1 - Nos termos do disposto no n.os 3 e 4 do artigo 6.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º e do artigo 50.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 25.02.2010 se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior - área de Ciências Empresariais, previsto no mapa de pessoal dos Serviços Centrais/Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP.
2 - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, sob o n.º 14/2010/SEAP, de 10 de Janeiro de 2010, e por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, sob o n.º 39/10/MEF, de 03 de Fevereiro de 2010, foi concedido parecer favorável, a título excepcional, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Caracterização do posto de trabalho: Elaboração de pareceres técnico-pedagógicos em todos os domínios do Ciclo de Formação sobre Projectos Formativos em matéria de álcool, drogas e toxicodependências; Elaboração de documentos técnico-normativos sobre formação dirigidos aos serviços centrais e desconcentrados do IDT, I. P., colaborando na identificação de diagnósticos de necessidades formativas e consolidando os indicadores físicos de execução relativos a esta actividade, através do apoio na organização e produção de Planos Formativos, de Relatórios de Avaliação, de Instrumentos de Gestão Institucionais e de outros Relatórios, legalmente previstos; Colaboração na elaboração e apresentação de Processos Nacionais de Acreditação da Unidade Formativa e de Projectos Formativos do IDT, I. P.; Colaboração na elaboração de conteúdos programáticos, manuais pedagógicos e na implementação de Programas de Formação dirigidos à prevenção do consumo de substâncias ilícitas bem como à prevenção do consumo nocivo do álcool, no âmbito da escola e da comunidade educativa, respondendo a solicitações externas e a parcerias estabelecidas nesta matéria, extensivas à Bolsa de Formadores interna do IDT, I. P.; Colaboração na elaboração e apresentação de Processos Nacionais de Acreditação da Unidade Formativa do IDT, I. P.; Análise, elaboração e apresentação de candidaturas de Projectos Formativos do IDT, I. P., a financiamento comunitário, controlando a sua execução e garantindo a sua avaliação, no respeitante à componente técnico-pedagógica; Monitorização de Projectos Formativos em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) integrados em projectos nacionais associados a Sistemas de Informação específicos do IDT, I. P. e de Serviços de Saúde dirigidos a toxicodependentes e pessoas com problemas ligados ao álcool; Colaboração na implementação de Planos de Segurança e Higiene nas Unidades de Intervenção Local do IDT, I. P., e, em particular, na produção e implementação de Programas Formativos associados; Colaboração na divulgação de materiais técnico-pedagógicos e técnico-científicos produzidos para e em contexto formativo, para público interno e externo ao IDT, I. P., no domínio do álcool, drogas e toxicodependências; Colaboração como Formador/a em acções formativas dirigidas para a promoção da Educação para a Saúde, SHT, Igualdade de Género, competências comportamentais, relações interpessoais e comunicação institucional, bem como para a prevenção do consumo de substâncias lícitas e ou ilícitas, em diferentes contextos de intervenção; Organização e execução de Eventos Formativos e outros, nacionais e internacionais, integrados nas prioridades e áreas de intervenção respeitantes à Prevenção, Dissuasão, Redução de Riscos e Minimização de Danos, ao Tratamento e à Reinserção em matéria de álcool, drogas e toxicodependências, garantindo a sua divulgação e o cumprimento da estratégia comunicacional definida, bem como a observância ao protocolo do Estado Português no diferentes eventos.
8 - Remuneração: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
9 - Local de trabalho: Serviços Centrais do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, Praça de Alvalade, n.º 7, 5.º ao 12.º, Lisboa.
10 - Destinatários: Trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e por tempo determinado ou determinável, incluindo comissão de serviço.
11 - Requisitos gerais de admissão ao concurso: nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem ser admitidos a este procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12 - Requisitos especiais de admissão ao concurso: Os candidatos deverão possuir, sob pena de exclusão, Licenciatura em Comunicação Empresarial.
13 - Consideram-se critérios preferenciais de admissão ao concurso: Os candidatos deverão ainda possuir Certificado de Aptidão Profissional de Formador (Homologado pelo Sistema Nacional de Certificação Profissional do IEFP, IP); Certificado de Aptidão Profissional de Formador com Especialização em Igualdade de Género; Certificado de Aptidão Profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (Homologado pela ACT); Experiência profissional como Formador no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (Iniciativa Novas Oportunidades e Cursos de Educação e Formação para Adultos), assim como na Organização de Eventos, nacionais e internacionais.
14 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Centrais do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
15 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, em formulário próprio, no cumprimento do disposto n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do Despacho 11321/2009, de 8 de Maio. O formulário encontra-se disponível no endereço www.idt.pt e deverá ser acompanhado de carta dirigida ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, solicitando a sua admissão ao concurso, via correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5 do presente aviso, para Praça de Alvalade, n.º 7, 8.º, 1700-036 Lisboa, ou entregue pessoalmente, no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, das 10:00 h às 12:30 h e das 14:30 h às 16:30 h, dentro do mesmo prazo.
16 - O candidato deverá preencher correctamente todo o formulário, sob pena de exclusão.
17 - Documentos: juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, em três exemplares;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à Administração Pública
d) Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve;
e) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções comprovativa das principais tarefas correspondentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação da duração do seu exercício;
f) Fotocópia dos certificados das acções de formação/seminários/conferências relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata.
18 - Os candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado, devem ainda juntar, sob pena de exclusão, declaração emitida e autenticada pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste, de forma inequívoca, a antiguidade na categoria/carreira e na Administração Pública, expressa em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.
19 - As falsas declarações eventualmente prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal, e constituem infracção disciplinar.
20 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
21 - Métodos de selecção: este procedimento concursal comum é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à caracterização das funções do posto de trabalho a ocupar sob pena de comprometer o funcionamento do serviço, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2, do artigo 6.º, os candidatos realizarão um único método de selecção.
21.1 - Sem prejuízo do exposto no ponto seguinte, os candidatos realizarão obrigatoriamente uma prova de conhecimentos.
21.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a executar actividades idênticas às publicitadas, realizarão como método de selecção a avaliação curricular, excepto se tal facto for afastado por escrito no formulário de candidatura.
21.3 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita e de natureza teórica e teórico-prática, com a duração máxima de 120 minutos e incidirá sobre as seguintes temáticas:
Estrutura da Administração Pública; Estrutura Orgânica da Administração Indirecta do Estado; Orgânica e Missão do Ministério da Saúde; Orgânica, Missão e Atribuições do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP e respectivo regime; estatutos e organização interna do IDT, IP; Regulamento de horário de trabalho do IDT, IP; Comunicação Organizacional e Estratégias Comunicacionais; Substâncias Psicoactivas e Comunicação (em Saúde); Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; A Formação e o Ciclo Formativo; Formação Profissional na Administração Pública; Processos de Acreditação para a realização de Formação Profissional; Gestão de Projectos Formativos Co-financiados; Protocolo e Organização de Eventos, nacionais e internacionais, na Administração Pública; Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.
21.4 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção aplicável.
21.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.
21.6 - Excepcionalmente, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, quando o número de candidatos seja igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização do método de selecção acima referido será utilizado como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular.
22 - Composição do júri:
Presidente: Lic. Sofia Josué, Responsável do Núcleo de Formação
Vogais efectivos: Lic. Paula Graça, Responsável do Núcleo de Publicações e Documentação (Substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos)
Lic. Hugo Mesquita, Técnico Superior
Vogais suplentes: Lic. Mário Castro, Director do Departamento de Monitorização, Formação e Relações Internacionais
Lic. Elisabete Carvalho, Técnica Superior
23 - Publicitação:
23.1 - A lista dos resultados obtidos no método de selecção é publicitada na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP e afixada nos seus Serviços Centrais, na morada indicada no ponto 15.
23.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP e afixada nos seus Serviços Centrais, na morada indicada no ponto 15.
23.3 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP e em jornal de expansão nacional, após a publicitação no Diário da República.
24 - Legislação aconselhada para a prova de conhecimentos:
Constituição da República Portuguesa - CRP
Declaração de Rectificação 3/2008, de 30 de Janeiro
Declaração de Rectificação 78/2006, de 17 de Novembro
Decreto Regulamentar 35/2002, de 23 de Abril
Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro
Decreto-Lei 133/99, de 21 de Abril
Decreto-Lei 150/87, de 30 de Março
Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, alterada pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro;
Decreto-Lei 221/2007, de 29 de Maio
Decreto-Lei 326/99, de 18 de Agosto
Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro
Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro
Decreto-Lei 8/2010, de 28 de Janeiro
Deliberação 1148/2008, de 18 de Abril
Despacho 13019/98, de 29 de Julho
Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de Janeiro
Despacho normativo 51/2008, 1 de Outubro de 2008
Lei 102/2009, de 10 de Setembro
Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro
Lei 59/2008, de 11 de Setembro
Portaria 1256/2005, de 2 de Dezembro
Portaria 256/2005, de 16 de Março
Portaria 648/2007, de 30 de Maio
Resolução da Assembleia da República n.º 73/2006, de 28 de Dezembro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2006, de 18 de Setembro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2006, de 10 de Março
Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/99, de 26 de Maio
Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de Julho.
25 - Bibliografia aconselhada para a prova de conhecimentos:
Almeida, V. A Comunicação Interna na Empresa, Praxis, Lisboa, 2000.
Amaral, I. Protocolo Internacional, Edição de Autor, Lisboa, 2009.
APEP e ICP Normas Protocolares do Cerimonial de Estado Português, Associação Portuguesa de Estudos de Protocolo e International Consultancy Portugal, Lisboa, 2008.
CIME Terminologia de Formação Profissional - Alguns Conceitos de Base - III, Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional, Lisboa, 2001.
Dias, J.M. Elaboração de Programas de Formação, IEFP, Lisboa, 1999.
Gueifão, M. L. Organização de Eventos Nacionais e Internacionais, Edição de Autor, Lisboa, 2009.
Instituto para a Qualidade da Formação, I. P. Guia para a avaliação da formação (Colecção Metodologias de formação - O ciclo formativo), Instituto para a Qualidade da Formação, I. P., Lisboa, 2006.
Instituto para a Qualidade da Formação, I. P. Guia para a concepção de cursos e materiais pedagógicos (Colecção Metodologias de formação - O ciclo formativo), Instituto para a Qualidade da Formação, I. P., Lisboa, 2004.
Kotler, P. e Keller, K.L. Administração de Marketing (12.ª Edição). S. Paulo: Pearson Prentice-Hall, 2006.
Lima, J.M.B. Alcoologia - O Alcoolismo na Perspectiva da Saúde Pública, Cientifica, Rio de Janeiro, 2008.
Ministério da Saúde Plano Nacional de Saúde 2004-2010: mais saúde para todos (Vol. I - Prioridades). Direcção-Geral de Saúde, Lisboa, 2004.
Ministério da Saúde Plano Nacional de Saúde 2004-2010: mais saúde para todos (Vol. II - Orientações Estratégicas). Direcção-Geral de Saúde, Lisboa, 2004.
22 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.
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