Considerando o modelo de funcionamento em rede do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), assente numa entidade gestora central - a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP) - em articulação com as unidades ministeriais de compras (UMC) e as entidades compradoras;
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, a contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras é efectuada preferencialmente, de forma centralizada, pela ANCP ou pelas UMC;
Considerando que a Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, veio proceder à definição das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da portaria referida no considerando anterior, a contratação da aquisição pelas entidades compradoras pode ser efectuada, no âmbito dos acordos quadro celebrados pela ANCP, através das UMC;
Considerando que a UMC do Ministério da Justiça tem desenvolvido, no âmbito da sua actividade e desde a sua constituição, um enorme esforço na normalização e estandardização de especificações de bens e serviços, definição das estratégias de compra para as categorias ministeriais, agregação das necessidades de compra, bem como assegurado a condução de processos de aquisição centralizada nas categorias e subcategorias de bens e serviços consideradas transversais ao Ministério da Justiça, identificadas na lista anexa ao presente despacho conjunto;
Visando assim dar continuidade ao trabalho desenvolvido pela SGMJ/UCMJ e manter a dinâmica prosseguida, determina-se, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, o seguinte:
1 - A SGMJ/UCMJ deve continuar a assumir a condução dos procedimentos de contratação que tenham por objecto ou efeito a aquisição de bens e serviços abrangidos nas categorias identificadas na lista anexa ao presente despacho conjunto ou noutras categorias cuja centralização venha a ser considerada estratégica para o Ministério da Justiça, ainda que não abrangidos pelos acordos quadro celebrados pela ANCP.
2 - A par da competência prevista no número anterior, cabe à SGMJ/UCMJ assumir a condução de procedimentos de contratação que tenham por objecto os bens e serviços compreendidos nos acordos quadro celebrados ou a celebrar pela ANCP, a partir da sua entrada em vigor.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os serviços e organismos do Ministério da Justiça poderão proceder directamente à aquisição de bens e serviços a que aqueles se referem, desde que não esteja programada a realização de um procedimento de aquisição agregada pela SGMJ/UCMJ.
13 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça.
ANEXO
(ver documento original)