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Despacho 8293/2009, de 24 de Março

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Sumário

Determina que a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ), através da Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Justiça, abreviadamente designada UCMJ, deve continuar a assumir a condução dos procedimentos de contratação que tenham por objecto ou efeito a aquisição de bens e serviços abrangidos nas categorias identificadas na lista anexa ao presente despacho conjunto ou noutras categorias cuja centralização venha a ser considerada estratégica para o Ministério da Justiça.

Texto do documento

Despacho 8293/2009

Considerando o disposto no despacho 21 322/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Outubro de 2005, através do qual foi criada a unidade ministerial de compras do Ministério da Justiça, abreviadamente designada UCMJ, e o disposto na Portaria 514/2007, de 30 de Abril, segundo o qual a UCMJ passou a ser uma direcção de serviços da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ), organismo no âmbito do qual já funcionava como estrutura informal;

Considerando o modelo de funcionamento em rede do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), assente numa entidade gestora central - a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP) - em articulação com as unidades ministeriais de compras (UMC) e as entidades compradoras;

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, a contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras é efectuada preferencialmente, de forma centralizada, pela ANCP ou pelas UMC;

Considerando que a Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, veio proceder à definição das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da portaria referida no considerando anterior, a contratação da aquisição pelas entidades compradoras pode ser efectuada, no âmbito dos acordos quadro celebrados pela ANCP, através das UMC;

Considerando que a UMC do Ministério da Justiça tem desenvolvido, no âmbito da sua actividade e desde a sua constituição, um enorme esforço na normalização e estandardização de especificações de bens e serviços, definição das estratégias de compra para as categorias ministeriais, agregação das necessidades de compra, bem como assegurado a condução de processos de aquisição centralizada nas categorias e subcategorias de bens e serviços consideradas transversais ao Ministério da Justiça, identificadas na lista anexa ao presente despacho conjunto;

Visando assim dar continuidade ao trabalho desenvolvido pela SGMJ/UCMJ e manter a dinâmica prosseguida, determina-se, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, o seguinte:

1 - A SGMJ/UCMJ deve continuar a assumir a condução dos procedimentos de contratação que tenham por objecto ou efeito a aquisição de bens e serviços abrangidos nas categorias identificadas na lista anexa ao presente despacho conjunto ou noutras categorias cuja centralização venha a ser considerada estratégica para o Ministério da Justiça, ainda que não abrangidos pelos acordos quadro celebrados pela ANCP.

2 - A par da competência prevista no número anterior, cabe à SGMJ/UCMJ assumir a condução de procedimentos de contratação que tenham por objecto os bens e serviços compreendidos nos acordos quadro celebrados ou a celebrar pela ANCP, a partir da sua entrada em vigor.

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os serviços e organismos do Ministério da Justiça poderão proceder directamente à aquisição de bens e serviços a que aqueles se referem, desde que não esteja programada a realização de um procedimento de aquisição agregada pela SGMJ/UCMJ.

13 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça.

ANEXO

Lista

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/24/plain-248588.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 514/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Portaria 772/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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