Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade contrato em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - Divisão de Compras Públicas Referência 43/TS/2014.
1 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 7 de julho de 2014, da subdiretora-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA (Processo 4257) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.
3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGRSP (www.dgsp.mj.pt - Recursos Humanos - Concursos) a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente nos seguintes domínios de atividade: Assegurar a execução de procedimentos respeitantes às aquisições de bens, serviços e empreitadas; Elaborar contratos e acompanhar a sua execução; Elaborar normas de procedimentos na área da contratação pública e assegurar a sua aplicação, divulgação e disseminação pelos serviços; Emitir pareceres jurídicos sobre minutas de contratos formadas nos serviços desconcentrados e outros pareceres relacionados com a área de competência da Divisão de Compras Públicas.
5 - Âmbito do recrutamento:
Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, sendo excluídos os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, por força do disposto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, bem como, por força do n.º 2 do artigo 49.º da referida Lei 83-C/2013 os candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado aos quais algum diploma legal confira o direito de candidatura.
6 - Requisitos gerais de admissão:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.
6.1 - Requisitos específicos: Licenciatura em Direito. No presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.
7 - Legislação aplicável:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Código do Procedimento Administrativo (CPA) e Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 08 de maio de 2009, disponível na secção de expediente da DGRSP ou na respetiva página eletrónica (www.dgsp.mj.pt - Recursos Humanos - Concursos), a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:
a) Pessoalmente (das 9h às 13h e das 14h às 18h), nas instalações da DGRSP, na Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq., Lisboa;
b) Por correio registado, com aviso de receção, para:
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
(Procedimento concursal - Ref. 43/TS/2014)
Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq.
1250 - 139 Lisboa
8.2 - Com a candidatura deverão ser entregues fotocópias legíveis dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae datado e assinado;
b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
d) Certificados das ações de formação frequentadas nos últimos cinco anos, relacionadas com as atividades que caracterizam os postos de trabalho a que se candidatam;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, autenticada e com data posterior à data de abertura do presente aviso da qual conste inequivocamente:
i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
ii) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;
iii) Posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d) do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria, com menção da avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;
v) A descrição das funções por último exercidas pelo candidato.
8.3 - A formalização da candidatura só poderá ser efetuada por esta via, sob pena da sua não consideração.
8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
8.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
8.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentes impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9 - Local de trabalho: O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações dos Serviços Centrais da DGRSP, Avenida da Liberdade, n.º 9, em Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.
10 - Atenta a urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, e artigo 6.º da Portaria, é adotado para o presente procedimento concursal apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.
11 - Método de seleção obrigatório:
11.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
11.2 - A Prova de conhecimentos (PC) será escrita, com consulta, de realização coletiva, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, e será constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, com a duração máxima de 90 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, versando sobre as seguintes temáticas:
Lei 8/90, de 20 de fevereiro - Aprova a lei de bases da Contabilidade Pública;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho - Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - Regime de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços (artigos 16.º a 22.º e 29.º);
Lei 91/2001, de 20 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 2/2002, de 28 de agosto, pela Lei 23/2003, de 2 de julho, pela Lei 48/2004, de 24 de agosto, pela Lei 48/2010, de 19 de outubro, pela Lei 22/2011, de 20 de maio, pela Lei 52/2011, de 13 de outubro, e pela Lei 37/2013, de 14 de junho - Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o setor público administrativo;
Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho - Procede à definição do Sistema Nacional de Compras Públicas;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 02 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, pela Lei 64-B/2011, de 30 dezembro, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, e pela Lei 3/2010, de 27 de abril - Aprova o Código dos Contratos Públicos;
Portaria 772/2008, de 06 de agosto e Portaria 103/2011, de 14 de março - Categoria de bens e serviços dos acordos quadro da Agência Nacional de Compras Públicas;
Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto - Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado;
Despacho 8293/2009, de 24 de março - Categorias de bens e serviços agregados pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça;
Portaria 103/2011, de 14 de março - Procede à revisão das categorias de bens e serviços dos acordos quadro da Agência Nacional de Compras Públicas;
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro - Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho - Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;
Lei 98/97, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31/12, Lei 1/2001, de 04/01, Lei 55-B/2004, de 30/12, Lei 48/2006, de 29/08, Lei 35/2007, de 13/08, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 61/2011, de 07/12 e Lei 2/2012, de 02/01 - Aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro de 2013 - Aprova o Orçamento do Estado para 2014;
Decreto-Lei 52/2014, de 07 de abril - Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2014 - artigos 33.º e 73.º;
Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro com a alteração introduzida pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, 9 de novembro de 2012 - Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
Portaria 118/2013, de 25 de março - Determina a estrutura nuclear da Direção-Geral e Reinserção Social e as competências das respetivas unidades orgânicas, estabelece o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços centrais e define o número máximo dos cargos de dirigente intermédio de 2.º grau respeitantes aos serviços desconcentrados, bem como o número máximo de equipas multidisciplinares;
Despacho 9954/2013, de 11 de julho de 2013, do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 30 de julho de 2013 - Cria e define as atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis;
Portaria 54/2014, de 3 de março - Regulamenta os termos e tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública imposto pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro;
Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Declarações de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro e n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro; pelos Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
11.3 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
12 - Avaliação Curricular (AC) - será aplicada aos candidatos integrados na carreira de técnico superior, que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento.
12.1 - A Avaliação Curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
12.2 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica - será ponderada a habilitação detida pelo candidato;
b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas.
d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
13 - Método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
13.1 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = 0,70 PC + 0,30 EPS
OF = 0,70 AC + 0,30 EPS
em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de conhecimentos
EPS= Entrevista profissional de seleção
AC = Avaliação Curricular
15 - Motivos de Exclusão:
São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.
16 - Composição do júri:
Presidente - Maria da Conceição Coutinho Rodrigues Simão, Diretora de Serviços.
Vogais efetivos:
Ana Cristina Quintal Timóteo, Chefe de Divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
Ana Maria Castro Sacadura Manso Nunes, Técnica Superior.
Vogais suplentes:
Cármen Sofia Vieira Lopes, Técnica Superior;
Sandra Isabel Abreu Mateus Patrício, Técnica Superior.
17 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência a 5.ª posição da carreira de técnica superior, com os limites impostos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2014).
18 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria.
20 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 6 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles (Ponto 7 do formulário).
21 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:
21.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
21.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Subdiretora-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta entidade. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
22 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
2 de setembro de 2014. - A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.
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