Por força do disposto no artigo 34.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, os procedimentos concursais no âmbito da carreira de investigação e fiscalização (CIF), do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), regem-se, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por despacho de 29 de janeiro de 2014, do Diretor Nacional do SEF, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio de 45 estagiários para o provimento de 45 postos de trabalho na categoria de inspetor-adjunto de nível 3 da CIF, do mapa de pessoal do SEF.
Efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) declarou aquela entidade a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, em virtude de não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
1 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º, do Estatuto do Pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 2/2014, de 9 de janeiro, o prazo de validade do concurso é de três anos.
2 - Conteúdo funcional - O constante do artigo 53.º, do Estatuto do Pessoal do SEF, designadamente:
Executar as ações de investigação e de fiscalização no âmbito das competências do SEF;
Controlar a circulação de pessoas nas fronteiras.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, 121/2008, de 11 de julho e 240/2012, de 6 de novembro, Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 229/2005, de 29 de dezembro e 121/2008, de 11 de julho, pela Lei 92/2009, de 31 de agosto e pelo Decreto-Lei 2/2014, de 9 de janeiro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Despacho Normativo 17/2003, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 91, de 17 de abril, alterado pelo Despacho Normativo 24/2004, de 23 março, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 102, de 30 de abril, Despacho Normativo 21/2003, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 112, de 15 de maio, despacho conjunto 599-A/2003, de 9 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, suplemento de 16 de maio, Despacho 10 332-A/2003, de 19 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, suplemento de 23 de maio, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro.
4 - Local, remuneração e condições de trabalho:
4.1 - Local de trabalho:
4.1.1 - Os candidatos aprovados no concurso serão admitidos a estágio probatório, cuja fase formativa teórica (curso de formação) será realizada no distrito de Lisboa e a fase formativa prática (exercício tutelado de funções) em unidades orgânicas centrais e regionais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, de acordo com afetação a estabelecer pelo diretor nacional do SEF
4.1.2 - O SEF é um serviço de segurança com implantação a nível nacional, pelo que os estagiários aprovados que venham a ser providos na categoria de inspetor adjunto de nível 3 serão colocados nas várias unidades orgânicas do SEF sitas em todo o território continental, bem como nos Açores e Madeira, nos termos do Regulamento de Colocações do Pessoal da CIF do SEF, em vigor.
4.2 - Remuneração e condições de trabalho:
4.2.1 - A carreira em causa rege-se pelo disposto no Estatuto do Pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 229/2005, de 29 de dezembro e 121/2008, de 11 de julho, pela Lei 92/2009, de 31 de agosto e pelo Decreto-Lei 2/2014, de 9 de janeiro, sendo a remuneração estabelecida pelo mapa I anexo ao Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, com as alterações constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei 57/2004, de 19 de março.
4.2.2 - Após o provimento na categoria de inspetor adjunto de nível 3, o estatuto remuneratório é o estabelecido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, acrescido do suplemento mensal de 25 % do valor do 1.º escalão da categoria e nível mais baixo da referida carreira nos termos do n.º 1 da Portaria 104/2005, de 26 de janeiro.
4.2.3. - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, os candidatos são posicionados na primeira posição remuneratória ou na posição remuneratória correspondente à remuneração atualmente auferida, caso esta seja superior àquela.
4.2.4 - Nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do Estatuto do Pessoal do SEF, o pessoal da CIF vincula-se a permanecer em funções no SEF por um período mínimo de cinco anos após a conclusão do estágio ou, em caso de cessação de funções a qualquer título antes de decorrido esse período, a indemnizar o Estado dos custos de formação que lhe forem imputados relativamente ao período de estágio.
4.2.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 23.º do Estatuto do Pessoal do SEF, em caso de desistência injustificada ou abandono da formação ou do estágio, os candidatos ou estagiários indemnizarão o Estado nos termos referidos no ponto anterior, sem prejuízo do procedimento disciplinar a que haja lugar.
4.2.6 - As restantes condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso.
5.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5.2 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 51.º, da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.
5.3 - Em conformidade com o estipulado pelo n.º 2 do artigo 49.º, da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º do citado diploma legal, ou seja, candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com a titularidade de determinado estatuto jurídico.
5.4 - Requisitos especiais:
a) Idade não superior a 40 anos;
b) Possuir licenciatura em Direito, Relações Internacionais, Economia, Gestão, História, Antropologia, Ciência Política, Sociologia ou Engenharia Informática;
c) Possuir bons conhecimentos da língua inglesa ou francesa;
d) Ter, pelo menos, 1,60 m ou 1,65 m de altura, respetivamente para candidatos femininos e para candidatos masculinos;
e) Possuir carta de condução de veículos ligeiros;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função de investigação e fiscalização e ter as vacinas obrigatórias nos termos da lei geral.
5.4.1 - Os requisitos especiais fixados nas alíneas d) e f) serão comprovados através dos exames de aptidão médica e física realizados nos termos do Despacho Normativo 21/2003, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série B, n.º 112, de 15 de maio.
5.5 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão a concurso até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
6 - Métodos de seleção a utilizar:
Provas escritas de conhecimentos gerais - de cultura geral e de línguas -, de acordo com o programa aprovado pelo Despacho 10 332-A/2003, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, suplemento de 23 de maio, com a duração de quarenta e cinco minutos cada uma;
Prova escrita de conhecimentos específicos - de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto 599-A/2003, de 9 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, suplemento de 16 de maio, com a duração de quarenta e cinco minutos;
Exames de aptidão médica e aptidão física - cujos componentes, modalidades, forma de execução e avaliação constam no Despacho Normativo 21/2003, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 112, de 15 de maio de 2003, cujos objetivos são:
O exame de aptidão médica - avaliar o estado de saúde física e psíquica dos candidatos, tendo em conta a especificidade da função de investigação e fiscalização;
Exame de aptidão física - avaliar o desenvolvimento e a destreza física dos candidatos, bem como a sua capacidade e resistência para a função de investigação e fiscalização;
Exame psicológico - destinado a avaliar as capacidades e características da personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função de investigação e fiscalização.
7 - Cada um dos métodos de seleção previstos é eliminatório de per si, o que não obsta a que, por razões de celeridade do processo de concurso, o candidato seja sujeito à totalidade dos métodos de seleção, pela ordem que vier a ser definida pelo júri, ainda que não lhe tenha sido dado conhecimento do resultado obtido nos anteriormente realizados.
8 - Legislação e bibliografia - nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, indica-se a legislação e bibliografia aconselhável para a preparação das provas de conhecimentos:
Constituição da República Portuguesa - http://dre.pt/comum/html/crp.html
Acordo de Schengen de 14 de junho de 1985 e respetiva Convenção de Aplicação de 19 de Junho de 1990 - ratificados por Decreto do Presidente da República n.º 55/93, de 25 de novembro - http://europa.eu/index_pt.htm
Regime geral da função pública:
Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar);
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro (Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de agosto, pela alínea d) do n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 05 de maio, pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de maio, pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, pelo Decreto-Lei 181/2007, de 9 de maio, pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março (Regime de férias, faltas e licenças);
Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo).
Tratado de Amesterdão (que altera o Tratado da União Europeia, os Tratados que instituem as comunidades europeias e alguns atos relativos a esses tratados) - http://eur-lex.europa.eu/pt/treaties/index.htm
Tratado de Nice (que altera o Tratado da União Europeia, os Tratados que instituem as comunidades europeias e alguns atos relativos a esses tratados) - http://eur-lex.europa.eu/pt/treaties/index.htm
Tratado de Lisboa - http://eur-lex.europa.eu/pt/treaties/index.htm
Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 9 de março de 1978.
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - http://eur-lex.europa.eu/pt/treaties/index.htm
Convenção Europeia Relativa ao Estatuto Jurídico do Trabalhador Migrante, aprovada pelo Decreto 162/78, de 27 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 296, de 27 de dezembro.
Lei Orgânica do MAI - Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro.
Lei de Segurança Interna - Lei 53/2008, de 29 de agosto.
Organização da Investigação Criminal - Lei 49/2008, de 27 de agosto.
Inspeção-Geral da Administração Interna - Decreto-Lei 227/95, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 154/96, de 04 de janeiro.
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, 121/2008, de 11 de julho e 240/2012, de 6 de novembro - Lei Orgânica do SEF; Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 229/2005, de 29 de dezembro e 121/2008, de 11 de julho, pela Lei 92/2009, de 31 de agosto e pelo Decreto-Lei 2/2014, de 9 de janeiro - Estatuto de Pessoal.
Lei 37/2006, de 9 de agosto (Regula o exercício do Direito de Livre Circulação e Residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias).
Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei 29/2012, de 9 de agosto (Regime de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros).
Lei 27/2008, de 30 de junho (Regime do asilo).
Lei 37/2001, de 3 de outubro, na redação dada pela Lei Orgânica 2/2006, de 17 de abril (Lei da nacionalidade).
Baganha, M. Z., Marques J. C., Imigração e Política: o Caso Português, Lisboa, FLAD, 2001.
Canotilho, José Joaquim Gomes (coord.) - Direitos Humanos, Estrangeiros, Comunidades Migrantes e Minorias, Celta, Oeiras, 2000.
OEFP - "Os Movimentos Migratórios Externos e a Sua Incidência no Mercado de Trabalho em Portugal", coordenação de Maria Ioannis Baganha, João Ferrão, Jorge Malheiros, Lisboa, 2002.
Pires, Rui Pena - Migrações e Integração. Teoria e aplicações à sociedade portuguesa, Oeiras. Celta, 2003.
Pereira, Júlio A. C., e Pinho, José Cândido, Direito Estrangeiros - Anotações, comentários e Jurisprudência, Coimbra editora, 2008.
Rosa, M. J. Valente; Seabra, Hugo de, Santos, Tiago - Contributos dos Imigrantes na Demografia Portuguesa. O papel das populações de Nacionalidade Estrangeira, Lisboa, ACIME, 2004.
9 - Sistema de classificação:
9.1 - Os resultados da aplicação dos métodos de seleção serão classificados de 0 a 20 valores, exceto:
9.1.2 - Os do exame psicológico, que serão traduzidos numa das seguintes menções qualitativas: Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Favorável com reservas e Não favorável, a que correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente.
9.1.3 - Os do exame de aptidão médica e de aptidão física serão expressos por Apto e Não apto.
10 - Classificação final:
10.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das provas escritas de conhecimentos e no exame psicológico.
10.2 - Consideram-se excluídos os candidatos que em qualquer das provas escritas de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, ou sejam considerados não aptos nos exames de aptidão médica ou de aptidão física, bem assim como os que tenham obtido a menção de Não favorável ou Favorável com reservas no exame psicológico.
10.3 - Em caso de igualdade na classificação final, serão fatores de preferência, pela ordem indicada, os seguintes:
a) Possuir habilitações literárias de nível mais elevado;
b) Possuir maior número de qualificações profissionais ou técnicas com interesse para o serviço;
c) Ter menos idade.
11 - Serão admitidos a estágio probatório, como estagiários da categoria de inspetores adjuntos, os candidatos aprovados no concurso, segundo a ordem de classificação final nele obtida resultante do estabelecido nos números anteriores.
12 - Estágio probatório - a regulamentação específica do estágio, designadamente nos aspetos relativos à fase formativa teórica (curso de formação) e à fase formativa prática (exercício tutelado de funções) e respetivos sistemas de avaliação e classificação, bem como ao sistema de classificação final do estágio, encontra-se definida no despacho normativo 17/2003, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 91, de 17 de abril de 2003, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 20/2004, de 23 de março, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 202, de 30 de abril de 2004.
13 - Os candidatos aprovados no estágio serão providos na categoria de inspetor adjunto de nível 3 segundo a ordem de classificação final nele obtida, tendo em conta o número de vagas postas a concurso.
14 - Formalização das candidaturas:
14.1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura dentro do prazo fixado neste aviso, utilizando obrigatoriamente requerimento de modelo tipo que poderá ser obtido nos serviços centrais ou regionais (Lisboa, Porto, Coimbra, Faro, Funchal e Ponta Delgada) do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou ainda obtido através do sítio www.sef.pt, o qual deverá ser devidamente assinado.
14.2 - Os requerimentos referidos no número anterior deverão ser remetidos exclusivamente pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, endereçado a Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, concurso de inspetor adjunto, nível 3, Avenida do Casal de Cabanas, Urbanização Cabanas Golf, n.º 1, 2734-506 Barcarena, Oeiras.
14.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, com data posterior à do presente aviso de abertura, emitida pelo serviço a que pertence, da qual conste de forma inequívoca:
i) A identificação da modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e a respetiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
ii) A identificação da carreira e da categoria de que o candidato é titular;
iii) A posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor.
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;
c) Certificado do registo criminal;
d) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias correspondentes à licenciatura;
e) Fotocópia da carta de condução.
14.4 - Os candidatos são dispensados de apresentar o documento comprovativo da posse do requisito referido na alínea b) do n.º 5.1 deste aviso, devendo declarar no requerimento modelo tipo, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente àquele requisito.
14.5 - A falta de entrega dos documentos exigidos até ao termo do prazo fixado neste aviso determina a exclusão do concurso.
15 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso e dos excluídos, a lista da classificação final do concurso e das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
16 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciado José António Van der Kellen, Inspetor Superior.
Vogais efetivos:
Licenciado João Carlos D. L. Melo Ataíde, Inspetor Superior, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Licenciado Luís Miguel Gonçalves Leitão, Inspetor Superior;
Licenciado Fernando António Parreiral Pinheiro Silva, Inspetor Superior;
Licenciada Ana Paula Ribeiradio Santos, Inspetora Superior.
Vogais suplentes:
Licenciada Ana Isabel Burke Lara Alegre, Inspetora Superior;
Licenciada Paula Alexandra Galvão Oliveira Velha, Inspetora;
Licenciado José António Ribeiro Caçador, Inspetor;
Licenciado José António Borrego Ramos, Inspetor.
29 de janeiro de 2014. - O Diretor Nacional do SEF, Manuel Jarmela Palos.
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