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Aviso 6818/2013, de 23 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de 11 postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 6818/2013

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de 11 postos de trabalho

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 06 de fevereiro de 2013, ratificação da Câmara Municipal de Oeiras de 13 de março de 2013 e aprovação da Assembleia Municipal de Oeiras de 16 de abril de 2013, efetuadas nos termos do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 11 postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal destes Serviços:

Referência A) Técnico Superior - 2 postos de trabalho na Divisão de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão.

Referência B) Técnico Superior - 1 posto de trabalho na Divisão de Equipamentos e Telegestão.

Referência C) Técnico Superior - 1 posto de trabalho na Divisão de Contabilidade.

Referência D) Técnico Superior - 1 posto de trabalho na Divisão de Aprovisionamento.

Referência E) Técnico Superior - 1 posto de trabalho na Divisão de Águas de Oeiras.

Referência F) Técnico Superior - 3 postos de trabalho na Divisão de Infraestruturas, Fiscalização e Manutenção.

Referência G) Técnico Superior - 2 postos de trabalho na Divisão de Comunicação e Apoio ao Cliente.

2 - Local de Trabalho - Concelhos de Oeiras e Amadora, abrangendo a área de atuação dos Serviços Municipalizados.

3 - Atribuição, competência ou atividade

Referência A) Implementar, gerir e acompanhar os processos de certificação da qualidade e de auditorias, quer no âmbito de processos de certificação, quer no domínio do planeamento e controlo de gestão financeira e de projetos.

Referência B) Assegurar a coordenação de projeto de instalações técnicas, coordenação e fiscalização da execução de instalações técnicas, gestão de energia, coordenação de instalações de segurança; supervisão técnica da oficina e laboratório de contadores; acompanhamento de processos de qualidade e elaboração de manual de qualidade; elaboração caderno de encargos; acompanhamento técnico dos sistemas AVAC e eletricidade; acompanhamento de projetos diversos.

Referência C) Promover a inventariação global dos bens imóveis, sua catalogação e definição de procedimentos normativos, que garantam a atualização permanente da respetiva base de dados.

Referência D) Instruir processos de aquisição e concursos.

Referência E) Assegurar o apoio técnico à gestão de redes de água.

Referência F) Planear, desenvolver e acompanhar os planos de segurança e saúde em obra; acompanhar e verificar as condições de segurança em obra, com a realização de inspeções periódicas; apoiar no desenvolvimento e implementação de atividades de prevenção de riscos em obras; assegurar o apoio técnico à gestão de redes de água, de obras e de infraestruturas.

Referência G) Gerir o conteúdo do Site; planear os meios; gerir projetos de comunicação e de eventos; planear, elaborar e monitorizar a educação ambiental promovida pelos SMAS; planear e elaborar eventos de sensibilização ambiental.

4 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório resultará da aplicação conjugada do artigo 55.º da LVCR com o artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado 2013).

5 - Requisitos de Admissão - os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos:

Não serão considerados formação profissional congressos, colóquios, seminários, conferências e workshops.

Referência A)

a) Nível Habilitacional - Grau 3

Habilitações Académicas e Profissionais - Licenciatura na área da Engenharia e ou Gestão; Formação profissional em Implementação de Sistemas de Gestão da Qualidade: Norma NP EN 9001:2008.

b) Experiência Profissional - Experiência mínima de um ano efetivo no desempenho das funções colocadas a concurso.

Referência B)

a) Nível Habilitacional - Grau 3

Habilitações Académicas e Profissionais - Licenciatura em Engenharia Eletrónica e Telecomunicações; Qualificação de PQ (Perito Qualificado) na vertente de RSECE-E.

b) Experiência Profissional - Experiência mínima de um ano efetivo no desempenho das funções colocadas a concurso.

Referência C)

a) Nível Habilitacional - Grau 3

Habilitações Académicas e Profissionais - Licenciatura em Contabilidade; Formação profissional em acompanhamento e controlo de operações contabilísticas e financeiras.

b) Experiência Profissional - Experiência mínima de um ano na implementação de sistemas de inventário e cadastro patrimonial; Experiência na elaboração de documentos de prestação de contas no âmbito do POCAL.

Referência D)

a) Nível Habilitacional - Grau 3

Habilitações Académicas e Profissionais - Licenciatura em Direito; Formação profissional em contratação pública - lei dos compromissos.

b) Experiência Profissional - Experiência mínima de um ano efetivo no desempenho das funções colocadas a concurso.

Referência E)

a) Nível Habilitacional - Grau 3

Habilitações Académicas e Profissionais - Licenciatura em Engenharia Civil; Formação profissional em Controlo da Qualidade de Infraestruturas de Águas e Saneamento em PVC.

b) Experiência Profissional - Experiência mínima de um ano efetivo no desempenho das funções colocadas a concurso; Participação em projetos de engenharia e execução de sistemas de abastecimento de águas e águas residuais; Participação em preparação de projetos para concursos públicos.

Referência F)

a) Nível Habilitacional - Grau 3

Habilitações Académicas e Profissionais - Licenciatura em Engenharia Civil; Formação profissional em Segurança de Obra.

b) Experiência Profissional - Experiência mínima de um ano em gestão, fiscalização e apoio técnico de obras no setor de abastecimento de águas.

Referência G)

a) Nível Habilitacional - Grau 3

Habilitações Académicas e Profissionais - Licenciatura; Formação profissional na área da Comunicação e Marketing.

b) Experiência Profissional - Experiência mínima de um ano efetivo no desempenho das funções colocadas a concurso.

5.3 - Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Não.

5.4 - Requisitos legais: Não.

5.5 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade:

Considerando a especificidade dos postos de trabalho, designadamente pela multiplicidade de tarefas que os caracterizam, bem assim como a urgência dos procedimentos concursais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, só poderão ser opositores ao procedimento titulares de relações jurídicas de emprego público previamente estabelecidas, sem prejuízo da observância das injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º do mencionado diploma.

5.6 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Apresentação das candidaturas

6.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, disponível na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados e na página eletrónica www.smas-oeiras-amadora.pt.

6.3 - Local e endereço postal de apresentação: o formulário deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, em dias úteis entre as 8h30 m e as 17h30 m, ou remetido pelo correio, ao cuidado da mesma Divisão, em carta registada, com aviso de receção.

6.4 - O formulário ao concurso deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Curriculum vitae, datado e assinado;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

e) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação e da experiência profissional declarados no curriculum;

f) Fotocópia de documento comprovativo da avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a 3 anos;

g) Documento(s) comprovativo(s) do exercício de funções inerentes à área de atividade posta a concurso, emitido pelo serviço respetivo, caso se aplique.

6.5 - Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.

6.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.7 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

7 - Métodos de seleção e critérios de avaliação:

Métodos de seleção obrigatórios:

7.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A Prova de Conhecimentos, sob a forma escrita obedecerá aos seguintes programas:

Referência A)

Parte I, teórica - ponderação de 25 %

Duração de trinta minutos.

Questões de escolha múltipla: Lei 58/2008 de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, com subsequentes alterações - Código do Procedimento Administrativo; Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com subsequentes alterações - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008 de 11 de setembro, com subsequentes alterações - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com subsequentes alterações.

Parte II, teórica - ponderação de 75 %

Duração de uma hora e trinta minutos.

Questões diretas e questões de lacuna: Específicas do Posto de Trabalho; Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com subsequentes alterações - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL); Norma NP EN 14001:2004; Norma NP EN 9001:2008; Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho - regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas e normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso; Estrutura e cálculo dos tarifários de água, saneamento e resíduos; Contabilidade orçamental da administração pública; Projetos de investimento; Sistema de Normalização Contabilística; Análise de relatórios financeiros; Indicadores de desempenho técnico-financeiros.

Referência B)

Parte I, teórica - ponderação de 25 %

Duração de trinta minutos.

Questões de escolha múltipla: Lei 58/2008 de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, com subsequentes alterações - Código do Procedimento Administrativo; Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com subsequentes alterações - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008 de 11 de setembro, com subsequentes alterações - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com subsequentes alterações.

Parte II, teórica - ponderação de 75 %

Duração de uma hora e trinta minutos.

Questões diretas e questões de lacuna: Específicas do Posto de Trabalho; Projetos de instalações elétricas; Telecomunicações de suporte à Telegestão; Certificação energética na vertente de RSECE-E; Decreto-Lei 78/2006, de 4 de abril, relativa ao desempenho energético dos edifícios; Decreto-Lei 79/2006, de 4 de abril, Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE); Decreto-Lei 80/2006, de 4 de abril, Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE); Decreto-Lei 226/2005, de 28 de dezembro, Regras técnicas aplicáveis às instalações elétricas de baixa tensão; Decreto-Lei 517/1980, de 31 de outubro, aplicável às instalações elétricas de serviço particular definidas no Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas; 26852, de 30 de Julho de 1936, 517/80, de 31 de Outubro e 272/92, de 3 de Dezembro.">Decreto-Lei 101/2007, de 2 de abril - Simplifica o licenciamento de instalações elétricas, quer de serviço público quer de serviço particular.

Referência C)

Parte I, teórica - ponderação de 25 %

Duração de trinta minutos.

Questões de escolha múltipla: Lei 58/2008 de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, com subsequentes alterações - Código do Procedimento Administrativo; Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com subsequentes alterações - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008 de 11 de setembro, com subsequentes alterações - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com subsequentes alterações.

Parte II, teórica - ponderação de 75 %

Duração de uma hora e trinta minutos.

Questões diretas e questões de lacuna: Específicas do Posto de Trabalho; Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com subsequentes alterações - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL); Portaria 671/2000, de 17 de abril - instruções regulamentadoras do cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE) e respetivo classificador geral; Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto - regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos

Referência D)

Parte I, teórica - ponderação de 25 %

Duração de trinta minutos.

Questões de escolha múltipla: Lei 58/2008 de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, com subsequentes alterações - Código do Procedimento Administrativo; Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com subsequentes alterações - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008 de 11 de setembro, com subsequentes alterações - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com subsequentes alterações.

Parte II, teórica - ponderação de 75 %

Duração de uma hora e trinta minutos.

Questões de desenvolvimento, questões diretas e questões de lacuna: Específicas do Posto de Trabalho; Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho - regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas e normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso; NP EN ISO 9001:2008; Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro - Orçamento de Estado para 2013; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Referência E)

Parte I, teórica - ponderação de 25 %

Duração de trinta minutos.

Questões de escolha múltipla: Lei 58/2008 de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, com subsequentes alterações - Código do Procedimento Administrativo; Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com subsequentes alterações - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008 de 11 de setembro, com subsequentes alterações - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com subsequentes alterações.

Parte II, teórica - ponderação de 75 %

Duração de uma hora e trinta minutos.

Questões diretas e questões de lacuna: Específicas do Posto de Trabalho; Decreto-Lei 207/94, de 6 de agosto e Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto - Regime Jurídico dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais; Decreto-Lei 194/2009- Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; Norma EN NP ISO 9001:2008; Norma Europeia EN 805 - Abastecimento de água - Especificação Técnica sobre redes de distribuição e seus componentes.

Referência F)

Parte I, teórica - ponderação de 25 %

Duração de trinta minutos.

Questões de escolha múltipla: Lei 58/2008 de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, com subsequentes alterações - Código do Procedimento Administrativo; Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com subsequentes alterações - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008 de 11 de setembro, com subsequentes alterações - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com subsequentes alterações.

Parte II, teórica - ponderação de 75 %

Duração de uma hora e trinta minutos.

Questões diretas e questões de lacuna: Específicas do Posto de Trabalho; Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;

Lei 58/2005, de 29 de dezembro - Lei da Água; Lei 11/87, de 7 de abril - Lei de Bases do Ambiente; Decreto-Lei 46/2008, de 12 de março - Regime geral da gestão de resíduos sólidos; Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro - Regulamento Geral do Ruído; Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro - Condições de Segurança no trabalho desenvolvido em estaleiros; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - Código de Contratação Pública; Decreto-Lei 6/2004, de 6 de janeiro - Revisão de Preços de Empreitadas de Obras Públicas; Portaria 701-H/2008, de 29 de julho - Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados "Instruções para a elaboração de projetos de obras", e a classificação de obras por categorias; Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1 de outubro - Regulamento de Sinalização do Trânsito; Norma Europeia EN 805 - Abastecimento de água - Especificação Técnica sobre redes de distribuição e seus componentes.

Referência G)

Parte I, teórica - ponderação de 25 %

Duração de trinta minutos.

Questões de escolha múltipla: Lei 58/2008 de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, com subsequentes alterações - Código do Procedimento Administrativo; Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com subsequentes alterações - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008 de 11 de setembro, com subsequentes alterações - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com subsequentes alterações.

Parte II, teórica - ponderação de 75 %

Duração de uma hora e trinta minutos.

Questões diretas e questões de lacuna: Específicas do Posto de Trabalho; Norma NP EN 14001:2004; Norma NP EN 9001:2008

Estratégias de comunicação; Responsabilidade social das empresas; Gestão de redes sociais; Sustentabilidade ambiental; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; Protocolo avançado; Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho - regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas e normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso; Lei 40/2006, de 25 de agosto, lei das Precedências do Protocolo do Estado Português; Decreto-Lei 150/87, de 30 de março, legislação sobre o uso da bandeira.

7.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores

7.1.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC*70 %) + (AP*30 %)

7.2 - Poderão ser afastados, por escrito, os métodos de seleção referidos no ponto 7.1. pelos candidatos que o requeiram e que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, sendo-lhes aplicáveis os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

7.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada nos últimos três anos, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos:

Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

Formação Profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função

Experiência Profissional (EP) - considerando-se apenas a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas.

Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

Referência A)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 30 %

As exigidas para o posto de trabalho - 16 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 30 %

Com a formação exigida para o posto de trabalho - 14 valores;

Aos candidatos com outra formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos dois valores por cada ação*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 30 %

Entre um e dez anos de experiência relevante para o exercício da função - 14 valores;

Mais de dez e até quinze anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de quinze anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 %

Inferior a Adequado - 8 valores;

Igual a Adequado*** - 16 valores;

Superior a Adequado - 20 valores.

Referência B)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 30 %

As exigidas para o posto de trabalho - 16 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 30 %

Com a formação exigida para o posto de trabalho - 14 valores;

Aos candidatos com outra formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos dois valores por cada ação*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 30 %

Entre um e dez anos de experiência relevante para o exercício da função - 14 valores;

Mais de dez e até quinze anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de quinze anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 %

Inferior a Adequado - 8 valores;

Igual a Adequado*** - 16 valores;

Superior a Adequado - 20 valores.

Referência C)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 20 %

As exigidas para o posto de trabalho - 16 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 20 %

Com a formação exigida para o posto de trabalho - 14 valores;

Aos candidatos com outra formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos dois valores por cada ação*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 50 %

Entre um e dez anos de experiência relevante para o exercício da função - 14 valores;

Mais de dez e até quinze anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de quinze anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 %

Inferior a Adequado - 8 valores;

Igual a Adequado*** - 16 valores;

Superior a Adequado - 20 valores.

Referência D)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 30 %

As exigidas para o posto de trabalho - 16 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 30 %

Com a formação exigida para o posto de trabalho - 14 valores;

Aos candidatos com outra formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos dois valores por cada ação*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 30 %

Entre um e dez anos de experiência relevante para o exercício da função - 14 valores;

Mais de dez e até quinze anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de quinze anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 %

Inferior a Adequado - 8 valores;

Igual a Adequado*** - 16 valores;

Superior a Adequado - 20 valores.

Referência E)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 30 %

As exigidas para o posto de trabalho - 16 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 30 %

Com a formação exigida para o posto de trabalho - 14 valores;

Aos candidatos com outra formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos dois valores por cada ação*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 30 %

Entre um e dez anos de experiência relevante para o exercício da função - 14 valores;

Mais de dez e até quinze anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de quinze anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 %

Inferior a Adequado - 8 valores;

Igual a Adequado*** - 16 valores;

Superior a Adequado - 20 valores.

Referência F)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 20 %

As exigidas para o posto de trabalho - 16 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 35 %

Com a formação exigida para o posto de trabalho - 14 valores;

Aos candidatos com outra formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos dois valores por cada ação*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 35 %

Entre um e dez anos de experiência relevante para o exercício da função - 14 valores;

Mais de dez e até quinze anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de quinze anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 %

Inferior a Adequado - 8 valores;

Igual a Adequado*** - 16 valores;

Superior a Adequado - 20 valores.

Referência G)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 20 %

As exigidas para o posto de trabalho - 16 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 35 %

Com a formação exigida para o posto de trabalho - 14 valores;

Aos candidatos com outra formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos dois valores por cada ação*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 35 %

Entre um e dez anos de experiência relevante para o exercício da função - 14 valores;

Mais de dez e até quinze anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de quinze anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 %

Inferior a Adequado - 8 valores;

Igual a Adequado*** - 16 valores;

Superior a Adequado - 20 valores.

* Até ao limite máximo de 20 valores.

** Avaliação de desempenho obtida no último ano de exercício das funções.

*** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.

7.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.2.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC*60 %) + (EAC*40 %)

7.3 - Considerando a urgência do procedimento concursal, caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 50, de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, serão utilizados respetivamente apenas um dos seguintes métodos: Prova de Conhecimentos (PC), à generalidade dos candidatos, e Avaliação Curricular (AC), aqueles que reúnam os requisitos referidos no ponto 7.2..

7.4 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fases seguintes.

7.5 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

7.6 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, aplicando os seguintes critérios:

Classificação absoluta obtida nos critérios de avaliação curricular por peso de critério;

Classificação não ponderada obtida na entrevista de avaliação de competências e, nesta, por maior número de comportamentos identificados;

Classificação absoluta obtida na prova de conhecimentos.

8 - Composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

Referência A)

Presidente: Dr. Luís Manuel Figueiredo Silva Lopes, Técnico Superior;

Vogais efetivos:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho, técnica superior de Recursos Humanos;

2.º Dra. Susana Cristina Nogueira Antunes de Oliveira que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, técnica superior de Recursos Humanos;

2.º Dra. Maria Manuela Pimenta Maio, Técnica Superior.

Referência B)

Presidente: Eng.º Fernando Augusto Rodrigues Machado, Diretor do Departamento de Infraestruturas e Apoio Técnico;

Vogais efetivos:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho, técnica superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.º André Moura dos Santos Duarte Pina, Chefe da Divisão de Equipamentos e Telegestão que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, técnica superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.ª Ana Paula Campos Franco de Melo Pinto, Chefe da Divisão de Infraestruturas, Fiscalização e Manutenção.

Referência C)

Presidente: Dra. Paula Cristina de Jesus dos Santos e Castro, Chefe da Divisão de Contabilidade;

Vogais efetivos:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho, técnica superior de Recursos Humanos;

2.º Dra. Margarida Alves Afonso Fernandes Novais, Chefe da Divisão de Aprovisionamento que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, técnica superior de Recursos Humanos;

2.º Dra. Susana Maria Pires Machado, Técnica Superior.

Referência D)

Presidente: Dra. Margarida Alves Afonso Fernandes Novais, Chefe da Divisão de Aprovisionamento;

Vogais efetivos:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho, técnica superior de Recursos Humanos;

2.º Dra. Paula Cristina de Jesus dos Santos e Castro, Chefe da Divisão de Contabilidade que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, técnica superior de Recursos Humanos;

2.º Dr. António Manuel Marques Mascarenhas Carvalho, Técnico Superior.

Referência E)

Presidente: Eng.º José Dâmaso Lança Bonito, Diretor do Departamento de Águas e Saneamento;

Vogais efetivos:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho, técnica superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.º Pedro Alexandre Alves, Técnico Superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, técnica superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.º Henrique Gabriel Rodrigues Urbano, Técnico Superior.

Referência F)

Presidente: Eng.ª Ana Paula Campos Franco de Melo Pinto, Chefe da Divisão de Infraestruturas, Fiscalização e Manutenção;

Vogais efetivos:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, técnica superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.ª Maria Joana Donas Botto Begonha, técnica superior que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho, técnica superior de Recursos Humanos;

2.º Dra. Maria Cândida Conde Marreiros, Técnica Superior.

Referência G)

Presidente: Dra. Teresa Filipa de Oliveira Loureiro Alvarez, Chefe da Divisão de Comunicação e Apoio ao Cliente;

Vogais efetivos:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, técnica superior de Recursos Humanos;

2.º Dra. Maria João Serra Regêncio Alves da Silva Lopes, técnica superior que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho, técnica superior de Recursos Humanos;

2.º Dra. Maria Manuela Pimenta Maio, Técnica Superior.

9 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

9.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

9.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora e disponibilizada na sua página eletrónica.

9.4 - Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos serão afixadas nas instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, e publicitadas na sua página eletrónica (www.smas-oeiras-amadora.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

11 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma. Os candidatos com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação do presente aviso, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora e num jornal de expansão nacional, por extrato.

10 de maio de 2013. - O Diretor-Delegado, Luiz Reis de Melo.

306968953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 517/80 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas a observar na elaboração dos projectos das instalações eléctricas de serviço particular.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-30 - Decreto-Lei 150/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o uso da Bandeira Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 272/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas às associações inspectoras de instalações eléctricas.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-06 - Decreto-Lei 207/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGIME DE CONCEPCAO, INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PREVENDO A APROVAÇÃO, ATRAVES DE DECRETO REGULAMENTAR, DAS NORMAS DE HIGIENE E SEGURANÇA NECESSARIAS A SUA IMPLEMENTAÇÃO. DEFINE O REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE A CONTRA-ORDENACOES E COIMAS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR EM SIMULTÂNEO COM O DECRETO REGULAMENTAR REFERIDO, COM EXCEPÇÃO DO ARTIGO 3.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-10-01 - Decreto Regulamentar 22-A/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-28 - Decreto-Lei 226/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os procedimentos de aprovação das regras técnicas das instalações eléctricas de baixa tensão.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 78/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 79/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-02 - Decreto-Lei 101/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Simplifica o licenciamento de instalações eléctricas, quer de serviço público quer de serviço particular, alterando os Decretos-Leis n.os 26852, de 30 de Julho de 1936, 517/80, de 31 de Outubro, e 272/92, de 3 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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