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Aviso 9429/2013, de 23 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal não docente do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa (área de sustentabilidade - Núcleo de Recursos Energéticos e Ambientais)

Texto do documento

Aviso 9429/2013

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Área de Sustentabilidade do Serviço Campus.

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, de acordo com a informação disponibilizada no seu sítio institucional e verificada a inexistência de candidatos em regime de mobilidade interna.

2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não docente do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

3 - Enquadramento legal: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 62/2007, de 10 de setembro.

4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Universidade de Lisboa.

5 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

5.1 - O Técnico Superior desempenhará funções de auditor de energético nas unidades orgânicas da Universidade de Lisboa designadamente:

Planear e realizar auditorias com vista à certificação energética e da qualidade do ar interior de todos os edifícios;

Elaborar os planos de racionalização de consumos energéticos dos edifícios;

Acompanhar a implementação de medidas de melhoria nas condições de utilização dos vários edifícios.

6 - Posição remuneratória: na sequência do procedimento concursal ora publicitado irá ser proposta ao candidato selecionado a segunda posição remuneratória da carreira e categoria respetivas, a que corresponde, para Técnico Superior, o nível remuneratório 15, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

7 - Requisitos de admissão:

7.1.- Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2.- Titularidade de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3.-Constituem condições preferenciais:

a) Licenciatura em Engenharia Civil, técnico habilitado para a elaboração de auditorias energéticas e planos de racionalização de consumoscom experiência em projetos no domínio das energias renováveis;

b) Experiência profissional na área da consultoria para a certificação energética em edifícios de serviços;

c) Capacidade para gerir ações de formação internas na área de eficiência energética e ambiental;

d) Formação complementar na área da Sustentabilidade;

e) Comprovada capacidade de organização e planeamento;

f) Elevada capacidade de análise e sentido crítico em relacionar dados relativos às auditorias energéticas.

7.4.- Não podem ser admitidos ao concurso trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7.5.- Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 -Forma e local de apresentação da candidatura:

9.1 -Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, em www.sp.ul.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para: a/c Núcleo de Recursos Humanos SPUL/Candidaturas, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

i) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

ii) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;

iii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

iv) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;

v) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.

Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, à exceção dos trabalhadores pertencentes, no momento da candidatura, ao Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:

vi) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal fato.

vii) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

9.4 -A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

10 - Métodos de seleção:

10.1-Nos termos do disposto no artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção(EPS).

10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenha por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:

a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção(EPS).

11 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa.

11.1 - A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, a incorreção na expressão escrita terá um fator eliminatório. Terá uma duração de 90 (noventa) minutos, não sendo permitida consulta, e versará sobre os seguintes temas e respetiva legislação/bibliografia:

a) Administração Pública:

Lei 12-A/2008 de 27 fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, e pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro (Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto disciplinar dos trabalhadores em funções públicas);

Lei 59/2008, de 11 setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas);

Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro e respetivo Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro e 55-A/2010, de 31 de dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública);

b) Orgânica e funcionamento da Universidade de Lisboa, do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:

Estatutos do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa: Anúncio 18420/2011, de 12 de dezembro;

Regulamento Orgânico do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa: Despacho 5971/2010, de 5 de abril;

Estatutos da Universidade de Lisboa: Despacho Normativo 36/2008, de 1 de agosto, alterado pelo Despacho Normativo 15/2011, de 29 de novembro;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES): Lei 62/2007, de 10 de setembro.

c) Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso:

ISO 5001 /EN 1601, norma internacional do sistema de gestão de energia;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 2008-05-20, Presidência do Conselho de Ministros - Aprova o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (2008-2015);

Decreto-Lei 80/2006, de 2006-04-04, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE);

Decreto-Lei 78/2006, de 2006-04-04, Ministério da Economia e da Inovação Sumário: Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional, a Diretiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios;

Decreto-Lei 79/2006, de 2006-04-04, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios;

Decreto-Lei 319/2009, de 2009-11-03, Ministério da Economia e da Inovação - Foi publicado em 3 de novembro, que transpõe a Diretiva n.º 2006/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos, que vem estabelecer a necessidade de criar condições para a promoção e desenvolvimento de um mercado dos serviços energéticos e para o desenvolvimento de medidas de melhoria da eficiência energética destinadas aos consumidores finais;

Decreto-Lei 29/2011 de 2011-02-28, o Programa de Governo do XVIII Governo Constitucional traçou novos objetivos para a política energética e estabeleceu a prioridade que deve ser dada à eficiência energética, designadamente através da aplicação de programas de redução do consumo de energia nos edifícios públicos e da promoção de comportamentos e escolhas com menor consumo energético;

Decreto-Lei 50/2010 de 2010-05-20, o Programa do XVIII Governo Constitucional dispõe que um dos objetivos fundamentais para modernizar Portugal passa por aumentar a nossa eficiência energética;

Livro Verde sobre a eficiência energética ou "Fazer mais com menos", Comissão das Comunidades Europeias, Bruxelas, 22-06-2005;

Portaria 26/2011 de 2011-01-10 dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e do Ambiente e do Ordenamento do Território, a Estratégia Nacional para a Energia 2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de abril, tem como principais objetivos reduzir a dependência energética do País face ao exterior para 74 % em 2020, obter a progressiva independência do País face aos combustíveis fósseis, garantir o cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal no contexto das políticas europeias de combate às alterações climáticas e desenvolver um cluster industrial associado à promoção da eficiência energética, assegurando a criação de emprego;

Decreto-Lei 34/2011 de 2011-03-08 do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, o Programa do XVIII Governo Constitucional estabelece que um dos objetivos para Portugal deve ser «liderar a revolução energética» através de diversas metas, entre as quais «afirmar Portugal na liderança global na fileira industrial das energias renováveis, de forte capacidade exportadora», e apostando na produção descentralizada de energia, simplificando os processos e procedimentos, facilitando a adesão dos cidadãos, empresas e outras entidades;

Decreto-Lei 118-A/2010 de 2010-10-25 do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, o Programa do XVIII Governo Constitucional determina que Portugal deve «liderar a revolução energética» através de diversas metas, entre as quais «assegurar a posição de Portugal entre os cinco líderes europeus ao nível dos objetivos em matéria de energias renováveis em 2020 e afirmar Portugal na liderança global na fileira industrial das energias renováveis, de forte capacidade exportadora».

Portaria 178/2011 de 2011-04-29 do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade, a partir de recursos renováveis, por intermédio de unidades de miniprodução, aprovado pelo Decreto -Lei 34/2011, de 8 de março, prevê, no n.º 1 do artigo 26.º, que estão sujeitos ao pagamento de taxas os pedidos de registo, de reinspeção da unidade de miniprodução e de averbamento de alterações ao registo da miniprodução, com e sem emissão de novo certificado de exploração;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010 de 2010-04-15, o programa de Governo do XVIII Governo Constitucional estabelece que um dos objetivos para Portugal deve ser «liderar a revolução energética»;

Decreto-Lei 108/2007 De 2007-04-12 do Ministério da Economia e da Inovação, a fixação de taxas a aplicar pela utilização de recursos naturais e componentes ambientais está consagrada como instrumento da política de ambiente no artigo 27.º da Lei 11/87, de 7 de abril, lei de Bases do Ambiente.

12 -Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

14 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

15 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.

16 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos no Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.

18 - Classificação final:

18.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

18.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %)+ (EPS x 30 %)

18.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

18.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

20 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Licenciada Sandra Clara Calheiros Mendes, Diretora Adjunta do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo- Licenciada Márcia Martins Vila Valério, Chefe de Divisão da Área de Sustentabilidade do Serviço Campus do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo - Licenciada Maria Felisbela da Costa Ferreira, Chefe de Divisão da Área de Edificado do Serviço Campus do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Suplente - Licenciada Manuela Maria Guerreiro Gonçalves de Castro, Chefe de Divisão da Área de Manutenção e Gestão de Contratos do Serviço Campus do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Suplente - Licenciado Ricardo Miguel Carreira Geraldes, Chefe de Divisão dos Serviços de Recursos Humanos do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa;

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

21 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

23 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

23.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa e colocada no seu sítio próprio, em www.sp.ul.pt.

23.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

10 de julho de 2013. - O Diretor Executivo, Mestre David João Varela Xavier.

207120761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 78/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 79/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-12 - Decreto-Lei 108/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece uma taxa ambiental sobre as lâmpadas de baixa eficiência energética.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2009-11-03 - Decreto-Lei 319/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/32/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos públicos e que visa incrementar a relação custo-eficácia na utilização final de energia.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-20 - Decreto-Lei 50/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria o Fundo de Eficiência Energética previsto no Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-25 - Decreto-Lei 118-A/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Simplifica o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de microprodução, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, e republica-o em anexo e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-28 - Decreto-Lei 29/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de desempenho energético que revistam a natureza de contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre as entidades públicas e as empresas de serviços energéticos.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-08 - Decreto-Lei 34/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de miniprodução.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-29 - Portaria 178/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Fixa o valor das taxas a cobrar nos pedidos de registo, de reinspecção da unidade de miniprodução e de averbamento de alterações ao registo da miniprodução, com e sem emissão de novo certificado de exploração.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Lei 34/2011 - Assembleia da República

    Eleva a vila de Albergaria-a-Velha, no concelho de Albergaria-a-Velha, à categoria de cidade.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

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