Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área de Biologia)
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 6.º, n.os 2 e 3, e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (retificada pela Declaração de retificação n.º 22-A/2008 e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 2 de setembro e n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, n.º 66/2012, de 31 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e adiante designada por LVCR), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril), torna-se publico que por despacho de 11 de fevereiro de 2013, do Diretor-Geral da Saúde, está aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - área de Biologia com especialidade em Climatologia e Hidrologia para o mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, não tendo sido efetuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, face à dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
3 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho 4479/2012-SEAP, de 27 de dezembro de 2012, do Secretário de Estado da Administração Pública.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (com as alterações mencionadas), Lei 59/2008, de 11 de setembro (alterada pelos Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril e 124/2010, de 17 de novembro e pelas Leis n.º 3-B/2010, de 28 de abril e n.º 66/2012, de 31 de dezembro), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (com as alterações mencionadas) e o Código do Procedimento Administrativo.
5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um).
6 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de técnico superior para a área de Biologia com especialidade em Climatologia e Hidrologia.
7 - Atividade a exercer: Assegurar funções de estudo, emissão de pareceres e avaliação de processos relativos à vigilância sanitária de águas para consumo humano e águas recreativas, designadamente avaliação dos valores paramétricos microbiológicos e químicos. Avaliação dos riscos para a saúde pública associados à ocorrência de florescências de cianobactérias, em águas para consumo humano e recreativas, e à presença de biotoxinas marinhas. Elaborar e avaliar a execução do programa de controlo da qualidade de água mineral natural em estabelecimentos termais, e avaliar os processos de classificação de águas minerais naturais e águas de nascente. Apoio ao Sistema de Vigilância Integrada da Doença dos Legionários. Execução do Plano Nacional de Ação de Ambiente e Saúde, nas matérias relativas à saúde pública. Apoio à atividade da Comissão de Avaliação Técnica no acompanhamento da execução de estudos médico-hidrológicos para atribuição de indicações terapêuticas a estabelecimentos termais. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e documentos técnicos relativos a alterações climáticas com diversos graus de complexidade. Acompanhamento de Programas no âmbito da Saúde Ambiental, designadamente, a Rede de Vigilância de Vetores Culicídeos (REVIVE) e o Sistema de Monitorização e Vigilância Sanitária das Águas (SisÁgua).
8 - Âmbito de recrutamento: O presente recrutamento foi precedido de parecer prévio favorável do membro do Governo responsável pela Administração Pública, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 14.º da Lei 59/2008, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, mas também de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e os trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
10 - Local de Trabalho: nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, n.º 45, em Lisboa.
11 - Posição remuneratória: posição 2, nível 15 da carreira de técnico superior.
11.1 - Por força do disposto no artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, está proibida a valorização remuneratória resultante da abertura de procedimento concursal.
12 - Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:
12.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
12.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Biologia e formação na área de Hidrologia e Climatologia. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.
12.3 - Perfil de competências: conhecimentos e experiência profissional comprovada no contexto da administração pública, no mínimo de cinco anos, nas áreas do licenciamento dos estabelecimentos termais e a classificação das águas minerais naturais, bem como o enquadramento de estudos médicos hidrológicos do ponto de vista da saúde pública, implicando a avaliação do risco para a saúde associada ao domínio de água para o consumo humano e para fins recreativos (piscinas naturais e artificiais) em todo o território nacional.
13 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.
14 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no Diário da República.
15 - Formalização das Candidaturas:
15.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 08 de Maio de 2009, disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt), ou, em formato papel no expediente da Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde, e entregue até ao termo do prazo:
a) Pessoalmente (das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00), ou
b) Por correio registado, com aviso de receção, para:
Direção-Geral da Saúde
Procedimento concursal - Carreira de Técnico Superior (Biólogo)
Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa.
15.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos determina a sua exclusão ao procedimento concursal.
15.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
15.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Um exemplar do Curriculum Vitae atual, datado e assinado;
b) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas;
c) Fotocópia simples dos certificados de formação profissional;
d) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;
e) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço onde exerce funções (se for o caso) com a:
i) Identificação da natureza da relação jurídica de trabalho de que é titular;
ii) Identificação da carreira e da categoria de que é titular;
iii) Indicação do tempo de serviço ou antiguidade reportada ao termo do prazo para apresentação das candidaturas;
iv) Descrição das funções exercidas pelo candidato;
v) Menção quantitativa e qualitativa das três últimas avaliações de desempenho (se for o caso);
vi) Posição e nível remuneratório, com indicação da data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário.
16 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.
17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
19 - Métodos de seleção: de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, face à necessidade premente de assegurar as tarefas funcionais em concurso, o presente procedimento concursal tem carácter urgente. Assim, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com os n.os 2 e 5 do artigo 6.º da Portaria 83-A/20009, são adotados como métodos de seleção, com carácter eliminatório:
19.1 - Prova de Conhecimentos (PC): destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, terá uma ponderação de 70 %, observando o disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009:
a) Assumirá a natureza teórica e escrita, com a duração de 120 minutos e incidindo sobre as matérias inerentes às funções em concurso, versando sobre os seguintes diplomas, cuja consulta é permitida:
Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril;
Decreto-Lei 81/2009, de 2 de abril;
Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho;
Decreto-Lei 79/2009, de 2 de abril;
Portaria 358/2009, de 6 de abril;
Norma Portuguesa NP EN 15288-1:2009;
Norma EN 15288-2:2009;
Decreto-Lei 327/2008, de 28 de abril;
Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março;
Aviso 9448/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de agosto de 2002;
Diretiva CNQ 23/93;
Decreto-Lei 65/97, de 31 de março;
Decreto Regulamentar 5/97, de 31 de março;
Circular normativa n.º 14/DA de 21 de agosto de 2009, disponível em www.dgs.pt;
Circular informativa n.º 31/DA, de 20 de agosto de 2009, disponível em www.dgs.pt;
Decreto-Lei 306/2007, de 27 de agosto;
Decreto-Lei 236/98, de 1 de agosto;
Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio;
Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro;
Lei 58/2005, de 29 de dezembro;
Diretiva 98/83/CE do Conselho, de 3 de novembro;
Resolução Conselho de Ministros n.º 91/2008, de 4 de junho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2010, de 1 de abril;
Regulamento (UE) n.º 115/2010 da Comissão, de 9 de fevereiro;
Diretiva 2009/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho;
Decreto-Lei 72/2004, de 25 de março;
Decreto-Lei 268/2002, de 27 de novembro;
Decreto-Lei 156/98, de 6 de junho;
Portaria 1220/2000 de 29 de dezembro;
Decreto-Lei 84/90, de 16 de março;
Decreto-Lei 86/90, de 16 de março;
Portaria 493/2011, de 12 de abril;
Despacho 2684/2011, de 8 de fevereiro;
Decreto-Lei 96/2010, de 30 de julho;
Decreto-Lei 135/2009, de 3 de junho;
Decreto Regulamentar 16/2008, de 26 de agosto;
Decreto-Lei 118/2008, de 10 de julho;
Diretiva 2006/7/CE, de 15 de fevereiro;
Decreto-Lei 100/2005, de 23 de junho;
Norma 9/2011, de 28/04/2011- Execução do Programa de Vigilância Sanitária das Zonas;
Norma 10/2011, de 28/04/2011- Execução do Programa de Vigilância Sanitária das Zonas;
Decreto-Lei 142/2004, de 11 de junho;
Despacho Conjunto, publicado no Diário da República, n.º 118, de 23 maio 1989;
Despacho 8848/2009, de 30 de março;
Despacho 12876/2008, de 7 de maio;
Despacho 8047/2008, de 18 de março;
Despacho 8046/2008, de 18 de março;
Despacho 8045/2008, de 18 de março;
Despacho 8220/2008, de 19 de março;
Despacho 8221/2008, de 19 de março;
Despacho 8222 /2008, de 19 de março;
Despacho 8223/2008, de 19 de março;
Despacho 30142/2007, de 28 de dezembro;
Despacho 30143/2007, de 28 de dezembro;
Despacho 30144/2007, de 28 de dezembro;
Despacho 30145/2007, de 28 de dezembro;
Despacho Conjunto 49/2003, de 22 de janeiro;
Despacho Conjunto 50/2003, de 22 de janeiro;
Despacho Conjunto 481/2002, de 30 de abril;
Despacho 277/96, de 20 de setembro;
Despacho 55/95, de 21 de dezembro;
Despacho 19/95, de 9 de agosto;
Despacho 50/94, de 27 de dezembro;
Portaria 1071/98, de 31 de dezembro;
Portaria 258/2005, de 16 de março.
b) A bibliografia necessária à preparação dos temas acima referidos é a seguinte:
Guidelines for drinking water quality,4th edition, Who, 2011;
Water safety in buildings, Who, 2011;
Benilde Mendes; J. F. Santos Oliveira, Qualidade da Água para consumo humano, Lidel Edições Técnicas Lda., 2004;
Emerging Issues in Water and Infectious Disease, Who, 2003;
Recomendação IRAR n.º 05/2007 - Desinfeção da água destinada ao consumo humano;
Water Safety Plan Manual. Step-by-step risk management for drinking water suppliers, Who, Geneva, 2009;
J. M. Pereira Vieira, Carla Morais, Planos de segurança da água para consumo humano em sistemas públicos de abastecimento. Séries Guias Técnicos, Instituto Regulador de Águas e Resíduos, Universidade do Minho, 2005;
Relatório Anual do Sector de Águas e Resíduos em Portugal, 2010, Volume 4, Controlo da Qualidade da Água para Consumo Humano, Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, 2011;
Toxic Cyanobacteria in Water: A Guide to their Public Health consequences, monitoring and management, Edited by Ingrid Chorus and Jamie Bartram, Who, 1999;
Vitor Vasconcelos. Cyanobacteria toxins: Diversity and ecological effects. Limnetica 20(1): 45-58 (2001);
Guidelines for Guidelines for safe recreational water environments Volume 1 Coastal And Fresh Waters, Who, 2003;
Guidelines for safe recreational Water Environments Volume 2 Swimming Pools And Similar Environments, Who, 2006;
Paulo Vale. Biotoxinas marinhas. Marine Biotoxins, Revista Portuguesa de Ciências Veterinárias, 2004;
Piscinas. Tratamento de Águas e Utilização de Energia, Vitorino de Matos Beleza, Rosária Santos, Marta Pinto. Politema - Fundação Instituto Politécnico do Porto, 2007;
Jacuzis. Manual de boas práticas para controlo de riscos. Departamento de Saúde Publica. Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, 2009;
Legionella and the prevention of legionellosis, OMS, 2007;
Doença dos Legionários. Guia Prático. Direção-Geral da Saúde e Direção-Geral do Turismo, Lisboa, 2001;
Endocrine - Disrupting Chemicals. An Endocrine Society Scientific Statement. The Endocrine Society, 2009;
Girl, Disrupted. A report on the Women's Reproductive Health and the Environment Workshop, 2009;
Casarett And Doulls. Toxicology - The Basic Science of Poisons 6thEd. McGraw-Hill. 2001
Guidance on the risk assessment of the application of nanoscience and nanotechnologies in the food and feed chain. EFSA Scientific Committee 2011;
Health effects of Nanoparticles. Studies and research projects. Institut de Recherche Robert Sauvé en Santé et en Sécurité du Travail, August, 2006;
Manual de boas práticas dos estabelecimentos termais, Associação das Termas de Portugal, 2009;
Normas e Critérios para a Investigação Termal (Novas vocações terapêuticas/comprovação do efeito terapêutico), disponível em www.dgs.pt;
Formulário Guia (formulário guia para apreciação de estudos médico-hidrológicos, que a Comissão seguirá no futuro para emissão dos seus pareceres), disponível em www.dgs.pt;
Séries Guias Técnicos. Reutilização de águas residuais, Helena Marecos do Monte e António Albuquerque, Edição Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, 2010;
Guidelines for the Safe Use of Wastewater, Excreta and Greywater, Who, 2006;
NP 4434:2005 (Ed 1), Reutilização de águas residuais urbanas tratadas na rega;
Wastewater Microbiology. Third edition. Gabriel Bitton, John Wiley & Sons, Inc. 2005;
Climate Change in Portugal. Scenarios, Impacts and Adaptation Measures. Siam Project. F. D. Santos, K. Forbes, R. Moita (editors), Gradiva 2002;
Alterações Climáticas em Portugal. Cenários, Impactos e medidas de adaptação. Projecto SIAM II. F.D. Santos e P. Miranda (editores), Gradiva, 2006;
Guidance on Water Supply and Sanitation In Extreme Weather Events. Edited by L Sinisi and R Aertgeerts, Who 2010;
Drought Management Plan Report. Including Agricultural, Drought Indicators and Climate Change Aspects. European Communities, 2007;
Protecting Health from Climate Change. Connecting Science, Policy and People, Who, 2009.
c) A Prova de Conhecimentos tem carácter eliminatório, pelo que, os candidatos não comparecerem à prova, ou que obtenham nesta prova nota inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento concursal e não serão convocados para a realização do método de seleção seguinte.
19.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destinada a avaliar a experiência profissional e os aspetos comportamentais, com a ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores neste método de seleção.
20 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:
CF = (0,7 x PC) + (0,3 x EPS)
sendo que:
CF - Classificação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
21 - Composição do Júri:
a) Presidente: Engenheiro Paulo Feliciano de Vilhena Diegues, Chefe da Divisão de Saúde Ambiental e Ocupacional
b) Vogais efetivos:
i) Dra. Sara Maria Calado da Silva, técnica superior do Núcleo Jurídico da Divisão de Apoio à Gestão, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
ii) Engenheira Anabela Maria Lemos Santiago, técnica superior da Divisão de Saúde Ambiental e Ocupacional;
c) Vogais suplentes:
i) Dra. Cesaltina Maria Correia Ramos, Assistente Graduada, da Divisão de Saúde Ambiental e Ocupacional;
ii) Engenheiro Pedro Manuel Horta do Rosário, Técnico Superior da Divisão de Saúde Ambiental e Ocupacional.
22 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.
23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na entrada das instalações da Direção -Geral da Saúde e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
20 de fevereiro de 2013. - O Diretor-Geral da Saúde, Dr. Francisco George.
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