Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5570/2013, de 24 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior e um posto de trabalho de assistente técnico do mapa de pessoal do Município da Nazaré, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o setor da contabilidade

Texto do documento

Aviso 5570/2013

Para efeitos do disposto nos números 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, de 18 de março de 2013, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (área de contabilidade) e um posto de trabalho de Assistente Técnico do mapa de pessoal da Município da Nazaré, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

1 - Local de trabalho: Paços do Município da Nazaré, sito na Avenida Vieira Guimarães N.º 54, 2450-951 Nazaré.

2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Os postos de trabalho a ocupar são para executar funções de acordo com organograma do Município da Nazaré, Serviços Económicos e Financeiros, Setor da Contabilidade. As funções a desempenhar são as definidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ANEXO.

3 - Remuneração: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e conforme preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, sendo objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o disposto no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013).

3.1 - Posição remuneratória de referência: Na carreira/categoria de Técnica Superior: será a correspondente à 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única. Na carreira/categoria de Assistente Técnico será a correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR. Em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º, da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial e cumprem a prioridade no recrutamento, estabelecidas no Artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

4.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 8.º da LVCR, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

4.2-Requisitos específicos: Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional: Técnico Superior - licenciatura em Contabilidade (preferencialmente) ou Economia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Assistente Técnico: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

6 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 4.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.

7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura, determina a exclusão do procedimento concursal, sem prejuízo do disposto nos números 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

7.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.2 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.

8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura (Despacho/extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio de 2009, disponível no Serviço de Recursos Humanos.

8.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel.

8.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente na Avenida Vieira Guimarães n.º 54, das 9:00h às 12:30h e das 14:00 às 17:30h, ou através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o Apartado 31, 2450-951 Nazaré.

8.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Currículo profissional detalhado;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada portaria.

9 - Métodos de seleção: Considerando necessário recrutar trabalhadores para ocupação dos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2013, o presente procedimento rege-se pelo disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ao qual se aplica os métodos de seleção obrigatórios: A Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP). Exceto quando afastados, por escrito, nos termos do n.º 2 do referido artigo, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos, colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). O Método de Seleção Facultativo será a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo as fórmulas de ordenação final (OF) as seguintes:

OF = (0.40 x PC) + (0.30 x AP) + (0.30 x EPS)

OF = (0.40 x AC) + (0.30 x EAC) + (0.30 x EPS)

9.1 - A prova de conhecimentos assumirá forma oral, terá a duração máxima de 30 minutos e não será permitida no decurso da mesma a consulta de qualquer legislação ou bibliografia para a sua realização, a referida prova, para ambas categorias, versará as seguintes temáticas:

Lei 169/99 de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro; Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias,

Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas adaptada à administração autárquica pelo Decreto lei 209/2009, de 3 de setembro);

Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de fevereiro - Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais alterado pela Lei 162/99, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de dezembro, pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de abril e pela Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro.

Lei 2/2007 de 15 de janeiro - Lei das Finanças Locais retificada pela Declaração de Retificação n.º 14/2007, de 15 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 22-A/2007, de 29 de junho, pela Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril;

Lei 8/2012 de 21 de fevereiro - Lei dos compromissos e pagamentos em atraso, regulamentada através do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2013.

9.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

9.3 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação e desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação Académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

Sendo: HL= Habilitações literárias, FP= Formação profissional, EP= Experiência profissional AD= Avaliação do desempenho.

O Júri exige aos candidatos, documentos ou fotocópias de documentos comprovativos de todas as situações descritas no seu currículo, sob pena de não serem consideradas para atribuição de pontuação na avaliação curricular.

9.4 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

9.5 - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

10 - Nos termos dos artigos 12.º e 13.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

12 - Composição do júri:

Presidente: Oinda Amélia David Lourenço, Chefe da Divisão Administrativa;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo: João Manuel Agostinho Lopes Nogueira, Chefe da Divisão de Urbanismo e Ambiente;

2.º Vogal Efetivo: Luís Miguel Coutinho de Macedo, Técnico Superior (Economia).

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente: João Pereira dos Santos, Chefe da Divisão de Infraestrutras e Obras Públicas.

2.º Vogal Suplente: Luís Filipe de Sousa Cardeira, Técnico Superior (Recursos Humanos).

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

As alegações a proferir devem ser feitas através do formulário tipo aprovado, pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Nazaré, e disponibilizada na sua página eletrónica.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e no sítio do Município (www.cm-nazare.pt) e afixada no Átrio dos Paços do Município.

18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008 de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado integralmente na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica desta Câmara Municipal, por extrato, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

22 - O Júri do concurso será o mesmo do período experimental dos candidatos providos.

27 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Jorge Codinha Antunes Barroso, engenheiro.

306893874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda