Declaração de Rectificação 78/2006
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 187/2006, de 19 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No 13.º parágrafo do preâmbulo, no n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 21.º, onde se lê «aprovado pelo Decreto-Lei 178/2006» deve ler-se «aprovado pelo Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro».
2 - No artigo 17.º, onde se lê:
«Artigo 19.º
[...]
1 - Os resíduos de embalagens e os resíduos de excedentes de produtos fitofarmacêuticos devem ser tratados no âmbito de sistemas de gestão, de acordo, respectivamente, com a legislação aplicável às embalagens, resíduos de embalagens, respeitando, ainda, as indicações emanadas pela DGPC expressas no rótulo daqueles produtos.» deve ler-se:
«Artigo 19.º
[...]
Os resíduos de embalagens e os resíduos de excedentes de produtos fitofarmacêuticos devem ser tratados no âmbito de sistemas de gestão, de acordo, respectivamente, com a legislação aplicável às embalagens, resíduos de embalagens e com o regime geral da gestão de resíduos, respeitando, ainda, as indicações emanadas pela DGPC expressas no rótulo daqueles produtos.» 3 - No artigo 17.º, onde se lê:
«Artigo 26.º
[...]
1 - ...........................................................................a) ............................................................................
b) ............................................................................
c) ............................................................................
d) ............................................................................
e) ............................................................................
f) .............................................................................
g) ............................................................................
h) ............................................................................
i) .............................................................................
j) .............................................................................
k) ............................................................................
l) .............................................................................
m) ..........................................................................
n) ............................................................................
o) (Revogada.)» deve ler-se:
«Artigo 26.º
[...]
1 - ...........................................................................a) ............................................................................
b) ............................................................................
c) ............................................................................
d) ............................................................................
e) ............................................................................
f) .............................................................................
g) ............................................................................
h) ............................................................................
i) .............................................................................
j) .............................................................................
l) .............................................................................
m) ...........................................................................
n) ............................................................................
o) ............................................................................
p) (Revogada.)» 4 - No artigo 22.º, onde se lê «São revogadas as alíneas o) do n.º 1 do artigo 26.º e c) do artigo 29.º do Decreto-Lei 173/2005, de 21 de Outubro.» deve ler-se «São revogadas as alíneas p) do n.º 1 do artigo 26.º e c) do artigo 29.º do Decreto-Lei 173/2005, de 21 de Outubro.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Novembro de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.