Portaria 104/2005
de 26 de Janeiro
Ao pessoal da carreira de investigação e fiscalização (CIF) do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) incumbe prosseguir funções de fiscalização da permanência dos estrangeiros em território nacional, a investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, de angariação de mão-de-obra ilegal e de outros com ele conexos e o controlo de circulação de pessoas nas fronteiras.
Pelo ónus específico inerente a estas funções, pela disponibilidade permanente obrigatória exigida a este pessoal, pelo risco de insalubridade a que está sujeito, o n.º 1 do artigo 67.º do estatuto de pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro, atribui ao pessoal da CIF o direito a um suplemento de serviço.
Estabelecendo o n.º 2 do artigo 67.º do estatuto que tal suplemento é fixado em diploma autónomo, importa dar cumprimento a esta disposição legal.
Deste modo, com a percepção do suplemento fixado pela presente portaria, nos termos do n.º 3 do artigo 67.º do estatuto, não é devida qualquer outra compensação remuneratória por trabalho extraordinário ou prestado em feriados, dias de descanso semanal e complementar.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 67.º do estatuto de pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna, o seguinte:
1.º O suplemento de serviço da CIF previsto no n.º 1 do artigo 67.º do estatuto de pessoal do SEF é fixado em 25% do valor do 1.º escalão da categoria e nível mais baixos da referida carreira.
2.º O suplemento a que se refere o n.º 1.º releva para efeito de cálculo dos subsídios de férias e de Natal e está sujeito ao desconto de quota para aposentação e sobrevivência.
3.º A presente portaria produz efeitos no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 19 de Janeiro de 2005.
O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches.