Procedimento concursal com vista ao recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um Técnico Superior na área de Gestão de Ciência e Tecnologia.
A Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., sita na Av. Dom Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa, faz público que, por deliberação do Conselho Diretivo, do passado dia 15 de janeiro, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, Procedimento Concursal Comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria de Técnico Superior na área Gestão de Ciência e Tecnologia, da carreira geral de Técnico Superior, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estar constituída reserva de recrutamento, no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCR, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, 6 abril.
O procedimento concursal decorrerá nos termos e para os efeitos que a seguir se indicam:
1 - N.º de postos de trabalho a ocupar: 1 (um).
2 - Local de Trabalho: Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., Avenida Dom Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa.
3 - Caracterização do posto de trabalho: Exercer com autonomia e responsabilidade funções no domínio de competências do Departamento de Suporte à Rede de Instituições Científicas e Tecnológicas (DSRICT) da FCT, nomeadamente as seguintes atividades: assegurar o controlo orçamental e financeiro de programas de financiamento de atividades de I & D com fundos nacionais e comunitários a cargo do departamento; proceder à análise permanente da evolução da execução do orçamento dos programas a cargo do departamento, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo; preparar a elaboração de relatórios de execução financeira; assegurar a recolha e tratamento de dados respeitantes aos beneficiários dos apoios concedidos; produzir e tratar informação, em ambiente micro informático, utilizando ferramentas diversificadas (Word, Excel e FileMaker)
4 - Remuneração base prevista: O posicionamento remuneratório de referência será a 2.ª posição remuneratória da categoria correspondente a 1.201,48 (euro).
5 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Os trabalhadores oriundos dos órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas, não podem ser opositores ao presente procedimento concursal comum, por não ter sido submetido a parecer prévio do membro do Governo responsável pelas Finanças e pela Administração Pública, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
6 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura.
7 - Área de formação académica: Gestão ou Administração Pública.
8 - Os Métodos de Seleção consistirão em prova de conhecimentos (PC) e entrevista profissional de seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
Prova de conhecimentos - ponderação 70 %;
Entrevista Profissional de Seleção - ponderação 30 %.
A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = PC (70 %) + EPS (30 %)
em que:
VF = Valoração Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
8.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função.
Deliberou o júri que a prova a realizar será escrita, sem consulta, com a duração de 120 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, composta por duas partes, da seguinte forma:
A primeira parte da prova é objetiva, de escolha múltipla, constituída por vinte perguntas fechadas, valorada com 10 valores, sendo que:
Cada resposta certa é valorada com 0,5;
Cada resposta errada desconta 0,15;
Cada resposta não respondida não é valorada.
A segunda parte da prova é de resposta aberta, composta por duas questões de desenvolvimento, valorada com 10 valores, sendo cada pergunta cotada com o máximo de 5 valores.
A prova incidirá sobre conhecimentos gerais relativos à orgânica da FCT e específicos relativos à área específica de recrutamento: contabilidade pública, gestão financeira dos fundos nacionais e comunitários, programa de financiamento de unidades de investigação e laboratórios associados e normas de execução financeira para atribuição de financiamentos.
A referida prova incidirá sobre a legislação, documentação e bibliografia, abaixo descriminada:
Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública, de António Pires Caiado e Ana Calado, Áreas Editora, 2002;
Código do Procedimento Administrativo Anotado e Comentado, de António Francisco de Sousa, Quid Juris Sociedade Editora, 2009;
Organisation for Economic Co-operation and Development (2002), The Measurement of Scientific and Technological Activities: Proposed Standard Practice for Surveys on Research and Experimental Development (Frascati Manual), Paris, OECD;
Lei 98/97, de 26 de agosto - Lei de organização e processo do Tribunal de Contas;
Lei 8/90, de 20 de fevereiro - Lei de bases da contabilidade pública;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro - aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho - aprova o Regime da administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro - aprova o Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas;
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro - aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas (LCPA);
Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro - estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012;
Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro - aprova o Orçamento do Estado para 2013;
Decreto-Lei 45/2012, de 23 de fevereiro - aprova a Lei Orgânica da Fundação para a Ciência e para a Tecnologia, I. P.;
Portaria 149/2012, de 16 de maio - aprova os Estatutos da Fundação para a Ciência e para a Tecnologia, I. P.;
Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro - aprova a Lei Orgânica do Ministério de Educação e Ciência;
Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro - altera a Lei Orgânica do Ministério de Educação e Ciência;
Decreto-Lei 125/99, de 20 de abril - estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico;
Regulamento de acesso a financiamento de projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico - 2010 (com alterações em 2011);
Normas de Execução Financeira 2013 de Instituições de I & D;
Regulamento para atribuição do Financiamento "Incentivo" - 2013;
Lei 40/2004, de 18 de agosto - aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação;
Decreto-Lei 202/2012, de 27 de agosto - alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação;
Decreto-Lei 233/2012, de 29 de outubro - alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação;
Lei 12/2013, de 29 de janeiro - alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação;
Regulamento 234/2012 de 25 de junho - Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P..
8.2 - A Entrevista Profissional de Seleção, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:
Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivação.
9 - Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 10 do presente do Aviso, os métodos de seleção consistirão em avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
Avaliação Curricular - ponderação 70 %;
Entrevista Profissional de Seleção - ponderação 30 %.
A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = AC (70 %) + EPS (30 %)
em que:
VF = Valoração Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
9.1 - A Avaliação Curricular que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, com será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adotará a seguinte fórmula:
AC = 0,3 HAB + 0,2 FP + 0,4 EP + 0,1 AD
em que:
HAB = Habilitações Académicas de Base (certificados pelas entidades competentes);
FP = Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);
EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);
AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos três últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).
9.1.1 - Para a valoração das Habilitações Académicas de Base, o Júri deliberou, por unanimidade, adotar o seguinte critério:
Licenciatura com média final entre 10 e 13 valores - 10 valores;
Licenciatura com média final entre 14 e 17 valores - 15 valores;
Licenciatura com média final entre 18 e 20 valores - 20 valores.
9.1.2 - Para a valoração da Formação Profissional, o Júri deliberou, por unanimidade, ponderar os cursos adquiridos e congressos, colóquios e seminários frequentados, nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:
Curso com duração (maior que) 1 semana (35 horas /5 dias) - 4 valores;
Curso com duração (maior que) 3 dia e (igual ou menor que) 1 semana - 3 valores;
Curso com duração (maior que) 1 dia e (igual ou menor que) 3 dias - 2 valores;
Curso com duração (menor que) 1 dia (7 horas) - 1 valor;
Sem formação - 0 valores.
Serão contabilizadas enquanto ações adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções, as realizadas na área específica do posto de trabalho para o qual é aberto o presente procedimento.
9.1.3 - Para a valoração da Experiência Profissional, o Júri deliberou, por unanimidade, valorizar a natureza da experiência profissional e a duração da experiência profissional no desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:
Natureza da experiência profissional (NEP):
Complexidade muito elevada - 20 valores;
Complexidade elevada - 16 valores;
Complexidade média - 12 valores;
Complexidade baixa - 8 valores;
Complexidade muito baixa - 4 valores.
Duração da experiência profissional (DEP):
Experiência (maior que) 8 anos - 20 valores;
Experiência (maior que) 5 ano e (igual ou menor que) a 8 anos - 16 valores;
Experiência (maior que) 3 ano e (igual ou menor que) 5 ano - 12 valores;
Experiência (igual ou maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 3 ano - 8 valores;
Experiência (menor que) 1 ano - 4 valores.
em que:
EP = 0,8 NEP + 0,2 DEP
9.1.4 - Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:
a) Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.
b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 13 valores; Inadequado: 8 valores.
c) Caso se verifique a não-existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado com 10 Valores.
9.2 - A Entrevista Profissional de Seleção, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:
Experiência profissional na área a recrutar;
Capacidade de comunicação;
Relacionamento interpessoal;
Motivação.
10 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tanto, deverão assinalar no formulário de candidatura a sua opção pela utilização dos métodos de seleção de prova de conhecimentos e entrevista profissional de seleção.
11 - O Júri será composto pelos seguintes membros:
Presidente: Maria Isabel Crespo Duarte Vitorino, Diretora do Departamento de Suporte à Rede de Instituições Científicas e Tecnológicas.
1.º Vogal: Carla Alexandra Bastos Silva, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
2.º Vogal: Isabel Maria Figueiredo Mendonça de Carvalho, técnica superior do Departamento de Suporte à Rede de Instituições Científicas e Tecnológicas.
1.º Vogal Suplente: Maria Teresa de Amarante Pamplona Vieira de Freitas Martins dos Santos, técnica superior do Departamento de Suporte à Rede de Instituições Científicas e Tecnológicas.
2.º Vogal Suplente: Luís Florêncio da Nascimento Cruz, Técnico Superior do Departamento de Suporte à Rede de Instituições Científicas e Tecnológicas.
Em caso de ausência ou impedimento do presidente do Júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.
12 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Ata n.º 1 do Júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.
13 - Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, apresentar a sua candidatura.
14 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de formulário de candidatura devidamente datado e assinado, de utilização obrigatória, disponível em www.fct.pt, acompanhada, sob pena de exclusão, Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a posição e nível remuneratório, as funções exercidas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, de fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, de fotocópia do Cartão de Contribuinte. Os candidatos na situação referida no ponto 10 deverão ainda apresentar os comprovativos da formação profissional e da experiência profissional. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de seleção devem efetuar essa menção no formulário de candidatura.
15 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente no Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., Divisão de Gestão de Recursos Humanos, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de receção, para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Avenida D. Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.
16 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
17 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, 6 de abril a falta de entrega de qualquer um dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos indicados nos pontos 5, 6 e 7 do presente aviso, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação, determinará a exclusão do procedimento concursal.
18 - Os candidatos serão notificados por E-mail com recibo de entrega da notificação.
19 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet da Fundação para a Ciência e para a Tecnologia, I. P. e afixada na Fundação para a Ciência e para a Tecnologia, I. P., Avenida D. Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa.
20 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
21 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
22 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, uma vez que o presente procedimento concursal é aberto para um posto de trabalho. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
23 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Fundação para a Ciência e para a Tecnologia, I. P., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
18 de fevereiro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Cabrita Carneiro.
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