10/2004, de 22 de Março:

. Desempenho insuficiente ou sem avaliação - 0 (zero) valores;

. Desempenho necessita de desenvolvimento - 8 (oito) valores;

. Desempenho bom - 12 (doze) valores; Desempenho muito bom - 16 (dezasseis) valores;

. Desempenho excelente - 20 (vinte) valores;

- Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

. Desempenho Inadequado ou sem avaliação - 0 (zero) valores;

. Desempenho adequado - 12 (doze) valores;

. Desempenho relevante - 16 (dezasseis) valores;

. Desempenho excelente - 20 (vinte) valores.

11.7 - A Entrevista de Avaliação de Competências

Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Ponderação e sistema de valoração final dos métodos de selecção

O Júri, sobre a ponderação e sistema de valoração final dos métodos de selecção, deliberou que será efectuada de acordo com uma escala classificativa de 0 (zero) e 20 (vinte) valores, em resultado da aplicação de uma das seguintes fórmulas finais, consoante o caso:

OF = 0,60 PC + 0,40 AP ou OF = 0,60 AC + 0,40 EAC

Em que: OF = Ordenação Final; PC = Provas de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

13 - Critério de desempate

Sobre o critério de desempate, ou seja, em caso de igualdade de valoração entre candidatos, o Júri deliberou que os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Publicitação

A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Sabrosa e disponibilizada na sua página electrónica no endereço www.sabrosa.pt.

14.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Sabrosa e disponibilizada na sua página electrónica acima mencionada.

15 - Notificação dos candidatos

As notificações bem como as convocatórias aos candidatos para a realização dos métodos de selecção são efectuadas por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

16 - Posicionamento remuneratório

O posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o consagrado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

17 - Composição e identificação do júri

Presidente: Henrique José Gouveia Pinto, Técnico Superior de Arquitectura, da Câmara Municipal de Alijó;

Primeiro Vogal Efectivo: Manuel João Areias Peixoto, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, da Câmara Municipal de Sabrosa, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Segundo Vogal Efectivo: Tito Alexandre Cardoso e Cardoso, Técnico Superior de Arquitectura, da Câmara Municipal de Alijó;

Primeiro Vogal Suplente: João Paulo Mendes Fraga, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, da Câmara Municipal de Mirandela;

Segundo Vogal Suplente: Filipe Nuno Coelho Jorge, Técnico Superior de Engenharia Civil, da Câmara Municipal de Foz Côa.

18 - Actas do júri

Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que por estes sejam solicitadas.

19 - Direito de participação

No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos consagrados no Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio) que será disponibilizado na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sita na Rua do Loreto, 5060-328 Sabrosa, no horário de atendimento ao público, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, podendo também ser obtido na página electrónica da Câmara Municipal de Sabrosa www.sabrosa.pt.

20 - Prazo de validade

O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho caracterizado no presente Aviso e para os efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Quota de emprego

Atendendo ao número de lugares do posto de trabalho, não foi fixada quota para deficientes, aplicando -se o disposto no n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada, dessa forma, a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar, no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

22 - Política de igualdade

Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Publicitação do Aviso

Nos termos do n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público, na página www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página electrónica da Câmara Municipal de Sabrosa www.sabrosa.pt, por extracto, na data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.

Sabrosa, Paços do Município, 26 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, José Manuel de Carvalho Marques, Dr.

303091035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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