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Aviso 5158/2013, de 16 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento - técnico superior de psicologia e assistente administrativo técnico de eletrónica

Texto do documento

Aviso 5158/2013

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberações da Câmara Municipal de Santa Comba Dão de 26 de abril de 2011 e de 24 de abril de 2012, por deliberação da Assembleia Municipal de Santa Comba Dão de 20 de abril de 2012 e conforme despachos do Senhor Presidente da Câmara Municipal, de 5 de julho de 2011, e de 28 de fevereiro de 2013, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:

Ref. A) Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, área de Psicologia;

Ref. B) Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, área de Eletrónica;

2 - Síntese das Funções a desempenhar:

Ref. A) - Elaborar pareceres, efetuar estudos e prestar apoio técnico, tendo em vista o conhecimento de carências sociais das populações, efetuar o diagnóstico social do concelho e executar medidas de apoio, designadamente as de apoio à infância e aos idosos, participar na Comissão de Proteção de crianças e Jovens, executar medidas de caráter preventivo no âmbito da Intervenção Precoce, realizar avaliação e intervenção psicológicas na comunidade escolar e comunidade carenciada em geral, bem como proceder à avaliação e diagnóstico em equipa interdisciplinar e interinstitucional das situações sinalizadas no âmbito da psicologia e à articulação com os diversos parceiros envolvidos na área de intervenção da psicologia.

Ref. B) - Exercer funções de natureza executiva de aplicação técnica, nomeadamente execução de trabalhos de montagem, conservação, remodelação e reparação de equipamentos eletrónicos e, por vezes, também de equipamentos elétricos e eletromecânicos; Interpretar desenhos, esquemas e outras especificações técnicas; preparar o posto de trabalho, mantendo em bom estado de conservação as ferramentas e aparelhagem de medida de ensaio.

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento de acordo com a FAQ publicitada no site da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

4 - Local de trabalho: área do Município de Santa Comba Dão.

5 - Posicionamento Remuneratório:

5.1 - Referência A) - o posicionamento do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, ou seja, 1 201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

5.2 - Referência B) - o posicionamento do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, ou seja, 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única.

6 - Âmbito do recrutamento: Considerando que nos procedimentos concursais abertos apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida com vista ao preenchimento dos postos de trabalho supra identificados, todos os candidatos foram excluídos por não possuírem os requisitos legais de admissão, poder-se-á, atenta a possibilidade consagrada nos artigos 9.º, n.os 2 e 10.º, n.os 2 e 3 da Lei 12-A/2010, de 30/6 alterada pelas Leis n.os 64-B/2011 de 30/12 e 66-B/2012 de 31.12, consubstanciada, no presente procedimento concursal pela Informação Técnica n.º I-001190-2012 da DGAL, com despacho de Concordância do Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa de 13/12/2012 e a autorização através do Despacho 267/2013-SEAP do Secretário de Estado da Administração Pública em 05/02/2013, e ainda conforme deliberação da Câmara Municipal de Santa Comba Dão de 24/04/2012, proceder, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - De acordo como disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Nível habilitacional:

Ref. A) - Licenciatura em Psicologia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. B) - 12.º Ano de Escolaridade, área de formação em eletrónica, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

8.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas

9 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível no sítio da Câmara Municipal na Internet (www.cm-santacombadao.pt), devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para Largo do Município, n.º 13, 3440-337 Santa Comba Dão, até ao termo do prazo fixado.

9.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

9.2 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado (ex: Diário da República n.º xx, 2.ª série, de 00.00.2013, Aviso 0000/2013 - Ref. X) ou OE0000/2013-Ref. X), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

10 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Currículo vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocopia do certificado de habilitações, conforme as seguintes referências:

Ref. A) Licenciatura em Psicologia

Ref. B) 12.º Ano de Escolaridade - Curso Técnico de Eletrónica.

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde constem a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento.

d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as três últimas menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

12 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Santa Comba Dão ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d), do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Ao abrigo do disposto no artigo 53.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27/2, na sua atual redação, os métodos de seleção aplicáveis são a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, consoante os casos previstos, respetivamente, nos n.os 1 ou 2 do mesmo preceito e a entrevista profissional de seleção, como método de seleção facultativo.

13.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27/2, na sua redação atual, os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de técnico superior ou assistente administrativo, conforme as referências e estejam abrangidos pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do referido artigo, podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.

13.3 - Ambos os métodos de seleção (prova de conhecimentos/avaliação curricular e entrevista profissional de seleção), têm caráter eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valorização inferior a 9,500 valores em qualquer um deles ou na classificação final ou que não compareçam para a sua realização.

13.4 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:

Ref.as A e B) - A prova de conhecimentos tem em vista avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções, terá uma ponderação de 70 % e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, terá natureza teórica, com consulta de legislação não anotada, revestirá a forma escrita com duração de 90 minutos, incidindo sobre os seguintes conteúdos temáticos:

13.5 - Legislação e Bibliografia necessárias à sua realização:

Ref. A) e B) Legislação geral comum - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, retificado pela Declaração de Retificação n.º 22-A/92 de 29/2, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/1; lei -Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18/09, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11/1, retificada nos termos da Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 6/2 e Declaração de Retificação n.º 9/2002, de 5/3 e alterada pela Lei 67/2007, de 31/12; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9/9; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/9, na sua atual redação; Regime de Vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/2, com as alterações que entretanto lhe foram produzidas, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3/9;

Ref. A) - Legislação específica: Convenção sobre os Direitos da Criança - Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12/9; Organização Tutelar de Menores, com redação dos Decretos-Lei 185/93, de 22/5, n.º 48/95, de 15/3, n.º 120/98, de 8/5 e Lei 133/99, de 28/8 e artigos revogados pela Lei 147/99, de 1/9, que aprovou a lei de Proteção de Crianças e Jovens, na atual redação; lei de proteção de crianças e jovens em perigo (LPCJP) - aprovada pela Lei 147/99, de 1/9, com a redação da lei 31/2003 de 22/8, na redação atual; Regulamentação da LPCJ - Decreto-Lei 332-B/2000, de 30/12, na redação atual; Regulamentação das Medidas de Promoção e Proteção em Meio Natural de Vida - Decreto-Lei 12/2008, de 17/01, na redação atual; Regulamentação da Medida de Promoção e Proteção Acolhimento Familiar - Decreto-Lei 11/2008, de 17/01, na atual redação; lei Tutelar Educativa - Aprovada pela Lei 166/99 de 14/09; Código Civil - Capítulo II- Efeitos da Filiação (artigos 1877.º a 2020.º, com a redação da Lei 14/2009, de 1/4 e da Lei 100/2009, de 11/5, na redação atual; Regulamentação do Código do trabalho (Participação de crianças em espetáculos de natureza cultural, artística, publicitária como ator, cantor, dançarino, figurante, músico, modelo ou manequim) - artigos 139.º a 146.º da Lei 35/2004, de 29/7, com a redação da Lei 7/2009, de 12/2, relativamente ao artigo 138.º, na redação atual; Intervenção Precoce - Despacho conjunto 891/99, de 13/8, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 244, de 19/10, alterado pelo Decreto Lei 281/2009, de 6/10 (que cria os Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância - SNIPI), na redação atual.

Ref. B) Legislação específica: Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2005, de 12/8), na sua atual redação; Nova lei da Criminalidade Informática - Lei 109/91 de 17/8; lei da Proteção de Dados Pessoais - Lei 67/98, de 26/10; Hardware - Diagnóstico de problemas e assistência técnica; Infraestruturas tecnológicas: Computadores: componentes, periféricos, dispositivos de comunicação, segurança informática; Redes e protocolos de comunicação TCP/IP; Sistemas Operativos.

Bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos: manuais da especialidade, relacionados com área de eletrónica e informática.

13.6 - Na entrevista profissional de seleção são adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.7 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e resulta numa escala de 0 a 20 valores:

OF = 70% (PEC) + 30% (EPS) ou OF = 70% (AC) + 30% (EPS)

em que:

OF - Ordenação Final

PEC - Prova Escrita de Conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

AC - Avaliação Curricular

14 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível das instalações do Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na sua página eletrónica.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

17 - Composição do Júri de Seleção:

Ref. A) Presidente: Maria Adelina Marques da Silva, Técnica Superior;

Vogais Efetivos: Inês Maria Varela Matos, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Armando José Varela de Sousa, Técnicos Superiores;

Vogais suplentes: Alcídia Maria Prata de Oliveira Silva e Anabela Dias Mateus, Técnicas Superiores.

Ref. B) Presidente: Manuel da Câmara Pestana Noronha Gamito, Técnico Superior;

Vogais efetivos: Alcídia Maria Prata de Oliveira Silva, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Patrícia Isabel dos Santos Marques, Técnicas Superiores;

Vogais suplentes: Isabel Maria de Jesus Duarte Gonçalves e Patrícia Fernandes Viegas do Nascimento, Técnicas Superiores.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29/4, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 89, de 8/5, disponível no endereço eletrónico e local identificados no ponto 9) do presente Aviso).

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no átrio da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, sita no Largo do Município, 13, 3440-337 Santa Comba Dão e disponibilizada na página eletrónica www.cm-santacombadao.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

23 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1/3, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3/3, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

25 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da lei 12-A/2008 e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica do Município de Santa Comba Dão, por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num Jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

28 de março de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, João António Sousa Pais Lourenço.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1093280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 109/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da criminalidade informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 133/99 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, em matéria de processos tutelares cíveis.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Decreto-Lei 332-B/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 11/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 12/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-01 - Lei 14/2009 - Assembleia da República

    Altera os artigos 1817.º e 1842.º do Código Civil sobre investigação de paternidade e maternidade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-07 - Lei 100/2009 - Assembleia da República

    Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, por forma a criar um regime de tributação das indemnizações por cessação de funções ou por rescisão de um contrato antes do termo auferidas por administradores, gestores e gerentes de pessoas colectivas residentes em território português.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-06 - Decreto-Lei 281/2009 - Ministério da Saúde

    Cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), que visa a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social, e a sua participação nas actividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento, através actuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Educação, com envolvimento das famílias e da comunidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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