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Aviso 10779/2013, de 30 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um técnico superior (médico veterinário)

Texto do documento

Aviso 10779/2013

Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um técnico superior

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro com a redação introduzida pela Portaria 145-A/2011 de 8 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara de 25 de julho do corrente ano, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal, datada de 28 de junho de 2013, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum, para constituição de Relação Jurídica de Emprego Publico, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, mediante recrutamento excecional, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de junho, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município:

Um (1) Técnico Superior Médico Veterinário, da carreira de Técnico Superior

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010 de 28 de abril, Lei 12-A/2010 de 30 de junho e Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Lei 59/2008 de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril;

2 - Reserva de Recrutamento - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e que continua temporariamente dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme informação disponível no site da Direção-Geral da Administração e do Emprego (DGAEP);

3 - Local de Trabalho - Município de Torres Novas, Autoridade Médico Veterinária;

4 - Caracterização do posto de trabalho - O titular deste posto de trabalho irá desempenhar as seguintes funções:

Para além das funções de Técnico Superior constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, de grau 3 de complexidade funcional, colaborar com o Ministério da Agricultura, na área do respetivo município, em todas as ações levadas a efeito nos domínios da saúde e bem-estar animal, da saúde pública veterinária, a segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção higio-sanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros, programadas e desencadeadas pelos serviços competentes, designadamente a DGV e a DGFCQA. Colabora na execução das tarefas de inspeção higio-sanitária e controlo higio-sanitária das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; Emite parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; Elabora e remete, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; Notifica de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico; Emitir guias sanitárias de trânsito; Participa nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município; Colabora na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.

5 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009 de 22 janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de abril o procedimento concursal tem como posicionamento remuneratório de referência: 2.ª posição e o 15.º nível remuneratório (1.201,48(euro) da carreira de técnico superior. Os respetivos posicionamentos remuneratórios terão presente o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 3-B/2010 de 28 de dezembro, com as limitações impostas pelo artigo 35.º e artigo 36.º da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro e Lei 12-A/2010 de 30 de junho.

6 - Requisitos de admissão: Os previstos no art. 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

7 - Requisitos de Vinculo - 1.ª Fase: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º n.º 4 e alíneas a), b), c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR);

7.1 - Trabalhadores do Município de Torres Novas, integrados na mesma carreira, Técnico Superior, a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou atividade, diferentes da que corresponde ao presente procedimento;

7.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, Técnicos Superiores, a cumprirem ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

7.3 - Trabalhadores do Município de Torres Novas, ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.

8 - Requisitos de Vinculo - 2.ª fase: em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, nos termos da alínea anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município de Torres Novas, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (art. 6 n.º 6 e alínea d) do n.º 1 do art. 52 da LVCR):

8.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em comissão de serviço;

8.2 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

8.3 - Ou sem relação Jurídica de emprego público;

9 - Nível Habilitacional exigido - Os candidatos deverão possuir como habilitações literárias: Licenciatura em Medicina Veterinária, não havendo a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Formalização e Prazo das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio fornecido aos candidatos (www.cm-torresnovas.pt), podendo ser entregues pessoalmente, remetidos pelo correio, com aviso de receção ate ao termo do prazo estabelecido, para Recursos Humanos desta Câmara Municipal, Rua General António César Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas;

11 - Atendendo à urgência do presente recrutamento, constante no meu despacho datado de 16 de julho do corrente ano, o procedimento decorrerá através da utilização de um único método de seleção obrigatório, nos termos do artigo 6.º e art. 8 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

12 - Métodos de seleção e critérios gerais - Prova de conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 70%

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30%

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,70 x PC + 0,30 x EPS

12.1 - Prova de Conhecimentos - A Prova individual de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9.5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12.2 - Será uma prova de conhecimento escrita, com a duração de 90 minutos, e versará sobre a seguinte matéria; Lei 46/2013 de 4 de julho que altera o Decreto-Lei 315/2009 de 29 de outubro; Decreto-Lei 147/2006 de 31 de julho alterado pelo Decreto-Lei 207/2008 de 23 de outubro; Decreto-Lei 260/2012 de 12 de dezembro (5.ª alteração ao Decreto-Lei 276/2001 de 17 de outubro); Decreto-Lei 255/2009 de 24 de setembro; Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004; Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004; decreto-lei 116/98 de 5 de maio, Decreto-Lei 48/2011 de 1 de abril; Decreto-Lei 169/2012 de 1 de agosto; Decreto-Lei 81/2013 de 14 de junho; Portaria 215/2011 de 31 de maio; Portaria 81/2002 de 24 de janeiro, Constituição da Republica Portuguesa; Lei 169/99 de 18 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 18 de janeiro; Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro; Lei 59/2008 de 11 de setembro; Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro; Lei 58/2008 de 9 setembro; Lei 159/99 de 14 setembro.

12.3 - Entrevista profissional de seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais e evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso;

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

13 - Métodos de seleção e critérios específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 13)

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação: 70%

b) Entrevista profissional de seleção - Ponderação de 30%

Valoração final: Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,70 x AC + 0,30 x EPS

13.1 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.2 - Entrevista profissional de seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais e evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - As atas do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito;

15 - O Júri do concurso será constituído por:

Presidente:

Maria de Lurdes de Jesus Santos Pereira, Técnica Superior.

Vogais Efetivos:

Manuel Augusto Vicente Santos, Técnico Superior;

Fernando Marques Tomas, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Marta Marcelina Guedes Rodrigues Ventuna, Técnica Superior;

Maria Cristina Gonçalves Santos Martins, Técnica Superior.

15.1 - O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - Nos termos do art. 28 da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como, de fotocópia do certificado de habilitações literárias e ainda se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores ao serviço do município de Torres Novas, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico;

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do art. 30 da Portaria supra mencionada.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do município (www.cm-torresnovas.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna após aplicação dos métodos de seleção.

20 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do art. 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob, compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado;

21 - Em cumprimento da alínea h) do art. 9 da Constituição, a administração Publica enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.

307170309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-17 - Decreto-Lei 276/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 147/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-23 - Decreto-Lei 207/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de Julho, bem como ao Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, aprovado em anexo, e republica-os na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Decreto-Lei 255/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas de execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 1739/2005 (EUR-Lex), da Comissão, de 21 de Outubro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais entre Estados membros, e aprova as normas de identificação, registo, circulação e protecção dos animais utilizados em circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares em território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 315/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-31 - Portaria 215/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou bebidas, incluindo aos integrados em empreendimentos turísticos e às secções acessórias de restauração ou de bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais com outra actividade principal.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-12 - Decreto-Lei 260/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, procedendo à sua republicação, altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, que cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 255/2009, de 24 de setembro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicávei (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Decreto-Lei 81/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, e altera os Decretos-Leis n.ºs 202/2004, de 18 de agosto, e 142/2006, de 27 de julho.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-04 - Lei 46/2013 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, que aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, reforçando os requisitos da sua detenção e os regimes penal e contraordenacional, e procede à respetiva republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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