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Aviso 4320/2013, de 26 de Março

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em Funções Públicas por Tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4320/2013

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho da Senhora Vereadora do Pelouro da Habitação, Dr.ª Matilde Alves, de 19 de março de 2013, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A) um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, área funcional Organização e gestão, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, análise de processos administrativos e de circuitos de informação, tendo em vista a sua racionalização e simplificação; conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão.»;

Ref. B) um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, área funcional Organização e gestão, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, análise de processos administrativos e de circuitos de informação, tendo em vista a sua racionalização e simplificação; conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão.»;

Ref. C) um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, área funcional Proteção Civil, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora programas e projetos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área de proteção civil, nomeadamente, desenvolvimento de planos de prevenção e emergência; ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação, a acidentes graves e catástrofes.»;

Ref. D) um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, área funcional Ambiente, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do planeamento, proteção e gestão ambiental, nomeadamente, definição, gestão e acompanhamento de estudos/medidas com incidência ou impacte ambientais nas suas diferentes vertentes: ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos; desenvolvimento de conteúdos técnico-científicos para suporte a programas de informação e sensibilização ambiental; planeamento e conservação de espaços verdes e património arbóreo municipal.»;

Ref. E) um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, área funcional Educação ambiental, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, promove e acompanha projetos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área de educação ambiental, nomeadamente, conceção e implementação de programas de sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população geral; organização e dinamização de atividades sazonais de educação para o desenvolvimento sustentável.»;

Ref. F) um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, área funcional Engenharia, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da engenharia civil no âmbito da respetiva unidade orgânica.»;

Ref. G) seis postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, área funcional Cultura, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da cultura, nomeadamente, conservação, tratamento e difusão do património museológico e arqueológico, conceção e realização de ações de extensão cultural; apoio na organização e montagem de exposições; gestão dos equipamentos e infraestruturas culturais do município.»;

Ref. H) um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, área funcional Teatro, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, projetos e atividades na área da gestão de equipamentos e infraestruturas dos Teatros Municipais.»

Ref. I) um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, área funcional Sistemas de informação geográfica, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área dos Sistemas de Informação, nomeadamente desenvolvimento e gestão de sistemas de informação geográfica e cartográfica, manutenção de aplicativos existentes.»

Ref. J) dez postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico, área funcional Administrativa, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, nomeadamente, expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, recursos humanos, aprovisionamento e economato e atendimento ao cliente.»

Ref. K) um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico, área funcional Cultura, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, nomeadamente na área da gestão de equipamentos e infraestruturas dos Teatros Municipais.»

Ref. L) um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional, área funcional Cultura, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área da cultura, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, transporte, manuseamento, limpeza e acondicionamento de documentos; apoio na ordenação, foliação e carimbagem de documentos; apoio na organização de exposições e outros eventos; manutenção de material e equipamento; atendimento ao cliente.»

Ref. M) três postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional, área funcional Receção e atendimento, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Exerce funções de natureza executiva de caráter manual, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, atendimento telefónico, gestão das entradas/saídas de utentes e materiais, apoio a eventos.»

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, não tendo ainda sido publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho: área do Município do Porto.

Ref. A) - Direção Municipal de Finanças e Património;

Ref. B) - Direção Municipal de Urbanismo;

Ref. C) - Direção Municipal de Proteção Civil, Ambiente e Serviços Urbanos;

Ref. D) - Direção Municipal de Proteção Civil, Ambiente e Serviços Urbanos;

Ref. E) - Direção Municipal de Proteção Civil, Ambiente e Serviços Urbanos;

Ref. F) - Direção Municipal de Gestão da Via Pública;

Ref. G) - Direção Municipal da Cultura;

Ref. H) - Direção Municipal da Cultura;

Ref. I) - Direção Municipal de Sistemas de Informação;

Ref. J) - área de município do Porto;

Ref. K) - Direção Municipal da Cultura;

Ref. L) - Direção Municipal da Cultura;

Ref. M) - Direção Municipal da Cultura.

5 - Posicionamento remuneratório:

5.1 - Referências A) a I) - o posicionamento dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31.12, ou seja, 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

5.2 - Referências J) e K) - o posicionamento dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31.12, ou seja, 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única.

5.3 - Referências L) e M) - o posicionamento dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31.12, ou seja, 485,00(euro) (quatrocentos e oitenta e cinco euros) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única.

6 - Âmbito do recrutamento: efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua atual redação.

7 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMP idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 28.02, na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1 - Nível habilitacional:

Ref. A) - Licenciatura na área de Gestão, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. B) - Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. C) - Licenciatura em Arquitetura ou Engenharia, ou áreas afins, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. D) - Licenciatura na área de Ambiente ou afins, ou Licenciatura e 6 anos de experiência profissional comprovada na área do presente posto de trabalho, nos termos do n.º 2 artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua atual redação;

Ref. E) - Licenciatura em Educação, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. F) - Licenciatura em Engenharia Civil ou Licenciatura e 6 anos de experiência profissional comprovada na área do presente posto de trabalho, nos termos do n.º 2 artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua atual redação;

Ref. G) - Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. H) - Licenciatura em Teatro, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. I) - Licenciatura na área de Engenharia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. J) - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, ou 9.º ano de escolaridade e 10 anos de experiência profissional comprovada na área dos presentes postos de trabalho, nos termos do n.º 2 artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua atual redação;

Ref. K) - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. L) - Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. M) - Escolaridade obrigatória ou 4.ª classe e 1 ano de experiência profissional comprovada na área dos presentes postos de trabalho, nos termos do n.º 2 artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua atual redação.

8.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

9 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em www.cm-porto.pt, em http://balcaovirtual.cm-porto.pt Formulários» Letra F» Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal ou no Gabinete do Munícipe com a designação de «Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal» podendo ser entregues pessoalmente na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

9.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

9.2 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado (ex: DR, n.º xx, 2.ª série, de 00.00.2011, Aviso 0000/2013 - Ref. X) ou OE0000/2013 - Ref. X)), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

10 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada de currículo vitae detalhado, datado e assinado e ainda, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Conforme as seguintes referências, fotocópia de documento comprovativo de:

Ref. A) - Licenciatura na área de Gestão, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. B) - Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. C) - Licenciatura em Arquitetura ou Engenharia, ou áreas afins, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. D) - Licenciatura na área de Ambiente ou afins, ou Licenciatura e 6 anos de experiência profissional comprovada na área do presente posto de trabalho, nos termos do n.º 2 artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua atual redação;

Ref. E) - Licenciatura em Educação, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. F) - Licenciatura em Engenharia Civil ou Licenciatura e 6 anos de experiência profissional comprovada na área do presente posto de trabalho, nos termos do n.º 2 artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua atual redação;

Ref. G) - Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. H) - Licenciatura em Teatro, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. I) - Licenciatura na área de Engenharia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. J) - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, ou 9.º ano de escolaridade e 10 anos de experiência profissional comprovada na área dos presentes postos de trabalho, nos termos do n.º 2 artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua atual redação;

Ref. K) - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. L) - Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. M) - Escolaridade obrigatória ou 4.ª classe e 1 ano de experiência profissional comprovada na área dos presentes postos de trabalho, nos termos do n.º 2 artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua atual redação.

b) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

c) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

12 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Métodos de Seleção: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 - Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua atual redação, os candidatos podem optar, mediante declaração escrita, no requerimento de candidatura, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.

13.2 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

13.3 - Atendendo à celeridade que importa imprimir aos presentes procedimentos concursais tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

13.4 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:

Ref. A) a I) - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, sem consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta direta e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 1h30 e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Ref. J) a K) - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, sem consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta direta e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 1h00 e incidirá sobre assuntos de natureza genérica diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Ref. L) a M) - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, sem consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta direta e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 1h00 e incidirá sobre assuntos de natureza genérica, de acordo com o seguinte programa: cálculo numérico e aritmético; ortografia, redação e vocabulário; informação; compreensão. Será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

13.5 - Legislação e bibliografia necessária à sua realização:

13.5.1. - Legislação geral comum às referências Ref. A) a K):

Lei-Quadro das Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 1.01); Regime de Vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua atual redação); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11.09, na sua atual redação); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pela Lei 6/96 de 31 de janeiro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9.09); Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28.12 e Decreto-Regulamentar 18/2009, de 04.09); lei de Orçamento de Estado para 2011 (Lei 55-A/2010, de 31.12), 2012 (Lei 64-B/2011, de 30.12) e 2013 (Lei 66-B/2012 de 31/12). Código Regulamentar do Município do Porto (na sua atual redação).

Legislação geral comum às referências Ref. L) a M):

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) - aprovado pela Lei 59/2008 de 11.03 (na sua atual redação) - apenas a matéria referente a férias, faltas e licenças

13.5.2 - Legislação e ou bibliografia específica:

Ref. A) Regime de financiamento das autarquias locais: Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de janeiro) e Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro); Procedimento tributário: Código de Procedimento e de Processo Tributário (Decreto-Lei 433/99, 26/10 alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro); Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua atual redação; classificador económico das receitas e despesas públicas aprovado pelo Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro; Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho.

Ref. B) Regime jurídico da urbanização e da edificação Decreto-Lei 555/99 de 16.04, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de março e pela Lei 28/2010, de 2 de setembro; Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) - Norma ISO 9001; NP EN ISO 19011:2003 - Linhas de orientação para auditorias a sistemas de gestão da qualidade e ou gestão ambiental.

Ref. C) lei de Bases da Proteção Civil: Lei 27/2006, de 3 de julho (na sua atual redação); Sistema Integrado de Operações e Proteção e Socorro: D.L n.º 134/2006, de 25 de julho, na sua atual redação; Diretiva relativa aos Critérios e Normas Técnicas para a Elaboração de Planos de Emergência de Proteção Civil: Resolução 25/2008, de 18 de julho;

Ref. D) Lei 89/2009 de 31.08; Lei 50/2006 de 29/08; Decreto-Lei 84/2011 de 20/06; Decreto-Lei 58/2011 de 04/05; Dl 277/2009 de 02/10.

Ref. E) Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro - Regulamento Geral do Ruído; lei de Bases do Ambiente; Decreto-Lei 178/2006 de 5 de setembro - Regime Geral da Gestão de Resíduos; Decreto-Lei 306/2007, de 27 de agosto - Qualidade da Água para consumo Humano; Autarquias e Desenvolvimento Sustentável - Agenda 21 Local e novas estratégias ambientais", de Luísa Schmidt, Joaquim Gil Nave e João Guerra da Editora Fronteira do Caos.

Ref. F) Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE) - Decreto-Lei 555/1999, de 16.12 na sua atual da redação; - Regulamento Geral de Edificações Urbanas (RGEU) - Decreto-Lei 38382 de 7.08 de 1951 com a redação dada pelo Decreto-Lei 650/75 de 18.11; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - Decreto-Lei 380/99, de 22.09, na sua atual redação; Regulamento do Plano Diretor Municipal - aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2006 publicada no DR n.º 25, 1.ª série - B, de 03.02.2006, Regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero» - Lei 49/2010 de 12.11.

Ref. G) e Ref. H) John Holloway, Illustrated Theatre Prodution Guide - Focal Press, 2002; Judith Strong, Theatre Buildings A Design Guide - ABTT, 2010; Toshiro Ogawa, Theatre Engineering and Stage Machinery, Entertainment Technology press, 2001;Bronislaw J. Sammler & Don Harvey, Technical Design Solutions for Theatre, Vol. 1 e 2, Focal Press, 2002; Alberto Villar, Manual de Equipamentos e Materiais de Espetáculo, Coleção Teatro, 2011; Vitór Génio, Luz & Iluminação Cénica, atsp - edições técnicas, 2007; Pedro Moreira Cabral e José Álvaro Correia, Manual técnico de Iluminação para espetáculos, Setepés, 2008

Ref. I) lei da Proteção de Dados Pessoais - Lei 67/ 98 de 26 de outubro; Cartão de cidadão - Lei 7/ 07 de 5 de fevereiro; Proteção jurídica das bases de dados - Decreto-Lei 122/2000 de 4 de julho (Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 96/9/CE, de 11 de março); Regime de proteção jurídica dos programas de computador - Decreto-Lei 252/94 de 20 de outubro (Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 91/250/CEE, do Conselho, de 14 de maio); Plano de Ação para a Sociedade da Informação - Resolução Conselho Ministros n.º 170/03 de 12 de agosto; Procedimentos de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e às regras relativas aos serviços da sociedade da informação - Decreto-Lei 58/ 2000 de 18 de abril (Transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 98/48/CE); Regulamento Interno de Sistemas de Informação do Município do Porto, publicado no Boletim Municipal Eletrónico - N.º 3819 de 30 de junho de 2011 (site institucional - www.cm-porto.pt). Bibliografia: Foundations of IT Service Management based on ITIL V3 de J. van Bon, Van Haren Publishing; Iso/iec 20000 Van Haren Publishing; Implementing Information Security based on ISO 27001/ISO 27002 (Best Practice) de Alen Calder, Van Haren Publishing; Oracle Grid & Real Application Clusters de Karam, Jones, Ault, and Tumma, Rampant Techpress; Pro Oracle Application Express 4 (Professional Apress) de Tim Fox (Author), John Scott (Author), Scott Spendolini (Author), Apress; IT Governance - A Gestão da Informática. FCA de Silva, M. M., & Martins, J. S., Editora de informatica. Lda.; UML, Metodologias e Ferramentas CASE, de António Miguel/FCA - Editora de Informática; Arquiteturas dos Sistemas de Informação de Luis Silva Rodrigues, FCA - Editora de Informática; Microsoft, SQL Server 2005/Reporting Services, Step by Step, Edição Microsoft Press; Oracle 11g e 9i, Fundamentos para Profissionais, de António Rodrigues/Edição FCA - Editora de Informática; Oracle 9i, Performance Tuning, de Richard J. Niemiec, Bradley D. Brown e Joseph C. Trezzo/Editora Campus, Oracle Press.

13.6 - Na Entrevista Profissional de Seleção são adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.7 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e resulta numa escala de 0 a 20 valores:

OF= (70PC + 30EPS)/100

ou

OF= (70AC + 30EPS)/100

Em que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

14 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua atual redação.

15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, Porto e divulgada na página eletrónica http://balcaovirtual.cm-porto.pt Educação e emprego»Emprego e atividade profissional»Emprego na autarquia»Procedimentos concursais a decorrer.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua atual redação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

17 - Composição do júri de seleção:

Ref. A) Presidente: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal

Vogais efetivos: Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Goreti Fernandes Leite, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes: Isabel Margarida Antunes Oliveira, Chefe de Divisão, e Maria Manuela Rodrigues Reis, Técnica Superior.

Ref. B) Presidente: José Eugénio de Barros Duarte, Diretor Municipal

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sónia Beatriz Antunes Rodrigues, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Duarte Manuel de Sá Guimarães Soares Lema, Diretora de Departamento e Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento.

Ref. C) Presidente: Manuel Salvador Rebelo de Carvalho, Comandante BSB.

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Artur Manuel Gonçalves Magalhães Teixeira, Diretor de Departamento.

Vogais suplentes: Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento e Helena Mafalda de Jesus Cardos, Técnica Superior.

Ref. D) Presidente: Teresa Gabriela Marques Leite, Diretora Municipal

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Nélson Ricardo Melo Pinto, Diretor de Departamento.

Vogais suplentes: Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento e Maria Manuela Rodrigues dos Reis, Técnica Superior.

Ref. E) Presidente: Teresa Gabriela Marques Leite, Diretora Municipal

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Nélson Ricardo Melo Pinto, Diretor de Departamento.

Vogais suplentes: Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento e Pedro José Seixas Pombeiro, Chefe de Divisão.

Ref. F) Presidente: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal

Vogais efetivos: Manuela Maria Martins Bernardes, Diretora de Departamento, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ana Sofia da Silva Barreto, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes: Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento e João André Gomes Gonçalves Sendim, Chefe de Divisão.

Ref. G) Presidente: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal.

Vogais efetivos: Maria Manuela Machado Teixeira Rezende Pereira, Chefe de Divisão, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento.

Vogais suplentes: Isabel Margarida Antunes Oliveira, Chefe de Divisão e Maria Manuela Rodrigues Reis, Técnica Superior.

Ref. H) Presidente: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal.

Vogais efetivos: Maria Manuela Machado Teixeira Rezende Pereira, Chefe de Divisão, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento.

Vogais suplentes: Isabel Margarida Antunes Oliveira, Chefe de Divisão e Maria Manuela Rodrigues Reis, Técnica Superior.

Ref. I) Presidente: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal

Vogais efetivos: Vítor Manuel Moreira Martins, Diretor Municipal que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Rui Alberto Rebola dos Santos Branco, Diretor de Departamento.

Vogais suplentes: Isabel Margarida Antunes Oliveira, Chefe de Divisão, e Maria Emília Moura Lourenço.

Ref. J) Presidente: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal

Vogais efetivos: Isabel Margarida Antunes Oliveira, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Daniel Ernesto de Araújo Gomes, Assistente Técnico.

Vogais suplentes: Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento, e Maria Manuela Rodrigues Reis, Técnica Superior.

Ref. K) Presidente: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal

Vogais efetivos: Isabel Margarida Antunes Oliveira, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Daniel Ernesto de Araújo Gomes, Assistente Técnico.

Vogais suplentes: Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento, e Maria Manuela Rodrigues Reis, Técnica Superior.

Ref. L) Presidente: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal

Vogais efetivos: Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ricardo Manuel da Silva Coutinho, Assistente Operacional.

Vogais suplentes: Maria Emília Moura Lourenço, técnica superior e Helena Mafalda de Jesus Cardoso, Técnica Superior.

Ref. M) Presidente: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal

Vogais efetivos: Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ricardo Manuel da Silva Coutinho, Assistente Operacional.

Vogais suplentes Maria Emília Moura Lourenço, Técnica Superior, e Helena Mafalda de Jesus Cardoso, Técnica Superior.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em www.cm-porto.pt, em http://balcaovirtual.cm-porto.pt»Formulários»Letra A»Página 2»Audiência Interessados»Exercício do Direito de Participação de Interessados ou no Gabinete do Munícipe com a designação de «Exercício do Direito de Participação de Interessados» podendo ser entregues pessoalmente na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no átrio da DMRH, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página eletrónica http://balcaovirtual.cm-porto.pt Educação e emprego»Emprego e atividade profissional»Emprego na autarquia»Procedimentos concursais a decorrer, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do DR com informação sobre a sua publicitação.

23 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03.03, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

25 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica do Município do Porto, por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num Jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

19 de março de 2013. - A Diretora de Departamento Municipal de Recursos Humanos, Sónia Cerqueira.

306839985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-05 - Lei 7 - Ministério da Justiça - Secretaria Geral - Repartição Central

    Extingue a comissão administrativa e o cargo de capelão da Colonia Agrícola Correccional de Vila Fernando e altera o quadro e vencimentos do respectivo pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 67 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Autoriza o Govêrno a abrir um crédito extraordinário para trabalhos preparatórios da Exposição Universal que se há-de realizar em S. Francisco da California em 1915, e estabelecendo a sede, organização e funcionamento do respectivo comissariado.

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-18 - Decreto-Lei 650/75 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Dá nova redacção a diversos artigos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-20 - Decreto-Lei 252/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/250/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE MAIO, RELATIVA A PROTECÇÃO JURÍDICA DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR, AOS QUAIS SE APLICAM AS REGRAS SOBRE AUTORIA E TITULARIDADE VIGENTES PARA O DIREITO DE AUTOR. A REFERIDA PROTECÇÃO INICIA-SE NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA, E OS PROGRAMAS ANTERIORMENTE CRIADOS SAO PROTEGIDOS DURANTE O TEMPO QUE GOZARIAM AINDA DE PROTECÇÃO SE ESTA LEI FOSSE JÁ VIGENTE AO TEMPO DA SUA CRIAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 122/2000 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Lei 89/2009 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 28/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Lei 49/2010 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a simplificar o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero».

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-20 - Decreto-Lei 84/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Simplifica os regimes jurídicos da deposição de resíduos em aterro, da produção cartográfica e do licenciamento do exercício das actividades de pesquisa e captação de águas subterrâneas, conformando-os com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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