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Aviso 6228/2010, de 25 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 6228/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Nos termos das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir, ainda, reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho de 27 de Agosto de 2009, do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Sampaio da Nóvoa, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal desta Faculdade, vaga liberta por aposentação do funcionário que a ocupava, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o seguinte:

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

2 - Número de postos de trabalho a contratar: 1;

3 - Local de trabalho: Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Av. Professor Gama, 1649-003 Lisboa e Avenida das Forças Armadas;

4 - Caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior para a Divisão Administrativa e Financeira com funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico - técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no âmbito da área de gestão em especial na área da contabilidade. Requer-se que tenha bons conhecimentos teóricos e práticos da contabilidade geral, analítica e da contabilidade Pública, nomeadamente conhecimento técnico aprofundado do plano oficial de contas (POC), do plano oficial de Contabilidade Pública (POCP), do Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC educação) e conhecimento prático das aplicações informáticas de contabilidade em Oracle, nomeadamente Oracle Aplications. Cabe-lhe entre outras as seguintes tarefas:

Lançamento e execução do orçamento da Faculdade através dos sistemas em uso Oracle Aplications e SIGO;

Análise das contas patrimoniais e acompanhamento da execução através da emissão dos balancetes mensais e dos respectivos relatórios de execução

Acompanhamento do Sistema de controlo Interno;

Apoio técnico no ajustamento dos manuais de procedimentos internos e no sistema de controlo interno;

Apoio na elaboração do Plano de actividades, relatórios de actividades e relatórios de avaliação.

O processo de abertura e encerramento das contas e elaboração da respectiva Conta de Gerência;

Acompanhamento do processo da receita, despesa e reconciliação das contas bancárias.

Acompanhamento dos projectos de investigação aprovados pela FCT e outras entidades Nacionais e estrangeiras.

5 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o disposto no artigo n.º 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório será objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal comum;

6 - Nível Habilitacional: Licenciatura em Contabilidade ou Gestão de Empresas,

7 - Constituem factores preferenciais que poderão serão valorizados em sede de aplicação de métodos de selecção os seguintes requisitos:

Bons conhecimentos teóricos e práticos no âmbito da contabilidade geral e da Contabilidade Pública, nomeadamente conhecimento técnico do plano oficial de contas (POC), do plano oficial de Contabilidade Pública (POCP), do Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC educação), da implementação contabilidade analítica e conhecimento prático das aplicações informáticas de contabilidade em Oracle, nomeadamente Oracle Aplications e SIGO.

8 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial (SME) e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

9 - Tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o procedimento, por despacho de 16 de Novembro de 2009 da Vice-Reitora da Universidade de Lisboa, e em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado (primeiro universo), foi autorizada a abertura também a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (segundo universo). No entanto, neste universo mesmo que os candidatos obtenham melhor resultado nos métodos de selecção, só poderão ser contratados na medida em que o posto de trabalho não venha a ser preenchido por trabalhador que constitua o primeiro universo de candidatura.

10 - Nos termos na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Faculdade idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel e sob forma escrita, em formulário tipo, disponível na página electrónica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (www.ff.ul.pt), no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso do Diário da República;

11.2 - A candidatura deverá ser entregue pessoalmente, durante o horário normal de expediente, compreendido entre 9:30-12:30 e das 14:00-16:30, na Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, na morada a seguir indicada, ou remetida por correio, registada e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Av. Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa;

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;

11.4 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeito da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

c) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer;

d) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho a que é submetida a candidatura;

e) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;

Deverá ainda juntar cópia dos comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

11.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei;

11.6 - O Júri poderá exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do currículo profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei

12 - Métodos de Selecção:

12.1 - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos no n.º 1 e n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional da Selecção (EPS);

12.2 - Para os candidatos que, cumulativamente sejam titulares da carreira e categoria colocada a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e tenham por último desenvolvido competências ou actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, e não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, os métodos de selecção são os referidos no n.º 2 do artigo 53.º da citada lei: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS);

12.3 - Atento o carácter urgente do procedimento pela necessidade de dotar esta Faculdade de meios humanos necessários à prossecução da sua missão, e nos termos do previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se forem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada e eliminatória.

12.4 - Pelos fundamentos enunciados anteriormente, e nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, poderá ser aplicado um único método de selecção obrigatório - Prova de Conhecimentos quando o número de candidatos for superior a 75;

12.5 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através das seguintes fórmulas finais:

OF = 50 % PC + 25 % AP +25 % EPS (nos casos dos métodos previstos em 12.1

OF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS (no caso dos métodos previstos em 12.2);

OF = 100 % PC (no caso do método previsto em 12.4);

em que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

12.6 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, de acordo com a bibliografia e ou legislação de suporte prevista neste aviso. Consiste num teste escrito sem consulta, com duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica directamente relacionados com as exigências das funções da função.

12.7 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;

12.8 - A Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

12.9 - A Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.

12.10 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos;

12.11 - A escala de valoração dos métodos de selecção, nomeadamente o da prova de conhecimentos, é de 0 a 20 valores, até às centésimas. A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores. A avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e a entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A Entrevista profissional é avaliado em excepcionalmente favorável - 18 a 20 valores, Muito favorável - 14 a 17 valores, favorável - 10 a 13 valores e não favorável - 0 a 9 valores;

13 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos:

13.1 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados, para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria;

13.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica da Faculdade, em www.ff.ul.pt;

13.3 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados;

13.4 - Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte(s), bem como o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final ou que não compareça à realização de método de selecção;

13.5 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do dirigente máximo, é publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada em local próprio nas instalações desta Faculdade e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

14 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados;

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação";

17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

18 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Doutor José Pedro de Sousa Dias, Professor Associado e Subdirector da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal efectivo: Licenciado Alfredo Ferreira Moita, Secretário Coordenador da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal efectivo: Gracinda Gonçalves Saraiva Gonçalves, técnica superior e Coordenadora dos Serviços Administrativos e Financeiros da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal suplente: Licenciada Maria Helena Barreira, Chefe de Divisão da Divisão Académica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal suplente: Licenciada Maria Isabel Marcelo Barbosa de Campos, técnica superior e Coordenadora dos Serviços de Documentação e Informação da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

19 - O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra-referida.

20 - Legislação aplicável à prova de conhecimentos:

Legislação e manuais aconselhados:

Legislação geral:

Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto

Financiamento do ensino superior - Lei 37/2003, de 22 de Agosto com as alterações introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto

Avaliação do ensino superior - Lei 38/2007, de 16 de Agosto

Diplomas orgânicos do Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior em http://www.mctes.pt/index.php?idc=19&pos=15&idt=22

Regime jurídico das instituições de ensino superior aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 206/2009, de 31 de Agosto, Portaria 485/2008, de 24 de Abril e Decreto-Regulamentar 15/2009, de 31 de Agosto;

Estatutos da Universidade de Lisboa aprovado por Despacho Normativo 36/2008, de 1 de Agosto;

Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa aprovado por Despacho 4646/2009, de 6 de Fevereiro de 2009;

Estatuto da Carreira Docente Universitária - aprovado pelo Decreto-Lei 2005/2009, de 31 de Agosto;

Estatuto da Carreira de Investigação Científica - Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de Setembro;

Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e Orçamento do Estado de 2009, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro e Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro;

Tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas - Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

Legislação específica:

Lei 8/90, de 20/2 - Lei de Bases da Contabilidade Pública;

Decreto-Lei 155/92, de 28/7, alterado pelo Decreto-Lei 113/95, de 25/5 - Regime de Administração Financeira do Estado;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Novembro - Plano Oficial da Contabilidade Pública;

Portaria 794/2000, de 20/9 - Plano de Contabilidade Pública para o Sector da Educação;

Portaria 671/2000, de 17 de Abril - CIBE - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado;

Lei 37/2003, de 22/8 - Estabelece as bases de financiamento do ensino público;

Resolução do T. Contas n.º 1/93, de 21/3 - Instrução e requisitos na organização e documentação da Conta;

Instrução 1/2004 - 2.ª Secção - Tribunal de Contas, de 14 de Fevereiro;

Dec. Lei 26/2002, de 14/2 - Novo classificador de receita e despesa públicas;

Lei 91/2001, de 20/8 - Lei do enquadramento orçamental, na nova redacção dada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28/8 (1.ª alteração) e 2.ª alteração através da Lei 23/2003, de 2 de Julho, 3.ª Alteração, Lei 48/2004, de 24/8 (republicação da lei de enquadramento orçamental);

Normas de execução do Orçamento do Estado de 2009 - Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Normas de execução do Orçamento do Estado de 2009 - Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março;

Manuais aconselhados:

Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública,

Autores: António Pires Caiado e Ana Calado Pinto

Editora: Áreas Editora

POC Educação Explicado

Autores: Domingos Cravo, João Carvalho e Susana Silva

Editora: Editora Rei dos Livros

Manuais de Oracle Aplication

Data: 19 de Março de 2010. - Nome: Professor Doutor José A. Guimarães Morais, Cargo: O Director.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Lei 26/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a criar entidades coordenadoras de transportes nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e a transferir para essas entidades as competências municipais necessárias ao exercício das suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto Regulamentar 15/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece a composição, as competências e o modo de funcionamento do Conselho Coordenador do Ensino Superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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