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Aviso 130/2010, de 5 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior (área de serviços académicos)

Texto do documento

Aviso 130/2010

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, faz -se público que, por despacho proferido em 23/12/2009 pelo Exmo. Senhor Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto do Instituto Politécnico do Porto, Professor Fernando José Malheiro de Magalhães, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na categoria de Técnico Superior de Serviços Académicos, carreira de Técnico Superior, detentor da Licenciatura em Assessoria de Gestão, para exercer funções nos Serviços Académicos (Loja do Estudante), (Ref. 004/2009).

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações - LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP) e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada e obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Prazo de validade - nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria supra citada, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

5 - Local de trabalho - no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, sito na Rua Jaime Lopes Amorim, s/n, 4465-004 S. Mamede Infesta.

6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar - o posto de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de técnico superior, no Serviços Académicos (Loja do Estudante), designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente no domínio da coordenação, conforme descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Entre outras atribuições específicas desta área, destacamos: Elaborar propostas de editais e avisos relativos a matrículas, inscrições, transferências, reingressos, mudanças de curso e concursos especiais de acesso, a apresentar à consideração superior; Executar os serviços respeitantes a matrículas e inscrições, assim como preparar os processos para decisão dos pedidos de transferência, reingresso, mudanças de curso e concursos especiais de acesso; Receber, instruir e reencaminhar para os respectivos júris os processos referentes aos pedidos de concessão de equivalência e reconhecimento de habilitações; Coordenar a emissão e validação dos cartões de estudante; Elaborar toda a estatística referente à frequência dos cursos e aproveitamento dos alunos, bem como fornecer os mesmos elementos a entidades competentes nesta matéria exteriores ao ISCAP, quando solicitados; Assegurar o expediente e arquivo de informação própria do sector; Assegurar a inscrição e outras operações relativas à vida escolar dos alunos extraordinários, a frequentarem actividades lectivas no ISCAP, ao abrigo de programas de mobilidade nacionais e internacionais, em articulação com o GRI do Instituto; Organizar os processos referentes à sua área de competências, informando-os, emitindo pareceres e minutando o expediente.

7 - Posição remuneratória - 2.ª ou superior (euro) 1201,48), sujeito a negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008.

8 - Requisitos do trabalhador:

8.1 - Requisitos gerais de admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisito especial de admissão: possuir licenciatura em Assessoria de Gestão não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8.3 - O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.

8.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto Politécnico, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Âmbito do Recrutamento: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (n.º 4 do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR):

9.1 - Trabalhadores do Instituto Politécnico do Porto integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade;

9.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (Técnico Superior), a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

9.3 - Trabalhadores de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.

10 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: a formalização das candidaturas é efectuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encontra disponível na página electrónica do ISCAP, no endereço www.iscap.ipp.pt, sob pena de exclusão e entregues pessoalmente, no período compreendido entre as 10:00 horas e as 12:30 e entre as 14:00 e as 16.30 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, na Secção de Pessoal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, sito na Rua Jaime Lopes Amorim, s/n - 4465-004 S. Mamede de Infesta.

11 - Documentos a entregar: os formulários de candidatura, devidamente assinados e datados, devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

11.1 - Para os candidatos que não façam a opção de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios (avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências), o formulário deverá ser obrigatoriamente acompanhado:

11.1.1 - Do currículo vitae actualizado, datado e assinado;

11.1.2 - De fotocópia do certificado de habilitações académicas;

11.1.3 - De declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado detida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a atribuição, competência ou actividade que executa ou que executou por último no caso dos trabalhadores em mobilidade especial, a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria.

11.1.4 - Dos documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação profissional) constantes do currículo.

11.2 - Para os restantes candidatos, o formulário deverá ser obrigatoriamente acompanhado:

11.2.1 - Do currículo vitae actualizado, datado e assinado;

11.2.2 - De fotocópia do certificado de habilitações académicas;

11.2.3 - Dos documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação profissional) constantes do currículo.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

11.4 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12 - Métodos de selecção e critérios gerais - Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de conhecimentos (PC) - ponderação de 40 %;

b) Avaliação psicológica (AP) - ponderação de 30 %;

c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - ponderação de 30 %.

Valoração final (VF) - resulta da seguinte expressão: VF =0,4 PC + 0,3 AP + 0,3 EPS.

12.1 - Prova de conhecimentos - a Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso.

12.1.1 - Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12.2 - Avaliação psicológica composta por uma fase - a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.2.1 - A avaliação psicológica é valorada através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

12.2.2 - Os candidatos valorados neste método com 08 ou 04 valores consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.3.1 - Aspectos a avaliar:

a) Qualidade da experiência profissional;

b) Capacidade de comunicação;

c) Capacidade de relacionamento interpessoal;

d) Motivações e interesses.

12.3.2 - A entrevista profissional de selecção é valorada através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

12.3.3 - Os candidatos valorados neste método com 08 ou 04 valores consideram-se excluídos do procedimento.

12.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

12.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Métodos de selecção e critérios específicos - nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho correspondentes a este procedimento, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 13):

a) Avaliação Curricular (AC) - ponderação de 55 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - ponderação de 45 %;

Valoração final: resulta da seguinte expressão: VF = 0,55 AC + 0,45 EAC.

13.1 - Avaliação curricular - a Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.1.1 - Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:

a) Habilitação académica de base (HL);

b) Formação profissional (FP);

c) Experiência profissional (EP);

d) Avaliação de desempenho (AVD).

13.1.2 - A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + 2*EP + AVD)/05

sendo:

HL = habilitações literárias - habilitações académicas de grau exigido à candidatura: 19 valores; e habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores.

Neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.

FP = formação profissional (máximo de 20 valores) - cursos com duração = ou (menor que)1 dia (7 horas): 1 valor; Cursos com duração(maior que) 1 dia (menor que)3 dias: 2 valores; Cursos com duração(maior que) 3 dias (menor que)1 semana: 3 valores; e Cursos com duração(maior que) 1 semana (35 h/5 dias): 4 valores. Neste parâmetro, apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

EP = experiência profissional - reporta -se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento = ou (menor que)6 meses: 04 valores;(maior que) 6 meses: 08 valores;(maior que) 1 ano: 12 valores;(maior que) 1 ano: 16 valores; e(maior que) 2 anos: 20 valores; Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AVD = avaliação de desempenho relativo a 2008, conforme previsto na Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Excelente: 20 valores; Relevante: 18 valores; Adequado: 15; Inadequado: 08 valores.

13.1.3 - Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13.2 - Entrevista de avaliação de competências - a entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.2.1 - Aspectos a avaliar:

a) Qualidade da experiência profissional;

b) Capacidade de comunicação;

c) Relacionamento interpessoal;

d) Motivações e interesses;

e) Sentido crítico.

13.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;

13.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Conforme previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por razões de celeridade, no caso do número de candidatos admitidos ser igual ou superior a 100, os métodos de selecção a aplicar deverão sê-lo de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da citada Portaria.

15 - Tipo, forma, duração e temáticas da Prova de Conhecimentos - prova escrita com questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, com a duração máxima de 90 minutos, versando sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente legislação:

15.1 - Temas gerais da prova de conhecimentos:

Tema 1: Enquadramento legal do ensino superior politécnico.

Tema 2: Noções gerais de organização do Estado e dos órgãos de soberania.

Tema 3: Procedimento administrativo.

Tema 4: Conhecimentos gerais sobre o sistema educativo e o regime de financiamento do ensino superior.

Tema 5: Estatuto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico.

15.1.1 - Legislação de suporte:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 11 de Setembro;

c) Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97 de 19 de Setembro e pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto;

d) Código do Procedimento Administrativo;

e) Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 5/2009, de 2 de Fevereiro, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 22, da mesma data;

f) Estatutos da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, aprovados pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março e pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto.

15.2 - Temas específicos da prova de conhecimentos:

Tema 1: Regime Nacional de Acesso ao ensino superior;

Tema 2: Concursos especiais de acesso ao ensino superior e Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior

Tema 3: Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

15.2.1 - Legislação de suporte:

a) Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior (texto consolidado em 30 de Maio de 2008, incorporando as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro, Decreto-Lei 76/2004, de 27 de Março, Decreto-Lei 158/2004, de 30 de Junho, Decreto-Lei 147-A/2006, de 31 de Julho, Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 45/2007, de 23 de Fevereiro e Decreto-Lei 90/2008, de 30 de Maio);

b) Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro, Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, e Portaria 401/2007, de 5 de Abril;

c) Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

16 - Composição do júri:

Membros efectivos:

Presidente - Mestre Olímpio de Jesus Pereira de Sousa Castilho, Vice-Presidente do ISCAP.

1.º vogal - Doutora Manuela Maria Ribeiro da Silva, Equiparada a Professora Adjunta, que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos.

2.º vogal - Eng. Rui Humberto Pereira, Especialista de grau 2 nível 1.

Membros suplentes:

1.º vogal suplente - Mestre Paula de Sande Marinho Lemos Costa, Professora Adjunta do ISCAP.

2.º vogal suplente - Anabela Mesquita Teixeira Sarmento, Vice-Presidente do ISCAP.

17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada portaria.

19 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, será afixada no átrio do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, e disponibilizada na sua página electrónica (www.iscap.ipp.pt).

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

22 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento efectua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, dos restantes candidatos.

23 - Critérios de ordenação preferencial - em situações de igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Data: 23 de Dezembro de 2009. - Nome: Fernando José Malheiro de Magalhães, Cargo: Presidente.

202731606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Decreto-Lei 99/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-A/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-07 - Decreto-Lei 26/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-27 - Decreto-Lei 76/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 158/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 147-A/2006 - Ministério da Educação

    Procede à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 40/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 45/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro (sétima alteração), que regula o regime jurídico geral de acesso e ingresso no ensino superior, introduzindo processos electrónicos na candidatura ao ensino superior público.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

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