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Aviso 8003/2013, de 21 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8003/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior (Ambiente).

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos do disposto no artigo 50.º e n.º 4 do artigo 6.ºda Lei 12-A/20008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2012, de 31 de dezembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 66/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 1, do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, torna-se público que por meu despacho datado de 2 de maio, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, por deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada a 04 de abril de 2013 e na sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada a 26 de abril de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da citada portaria, procedimento concursal comum para recrutamento de um trabalhador na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior (ambiente) - Divisão de Obras Públicas e Serviços Municipais e Ambiente, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Reserva de recrutamento: foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que em 29 de maio de 2013, informou: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com os perfis adequados".

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 setembro, decreto-regulamentar 14/2008, de 31 de julho, lei 59/2008, de 11 de setembro, portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 06 de abril e demais legislação.

4 - Âmbito do recrutamento - Só poderão candidatar-se os indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial (SME), conforme o previsto no n.º 2, n.º 3, n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

5 - Número de postos de trabalho: 1 posto de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

6 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria:

6.1 - Conteúdo funcional: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6.2 - Funções especificas:

Exercer todas as atividades necessárias ao normal funcionamento de toda a rede de abastecimento de água e de saneamento na área do município; garantir as ligações e fiscalizar as instalações particulares na vertente da água e esgotos; efetuar trabalhos de execução e conservação de ramais de ligação da rede de saneamento básico e ou rede de abastecimento de água; assegurar o planeamento, implementação e gestão dos sistemas de abastecimento de água e saneamento básico; supervisionar os equipamentos eletromecânicos dos serviços de águas e saneamento; assegurar a realização periódica de análises de água de abastecimento público, assim como efetuar o tratamento necessário para a manter com a qualidade de acordo com o previsto na legislação em vigor; colaborar

na elaboração dos cadastros dos sistemas de distribuição de água, saneamento e sistemas de drenagem de águas pluviais, em cumprimento das disposições legais em vigor; garantir a operacionalidade dos sistemas de drenagem de águas residuais e pluviais, promover estudos de ampliação e assegurar a sua execução; zelar pela manutenção dos sistemas de saneamento básico e pelo adequado funcionamento dos seus órgãos e em especial as instalações e equipamentos eletromecânicos; assegurar a gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água e saneamento de águas residuais; propor medidas de informação junto dos munícipes no que se refere à captação e distribuição de água, ao saneamento básico; cuidar das tarefas de tratamento de água e controlar a sua execução, bem como acompanhar as recolhas de amostras para efeitos de análise; recolher e tratar dados estatísticos sobre a qualidade da água e de saneamento, zelando pelo seu bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à deteção e reparação de ruturas e avarias; assegurar, em articulação com a ENERDURA, a valorização dos recursos energéticos endógenos locais, a divulgação e a aplicação de medidas de eficiência energética e ambiental, a utilização de soluções e tecnologias adequadas à conservação de energia e de menor impacto ambiental, fomentando a criação de novas atividades económicas e de emprego, contribuindo assim para um desenvolvimento sustentável da região; assegurar uma eficiente utilização energética e a tomada de medidas que aumentem a sustentabilidade energética do município; estudar e promover iniciativas que permitam o lançamento de novas formas de aproveitamento energético; registar e monitorizar os consumos de energia dos edifícios e equipamentos municipais e da iluminação pública; promover a gestão sustentável e eficiente dos edifícios e equipamentos municipais, bem como da rede de iluminação pública do concelho; elaborar o plano de aproveitamentos energéticos do concelho e o programa de eficiência do município; elaborar estudos, consultas e análises de propostas de energias alternativas e eficiência energética, tendo em vista promover a sua implementação para poupança de energia e proteção ambiental; monitorizar os consumos de energia elétrica dos edifícios Municipais e da iluminação pública, tendo como objetivo a deteção de situações críticas passíveis de serem corrigidas, com alterações de tarifários ou substituição dos equipamentos existentes opor outros mais eficientes.

6.3 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008 de 27d e fevereiro.

7 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: área do Município de Porto de Mós.

8 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

9 - Requisitos de admissão - a preencher até o termo do prazo previsto no presente aviso para entrega das candidaturas, sob pena de exclusão.

9.1 - Os enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Só poderão candidatar-se os indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme o previsto no n.º 2, n.º 3, n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º-B/2012, de 31 de dezembro.

9.3 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

9.4 - Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia do Ambiente.

Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Posicionamento remuneratório - a remuneração será determinada com base no decreto-regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, confome o preceituado no artigo 55.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as restrições constantes do artigo 38.º da lei 64-B/2012, de 31 de dezembro, sendo a remuneração de referência de 1201.48 (euro), correspondendo à 2.ª posição, nível 15, da carreira/categoria de Técnico Superior, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 06 de abril. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na subunidade orgânica de recursos humanos de utilização obrigatória, ou disponibilizado na página eletrónica da câmara municipal de Porto de Mós, em http://www.municipio-portodemos.pt e entregues pessoalmente nesta subunidade orgânica durante o horário normal de funcionamento, ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de receção, constando nesse caso a data do registo, para câmara municipal de Porto de Mós, praça da república, 2484-001 Porto de Mós, até à data limite fixada no presente aviso.

11.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia legível do bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal ou cartão de cidadão;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas e as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, a formação profissional detida com indicação da respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, acompanhados dos respetivos comprovativos de frequência da formação e da experiência profissional, sob pena de não serem considerados;

d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição das atividades/funções que atualmente desempenha;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

12 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos tem acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que solicitem.

13 - Métodos de seleção serão aplicados consoante a situação dos candidatos:

13.1 - Relativamente aos candidatos que exerçam funções de conteúdo diferente do inerente ao posto de trabalho a que se refere o presente procedimento, relativamente aos trabalhadores em situação de mobilidade especial, que por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente ao posto de trabalho a que se refere o presente procedimento, relativamente aos trabalhadores que se encontram a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza o posto de trabalho, mas são titulares de outra categoria:

Prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP).

13.2 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, o método de seleção será constituído por:

Avaliação curricular (AV) e Entrevista de avaliação de competências (EAC).

13.3 - A prova de conhecimentos (PC) - destina-se a avaliar os conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício da função. Assumirá a forma escrita, em suporte de papel, de natureza teórica e de realização individual, terá a duração de 2 horas, e versará sobre as seguintes temáticas, a que se associa a correspondente bibliografia/legislação:

Constituição da República Portuguesa; Código do procedimento administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/97 de 31 de janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - lei 58/2008, de 09 de setembro; Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e li n.º 66/2012 de 31 de dezembro; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e devidas alterações; Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, adaptada aos serviços da administração autárquica pelo Decreto regulamentar 18/2009, de 04 de setembro; Decreto-Lei 194/2009 de 20 de agosto, estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos; Decreto-Lei 306/2007 de 27 de agosto - estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei 243/2001, de 5 de setembro, que transpôs para ao ordem jurídica interna a diretiva n.º 98/83/CE, do conselho de 3 de novembro; Decreto-Lei 226-A/2007 de 31 de maio - estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos; Lei 58/2005 de 29 de dezembro - aprova a lei da água, transpondo para a ordem jurídica nacional a diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro instituicional para a gestão sustentável das águas; Lei 54/2005 de 15 de novembro - estabelece a titularidade dos recursos hídricos; portaria 34/2011 de 13 de janeiro - estabelece o conteúdo mínimo do regulamento de serviço relativo à prestação dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos aos utilizadores; portaria 702/2009 de 06 de julho - estabelece os termos da delimitação dos perímetros de proteção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respetivos condicionamentos; resolução do conselho de Ministros n.º 2/2011 de 12 de janeiro - lança o programa de eficiência energética na administração pública - ECO.AP; Resolução do Concelho de Ministros n.º 20/2013, de 10 de abril - aprova o plano nacional de ação para a eficiência energética para o período 2013-2016 e o plano nacional de ação para as energias renováveis para o período de 2013-2020.

Avaliação psicológica - visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 3 do artigo 18.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa do método de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da fórmula:

OF = (PC x 60 %) + (AP X 40 %)

Sendo: OF = ordenação final; PC = prova de conhecimentos e

AP = avaliação psicológica.

A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalhado a ocupar, e será aplicada a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

Em que: HA (habilitações literárias; FP (formação profissional); EP (experiência profissional); AD (avaliação de desempenho).

A Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competência previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa do método de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %).

Sendo: OF = ordenação final; AC = avaliação curricular e EAC = entrevista de avaliação de competências.

14 - Os métodos de seleção utilizados são eliminatórios e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores e será adotada a escala de 0 a 20 valores.

15 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, conforme resultado obtido no método de seleção aplicado.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

17 - Composição e identificação do Júri: Presidente, Neuza José dos Reis Morins, Chefe de Divisão Financeira de Recursos Humanos e Gestão administrativa; vogais efetivos: José Fernandes, Chefe de Divisão de Obras Públicas e Serviços Municipais e ambiente, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, Técnica Superior, Recursos Humanos. Vogais suplentes: Ester Maria Assis de Macedo Vieira, Chefe de Divisão de Planeamento e Licenciamento Urbano e Nuno Manuel Meireles Gonçalves, Técnico Superior, área florestal.

18 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento administrativo. A publicação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Porto de Mós e disponibilizada na página eletrónica.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada através da publicação na página eletrónica da Câmara Municipal de Porto de Mós.

20 - Sistema de quotas de emprego para as pessoas com deficiência: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, e mencionar os elementos necessários à adequação do processo de seleção às capacidades de comunicação/expressão.

22 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

23 - Em cumprimentos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-09 - Decreto-Lei 6/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto Lei 133/85, de 2 de Março que estabelece as condições de recrutamento dos conselheiros e adidos para os assuntos do ensino português no estrangeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei 142/87, de 23 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-05 - Decreto-Lei 243/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano transpondo para o direito interno a Directiva 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-06 - Portaria 702/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os termos da delimitação dos perímetros de protecção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respectivos condicionamentos.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

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