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Aviso 3741/2010, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 3741/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Nos termos das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir, ainda, reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho de 27 de Agosto de 2009, do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Sampaio da Nóvoa, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal desta Faculdade, vaga liberta por aposentação do funcionário que a ocupava, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o seguinte:

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

2 - Número de postos de trabalho a contratar: 1;

3 - Local de trabalho: O posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Av. Professor Gama, 1649-003 Lisboa

4 - Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior de apoio ao ensino e à investigação, com funções de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, de grau de complexidade 3, nomeadamente de apoio ao Laboratório de Cromatografia Líquida e Espectrometria de Massa e ao Laboratório de Serviços do Bloco Instrumental.

Pretende-se que tenha conhecimentos teóricos e práticos em diferentes metodologias analíticas (técnicas separativas como cromatografia líquida e gasosa, espectrometria de massa, espectrofotometria de absorção molecular e atómica) bem como em sistemas de qualidade e validação de métodos de análise. Deverá ter formação adequada e experiência que permita o planeamento, execução do trabalho, discussão de resultados, e ou elaboração de relatórios. As funções serão exercidas no Subgrupo de Química Analítica competindo-lhe entre outras as seguintes actividades:

Efectuar análises de serviços na área da espectrometria de massa associada a cromatografia líquida, bem como apoiar projectos de investigação em curso na Faculdade de Farmácia ou de outras instituições participantes ou aderentes da Rede Nacional de Espectrometria de Massa (RNEM);

Efectuar análises no âmbito de serviços à comunidade nas outras áreas analíticas acima referidas.

5 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o disposto no artigo n.º 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório será objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal comum;

6 - Nível Habilitacional: Licenciatura em Ciências Farmacêuticas, Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas, ou licenciatura em áreas afins, por instituições públicas ou privadas de ensino superior, com experiência profissional e ou técnico-científico relevante e sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

7 - Constituem factores preferenciais que serão valorizados em sede de aplicação de métodos de selecção os seguintes requisitos:

Conhecimentos e experiência nas metodologias analíticas e de organização e validação acima referidas.

8 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial (SME) e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

Nos termos na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Faculdade idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o procedimento, por despacho de 16 de Novembro de 2009 da Vice-Reitora da Universidade de Lisboa, e em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado (primeiro universo), procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (segundo universo). No entanto, neste universo, mesmo que os candidatos obtenham melhor resultado nos métodos de selecção, só poderão ser contratados na medida em que o posto de trabalho não venha a ser preenchido por trabalhador que constitua o primeiro universo de candidatura.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel e sob forma escrita, em formulário tipo, disponível na página electrónica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (www.ff.ul.pt), no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso do Diário da República;

10.2 - A candidatura deverá ser entregue pessoalmente, durante o horário normal de expediente, compreendido entre 9h30 e as 12h30 e das 14h00 às 16h30, na Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, na morada a seguir indicada, ou remetida por correio, registada e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Av. Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa;

10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;

10.4 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Cópia dos comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeito da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer;

e) Curriculum Vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho a que é submetida a candidatura;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei;

12 - O Júri poderá exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do currículo profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas;

13 - Métodos de Selecção:

13.1 - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção referidos no n.º 1 e n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção;

13.2 - Para os candidatos que, cumulativamente sejam titulares da carreira e categoria colocada a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e tenham por último desenvolvido competências ou actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, e não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, os métodos de selecção são os referidos no n.º 2 e n.º 3 do artigo 53.º da citada lei: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção;

13.3 - Atento o carácter urgente do procedimento pela necessidade de dotar esta Faculdade de meios humanos necessários à prossecução da sua missão e se o número de candidatos for superior a 75, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será aplicado como método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos e como método de selecção facultativo a Entrevista Profissional de Selecção;

13.4 - Nos termos do previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se forem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada e eliminatória;

13.5 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através das seguintes fórmulas finais:

OF = 65 % PC + 25 % AP+ 10 % EPS (nos casos dos métodos previstos em 13.1);

OF = 65 % AC + 25 % EAC +10 % EPS (no caso dos métodos previstos em 13.2);

OF = 80 % PC + 20 EPS (no caso do método previsto em 13.3);

Em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

14 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, de acordo com a bibliografia e ou legislação de suporte prevista neste aviso. Consiste num teste escrito sem consulta, com duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas:

Metodologias analíticas;

Organização de laboratório (nomeadamente ISO 17025);

Validação de métodos de análise;

Legislação da Função Pública.

15 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;

16 - A Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

17 - A Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.

18 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos;

19 - Os métodos de selecção, nomeadamente da prova de conhecimentos, são valorados de acordo com a escala de 0 a 20 valores, até às centésimas. A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores. A avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e a entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A Entrevista profissional é avaliada em excepcionalmente favorável - 18 a 20 valores, Muito favorável -14 a 17 valores, favorável - 10 a 13 valores e não favorável - 0 a 9 valores;

20 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos:

20.1 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados, para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria;

20.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica da Faculdade, em www.ff.ul.pt;

20.3 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados;

20.4 - Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte(s), bem como o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final ou que não compareça à realização de método de selecção;

20.5 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do dirigente máximo, é publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada em local próprio nas instalações desta Faculdade e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

20.6 - Se o número de candidatos aprovados for superior ao do posto de trabalho a ocupar é constituída uma reserva de recrutamento interna, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de classificação final.

21 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados;

22 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação";

24 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

25 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Doutor António Roque Taco Calado, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal efectivo: Doutor Rui Ferreira Alves Moreira, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal efectivo: Doutora Maria Camila Canteiro Batoreu, Professora Associada da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal suplente: Maria Rosário Beja F. Gonzaga Bronze, Professora Auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal suplente: Maria Luísa Lopes M. R. Andrade Mateus, Professora Auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

26 - O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

27 - Bibliografia e legislação aplicável à prova de conhecimentos:

Bibliografia:

Skoog/Leary. "Principles of Instrumental Analysis", 4th Ed. Saunders College Publishing, 1992;

Daniel C. Harris. "Quantitative Chemical Analysis", 6th Ed. International Student Priced Edition; W. H. Freeman. 2003;

Skoog, West, Holler. "Fundamentals of Analytical Chemistry", 6th Ed. 1992;

Willard, H.; Merritt, L.; Dean, J.."Análise Instrumental". Ed. F. Gulbenkian;

Gonçalves, M. L. S. S.."Métodos Instrumentais para Análise de Soluções". Ed. F. Gulbenkian;

ISO/IEC 17025:2005 "General requirements for the competence of testing and calibration laboratories".

Legislação:

Lei de Bases do sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto;

Financiamento do ensino superior - Lei 37/2003, de 22 de Agosto com as alterações introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto;

Avaliação do ensino superior - Lei 38/2007, de 16 de Agosto;

Diplomas orgânicos do Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior em http://www.mctes.pt/index.php?idc=19&pos=15&idt=22;

Regime jurídico das instituições de ensino superior aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 206/2009, de 31 de Agosto, Portaria 485/2008, de 24 de Abril e Decreto Regulamentar 15/2009, de 31 de Agosto;

Estatutos da Universidade de Lisboa aprovado por Despacho Normativo 36/2008, de 1 de Agosto;

Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa aprovado por Despacho 4646/2009, de 6 de Fevereiro de 2009;

Estatuto da Carreira Docente Universitária - aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, e pelos Decretos -Leis 316/83, de 2 de Julho, 35/85, de 1 de Fevereiro, 48/85, de 27 de Fevereiro, 243/85, de 11 de Julho, 244/85, de 11 de Julho, 381/85, de 27 de Setembro, 245/86, de 21 de Agosto, 370/86, de 4 de Novembro e 392/86, de 22 de Novembro, pela Lei 6/87, de 27 de Janeiro, e pelos Decretos -Leis 145/87, de 24 de Março, 147/88, de 27 de Abril, 359/88, de 13 de Outubro, 412/88, de 9 de Novembro, 456/88, de 13 de Dezembro, 393/89, de 9 de Novembro, 408/89, de 18 de Novembro, 388/90, de 10 de Dezembro, 76/96, de 18 de Junho, 13/97, de 17 de Janeiro, 212/97, de 16 de Agosto, 252/97, de 26 de Setembro, 277/98, de 11 de Setembro e 373/99, de 18 de Setembro, alterado, aditado e republicado pela Lei 205/2009, de 31 de Agosto;

Estatuto da Carreira de Investigação Científica - Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de Setembro;

Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e Orçamento do Estado de 2009, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro e Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro;

Tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas - Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

Data: 12 de Fevereiro de 2010. - Nome: Doutor José A. Guimarães Morais. Cargo: Director.

202916798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1985-08-14 - Lei 35/85 - Assembleia da República

    Eleva a vila de Ponte de Sor à catgoria de cidade.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-24 - Lei 48/85 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Arrifana, no concelho de Santa Maria da Feira, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-27 - Lei 6/87 - Assembleia da República

    Altera disposições relativas ao regime de dedicação exclusiva nas carreiras docentes universitária e do ensino superior politécnico e de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-23 - Lei 13/97 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto do Pessoal Dirigente da Função Pública, alterando o Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro. Prevê que as normas regulamentares do disposto no presente diploma, nomeadamente sobre o júri, a abertura e o funcionamento dos concursos, serão aprovadas pelo Governo mediante decreto-lei, aplicando-se-lhe subsidiariamente o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública. Dispõe que o presente diploma apenas se aplica aos titulares dos cargos dirigentes nom (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto Regulamentar 15/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece a composição, as competências e o modo de funcionamento do Conselho Coordenador do Ensino Superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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