A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 18/2010, de 16 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Governo a alterar o sistema de unidades de medida legais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, transpondo a Directiva n.º 2009/3/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março.

Texto do documento

Lei 18/2010

de 16 de Agosto

Autoriza o Governo a alterar o sistema de unidades de medida legais,

aprovado pelo Decreto-Lei 238/94, de 19 de Setembro, transpondo a

Directiva n.º 2009/3/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de

Março.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É concedida ao Governo autorização para alterar o sistema de unidades de medida legais, aprovado pelo Decreto-Lei 238/94, de 19 de Setembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/3/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março.

Artigo 2.º

Sentido e extensão

O sentido e a extensão da presente autorização são os que resultam da transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2009/3/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, que altera a Directiva n.º 80/181/CEE, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1979, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes às unidades de medida, em especial:

a) Permissão da utilização de indicações suplementares, por tempo indeterminado, para além das unidades legais estabelecidas;

b) Eliminação da classe de unidades suplementares do Sistema Internacional de Unidades (SI), como uma classe separada;

c) Interpretação das unidades «radiano» e «esterradiano», como unidades (SI) sem dimensão;

d) Introdução da unidade de medida do SI «katal» para expressar a actividade catalítica;

e) Introdução de uma nota sobre a definição do «kelvin» para eliminar uma das maiores fontes da variação observada entre realizações do ponto triplo da água.

Artigo 3.º

Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.

Aprovada em 2 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 29 de Julho de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 30 de Julho de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/16/plain-278346.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-19 - Decreto-Lei 238/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o sistema de unidades de medida legais em todo o território nacional, que é o designado pela Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM) como Sistema Internacional de Unidades (SI). Publica em anexo os nomes, símbolos e definições das unidades de base, suplementares e derivadas, os prefixos e símbolos dos múltiplos e submúltiplos das mesmas unidades e as recomendações para a escrita e para a utilização dos símbolos, aprovados pela CGPM. Comete ao Instituto Português da Qualidade a aprovação dos p (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-03 - Decreto-Lei 128/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Actualiza o sistema de unidades de medida legais, transpondo a Directiva n.º 2009/3/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, alterando pela segunda vez o Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2010, de 16 de Agosto. Republica em anexo ii ao presente diploma o Decreto-Lei nº 238/94 de 19 de Setembro, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-18 - Portaria 17/2013 - Ministério das Finanças

    Fixa o número máximo de estagiários a selecionar anualmente e estabelece os prazos de candidaturas para o Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda