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Aviso 6630/2010, de 31 de Março

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Sumário

Procedimento concursal - técnico superior

Texto do documento

Aviso 6630/2010

1 - Nos termos do disposto no n.os 3 e 4 do artigo 6.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º e do artigo 50.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 25.02.2010 se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior - área de Ciências Empresariais, previsto no mapa de pessoal dos Serviços Centrais/Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP.

2 - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, sob o n.º 14/2010/SEAP, de 10 de Janeiro de 2010, e por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, sob o n.º 39/10/MEF, de 03 de Fevereiro de 2010, foi concedido parecer favorável, a título excepcional, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Caracterização do posto de trabalho: Elaboração de pareceres técnico-pedagógicos em todos os domínios do Ciclo de Formação sobre Projectos Formativos em matéria de álcool, drogas e toxicodependências; Elaboração de documentos técnico-normativos sobre formação dirigidos aos serviços centrais e desconcentrados do IDT, I. P., colaborando na identificação de diagnósticos de necessidades formativas e consolidando os indicadores físicos de execução relativos a esta actividade, através do apoio na organização e produção de Planos Formativos, de Relatórios de Avaliação, de Instrumentos de Gestão Institucionais e de outros Relatórios, legalmente previstos; Colaboração na elaboração e apresentação de Processos Nacionais de Acreditação da Unidade Formativa e de Projectos Formativos do IDT, I. P.; Colaboração na elaboração de conteúdos programáticos, manuais pedagógicos e na implementação de Programas de Formação dirigidos à prevenção do consumo de substâncias ilícitas bem como à prevenção do consumo nocivo do álcool, no âmbito da escola e da comunidade educativa, respondendo a solicitações externas e a parcerias estabelecidas nesta matéria, extensivas à Bolsa de Formadores interna do IDT, I. P.; Colaboração na elaboração e apresentação de Processos Nacionais de Acreditação da Unidade Formativa do IDT, I. P.; Análise, elaboração e apresentação de candidaturas de Projectos Formativos do IDT, I. P., a financiamento comunitário, controlando a sua execução e garantindo a sua avaliação, no respeitante à componente técnico-pedagógica; Monitorização de Projectos Formativos em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) integrados em projectos nacionais associados a Sistemas de Informação específicos do IDT, I. P. e de Serviços de Saúde dirigidos a toxicodependentes e pessoas com problemas ligados ao álcool; Colaboração na implementação de Planos de Segurança e Higiene nas Unidades de Intervenção Local do IDT, I. P., e, em particular, na produção e implementação de Programas Formativos associados; Colaboração na divulgação de materiais técnico-pedagógicos e técnico-científicos produzidos para e em contexto formativo, para público interno e externo ao IDT, I. P., no domínio do álcool, drogas e toxicodependências; Colaboração como Formador/a em acções formativas dirigidas para a promoção da Educação para a Saúde, SHT, Igualdade de Género, competências comportamentais, relações interpessoais e comunicação institucional, bem como para a prevenção do consumo de substâncias lícitas e ou ilícitas, em diferentes contextos de intervenção; Organização e execução de Eventos Formativos e outros, nacionais e internacionais, integrados nas prioridades e áreas de intervenção respeitantes à Prevenção, Dissuasão, Redução de Riscos e Minimização de Danos, ao Tratamento e à Reinserção em matéria de álcool, drogas e toxicodependências, garantindo a sua divulgação e o cumprimento da estratégia comunicacional definida, bem como a observância ao protocolo do Estado Português no diferentes eventos.

8 - Remuneração: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Local de trabalho: Serviços Centrais do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, Praça de Alvalade, n.º 7, 5.º ao 12.º, Lisboa.

10 - Destinatários: Trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e por tempo determinado ou determinável, incluindo comissão de serviço.

11 - Requisitos gerais de admissão ao concurso: nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem ser admitidos a este procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12 - Requisitos especiais de admissão ao concurso: Os candidatos deverão possuir, sob pena de exclusão, Licenciatura em Comunicação Empresarial.

13 - Consideram-se critérios preferenciais de admissão ao concurso: Os candidatos deverão ainda possuir Certificado de Aptidão Profissional de Formador (Homologado pelo Sistema Nacional de Certificação Profissional do IEFP, IP); Certificado de Aptidão Profissional de Formador com Especialização em Igualdade de Género; Certificado de Aptidão Profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (Homologado pela ACT); Experiência profissional como Formador no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (Iniciativa Novas Oportunidades e Cursos de Educação e Formação para Adultos), assim como na Organização de Eventos, nacionais e internacionais.

14 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Centrais do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

15 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, em formulário próprio, no cumprimento do disposto n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do Despacho 11321/2009, de 8 de Maio. O formulário encontra-se disponível no endereço www.idt.pt e deverá ser acompanhado de carta dirigida ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, solicitando a sua admissão ao concurso, via correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5 do presente aviso, para Praça de Alvalade, n.º 7, 8.º, 1700-036 Lisboa, ou entregue pessoalmente, no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, das 10:00 h às 12:30 h e das 14:30 h às 16:30 h, dentro do mesmo prazo.

16 - O candidato deverá preencher correctamente todo o formulário, sob pena de exclusão.

17 - Documentos: juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, em três exemplares;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à Administração Pública

d) Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve;

e) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções comprovativa das principais tarefas correspondentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação da duração do seu exercício;

f) Fotocópia dos certificados das acções de formação/seminários/conferências relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata.

18 - Os candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado, devem ainda juntar, sob pena de exclusão, declaração emitida e autenticada pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste, de forma inequívoca, a antiguidade na categoria/carreira e na Administração Pública, expressa em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

19 - As falsas declarações eventualmente prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal, e constituem infracção disciplinar.

20 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

21 - Métodos de selecção: este procedimento concursal comum é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à caracterização das funções do posto de trabalho a ocupar sob pena de comprometer o funcionamento do serviço, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2, do artigo 6.º, os candidatos realizarão um único método de selecção.

21.1 - Sem prejuízo do exposto no ponto seguinte, os candidatos realizarão obrigatoriamente uma prova de conhecimentos.

21.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a executar actividades idênticas às publicitadas, realizarão como método de selecção a avaliação curricular, excepto se tal facto for afastado por escrito no formulário de candidatura.

21.3 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita e de natureza teórica e teórico-prática, com a duração máxima de 120 minutos e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Estrutura da Administração Pública; Estrutura Orgânica da Administração Indirecta do Estado; Orgânica e Missão do Ministério da Saúde; Orgânica, Missão e Atribuições do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP e respectivo regime; estatutos e organização interna do IDT, IP; Regulamento de horário de trabalho do IDT, IP; Comunicação Organizacional e Estratégias Comunicacionais; Substâncias Psicoactivas e Comunicação (em Saúde); Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; A Formação e o Ciclo Formativo; Formação Profissional na Administração Pública; Processos de Acreditação para a realização de Formação Profissional; Gestão de Projectos Formativos Co-financiados; Protocolo e Organização de Eventos, nacionais e internacionais, na Administração Pública; Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

21.4 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção aplicável.

21.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

21.6 - Excepcionalmente, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, quando o número de candidatos seja igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização do método de selecção acima referido será utilizado como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular.

22 - Composição do júri:

Presidente: Lic. Sofia Josué, Responsável do Núcleo de Formação

Vogais efectivos: Lic. Paula Graça, Responsável do Núcleo de Publicações e Documentação (Substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos)

Lic. Hugo Mesquita, Técnico Superior

Vogais suplentes: Lic. Mário Castro, Director do Departamento de Monitorização, Formação e Relações Internacionais

Lic. Elisabete Carvalho, Técnica Superior

23 - Publicitação:

23.1 - A lista dos resultados obtidos no método de selecção é publicitada na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP e afixada nos seus Serviços Centrais, na morada indicada no ponto 15.

23.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP e afixada nos seus Serviços Centrais, na morada indicada no ponto 15.

23.3 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP e em jornal de expansão nacional, após a publicitação no Diário da República.

24 - Legislação aconselhada para a prova de conhecimentos:

Constituição da República Portuguesa - CRP

Declaração de Rectificação 3/2008, de 30 de Janeiro

Declaração de Rectificação 78/2006, de 17 de Novembro

Decreto Regulamentar 35/2002, de 23 de Abril

Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro

Decreto-Lei 133/99, de 21 de Abril

Decreto-Lei 150/87, de 30 de Março

Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, alterada pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro;

Decreto-Lei 221/2007, de 29 de Maio

Decreto-Lei 326/99, de 18 de Agosto

Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro

Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro

Decreto-Lei 8/2010, de 28 de Janeiro

Deliberação 1148/2008, de 18 de Abril

Despacho 13019/98, de 29 de Julho

Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de Janeiro

Despacho normativo 51/2008, 1 de Outubro de 2008

Lei 102/2009, de 10 de Setembro

Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro

Lei 40/2006, de 25 de Agosto

Lei 53/91, de 7 de Agosto

Lei 59/2008, de 11 de Setembro

Portaria 1256/2005, de 2 de Dezembro

Portaria 256/2005, de 16 de Março

Portaria 648/2007, de 30 de Maio

Resolução da Assembleia da República n.º 73/2006, de 28 de Dezembro

Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2006, de 18 de Setembro

Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2006, de 10 de Março

Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/99, de 26 de Maio

Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de Julho.

25 - Bibliografia aconselhada para a prova de conhecimentos:

Almeida, V. A Comunicação Interna na Empresa, Praxis, Lisboa, 2000.

Amaral, I. Protocolo Internacional, Edição de Autor, Lisboa, 2009.

APEP e ICP Normas Protocolares do Cerimonial de Estado Português, Associação Portuguesa de Estudos de Protocolo e International Consultancy Portugal, Lisboa, 2008.

CIME Terminologia de Formação Profissional - Alguns Conceitos de Base - III, Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional, Lisboa, 2001.

Dias, J.M. Elaboração de Programas de Formação, IEFP, Lisboa, 1999.

Gueifão, M. L. Organização de Eventos Nacionais e Internacionais, Edição de Autor, Lisboa, 2009.

Instituto para a Qualidade da Formação, I. P. Guia para a avaliação da formação (Colecção Metodologias de formação - O ciclo formativo), Instituto para a Qualidade da Formação, I. P., Lisboa, 2006.

Instituto para a Qualidade da Formação, I. P. Guia para a concepção de cursos e materiais pedagógicos (Colecção Metodologias de formação - O ciclo formativo), Instituto para a Qualidade da Formação, I. P., Lisboa, 2004.

Kotler, P. e Keller, K.L. Administração de Marketing (12.ª Edição). S. Paulo: Pearson Prentice-Hall, 2006.

Lima, J.M.B. Alcoologia - O Alcoolismo na Perspectiva da Saúde Pública, Cientifica, Rio de Janeiro, 2008.

Ministério da Saúde Plano Nacional de Saúde 2004-2010: mais saúde para todos (Vol. I - Prioridades). Direcção-Geral de Saúde, Lisboa, 2004.

Ministério da Saúde Plano Nacional de Saúde 2004-2010: mais saúde para todos (Vol. II - Orientações Estratégicas). Direcção-Geral de Saúde, Lisboa, 2004.

22 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.

203077152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-30 - Decreto-Lei 150/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o uso da Bandeira Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 133/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 441/91, de 14 de Novembro, relativo aos princípios da prevenção de riscos profissionais, para assegurar a transposição de algumas regras da directiva quadro relativo à segurança e saúde dos trabalhadores nos locias de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 326/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública, como forma de contribuir para a inserção dos jovens na vida activa, complementando uma qualificação preexistente através de uma formação prática a decorrer no âmbito dos serviços públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-23 - Decreto Regulamentar 35/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria o certificado de formação profissional, cujo modelo é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-02 - Portaria 1256/2005 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública, criado pelo Decreto-Lei n.º 326/99 de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-17 - Declaração de Rectificação 78/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 187/2006, de 19 de Setembro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Regional e das Pescas, que estabelece as condições e procedimentos de segurança no âmbito dos sistemas de gestão de resíduos de embalagens e de resíduos de excedentes de produtos fitofarmacêuticos, e altera o Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 221/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Decreto-Lei 234/2008 - Ministério da Saúde

    Altera os Decretos-Leis n.os 212/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, (republicado em anexo com a redacção actual) e 219/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., transferindo as competências atribuídas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de qualidade, para a Direcção-Geral da Saúde e fixando a forma de extinção da estrutura de missão Parcerias.Saúde, criada pela Resolução do Conselho de Min (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-01-28 - Decreto-Lei 8/2010 - Ministério da Saúde

    Cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, destinado às pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência, independentemente da idade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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