Concurso interno geral de ingresso para ocupação de 1 posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado da carreira de Fiscal Municipal, categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe.
Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz de 20 de março de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso em 'Diário da República', o concurso interno geral de ingresso para ocupação de 1 posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado da carreira de Fiscal Municipal, categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe para a Subunidade Orgânica de Fiscalização da Unidade Orgânica Flexível de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística.
1 - Legislação aplicável: Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 353-A/89 de 16-10, Decreto-Lei 204/98 de 11-07, Decreto-Lei 404-A/98 de 18/12, Decreto-Lei 412-A/98, de 30-12, Lei 44/99 de 11-06, Decreto-Lei 238/99 de 25-06, Decreto-Lei 29/2001 de 03-02, Lei 12-A/2008 de 27-02, Lei 64-A/2008 de 31-12, Portaria 83-A/2009 de 22-01, Lei 3-B/2010 de 28-04, Lei 55-A/2010 de 31-12, Lei 64-B/2011, de 30/12, Decreto-Lei 209/2009 de 03-09, Lei 59/2008 de 11-09 e Portaria 145-A/2011 de 06-04.
2 - Promoção da Igualdade: Em cumprimento ao preceituado na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
3 - Validade do concurso: o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.
4 - Remuneração: Nos termos do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31-12, considera-se para efeitos de posição remuneratória de referência, o escalão 1, índice 199, correspondente ao montante de 683,13(euro) da carreira de Fiscal Municipal ou a correspondente ao posicionamento do trabalhador recrutado na categoria de origem, quando esta seja superior àquela.
5 - Local de trabalho: toda a área do concelho de Reguengos de Monsaraz.
6 - Descrição sumária das funções: Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos municipais e demais normativos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final de resíduos; efetuar as notificações necessárias relativas a embargos, demolições, etc; elaborar autos de notícia; fazer o levantamento de edifícios degradados; fazer o acompanhamento dos veículos abandonados e instruir os respetivos processos.
7 - Métodos de seleção: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
7.1 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC): visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função. Nesta prova é adotada a escala de 0 a 20 valores, valorado até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
A prova terá uma duração de noventa minutos e basear-se-á na legislação a seguir indicada, sendo permitida a consulta da mesma.
A - Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto);
B - Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e com alterações do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro);
C - Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei 5-A/ 2002, de 11 de janeiro);
D - Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de setembro);
E - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro);
F - Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro);
G - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (DL n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, e com alterações introduzidas pela Lei 28/2010, de 2 de setembro);
H - Regime Geral das Contra - Ordenações (DL n.º 433/82, de 27 de outubro, atualizado pelos Decreto-Lei 356/89, de 17 de outubro, Decreto-Lei 244/95, de 14 de setembro e Lei 109/2001, de 24 de dezembro);
J - Plano Diretor Municipal de Reguengos de Monsaraz (Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2005, de 16 de outubro, Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/99, de 27 de fevereiro, Resolução do Conselho de Ministros n.º 161-A/2007, de 11 de outubro e Aviso 4215/2011, de 9 de fevereiro de 2011);
K- Plano de Urbanização de Reguengos de Monsaraz (Aviso 2058/2009, de 22 de janeiro, publicado na 2.ª série do 'Diário da República' n.º 15, de 22 de janeiro);
L - Licenciamento de Atividades Diversas (DL n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 156/2004, de 30 de junho, 9/2007, de 17 de janeiro, 114/2008, de 1 de julho e 48/2011, de 1 de abril);
M - Regulamento Geral das Edificações Urbanas (DL n.º 38 382 de 7 de agosto de 1951, alterado pelos Decretos-Leis n.os 38 888 de 29 de agosto de 1952; 44 258 de 31 de março de 1962; 45 027 de 13 de maio de 1963; 650/75 de 18 de novembro; 43/82 de 8 de fevereiro; 463/85 de 4 de novembro; 172-H/86 de 30 de junho; 64/90 de 21 de fevereiro; 61/93 de 3 de março; 409/98 de 23 de dezembro; 410/98 de 23 de dezembro; 414/98 de 31 de dezembro; 177/2001 de 4 de junho; 290/2007, de 17 de agosto; 50/2008, de 19 de março);
N - Código de Posturas do Concelho de Reguengos de Monsaraz, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz de 28 de fevereiro de 2011 e disponível no site do Município em www.cm-reguengos-monsaraz.pt.
O - Regulamento de Publicidade, outras utilizações do espaço público e mobiliário urbano do Município de Reguengos de Monsaraz, aprovado na sessão da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz de 29 de fevereiro de 2012 e disponível no site do Município em www.cm-reguengos-monsaraz.pt.
7.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, para o exercício do cargo, assim como, a motivação para a função e a expressão e fluência verbais.
A prova terá uma duração máxima de 30 minutos e serão avaliados aspetos como a qualidade de experiência profissional, capacidade de comunicação, capacidade de relacionamento interpessoal, motivações e interesses. O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
7.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula: OF = PEC (70 %) + EPS (30 %)
em que:
OF = Ordenação Final;
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
7.4 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam aos métodos de seleção ou os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores no método de seleção (Prova Escrita de Conhecimentos) ou na classificação final.
7.5 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Constituição do júri:
Presidente do júri: Nelson Fernando Nunes Galvão, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Flexível de Administração Geral do Município de Reguengos de Monsaraz;
Vogais efetivos: Carlos Miguel da Silva Correia Tavares Singéis, Técnico Superior (Arquitetura) do Município de Reguengos de Monsaraz, que substituíra o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Álvaro José Chicau Charrua Leal Piedade, Técnico Superior (Arquitetura Paisagista) do Município de Reguengos de Monsaraz;
Vogais suplentes: Marta de Jesus Rosado Santos, técnica superior (Jurista) do Município de Reguengos de Monsaraz e Paulo Jorge Delgado Chaveiro, Técnico Superior (Recursos Hídricos) do Município de Reguengos de Monsaraz.
9 - Requisitos de admissão a concurso:
9.1 - Requisitos gerais: os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, com as devidas adaptações à Administração Local introduzidas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho:
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos de vínculo: sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
9.3 - Habilitações literárias exigidas: o 12.º ano de escolaridade e curso específico de Fiscal Municipal ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos.
11 - Quota de emprego: conforme estipula o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meio/condições especiais de comunicação/expressão para a realização dos métodos de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.
12 - Formalização das candidaturas
12.1 - Prazo para apresentação da candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
12.2 - Forma de apresentação: as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, aprovado por despacho de 17 de março de 2009 do Ministro de Estado e das Finanças e publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, disponível nos Recursos Humanos do Município de Reguengos de Monsaraz e ou na página eletrónica www.cm-reguengos-monsaraz.pt, do qual deverão constar obrigatoriamente os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, o qual deverá ser entregue pessoalmente neste Município, durante o horário normal de funcionamento (das 9.00h às 12.30h e das 14h às 16.30h), ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz.
12.3 - Documentos que acompanham a candidatura: Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão (frente e verso);
b) Certificado das habilitações literárias (fotocópia);
c) Curriculum Vitae;
d) documento comprovativo da titularidade do curso de Fiscal Municipal emitido pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA); e,
e) declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada (reportada ao prazo para apresentação de candidaturas), em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, as últimas 3 menções de avaliação de desempenho e a descrição de atividades e funções decretadas, bem como o posicionamento remuneratório.
12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 12.3 determina a exclusão do candidato.
12.5 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Reguengos de Monsaraz estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea e) do ponto 12.3.
12.6 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas por via eletrónica.
13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.
15 - A relação de candidatos admitidos a concurso, não havendo candidatos excluídos, é afixa nos locais de estilo e na página de internet do município. Havendo candidatos excluídos os mesmos são notificados para exercício da participação dos interessados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
16 - A lista de classificação final dos candidatos, após homologação, será publicitada por uma das formas previstas no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
17 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, no sítio na internet do município e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República, por extrato em jornal de expansão nacional.
21 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, José Gabriel Paixão Calixto.
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