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Aviso 13803/2013, de 13 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior da área de Recursos Humanos, do mapa de pessoal do Camões, I. P.

Texto do documento

Aviso 13803/2013

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior da área de Recursos Humanos, do mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

1 - Nos termos da alínea b) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril, conjugados com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), torna-se público que, por deliberação de 21 de outubro de 2013 do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na área de Assessoria Jurídica, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Camões, I. P., aprovado para 2013, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se, igualmente, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada de Reservas de Recrutamento, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 28 de fevereiro.

2 - Legislação aplicável - O recrutamento rege-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., sito na Avenida da Liberdade, n.º 192, 1250-147 Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Assessoria jurídica no âmbito da Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso; Participação em reuniões de coordenação promovidas centralmente; Participação em grupos de trabalho para assessoria técnica especializada aos órgãos de gestão do Instituto; Responsabilidades ao nível do desenvolvimento de trabalhos ou tarefas de caráter técnico.

5 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório resultará da aplicação conjugada do artigo 55.º da LVCR e do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, em vigor por força da aplicação do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com observância dos limites definidos no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - Podem ser opositores ao presente procedimento os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6.4 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.

7 - Habilitações académicas: Licenciatura nas áreas de estudo classificadas com o código 380 da CNAEF - Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação.

8 - Prazo, forma e local de apresentação da candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, disponível na página eletrónica, www.instituto-camoes.pt, ou na Direção de Serviços de Planeamento e Gestão - Divisão de Planeamento e Recursos Humanos, sita na Avenida da Liberdade, n.º 192, 4.º piso, 1250-147 Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente nesta morada, das 09:30 às 12:00 e das 14:30 às 17:30, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao 10.º dia útil após a publicitação deste anúncio, para a morada acima indicada, com a indicação do aviso de abertura.

8.2 - Documentos exigidos na apresentação da candidatura: O formulário de candidatura obrigatório a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos de formação profissional, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à data do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

iii) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

iv) As atividades que executa;

v) Avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, ou indicação de que não possui avaliação de desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.

e) Fotocópia legível do bilhete de identidade/cartão de cidadão.

8.3 - Aos candidatos que mantenham uma relação jurídica com o Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., não é exigida a apresentação da documentação referida nas alíneas b) e c) do ponto 8.2 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Planeamento e Recursos Humanos.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que escreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e resposta do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

10 - Face à excecionalidade referida e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril propõe-se que seja adotado um dos métodos de seleção obrigatório:

10.1 - No caso dos candidatos que não sejam titulares da categoria e não se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, não se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, abrangidos pelo n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o método de seleção obrigatório a utilizar é o seguinte:

a) Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função. A mesma revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de 90 minutos, a realizar com consulta de legislação;

b) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 20 valores, considerando-se a valoração até à centésima;

c) As temáticas da prova de conhecimentos e legislação necessária à preparação da mesma, são as seguintes:

Lei Orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua - Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro;

Código Civil - Decreto-Lei 47 344, de 25 de novembro de 1966;

Código de Processo Civil - Lei 41/2013, de 26 de junho;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro;

Código do Processo dos Tribunais Administrativos - Lei 15/2002, de 22 de fevereiro;

Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais - Lei 13/2002, de 19 de fevereiro;

Lei da organização do sistema judiciário - Lei 62/2013, de 26 de agosto;

Regulamento de custas processuais - 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946 e 108/2006, de 8 de Junho.">Decreto-Lei 34/2008, de 26 de fevereiro;

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Regime do contrato em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Código dos regimes contributivos do sistema previdencial de Segurança Social - Lei 110/2009, de 16 de setembro;

Estatuto da aposentação - Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Orçamento do Estado para 2013 - Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Estatuto dos benefícios Fiscais - Decreto-Lei 215/89, 1 de julho;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Regime do arrendamento urbano - Lei 6/2006, de 27 de fevereiro;

Regime jurídico do património imobiliário público - Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto;

Regime jurídico dos agentes da cooperação portuguesa - Lei 13/2004, de 14 de abril;

Despacho conjunto de 31 de dezembro de 1990, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de fevereiro de 1991;

Despacho conjunto 4939/2000 de 13 de abril de 2000 (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de maio de 2000);

Despacho conjunto 479/2001 de 13 de fevereiro de 2001 (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de maio de 2001);

Despacho conjunto 213/2002 de 5 de março de 2002 (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de março de 2002);

Despacho conjunto 239/2002 de 8 de fevereiro de 2002 (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de abril de 2002);

Despacho conjunto de 31 de dezembro de 1990 (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de fevereiro de 1991);

Regime jurídico do ensino português no estrangeiro - Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto;

Regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais portugueses do Camões, I. P. - Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho;

Avaliação e desempenho dos docentes e dos agentes da cooperação - Portaria 15/2013, de 15 de janeiro;

Estatuto da carreira docente - Decreto-Lei 41/2012, de 21 de fevereiro, na atual redação;

Estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro - Portaria 1191/2010, de 19 de novembro.

d) A atualização da legislação referenciada ocorrida após a presente publicitação será da responsabilidade dos candidatos, versando as provas de conhecimentos sobre a legislação atualizada;

10.2 - No caso dos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, o método de seleção obrigatório a utilizar é o seguinte, salvo se afastados por escrito pelo candidato, situação em que serão aplicados os referidos no subponto 10.1:

a) Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

b) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

11 - Para os candidatos aprovados num dos métodos de seleção obrigatórios será ainda aplicado como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção (EPS):

a) Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;

b) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - A Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC ou AC + 30 % EPS

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no site www.instituto-camoes.pt

14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

15 - De acordo com o disposto no n.º 1 da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

16 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema final do método, desde que as solicitem.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".

19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na bola de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - Júri do concurso:

Presidente - Dr. Bruno António Ribeiro Barata, Diretor de Serviços de Planeamento e Gestão;

1.º Vogal efetivo - Dr.ª Carla Maria Antunes Graça Silva, Chefe da Divisão de Planeamento e Recursos Humanos;

2.º Vogal efetivo - Dr.ª Márcia Maria Pereira Pinheiro, Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;

1.º Vogal suplente - Dr.ª Ana Maria Robalo Branco, Técnico superior;

2.º Vogal suplente - Dr.ª Anabela Rações Barradas Coelho, Técnico superior.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

21 de outubro de 2013. - A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Martins Laborinho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-08-05 - Decreto-Lei 35781 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral

    Aprova os estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Educação Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1966-11-25 - Decreto-Lei 47344 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-09 - Decreto-Lei 75/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, que tem por objectivo estabelecer o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Lei 13/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e define o respectivo estatuto jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-08 - Decreto-Lei 108/2006 - Ministério da Justiça

    Procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Decreto-Lei 34/2008 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e procede às alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Decreto-Lei 165-B/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Instituto Camões, I. P.(IC, I. P.)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 110/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-19 - Portaria 1191/2010 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Determina a constituição das estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 21/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Decreto-Lei 41/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, bem como à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-26 - Lei 41/2013 - Assembleia da República

    Aprova em anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, o Código de Processo Civil.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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