Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10202/2013, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso

Texto do documento

Aviso 10202/2013

Abertura de concurso externo de ingresso

Nos termos do disposto no artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27.02, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3.09, na sua redação atual, conjugados com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 25.07.2013, após deliberações favoráveis do órgão deliberativo e do órgão executivo de 21/06/2013 e 09.07.2013, respetivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, concurso externo de ingresso para admissão de dois Estagiários na categoria de Especialista de Informática de Grau 1 - Nível 2, para a Divisão de Administração Geral, com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, e ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste município.

1 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 e março; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual; e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

2 - Âmbito de recrutamento: nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho com tais trabalhadores, e em obediência aos princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, tendo a Assembleia Municipal deliberado favoravelmente nesse sentido em sessão de 21/06/2013, nos termos do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31/12 (Lei do Orçamento de Estado para 2013).

2.1 - Quanto às prioridades de recrutamento, obedecer-se-á ao disposto no artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31/12.

3 - Caracterização dos postos de trabalho - desempenho de funções de conceção e aplicação em qualquer das seguintes áreas: gestão e arquitetura de sistemas de informação, infraestruturas tecnológicas e engenharia de software, conforme Portaria 358/2002, de 3 de abril.

4 - Reserva de recrutamento: para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo para os postos de trabalho a ocupar, e, consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29/02, foi, por e-mail rececionado em 11/07 do corrente, declarada por esta entidade a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamentos.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para os postos de trabalho a ocupar, caducando com o seu preenchimento.

6 - Local de Trabalho - O local de trabalho será na área do Município da Lourinhã.

7 - Remuneração: a correspondente ao índice 400, como estagiários da carreira de Especialista de Informática de Grau 1 - Nível 2, e correspondente ao índice 480, após estágio concluído com sucesso, nos termos constantes do Mapa I em anexo ao Decreto-Lei 97/01, de 26/03, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado - 2013).

8 - Requisitos de admissão - Podem ser opositores aos concursos os indivíduos que reúnam, cumulativamente e até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos gerais e especiais estabelecidos no presente aviso, sob pena de exclusão:

8.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1.1 - A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos de admissão é dispensada aquando da candidatura, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra no formulário tipo de candidatura (campo 7), de utilização obrigatória, a situação em que se encontra perante os mesmos.

8.2 - Requisito específico: Licenciatura na área de Informática.

8.2.1 - Não é admitida a possibilidade de substituição da habilitação literária exigida por formação e ou experiência profissional relevantes.

9 - Forma e prazo de candidatura: a candidatura é efetuada nos 10 dias úteis a contar a partir da data da presente publicação, em suporte de papel através do preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica deste município (www.cm-lourinha.pt) e na área de Recursos Humanos, e entregue pessoalmente na área de Recursos Humanos das 9h às 12.30 h e das 14 h às 17.30 h, no prazo fixado, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Praça José Máximo da Costa, 2534-500 Lourinhã, e endereçada ao Senhor Presidente da Câmara Municipal. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.1 - Devem os candidatos apresentar juntamente com o formulário de candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;

c) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de mobilidade especial, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce.

9.2 - Os candidatos deverão, ainda, juntar os comprovativos da sua formação e experiência profissionais, sob pena de não serem considerados pelo júri.

9.3 - Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e, quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido.

9.4 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos fatos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu CV.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de Seleção: a seleção dos candidatos será efetuada através de prova escrita de conhecimentos gerais e específicos (PECGE) com a duração de 120 minutos, avaliação curricular (AC), ambos com caráter eliminatório, e entrevista profissional de seleção (EPS), conforme o previsto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

10.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício dos postos de trabalho a concurso. Nesta prova é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Terá como programa as seguintes matérias:

10.1.1 - Parte Geral: Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e pela Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro; Novo regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro (LOE 2009), Lei 3-B/2010, de 28 de abril (LOE 2010) Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE 2011), Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012), Lei 66/2012, de 31 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013), e Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09, alterada pelo Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril, Lei 3-B/2010, de 28 de abril (LOE 2010), Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012) e Lei 66/2012, de 31 de dezembro; SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28/12, alterada pelas Lei 66-B/2012, de 31/12, Lei 55-A/2010, de 31/12, e Lei 64-A/2008, de 31/12; e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei 47/2013, de 05/04; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações da Retificação n.º 265/91, de 31/12, da Retificação n.º 22-A/92, de 29/02, do Decreto-Lei 6/96, de 31/01 e do Decreto-Lei 18/2008, de 29/01;

10.1.2 - Parte Específica: Administração de sistemas (soluções de storage e sua gestão); Administração de redes (VLAN, VPN, TCPIP, Firewall); Políticas de segurança nos sistemas informáticos; Legislação - Lei do cibercrime - Lei 109/2009, de 15/09; lei de proteção de dados pessoais - Lei 67/98, de 26/10, alterada pela Declaração de retificação n.º 22/98, de 28/11; Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2002, de 31/01; Proteção jurídica das bases de dados - Decreto-Lei 122/2000, de 04/07; Código do Direito de Autor - Decreto-Lei 63/85, de 14/03, alterado por Lei 65/2012, de 20/12, Lei 16/2008, de 01/04, Lei 24/2006, de 30/06, Lei 50/2004, de 24/08, Decreto-Lei 332/97, de 27/11, Decreto-Lei 334/97, de 27/11, Lei 114/91, de 03/09, Lei 45/85, de 17/09, e Declaração de 30/04 de 1985; Decreto-Lei 252/1994, de 20/10, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2-A/95, de 31 de janeiro, e alterado por Decreto-Lei 334/97, de 27 de novembro.

10.2 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso foi aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e será classificada de 0 a 20 valores.

10.2.1 - Na formação profissional, considerar-se-á o número de horas das ações de formação e seminários frequentados na área para que o concurso é aberto, devidamente comprovadas através de fotocópias de certificados, com indicação das entidades promotoras, datas de início e fim, respetivos períodos duração, sob pena de não serem considerados. Na experiência profissional, considerar-se-á a atividade profissional desenvolvida na área do posto de trabalho a ocupar, independentemente da natureza do vínculo laboral à entidade empregadora incluindo, prestações de serviços, estágios profissionais e programas e medidas de emprego do IEFP, exceto estágios curriculares e voluntariado.

10.3 - Entrevista profissional de seleção - com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será classificada de 0 a 20 valores.

11 - Classificação final - para elaboração da lista de classificação final será adotada a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos candidatos resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na PECGE e na AC, e não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na classificação final:

CF = (40 % x PECGE) + (30 % x AC) + (30 % x EPS)

em que:

CF = Classificação final

PECGE = Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista profissional de seleção.

11.1 - Os critérios de classificação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção constam da ata n.º 1 do respetivo processo, e encontram-se à disposição dos candidatos.

12 - Em caso de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - Composição do júri:

Presidente: Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da DAG;

Vogais Efetivos: Augusto Miguel Ferreira Paiva Salgueiro, Especialista de Informática de Grau 1 - Nível 2, trabalhador do Município de Torres Vedras, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ana Cristina Pinto Morais Dias, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Pedro Alexandre da Silva Dias Ferreira, Técnico Superior, e Miguel Matias Reis Silva, Técnico Superior.

14 - Afixação e publicação das listas: as exclusões e a lista de classificação final do concurso serão afixadas junto à Secção de Balcão do Munícipe no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município da Lourinhã e notificadas em conformidade com os artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 01.03, «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

16 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3.02, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações previstas na lei, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau e tipo de incapacidade.

1 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Dias Custódio.

307169038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-14 - Decreto-Lei 63/85 - Ministério da Cultura

    Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-17 - Lei 45/85 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 63/85, de 14 de Março que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-03 - Lei 114/91 - Assembleia da República

    Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-27 - Decreto-Lei 332/97 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 92/100/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos ao direito de autor em matéria de propriedade intelectual.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-27 - Decreto-Lei 334/97 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/98/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Outubro, relativa à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 122/2000 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 50/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/29/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação (quinta alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e primeira alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 2006-06-30 - Lei 24/2006 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor, e altera o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-01 - Lei 16/2008 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 65/2012 - Assembleia da República

    Altera (oitava alteração) o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda