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Lei 34/2011, de 17 de Junho

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Sumário

Eleva a vila de Albergaria-a-Velha, no concelho de Albergaria-a-Velha, à categoria de cidade.

Texto do documento

Lei 34/2011

de 17 de Junho

Elevação da vila de Albergaria-a-Velha, no concelho de

Albergaria-a-Velha, à categoria de cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A vila de Albergaria-a-Velha, sede do concelho com o mesmo nome, é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 6 de Abril de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 19 de Maio de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 20 de Maio de 2011.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/17/plain-284461.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284461.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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