Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo
Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, que adapta à administração autárquica a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro de 2012, torna-se público que, por proposta do Conselho Executivo da CIMAA apresentada em 19/02/2013, e aprovada pela Assembleia Intermunicipal de 11/03/2013, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º da lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi autorizado o recrutamento excecional para recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado. Face a esta autorização excecional, encontra-se aberto o procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da sua publicação, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho previstos no mapa ade pessoal desta Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA), integrados nos serviços financeiros (SF), serviços de recursos humanos e apoio jurídico (SRHAJ), serviços de cooperação institucional-Central de Compras (SCICCC), serviços de planeamento, desenvolvimento regional, ambiente e turismo (SPDRAT) e serviços de formação, educação, cultura e desporto (SFECD).
1 - Legislação aplicável: Lei 45/2008, de 27 de agosto, Lei 12-A/2010, de 30 de junho de 2010, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as devidas adaptações à administração local através do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as devidas alterações introduzidas pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, Lei 18/2010, de 19 de março de 2010, Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, lei 64-B/2011, de 30 de dezembro de 2011 e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro de 2012.
2 - Número de postos de trabalho a ocupar: cinco (5)
3 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:
Procedimento A) - Um Técnico Superior de Contabilidade e Auditoria (TOC) - Atividade do Posto de Trabalho, caracteriza-se genericamente pelo cumprimento ou execução ou tarefas de natureza técnica nos serviços financeiros (SF),tais como funções inerentes ao serviço de contabilidade de acordo com o POCAL, nomeadamente cabimentação de despesa, registo de despesa e da receita, emissão de notas de débito, apoio ao aprovisionamento, ao património, garantir o pagamento aos fornecedores, responsável pela inventariação do património, bem como no que respeita às Opções do Plano e Orçamento e relatório de Gestão;
Procedimento B) - Um Técnico Superior de Direito - Atividade do Posto de Trabalho caracteriza-se genericamente pelo cumprimento ou execução ou tarefas de natureza técnica nos serviços de recursos humanos e apoio jurídico (SRHAJ), tais como: - Prestar pareceres e informações de carácter jurídico sobre todos os assuntos que lhe sejam solicitados; Apoiar juridicamente todas as áreas técnicas da CIMAA, bem como os 15 municípios associados sempre que lhes seja solicitado de modo a respeitarem as normas legais; Assegurar o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos; Assegurar todas a tarefas de carácter administrativo respeitantes aos processos de execuções e contencioso, designadamente promovendo a respetiva instrução e elaborando os relatórios para decisão; Cumprir e fazer cumprir as decisões exaradas sobre estes processos e manter o respetivo registo atualizado. No âmbito da Central de Compras: Emitir pareceres técnicos- jurídicos; Prestar aconselhamento jurídico periódico em função das necessidades; Participar no júri dos procedimentos; Elaborar as peças do procedimento; Definir as especificações de bens e serviços; Apoio direto ao Presidente do Conselho Executivo e órgãos de gestão e Apoio direto e logístico à Assembleia Intermunicipal da CIMAA;
Procedimento C) - Um Técnico Superior de áreas financeiras - Atividade do Posto de Trabalho caracteriza-se genericamente pelo cumprimento ou execução ou tarefas de natureza técnica nos serviços de cooperação institucional-Central de Compras (SCICCC), tais como:- Tarefas inerentes à implementação de normativas decorrentes do cumprimento legislativo; Apoio à implementação de medidas de cooperação intermunicipal no âmbito da Contratação Publica; Elaborar as peças do procedimento; Definir as especificações de bens e serviços; Identificar potenciais fornecedores; Avaliar alternativas e soluções; Prestar aconselhamento periódico em função das necessidades; Participar no júri dos procedimentos; Zelar pelo bom funcionamento da Central de Compras; Garantir a formação dos técnicos envolvidos na Central de Compras; Assegurar a gestão e a administração de ocorrências na plataforma eletrónica; Assegurar a gestão de contrato de disponibilização da plataforma eletrónica; Monitorizar níveis de desempenho da plataforma, mediante condições contratuais;
Procedimento D) - Um Técnico Superior de Geografia e Planeamento Regional - Atividade do Posto de Trabalho carateriza-se genericamente pelo cumprimento ou execução ou tarefas de natureza técnica nos serviços de planeamento, desenvolvimento regional, ambiente e turismo (SPDRAT), tais como: - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Execução de atividades de apoio geral ou especializado e de gestão estratégica do desenvolvimento socioeconómico ao nível intermunicipal e sub-regional; Preparar e coordenar a execução de projetos de cooperação e comparticipados pela União Europeia; Apoio na implementação e desenvolvimento de projetos intermunicipais, caracterização e avaliação do território e criação de sistemas de apoio à decisão em planeamento e ordenamento do território, elaboração de candidaturas ao PO regionais, gestão, coordenação e dinamização de projetos no âmbito da modernização administrativa para os municípios. Apoio ao nível da rede de abastecimento público, tratamento de águas residuais e urbanos.
Execução de atividades de apoio geral ou especializado e de gestão no desenvolvimento turístico a nível intermunicipal, através da elaboração de candidaturas; Planeamento e Implementação de projetos e ações de promoção turística do alto Alentejo e estabelecimento de parcerias, bem como apresentação para a promoção da região e elaboração de textos para o roteiro Municipal; Planeamento das atividades e nas relações públicas, como a elaboração de planos de comunicação e marketing global a nível intermunicipal; Preparação de projetos de promoção e divulgação nos meios de comunicação social;
Procedimento E) - Um Técnico Superior de Educação Física e Desporto - Atividade do Posto de Trabalho caracteriza-se genericamente pelo cumprimento ou execução ou tarefas de natureza técnica nos serviços de formação, educação, cultura e desporto (SFECD), tais como:- Funções de estudo, de planeamento e de gestão técnica e financeira dos programas e projetos comunitários relacionados com a formação e o apoio informativo aos mesmos e com a formação profissional dos funcionários e agentes da administração local no âmbito do território comunitário; Coordenação de todas as ações do Plano de Formação da CIMAA; Preparação de planos anuais e plurianuais de formação dos recursos humanos dos municípios associados e CIMAA, formalização e acompanhamento de candidaturas ao POPH, elaboração e execução de programas e projetos para aperfeiçoamento profissional dos funcionários dos municípios associados e CIMAA, apresentação de propostas de implementação de projeto no âmbito da formação profissional; emissão de certificados da formação, elaboração de pedidos de pagamento no âmbito da formação cofinanciada, bem como processo de certificação da CIMAA para a formação; Gestão, coordenação e apoio no âmbito dos projetos JNA e BTT a nível regional. * Criação de parcerias com Municípios da Estremadura Espanhola e outros países; Fomentar intercâmbio de modalidades Desportivas entre entidades reguladoras Portuguesas e Internacionais. Coordenação e Acompanhamento de processos no âmbito da rede educativa, equipamentos culturais, desportivos e de lazer de âmbito intermunicipal e sub-regional.
4 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.
5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento de postos de trabalho a ocupar (5), e para efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.
6 - O local de trabalho situa-se na área da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, no concelho de Portalegre.
7 - Requisitos gerais constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, 27/02: a) - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial; b) - Ter 18 anos de idade completos; c) - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Nível habilitacional exigido:
Procedimento A): Licenciatura em Contabilidade e Auditoria (TOC);
Procedimento B): Licenciatura em Direito;
Procedimento C): Licenciatura em áreas financeiras;
Procedimento D): Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional;
Procedimento E): Licenciatura em Educação física e Desporto.
8.1 - Não é possível substituir o nível nem a designação da habilitação exigida por formação ou experiência profissional, em qualquer dos procedimentos.
8.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.
8.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização, de economia de eficiência e urgência no procedimento devido à vagatura eminente de postos de trabalho, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho referidos por aplicação do disposto supramencionado, de acordo com a mesma tomada em reunião do Conselho Executivo, de 15 de janeiro de 2013, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º e com referência ao n.º 2 do artigo 9.º ambos da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, bem como ao estipulado no n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi decidido que o presente procedimento seja alargado ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego publico constituída por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida nos teros do n.º 6.º do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
8.4 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
9 - Forma e Prazo para apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar úteis a partir da sua publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril;
9.2 - Formalização de candidatura - A apresentação das candidaturas deverá ser formalizada em suporte de papel, mediante o formulário de requerimento tipo disponível nos serviços de Recursos Humanos e Apoio jurídico e na página eletrónica desta entidade em www.cimaa.pt, dirigido ao Presidente do Conselho Executivo da CIMAA, em papel formato A4, entregue pessoalmente no Atendimento desta Comunidade Intermunicipal (das 9h às 12h30 m e das 14h às 17h30m) ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, Praça do Município, n.º 10 - 700-110 Portalegre, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço eletrónico, este último caso exista;
b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente aviso;
c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02 e descritos no ponto 4 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;
d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Habilitações literárias;
f) Menção por escrito, caso opte pelos métodos de seleção descritos nos pontos 10.1 e 10.2 deste aviso, para os candidatos que preencham os requisitos aí descritos.
9.3 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos. (apenas para candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no ponto 10.1 e 10.2 do presente aviso e optem por esses métodos de seleção);
b) Fotocopia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;
c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de atividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto (experiência profissional);
d) Aos candidatos que exerçam funções na Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.
9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;
9.5 - Não são aceites candidaturas ou qualquer outro documento enviado por correio eletrónico.
10 - Métodos de Seleção:
10.1 - Tendo em conta a excecional urgência do recrutamento, motivado pela carência de meios Humanos, indispensáveis à realização das tarefas urgentes e inadiáveis, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção a utilizar exceto quando afastados por escrito, pelo candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham encontrado por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado, são os seguintes:
Avaliação Curricular (AC);
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Para os demais candidatos, os métodos de seleção são os seguintes:
Prova Escrita de Conhecimentos de natureza Teórica (PECT);
Avaliação Psicológica (AP)
10.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
sendo:
HAB = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
FP = Formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.
EP = Experiência Profissional: incidindo sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos) o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.
AD = Avaliação do Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Os candidatos que não possuam Avaliação de Desempenho ser-lhe-á, atribuída classificação de 10 valores.
Os candidatos que obtenham pontuações inferiores a 9,5 valores na Avaliação Curricular, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
10.3 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
10.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:
OF= 55 %AC+45 % EAC
Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC (55 %) = Entrevista de Avaliação de Competências (45 %).
10.5 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
10.6 - A prova escrita de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Na prova escrita de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, será de realização individual e para o efeito poderão os candidatos consultar os diplomas legais. É eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.7 - A prova escrita de conhecimentos de natureza teórica terá a duração máxima de 90 minutos e consistirá em responder a um questionário direcionado para o seguinte programa e legislação:
Procedimento A):
Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de setembro; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; Regime Jurídico do Associativismo Municipal, revogando as Leis n.os 10/2003 e 11/2003, de 13 de maio - Lei 45/2008, de 27 de agosto; Lei 8/2011, de 21 de fevereiro (LCPA);Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho; Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro (POCAL) e respetivas alterações.
Procedimento B):
Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de setembro; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; Regime Jurídico do Associativismo Municipal, revogando as Leis n.os 10/2003 e 11/2003, de 13 de Maio - Lei 45/2008, de 27 de agosto; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; Decreto- lei 200/2008, de 19 outubro; Lei 98/97, de 26 agosto (LOPTC); Regulamento 645/2011, de 23 de dezembro de 2011 (regulamento orgânico e de funcionamento da central de comparas da CIMAA)
Procedimento C):
Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de setembro; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; Regime Jurídico do Associativismo Municipal, revogando as Leis n.os 10/2003 e 11/2003, de 13 de maio - Lei 45/2008, de 27 de agosto; Lei 8/2011, de 21 de fevereiro (LCPA);Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho; Decreto- lei 200/2008, de 19 outubro; Regulamento 645/2011, de 23 de dezembro de 2011 (regulamento orgânico e de funcionamento da central de comparas da CIMAA)
Procedimento D):
Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de setembro; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; Regime Jurídico do Associativismo Municipal, revogando as Leis n.os 10/2003 e 11/2003, de 13 de maio - Lei 45/2008, de 27 de agosto; Regulamento (CE) N.º 1080/2006 de 5 de julho (JO L 210 de 31/07/2006) sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional; Regulamento (CE) n.º 396/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio - Que altera o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 relativo ao Fundo Social Europeu para alargar os tipos de custos; Despacho Normativo 12/2012, DR n.º 98, 2.ª série, de 21 de maio - Altera o Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de janeiro, relativo à natureza e aos limites máximos dos custos elegíveis no âmbito dos cofinanciamentos concedidos pelo POPH; Decreto-Lei 287/2007 de 18 de agosto - define as condições e reconhece as Estratégias de Eficiência Coletiva. o ultimo Enquadramento das Estratégias de Eficiência Coletiva aprovado pelas Comissões Ministeriais de Coordenação do PO Fatores de Competitividade e dos PO Regionais, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social - 8 de maio de 2008
Procedimento E):
Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de setembro; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; Regime Jurídico do Associativismo Municipal, revogando as Leis n.os 10/2003 e 11/2003, de 13 de Maio - Lei 45/2008, de 27 de agosto; Despacho normativo 4-A/2008, 24 de janeiro; Despacho normativo 12/2012,21 de maio; Despacho normativo 2/2011, de 11 de fevereiro; Eixo 3.4 do POPH - direcionado para profissionais da administração pública local; Portaria 851/2010, de 6 de setembro; Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro; Lei 5/2007, de 16 de janeiro; Decreto-Lei 100/2003, de 23 de maio.
10.8 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
OF= 70 %PECT+30 %AP
Em que: OF = Ordenação Final; PECT = Prova Escrita de Conhecimentos de natureza Teórica; AP = Avaliação Psicológica;
11 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3, artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, uma vez que o presente concurso é aberto apenas para um posto de trabalho.
11.1 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.
12 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das al. (s) c) e d), n.º 1, do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2, do artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
13 - O Júri terá a seguinte composição:
Procedimento A):Presidente: Dr. Carlos Manuel Cascalheira Rodrigues, Chefe de Divisão da área Administrativa e Financeira do Município de Campo Maior;1.º Vogal Efetivo: João Manuel Lopes Catarro, Técnico Superior da Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património do Município de Arronches;2.º Vogal Efetivo: Dra. Ivone da Conceição Pereira da Silva, técnica superior de Recursos Humanos da CIMAA; Vogais suplentes: Prof. Carlos Manuel da Encarnação Nogueiro, Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA); Dr. Ana Maria Zica Ramos, técnica superior dos serviços financeiros da CIMAA.
Procedimento B):Presidente: Dr. Rui Manuel Pista Nunes Oliveira, Chefe de Divisão da área de Administração Geral do Município de Alter do Chão;1.º Vogal Efetivo: Dra. Teresa Margarida Capela Martins Almeida, Técnica Superior- Jurista do Município de Sousel;2.º Vogal Efetivo: Dr. Ivone da Conceição Pereira da Silva, técnica superior de Recursos Humanos da CIMAA; Vogais suplentes: João Paulo Vieira Correia, Técnico Superior da área de Gestão de Recursos Humanos do Município de Alter do Chão; Dr. Francisco Sampaio Soares, Assessor jurídico da CIMAA.
Procedimento C):Presidente: Dr. Carlos Manuel Cascalheira Rodrigues, Chefe de Divisão da área Administrativa e Financeira do Município de Campo Maior;1.º Vogal Efetivo: João Manuel Lopes Catarro, Técnico Superior da Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património do Município de Arronches;2.º Vogal Efetivo: Dra. Ivone da Conceição Pereira da Silva, técnica superior de Recursos Humanos da CIMAA; Vogais suplentes: Dra. Fátima Cristina Gonçalves Cid Lopes, técnica superior dos serviços de Cooperação Institucional-Central de Compras; Dr. Ana Maria Zica Ramos, técnica superior dos serviços Financeiros da CIMAA.
Procedimento D):Presidente: Dr. Carlos Manuel Cascalheira Rodrigues, Chefe de Divisão da área Administrativa e Financeira do Município de Campo Maior;1.º Vogal Efetivo: Dr. Jorge Manuel Capela Pereira, Técnico Superior de Geografia e Planeamento Regional do Município de Sousel;2.º Vogal Efetivo: Dra. Ivone da Conceição pereira da Silva, técnica superior de Recursos Humanos da CIMAA; Vogais suplentes: Prof. Carlos Manuel da Encarnação Nogueiro, Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA); Eng.ª Joana Rita Jesus Patrício, técnica superior de Engenharia Geográfica da CIMAA.
Procedimento E):Presidente: Prof. Carlos Manuel da Encarnação Nogueiro, Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA);1.º Vogal Efetivo: Prof. Ricardo Manuel Marques Canelas, Técnico Superior Desporto do Município de Nisa;2.º Vogal Efetivo: Dra. Ivone da Conceição Pereira da Silva, técnica superior de Recursos Humanos da CIMAA; Vogais suplentes: Dr. Carlos Manuel Cascalheira Rodrigues, Chefe de Divisão da área Administrativa e Financeira do Município de Campo Maior; Dra. Fátima Cristina Gonçalves Cid Lopes, técnica superior dos serviços de Cooperação Institucional- Central de Compras da CIMAA.
O Presidente do Júri dos concursos será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efetivo.
14 - Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da al. t), do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.
16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da CIMAA e disponibilizada na página eletrónica, nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.
16.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 14572011, de 6 de abril;
16.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer método de seleção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção;
16.3 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas al. a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos do artigo 32.º e por uma das formas previstas nas al. a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da mesma Portaria. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por um das formas previstas nas al. a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria supracitada;
17 - Período experimental para técnico superior - nos termos da al. c), n.º 1, do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11/09 (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
18 - O posicionamento remuneratório, devido às restrições previstas no artigo 26.º da lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, prorrogada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro que aprovam respetivamente os Orçamentos de estados para 2011 e 2012, aplicar-se-ão as regras vertidas na legislação supra, sendo a remuneração de referência a 2.ª posição, nível 15, da tabela remuneratória única, salvo para quem já tenha vinculo e aufira posição remuneratória diferente daquela.
19 - Dispensada temporariamente a consulta à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), uma vez que até à presente data, a referida portaria não foi, ainda, objeto de publicação, pelo que se considera prejudicada a emissão pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Gestora da Mobilidade, de declarações de inexistência.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de março de 2013. - O Presidente do Conselho Executivo da CIMAA, Dr. Armando Varela.
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