Procedimento concursal comum para contratação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Técnico, conforme o mapa de pessoal.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, na alínea b) o n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27-02 (na sua atual redação), adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03 -09, no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril (adiante designada por Portaria), faz-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 13 de fevereiro de 2013 e por despacho do Presidente da Câmara de 5 de março de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal.
2 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), para cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara -se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".
3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 de 27-02 (doravante designada LVCR), atualizada pela Lei 66-B/2012 de 3-12, Lei 66/2012 de 31-12, Lei 64-B/2011 de 30-12, Lei 55-A/2010 de 31-12, Lei 34/2010 2-9, Lei 3-B/2010 de 28-4, despacho 2500-A/2010 de 5 de fevereiro, Decreto-Lei 269/2009 de 30 de setembro, Portaria 83-A/2009 de 22-1, Lei 64-A/2008 de 3-12, Lei 58/2008 de 9-9; Lei 11/2008 de 20-2. Decreto-Lei 209/2009 de 03-09, atualizado pela Lei 3-B/2010 de 28-04, Portaria 83-A/2009 de 22-01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31-07, Lei 59/2008 de 11-09 (doravante designada RCTFP), Portaria 1553-C/2008 de 31-12, Lei 12-A/2010 de 30-06, Lei 55-A/2010 de 31-12 e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho - Serviço de Contabilidade da Divisão de Administração Geral.
5 - Caracterização dos postos de trabalho - Assistente Técnico, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 49.º e anexo da LVCR - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
5.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da LVCR.
6 - Posicionamento remuneratório - conforme o preceituado no artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31-12, no artigo 55.º da LVCR, no Decreto Regulamentar 14/2008 de 31-07 e na Portaria 1553-C/2008 de 31-12, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Prazo de validade: o procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados, superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria.
8 - Requisitos de gerais de admissão - os previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 - Nível habilitacional exigido e área de formação - 12.º ano de escolaridade, a que corresponde o grau de complexidade 2, de acordo com a alínea b), do n.º 1, do artigo 44.º, da LVCR. Não é permitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Âmbito do recrutamento:
10.1 - Só poderão candidatar-se os indivíduos detentores de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado ou trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial (SME), conforme o previsto no n.º 2, n.º 3, n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.
10.2 - Impedimento de admissão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Manteigas idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação de publicita o procedimento.
11 - Forma, local e prazo de apresentação da candidatura - As candidaturas são formalizadas em suporte papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, sob pena de exclusão, disponibilizado na Receção da Câmara Municipal de Manteigas e na sua página eletrónica em http://www.cm -manteigas.pt.
11.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso no Diário da República.
11.2 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Receção do Edifício dos Paços do Município ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, para Município de Manteigas, Rua 1.º de maio, 6260-101 Manteigas, até ao termo do prazo fixado.
11.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11.4 - Do formulário obrigatório devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, a que se candidata, da carreira, da categoria e área de atividade do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, números de telefone e endereço postal e eletrónico, caso exista;
c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
ii) Os relativos à situação jurídico -funcional do trabalhador, nomeadamente que tipo de relação jurídica detém atualmente, carreira/categoria de que é titular, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;
iii) Avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos;
iv) Experiência profissional e funções exercidas, nomeadamente relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata e outras atividades desenvolvidas.
d) Declaração por métodos de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável.
e) Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR.
11.5 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, abrangido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
12 - Documentos obrigatórios - os candidatos deverão anexar ao formulário obrigatório de candidatura os seguintes documentos:
a) Fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade e Cartão do Número de Identificação Fiscal ou Cartão Cidadão;
b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;
c) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual deve constar as habilitações literárias e ou profissionais; as funções desempenhadas e as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes; a formação profissional detida com indicação da respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras; acompanhado dos respetivos comprovativos de frequência da formação e da experiência profissional, sob pena de não serem considerados;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;
e) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos da não avaliação em um ou mais anos;
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
12.1 - No caso de candidatos que exerçam funções nesta entidade, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a), b), d) e e) do ponto anterior, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
12.2 - A não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causa não imputável a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.
12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a sua exclusão, independentemente, da participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
12.5 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega de candidaturas.
13 - Os métodos de seleção serão aplicados consoante a situação dos candidatos:
13.1 - Relativamente aos candidatos que exerçam funções de conteúdo diferente do inerente ao posto de trabalho a que se refere o presente procedimento; relativamente aos trabalhadores em situação de mobilidade especial, que por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente ao posto de trabalho a que se refere o presente procedimento; relativamente aos trabalhadores que se encontram a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza estes postos de trabalho, mas são titulares de outra categoria.
Prova de Conhecimentos: 70 %
Entrevista Profissional de Seleção: 30 %
13.2 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, o método de seleção será constituído por:
Avaliação Curricular: 70 %
Entrevista Profissional de Seleção: 30 %.
Se os candidatos que reúnam estas condições, afastarem, por escrito, a aplicação deste método, ser-lhes-á aplicável o método de seleção previsto em 13.1.
13.3 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso. A prova de conhecimentos é constituída por:
a) 15 Perguntas de resposta obrigatória e múltipla, cada uma valorada em 1 valor;
b) Uma pergunta de desenvolvimento valorada com 5 valores, de acordo com os seguintes critérios:
Expressão - 2 valores (ortografia, gramática e repetição de expressões);
Lógica de raciocínio - 3 valores;
Argumentação - 3;
Capacidade de síntese - 2.
c) Cada um dos itens referidos será valorado e pontuado de acordo com as seguintes menções qualitativas e quantitativas:
Muito Bom - 0,85 a 1,00;
Bom - 0,65 a 0,84;
Suficiente - 0,45 a 0,64;
Reduzido - 0,25 a 0,44;
Insuficiente - 0 a 0,24.
A legislação necessária para a preparação dos temas é a seguinte:
Lei 8/2012, de 21/dezembro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, 14/maio, 64/2012, 20/dezembro e 66-B/2012, 31/dezembro (Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas);
Lei 59/2008, de 11 de setembro - Título II/Capítulo I/Secção I, Secção III e Secção VI (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas);
Lei 169/99, de 18/setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro - Capítulo IV (Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias);
Decreto-Lei 127/2012, de 21/junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, 20/dezembro e 66-B/2012, 31/dezembro (Procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso).
Lei 2/2007, 15/janeiro, alterada pelas Leis n.os 22-A/2007, de 29/junho, 67-A/2007, de 31/dezembro, 3-B/2010, de 28/abril, 55-A/2010, de 31/dezembro, Decreto-Lei 29-A/2011, 1/março, Leis n.os 64-B/2022, de 30/dezembro e 22/2012, de 30/maio (Lei das Finanças Locais).
A prova de conhecimentos é individual, com consulta e visa avaliar conhecimentos teóricos, de natureza legislativa, adaptados à função a exercer, tendo a duração de 120 minutos e tolerância de 30 minutos, com valoração de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
13.4 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com a duração de trinta minutos, será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
EPS = (A +B +C +D)/4
em que:
A - Motivação profissional;
B - Valorização e atualização profissional
C - Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer;
D - Capacidade de organização;
13.5 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, devendo ser considerados e ponderados, obrigatoriamente, os elementos que se seguem, uma vez que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) A habilitação académica (HA), onde é ponderado grau de escolaridade/académico;
b) A formação profissional (FP), relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é experiência profissional na área de contabilidade;
d) A avaliação do desempenho (AD), relativa ao último ano em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;
A classificação final da avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos fatores, de acordo a seguinte fórmula:
AC = 0,3 HA + 0,2 FP + 0,4EP + 0,1AD
Nos casos em que os candidatos não tenham executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nem estejam sujeitos ao sistema de avaliação de desempenho nos termos supra referidos, à Experiência Profissional (EP) será atribuída a ponderação de 50 %, resultando deste modo a seguinte fórmula:
AC = 0,3HA + 0,2FP + 0,5EP
A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com a duração de trinta minutos, será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
EPS = (A + B + C + D)/4
em que:
A - Motivação profissional;
B - Valorização e atualização profissional
C - Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer;
D - Capacidade de organização;
A Classificação Final (CF) será, para os candidatos na situação 13.1, o resultado obtido de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 0,7 PC + 0,3 EPS
A Classificação Final (CF) será, para os candidatos na situação 13.2, o resultado obtido na Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção, sendo a mesma expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 0,7 AC + 0,3 EPS
13.6 - Os métodos de seleção têm carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
14 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção - a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio dos Paços do Município da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica http://www.cm-manteigas.pt.
14.1 - Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos são convocados para a realização da Entrevista Profissional de Seleção através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
14.2 - Os candidatos excluídos são notificados para realização da audiência dos interessados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
15 - Composição do júri:
Presidente - António José Ascenção Fraga, Vereador.
Vogais efetivos: Maria Gabriela da Palma Gomes Cravinho, Chefe da Divisão de Administração Geral, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Paula Cristina Direito Rabaça, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Carla Conceição Serra Simão, Assistente Técnica e Carla da Conceição Leitão Abrantes de Carvalho, Coordenadora Técnica.
16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes do artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Subsistindo o empate de valorações, atender -se -á aos candidatos que tenham maior valoração no fator "Experiência Profissional".
18 - Lista Unitária de Ordenação Final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público do átrio da átrio dos Paços do Município da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica http://www.cm-manteigas.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19 - Quotas de Emprego - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03-02, os candidatos portadores de deficiência têm preferência em situação de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a entidade empregadora promove a política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar discriminação.
3 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho.
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