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Aviso 5590/2015, de 22 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento, com reserva de recrutamento, para o preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira de Técnico Superior (área Financeira)

Texto do documento

Aviso 5590/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento, com reserva de recrutamento, para o preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira de Técnico Superior da área de Financeira conforme caracterização no mapa de pessoal do IPMA, I. P.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com os artigos 3.º, 4.º e artigo 19.º das Portarias n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; dado não existir reserva de recrutamento junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, torna-se público que por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., de 20 de abril de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de técnico superior, do mapa de pessoal deste Instituto para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida Portaria.

4 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Descrição sumária das funções:

a) Assegurar o acompanhamento da execução dos orçamentos de funcionamento e investimento, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com as disposições legais aplicáveis;

b) Verificar os requisitos da despesa, bem como assegurar o processamento e liquidação das despesas autorizadas;

c) Assegurar o pagamento de apoios atribuídos a entidades públicas ou privadas assim como o pagamento das despesas correntes, promovendo a correta utilização e alimentação do sistema informático e contabilístico Primavera;

d) Assegurar a integração dos Vencimentos na Contabilidade bem como a liquidação dos respetivos descontos;

e) Proceder à análise permanente da evolução da execução do orçamento, elaborando relatórios mensais para análise da Promover uma adequada Gestão de Tesouraria, garantindo o planeamento e contabilização da despesa e da receita;

f) Garantir o registo contabilístico das receitas próprias, de projetos comparticipação nacional e comunitária Assegurar a correta e eficiente elaboração dos pedidos de Requisição de Fundos à DGO;

g) Promover a constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio.

6 - Local de trabalho: Sede: IPMA - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., Rua C ao aeroporto de Lisboa 1749-077 Lisboa.

7 - Nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Salvaguardando-se que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente aos postos de trabalho publicitados, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.

7.1 - Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e LOE os trabalhadores recrutados são posicionados conforme estabelece a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade Portuguesa;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

9 - Só serão admitidos ao presente procedimento, para reserva de recrutamento, candidatos detentores relação jurídica de emprego público previamente constituída.

10 - Não podem ser admitidos ao procedimento candidatos oriundos das Administrações Autárquicas e Regionais, por inexistência do necessário parecer prévio dos Membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

11 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPMA, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do disposto Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - O nível habilitacional mínimo exigido é Licenciatura em Economia, Gestão ou áreas afins.

13 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

14 - Os candidatos devem possuir, para além da habilitação mínima correspondente ao grau de licenciatura, o seguinte perfil de competências:

a) Bons conhecimentos em POCP

b) Domínio de Microsoft Office, em especial em Excel

c) Responsabilidade

d) É dada preferência a sólidos conhecimentos de Primavera

e) Capacidade para trabalhar em equipa

f) Polivalência

15 - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente, remetidas por correio registado com aviso de receção para a morada da sede do IPMA, I. P., sita na Rua C ao aeroporto de Lisboa 1749-077 Lisboa, ou por via eletrónica para o email recrutamento@ipma.pt. Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal, disponível na página eletrónica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., em http://www.ipma.pt/export/sites/ipma/bin/docs/organizacionais/formulario_concurso_candidatura_cc_ipma.pdf, datado e assinado, acompanhado dos seguintes documentos:

1) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, n.º e data de emissão do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia simples), estado civil, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

2) Habilitações literárias e profissionais;

3) Carreira e natureza da relação jurídica de emprego - declaração atualizada e autenticada;

4) Declaração de funções relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento;

5) Declaração das avaliações de desempenho dos últimos três anos;

6) Identificação do procedimento concursal objeto da candidatura;

7) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para apreciação do seu mérito;

8) Declaração, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas da situação precisa em que se encontra, relativamente, a cada um dos requisitos.

b) Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado, do qual deverá constar os seguintes elementos:

Habilitações académicas;

Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

Documentos comprovativos da formação profissional;

Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego e respetiva antiguidade.

c) Reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

d) A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.

e) Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

f) Os métodos de seleção obrigatórios são definidos conforme disposto na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho. Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular, podendo os candidatos usar a prorrogativa do n.º 3 do mesmo artigo.

g) Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, gerais ou específicos, adequados ao exercício da função a que se candidata, com ponderação não inferior a 30 %.

h) A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Obtém-se através da média aritmética, simples ou ponderada das classificações obtidas nos elementos avaliados, com ponderação não inferior a 30 %.

A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento até às milésimas, resultará da seguinte fórmula:

CF = PC + AC + EPS

i) Para os candidatos que reúnam os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 36.º a classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento até às milésimas, resultará da seguinte fórmula, em que a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência e aspetos de natureza comportamental evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado:

CF = AC + EPS

Bibliografia:

Administração Pública

A Administração Pública e o direito administrativo.

A função administrativa, confronto com as outras funções do Estado.

A organização administrativa.

A atividade administrativa:

Princípios fundamentais;

O procedimento administrativo;

O regulamento;

O ato administrativo;

O contrato administrativo.

Formas de responsabilidade e de controlo da Administração Pública.

Regime Jurídico-Laboral da Administração Pública.

Regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

Regime jurídico das aquisições de bens e serviços.

Parcerias Público-Privadas.

Finanças públicas

Atividade financeira: seu enquadramento nas funções do Estado.

A estrutura da administração pública financeira portuguesa: setores e subsetores financeiros.

Orçamentos do Estado, das Regiões Autónomas, das autarquias locais e da segurança social.

Noções, funções, estruturas;

Elaboração e execução: seus princípios e regras;

Alterações.

Regime dos serviços e organismos do Estado.

Regime do setor público empresarial.

Regime jurídico da realização de despesas públicas.

Os empréstimos públicos e a(s) dívida(s) pública(s).

O controlo dos Orçamentos e das Contas, designadamente no âmbito da nova lei de enquadramento orçamental.

A responsabilidade financeira.

Contabilidade

Contabilidade geral - pública e patrimonial.

Sistemas contabilísticos do Estado, das autarquias locais e das empresas do sector público.

Contabilidade pública:

Documentos de registos das operações contabilísticas.

Classificação das receitas e despesas públicas.

Operações de tesouraria.

Documentos de prestação de contas.

Contabilidade patrimonial:

Caracterização e movimentação das contas.

Operações de fim de exercício.

Demonstrações financeiras.

Consolidação de contas.

Documentos de prestação de contas.

Contabilidade analítica:

Apuramento de custos

Controlo orçamental - análise dos desvios.

Legislação (cuja consulta é permitida): Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões atualizadas

1) Lei 4/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril (Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da Administração Direta do Estado);

2) Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril (Aprova a lei-quadro dos institutos públicos);

3) Lei 27/96, de 1 de agosto (Regime jurídico da tutela administrativa);

4) Lei 50/2012, de 31 de agosto (Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais);

5) Decreto-Lei 133/2013, de 3 de março (Regime jurídico do Setor Empresarial do Estado);

6) Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro (Estatuto do gestor público);

7) Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 30 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de trabalhadores que exercem funções públicas);

8) Lei 80/2013, de 28 de dezembro (Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional);

9) Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 3/2012, de 10 de janeiro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto e 69/2013, de 30 de agosto (Aprovação e Regulamentação do Código de Trabalho);

10) Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro (Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado);

11) Lei 23/2004, de 22 de junho, alterada pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro e pelas Leis n.os 53/2006, de 7 de dezembro e 59/2008, de 11 de setembro (Regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública);

12) Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março de 2008, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 59/2008, de 11 de setembro, 223/2009, de 11 de setembro e 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho) (Código dos Contratos Públicos - CCP);

13) Lei 64-C/2011, de 30 de dezembro (Estratégia e os procedimentos a adotar no âmbito da lei de enquadramento orçamental);

14) Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e diplomas referidos no seu artigo 57.º alterado pelos Decretos-Leis n.os 275-A/93, de 9 de agosto, 45/95, de 2 de março, 113/95, de 25 de maio e Lei 10-B/96, de 23 de março e Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro (Define normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas: disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos);

15) Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei Orgânica 37/2013, de 14 de junho (Lei de Enquadramento Orçamental);

16) Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril (Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo);

17) Diplomas relativos à aprovação do Orçamento do Estado e respetivas normas de execução em vigor à data da prestação das provas;

18) Lei 7/98, de 3 de fevereiro, alterada pela Lei 87-B/98, de 31 de dezembro (Regime geral de emissão e gestão da dívida pública);

19) Decreto-Lei 191/99 de 5 de junho, alterado pelas Leis 3-B/2000, de 4 de abril e 107-B/2003, de 31 de dezembro (Aprova o regime da tesouraria do Estado);

20) Lei 73/2013, de 3 de setembro (Regime financeiro da autarquias locais e das entidades intermunicipais);

21) Lei 8/90, de 20 de fevereiro (Bases de Contabilidade Pública);

22) Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública);

23) Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 8-F/2002, 1.ª série, 2.º Suplemento, de 28 de fevereiro (Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central);

24) Decreto-Lei 171/94, de 24 de junho (Aprova o novo esquema da classificação funcional das despesas públicas);

25) Decreto-Lei 301/99, de 5 de agosto (Define os níveis de responsabilidade e atuação dos serviços e organismos públicos intervenientes no circuito de informação contabilística e administração das receitas do Estado);

26) Portaria 994/99, de 5 de novembro (Aprova as normas referentes ao registo das operações de movimentação de fundos públicos);

27) Portaria 1423-I/2003, de 31 de dezembro, 12.º Suplemento (Aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança);

28) Decreto-Lei 477/80, de 15 de outubro (Inventário Geral do Património do Estado);

29) Portaria 671/2000, (2.ª série), de 17 de abril (Cadastro e inventário dos bens do Estado - CIBE).

j) O procedimento concursal é simplificado e urgente, obedecendo aos princípios previstos no artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a utilização dos métodos de seleção far-se-á de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Não há atos ou listas preparatórias da ordenação final dos candidatos, sendo esta unitária.

O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes os restantes candidatos.

k) O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Dra. Carla Gonçalves, Chefe de Divisão Financeira;

1.º Vogal Efetivo: Dra. Marina Rana, Chefe de Divisão de Recursos Humanos;

2.º Vogal Efetivo: Dr. Bruno Baía, Técnico Superior;

1.º Vogal Suplente: Dr. Júlio Guerra, Técnico Superior;

2.º Vogal Suplente: Dra. Carla Rebelo, Técnico Superior.

O presidente do júri será substituído nas usas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

l) Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

m) Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

n) Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

o) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

p) O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao terceiro dia útil seguinte à da presente publicação no Diário da República e na página eletrónica do IPMA, I. P.

30 de abril de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.

208624349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/768095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 27/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA A QUE FICAM SUJEITAS AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGIME SANCIONATÓRIO. SAO CONSIDERADAS ENTIDADES EQUIPARADAS A AUTARQUIAS LOCAIS AS ÁREAS METROPOLITANAS, AS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO E A TUTELA ADMINISTRATIVA CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, QUE PODE ASSUMI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-03 - Lei 7/98 - Assembleia da República

    Regula o regime geral da emissão e gestão da dívida pública directa ao Estado.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-05 - Decreto-Lei 301/99 - Ministério das Finanças

    Define níveis de responsabilidade e actuação dos serviços e organismos públicos intervenientes no circuito da informação, contabilização e administração das receitas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Portaria 994/99 - Ministério das Finanças

    Aprova as normas referentes ao registo das operações de movimentação de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Portaria 1423-I/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-B/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-C/2011 - Assembleia da República

    Aprova a estratégia e os procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, bem como a calendarização para a respectiva implementação até 2015.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

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