1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 18 de março de 2013, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria (IPL) se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho abaixo identificado.
O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, atualizada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, uma vez que a DGAEP emitiu uma dispensa geral, ainda que temporariamente, da consulta prévia à ECCRC.
2 - Funções/caracterização do posto de trabalho:
Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior - área de Gestão/Contabilidade do Setor Financeiro dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, a quem serão atribuídas as funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente funções consultivas de estudo e planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, com vista a assegurar a gestão de aprovisionamento nas unidades de produção verificando o cumprimento dos requisitos e prazos legais, desenvolver a contabilidade analítica e por centros de custos, manter atualizada análise e mapas contabilísticos e fornecer relatórios pormenorizados aos órgãos de gestão, proceder à elaboração do projeto de orçamento anual e apresentação da conta de gerência.
3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, atualizada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
4 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idêntico posto de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (constituição de reserva de recrutamento interna).
5 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: 1 (um) em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
6 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria.
7 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria imediatamente após o termo do procedimento concursal, respeitando o cumprimento do disposto no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de janeiro (LOE 2013).
8 - Tendo em conta os princípios da racionalização, da eficiência, da economia processual e do aproveitamento de atos, que devem presidir à atividade dos serviços públicos, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa por aplicação do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, de acordo com o previsto no n.º 6 do mesmo artigo, conforme despacho de 18/03/2013 do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, respeitada a prioridade de recrutamento prevista no artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Que, na eventualidade de existir um número de candidaturas superior a 100, poder optar-se pela utilização de métodos de seleção a efetuar de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, atualizada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo a aplicação do segundo método e seguintes efetuado a apenas uma parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 30 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.
9 - Requisitos de admissão: Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Habilitações académicas: Poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas possuam as habilitações exigidas para o postos de trabalho colocado a concurso (cf. n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro), titular de licenciatura em gestão de empresas ou contabilidade e finanças.
12 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica do IPL, em "Concursos IPL". A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel.
A entrega da candidatura poderá ser efetuada:
Pessoalmente na Rua General Norton de Matos, no Edifício Sede do Instituto Politécnico de Leiria, durante as horas normais de expediente (09:00 às 12:30 h e das 14:00 às 17:30 h); ou,
Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Serviços de Ação Social do IPL, Rua General Norton de Matos, Apartado 2829, 2401-901 Leiria.
13 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do formulário referido no ponto anterior, do currículo vitae devidamente assinado e rubricado e de fotocópia legível do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. A candidatura deverá, ainda, ser acompanhada dos certificados das ações de formação frequentadas e demais documentos comprovativos dos restantes elementos constantes no currículo vitae que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos, sob pena de não serem considerados.
14 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do ponto 9 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
15 - Aos candidatos que exerçam funções nos SAS/IPL não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.º.s 6 e 7 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, atualizado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
16 - Métodos de seleção: Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ex vi n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e n.º 4, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo que no casos dos candidatos reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo os métodos: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
17 - Em ambos os casos será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
18 - A Ordenação Final resulta da aplicação da fórmula seguinte:
OF = PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %
OF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %
Sendo que:
OF - Ordenação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
19 - A prova escrita terá uma duração máxima de 2 horas.
20 - A prova incidirá sobre as seguintes temáticas:
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Orgânica dos SAS/IPL, Código do Procedimento Administrativo, Código dos Contratos Públicos, POC-Educação, Contabilidade Analítica e por Centros de Custos, Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
21 - Bibliografia e legislação:
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:
Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Decreto Regulamentar 15/2009 de 31 de agosto - Estabelece a composição, as competências e o modo de funcionamento do Conselho Coordenador do Ensino Superior;
LVCR aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 3-B/2010, de 28/4, Lei 34/2010, de 2/9, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, Lei 66/2012, de 31/12 e Lei 66-B/2012, de 31/12 - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 58/2008, de 9 de setembro - Define o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
RCTFP aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, atualizado pelos diplomas acima descritos em LVCR - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro; Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31 janeiro; Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24 de abril.
Código dos Contratos Públicos:
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, atualizado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2/10, Lei 3/2010, de 27/4, Decreto-Lei 131/2010, de 14/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, Decreto-Lei 149/2012, de 12/7;
Decreto-Lei 143-A/2008, de 25/05 - Estabelece os termos a que se deve obedecer a apresentação e receção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos;
Portaria 701-A/2008, de 29 de julho, 1.ª série - Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitarem no Diário da República;
Portaria 701-B/2008, de 29 de julho, 1.ª série - Nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição;
Portaria 701-C/2008, de 29 de julho, 1.ª série - Publica a atualização dos limiares comunitários;
Portaria 701-D/2008, de 29 de julho, 1.ª série - Aprova o modelo de dados estatísticos;
Portaria 701-E/2008, de 29 de julho, 1.ª série - Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra;
Portaria 701-F/2008, de 29 de julho, 1.ª série - Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos);
Portaria 701-G/2008, de 29 de julho, 1.ª série - Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas eletrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas;
Portaria 701-H/2008, de 29 de julho, 1.ª série - Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias;
Portaria 701-I/2008, de 29 de julho, 1.ª série - Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas;
Portaria 701-J/2008, de 29 de julho, 1.ª série - Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projetos de investigação e desenvolvimento e cria a respetiva comissão;
Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro;
Portaria 772/2008, de 6 de agosto;
Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto;
Decreto-Lei 200/2008, de 9 de outubro;
Decreto-Lei 34/2009, de 6 de fevereiro;
Portaria 959/2009, de 21 de agosto.
Contabilidade Pública:
Portaria 794/2000, de 20 de setembro (Plano Oficial de Contabilidade para o Setor de Educação);
Lei 8/90, de 20 de fevereiro (Bases da Contabilidade Pública);
Lei 91/2001, de 20 de agosto, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Lei Orgânica 2/2002, de 28 de agosto; Lei 23/2003, de 2 de julho; Lei 48/2004, de 24 de agosto. (Lei de Enquadramento Orçamental);
Decreto-Lei 155/1992, de 28 de julho. (Regime de Administração Financeira do Estado);
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro - assunção dos compromissos;
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
CIVA - Código do IVA:
Decreto-Lei 102/2008, de 20 de junho, atualizado até à Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Contabilidade Analítica e por Centros de Custos:
Caiado, António (2002). Contabilidade de Gestão. 2.ª Edição, Áreas Editora. Lisboa;
Caiado, António, (2008). Contabilidade Analítica e de Gestão. Áreas Editora, pp. 27-136 e pp. 211-287;
Caiado, António; Cabral, Joaquim (2004). Casos Práticos de Contabilidade Analítica. Áreas Editora. Lisboa;
Horngren, Charles; Foster, George (2008) Cost Accounting: A Managerial Emphasis, 13th Edition, Prentice Hall;
Palma, J. (1997) Casos práticos de Contabilidade Analítica; Plátano Editores; Lisboa;
Pereira, Carlos e Franco, Victor, (2001), Contabilidade Analítica, Rei dos Livros, pp. 19-149 e pp. 289-327;
Pereira, Carlos; Franco, Victor (2002), Contabilidade Analítica - Casos práticos; 2.ª edição; Rei dos Livros; Lisboa;
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas:
Lei 54/2008 de 4 de setembro - Conselho de Prevenção da Corrupção;
Regulamento de Organização e Funcionamento do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC).
Recomendação do CPC, de 1 de julho de 2009 sobre Planos de Gestão de riscos de corrupção e infrações conexas.
Recomendação do CPC n.º 1/2010, de 7 de abril, sobre publicidade dos Planos de Prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas.
Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria:
Despacho Normativo 35/2008, de 21 de julho, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Retificação n.º 1826/2008, de 13 de agosto;
Despacho 26873/2005, de 28 de dezembro - Aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria.
22 - Não é permitida a consulta de bibliografia ou legislação anotadas.
23 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
24 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
25 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
26 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria.
Vogais efetivos:
1.º Vogal - Helena Isabel Caseiro Fernandes e Silva Santos, Técnico Superior da Direção de Serviços Financeiros do IPL;
2.º Vogal - Rosa Maria Careira Pedro, Técnico Superior do Secretariado da Administração SAS/IPL.
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Marta Simões Pereira, Técnico Superior da Direção de Serviços Financeiros do IPL;
2.º Vogal - Celina Maria de Melo Gaspar, Técnico Superior da Divisão de Serviços de Apoio ao Estudante dos SAS/IPL.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
27 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, sempre que o solicitem.
28 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
29 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
30 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
31 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, atualizada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.
32 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.
33 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:
A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é anunciada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais dos Serviços de Ação Social do IPL e disponibilizada na sua página eletrónica, em "Concursos IPL" em www.ipleiria.pt.
34 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
35 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.
36 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, atualizada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do IPL, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, anunciado em jornal de expansão nacional (Diário de Notícias).
22 de março de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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