Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, artigo 6.º n.º 2 e artigo 7.º n.º 1 b) e n.º 3 e 4 da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho do Vice-Presidente da Câmara, precedido por deliberação do órgão executivo e deliberativo de 24 e 30 de abril de 2013, respetivamente, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior de biblioteca e documentação, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Autarquia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, e Decreto-Lei 69-A/2009 de 24 de março, Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter siso ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.
4 - Caracterização do posto de trabalho: de acordo com o conteúdo funcional da categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e conforme estabelecido no mapa de pessoal deste Município, na área de biblioteca, arquivo e documentação.
5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.
6 - Local de trabalho: área do concelho de Fronteira.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.1.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, segundo o modelo do Despacho 11321/2009 de 8 de maio, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.
7.2 - Habilitações literárias exigidas: licenciatura, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro. Para o lugar posto a concurso exige-se a detenção de formação em ensino básico 2.º ciclo, código 144 da Portaria 256/2005 de 16 de março, e biblioteconomia, arquivo e documentação, código 322 da mesma Portaria.
8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
9 - Tendo em conta os princípios de racionalização, economia, eficácia e eficiência que devem presidir a gestão da atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, assim como a título excecional a candidatos sem relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 10.º n.º 2 a) da Lei 12-A/2010 de 30 de junho.
10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação.
10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de não admissão a concurso, mediante preenchimento de formulário tipo, o qual poderá ser obtido na página da internet do Município de Fronteira. Devem ser dirigidas ao presidente da Câmara e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste Município, ou enviadas pelo correio, através de carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para a seguinte morada: Praça do Município, 7460-110 Fronteira.
10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente por fotocópia dos documentos comprovativos da frequência da formação e da experiência profissional;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa e a avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos;
c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade, do cartão com o número fiscal de contribuinte ou fotocópia do cartão de cidadão;
10.4 - Não se aceitam candidaturas ou documentos por via eletrónica, pelo que os mesmos deverão ser entregues em suporte de papel, sob pena de não serem aceites.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valorização final do método, desde que o solicitem.
14 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 53.º n.º 1 e 3: prova escrita de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção.
14.1 - As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. As provas de conhecimentos incidem sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionadas com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa. Incidindo sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa; Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008 de 11 de setembro; Lei de Vínculos Carreiras e Remunerações aprovada pela Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro; Regime Jurídico que estabelece o quadro de competências e funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias, aprovado pelo Decreto-Lei 169/99 de 18 de setembro com a redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 9 de setembro; Decreto-Lei 447/88, de 10 de dezembro, no Decreto-Lei 16/93, de 23 de janeiro, alterado pela Lei 14/94 de 11 de maio e na Portaria 412/2001, de 17 de abril; Decreto-Lei 149/83 de 5 de abril atualizado.
14.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A aplicação deste método de seleção é efetuada por entidade especializada pública.
14.3 - Entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos moldes previstos no artigo 13.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, valorada nos termos do artigo 18.º n.º 6 da mesma portaria.
14.4 - A ordenação final e respetiva classificação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:
CF = (PEC x 40 %) + (AP x 40 %) + (EPS x 20 %)
sendo:
CF = classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
AP = Avaliação psicológica;
EPS = entrevista profissional de seleção.
15 - O recrutamento dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro (primeiro os candidatos colocados em mobilidade especial e, esgotados estes, os restantes candidatos) e é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.
16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Fronteira e disponibilizada na sua página eletrónica.
17 - Composição do Júri: Presidente: Mariano Alfredo Sadio de Campos, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira; Na sua ausência o presidente será substituído pelo vogal que se segue na lista. Vogais Efetivos: 1.º Rui Joaquim Santos Ferreira, Chefe de Divisão de Obras; 2.º Sílvia Maria de Brito Machado, Técnica Superior; Vogais suplentes: 1.º Elza Maria Teixeira Póvoa, Técnica Superior, 2.º Cecília Maria Fernandes Filipe Calado, Coordenadora Técnica todos trabalhadores do Município de Fronteira.
18 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas para a notificação referida para os excluídos.
19 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e com os condicionalismos previstos no artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro que aprovou o Orçamento de Estado para 2011, mantidos em vigor pelo artigo 20 n.º 1 da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro que aprovou o Orçamento de Estado para 2012 e pelo artigo 38 n.º 1 b) da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro que aprovou o Orçamento de Estado para 2013, ou seja, o segundo nível da tabela remuneratória da carreira de técnico superior.
20 - Período experimental: nos termos da alínea a) do artigo 77.º do Regime da Lei 59/2008 de 11 de setembro, o período experimental terá duração de 240 dias.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
22 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na página eletrónica do município, a partir da data da publicação no Diário da República, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e sob forma de extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
14 de junho de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara, Rogério David Sadio da Silva.
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