Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 10 postos de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Direito.
(PCC/01/2015)
1 - Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 19.º, 20.º, 22.º e 31.º a 38.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei 23/2011, de 20 de maio, do artigo 32.º da Lei 28/2003, de 30 de julho, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), na sua atual redação, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, subsidiariamente aplicada, faz-se público que, por despacho do Secretário-Geral da Assembleia da República de 2 de abril de 2015, precedido de parecer favorável do Conselho de Administração de 26 de março de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República.
2 - O concurso visa o provimento dos referidos postos de trabalho e a constituição de uma reserva de recrutamento, válida pelo prazo de 18 meses contado da data da homologação da lista de ordenação final.
3 - Podem ser opositores ao presente concurso trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do EFP.
4 - Nos termos do disposto no artigo 36.º do EFP, uma quota de 25 % dos postos de trabalho colocados a concurso é destinada a funcionários parlamentares aprovados no correspondente procedimento e que nele obtenham classificação final igual ou superior a 14 (catorze) valores.
5 - De acordo com as necessidades de serviço, os postos de trabalho a prover integram-se na área funcional de Direito, sendo o respetivo conteúdo o que consta do anexo I do EFP, para a categoria de assessor parlamentar, abrangendo, no âmbito daquela área funcional: funções específicas de acompanhamento e assessoria técnica especializada aos trabalhos parlamentares e aos órgãos e serviços da Assembleia da República; funções de investigação, estudo, planeamento, programação, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral e especializado, que fundamentem e preparem a decisão de apoio à atividade parlamentar; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar; elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade e de propostas que visem a prevenção e a resolução de problemas concretos nas várias vertentes do apoio à atividade parlamentar, bem como a satisfação de necessidades próprias da Assembleia da República.
6 - Local de trabalho - As funções são exercidas nas instalações da Assembleia da República, em Lisboa, podendo implicar deslocações em território nacional ou ao estrangeiro.
7 - Remuneração - A remuneração corresponde à 1.ª posição, nível 12, da categoria de assessor parlamentar, constante do anexo II do EFP.
8 - Regime especial de trabalho - Os funcionários parlamentares têm um regime especial de trabalho decorrente da específica natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República, que compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
9.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 12.º do EFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções na Assembleia da República;
d) Outros previstos na lei geral, designadamente 18 anos de idade completos e cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - É requisito especial de admissão estar habilitado com licenciatura em Direito anterior ao processo de Bolonha ou com o 2.º ciclo de Bolonha.
9.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.
9.4 - O não preenchimento de qualquer dos requisitos gerais ou especiais referidos em 9.1 e 9.2 determina a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura próprio, disponível na página eletrónica da Assembleia da República (www.parlamento.pt), no endereço http://app.parlamento.pt/assessores/, optando pela referência do procedimento concursal a que se candidata (PCC/01/2015).
10.2 - A candidatura só é considerada entregue após a submissão do requerimento e a emissão do respetivo recibo.
10.3 - Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de submissão do formulário eletrónico, pode ser utilizado o modelo de requerimento na versão em papel, que pode ser obtido por qualquer interessado na página da Assembleia da República (www.parlamento.pt), devendo a candidatura ser remetida por correio, em carta registada, com aviso de receção, para Assembleia da República. Palácio de S. Bento, 1249-068 Lisboa, até ao termo do prazo de candidatura.
10.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos (constituindo a falta dos documentos referidos nas alíneas a) e b) fator de exclusão):
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das habilitações literárias e profissionais, da experiência profissional, das ações de formação e de outros elementos que o candidato entenda dever fazer constar como úteis à apreciação da sua candidatura;
b) Cópia legível de certificado comprovativo das habilitações literárias, com indicação da média final do curso, ou, caso não exista, das médias do 1.º e 2.º ciclos de Bolonha;
c) Cópia legível do bilhete de identidade, cartão do cidadão ou outro documento de identificação equivalente;
d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura, designadamente das habilitações profissionais e das ações de formação profissional complementar relacionadas com o conteúdo funcional, bem como de formação informática ou de formação em línguas estrangeiras.
10.5 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados anteriormente remetidos por via eletrónica ou comprovativos das declarações efetuadas.
10.6 - As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos implicam, para além de efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e/ou penal.
10.7 - O não preenchimento ou o preenchimento deficiente do formulário de candidatura, o seu envio intempestivo ou a falta de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 10.4, determinam a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do EFP, são os seguintes os métodos de seleção obrigatórios deste procedimento concursal: prova escrita de conhecimentos; avaliação psicológica; prova escrita e oral de língua inglesa; prova de conhecimentos informáticos; entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício das funções.
11.2 - A cada método de seleção corresponde uma fase, com a seguinte ordem de realização:
11.2.1 - 1.ª Fase - Prova escrita de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, as suas competências técnicas, necessárias ao exercício das funções, bem como a sua capacidade de análise, de síntese, de expressão e de objetividade, consistindo num teste escrito, apenas com consulta de legislação não anotada e/ou comentada, com duração não inferior a 120 minutos, incidindo sobre as matérias específicas indicadas no anexo ao presente aviso e que do mesmo faz parte integrante.
11.2.2 - 2.ª Fase - Avaliação psicológica - Visa, através de técnicas de natureza psicológica, avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar.
11.2.3 - 3.ª Fase - Prova escrita e oral de língua inglesa - Visa avaliar os conhecimentos de língua inglesa a um nível de utilizador avançado (nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência - QECR), consistindo em provas escrita e oral.
11.2.4 - 4.ª Fase - Prova de conhecimentos informáticos - Visa avaliar os conhecimentos informáticos, a um nível intermédio a avançado, no domínio da utilização das ferramentas de produtividade instaladas na Assembleia da República (Microsoft Office 2007/2013).
11.2.5 - 5.ª Fase - Entrevista de avaliação de competências - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo como fatores de apreciação a capacidade de expressão e a motivação profissional e disponibilidade, no quadro do exercício de funções na Assembleia da República.
11.3 - Por razões de celeridade, caso tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, pode optar-se por fasear a utilização dos métodos de seleção, em conformidade com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, aplicada subsidiariamente.
11.4 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório e são classificados de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo eliminados e, como tal, não transitando para a fase seguinte, os candidatos que não obtenham a classificação mínima de 9,5 (nove vírgula cinco) valores em cada uma das fases.
11.5 - Os candidatos que se apresentem à realização das provas devem identificar-se através da apresentação de bilhete de identidade/cartão de cidadão ou de documento de identificação equivalente.
11.6 - Para a preparação, realização e classificação dos métodos de seleção, pode a Assembleia da República recorrer à contratação de entidades especializadas externas, públicas ou privadas, nos termos do disposto na citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
12 - Sistema de classificação final e critérios de seleção:
12.1 - A classificação final resulta da média ponderada das classificações parcelares decorrentes dos vários métodos de seleção aplicáveis e é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores e consta da seguinte fórmula:
CF = (30(PC) + 25(AP) + 10(PLI) + 10(PCI) + 25(ENT))/100
em que:
CF = Classificação final
PC = Prova escrita de conhecimentos
AP = Avaliação psicológica
PLI = Prova escrita e oral de língua inglesa
PCI = Prova de conhecimentos informáticos
ENT = Entrevista de avaliação de competências
12.2 - Os critérios de apreciação e a respetiva ponderação a utilizar em cada um dos referidos métodos de seleção constam da primeira ata do júri constituído para efeito deste procedimento concursal, a qual é facultada aos candidatos que a solicitarem.
12.3 - A não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção mencionados, por serem obrigatórios e terem caráter eliminatório, é considerada como desistência do procedimento concursal, determinando automaticamente a sua exclusão e a consequente não transição para o método seguinte.
12.4 - Na sequência do apuramento da classificação global dos candidatos, é elaborada lista de ordenação final por ordem decrescente das classificações obtidas.
12.5 - A ordenação dos candidatos que se encontrem empatados na classificação final é efetuada de forma decrescente em função da classificação obtida no primeiro método utilizado. Subsistindo o empate, a ordenação é efetuada em função da classificação sucessivamente obtida nos métodos seguintes. Se ainda assim subsistir empate, deve atender-se à média final de curso, ou, caso não exista, à média final dos dois ciclos de Bolonha, na habilitação exigida no ponto 9.2 do presente Aviso.
13 - Publicitação de resultados e notificação dos candidatos:
13.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase dos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos locais de estilo da Assembleia da República e disponibilizada na sua página eletrónica (www.parlamento.pt).
13.2 - Os candidatos aprovados em cada uma das fases dos métodos de seleção são convocados para a realização da fase seguinte pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, ou seja, por e-mail com recibo de entrega de notificação.
13.3 - Os candidatos excluídos em cada uma das fases dos métodos de seleção são notificados para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, segundo o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do mesmo artigo, ou seja, por e-mail com recibo de entrega da notificação. O prazo para os interessados se pronunciarem é contado da data do recibo de entrega do e-mail, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º da referida Portaria.
13.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada aos candidatos nos termos e pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
14 - Período experimental - Findo o procedimento concursal, os candidatos admitidos ficam sujeitos a um período experimental de 18 meses, nos termos do disposto nos artigos 39.º e seguintes do EFP, considerando-se o mesmo concluído com sucesso quando a respetiva avaliação não for inferior a 15 valores.
15 - Composição do júri:
Presidente: Cláudia Cristina Martins Ribeiro Diogo (Diretora de Serviços de Apoio Técnico e Secretariado).
Vogais efetivos:
1.º Vogal: Maria Cristina Aniceto de Mendonça Machado de Araújo Neves Correia (Chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património), que substitui o presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos.
2.º Vogal: João Nuno de Melo Cardoso do Amaral (Chefe da Divisão de Apoio às Comissões).
Vogais suplentes:
1.º Vogal: Nuno Miguel dos Santos e Silva Vieira (Assessor Parlamentar).
2.º Vogal: Ana Paula Simões de Abreu Correia Bernardo (Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário).
18 de maio de 2015. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
ANEXO
Programa da Prova Escrita de Conhecimentos para o procedimento concursal comum para a categoria de assessor parlamentar (área funcional de Direito) do mapa de pessoal da Assembleia da República.
I
Direito Constitucional
1 - O Direito Constitucional como direito político
2 - Classificações de Constituição
3 - Estado e poder político
4 - Definições e formas de Estado
5 - Fins e funções do Estado
6 - A estrutura da Constituição portuguesa de 1976
7 - Regime geral dos direitos fundamentais. Direitos, liberdades e garantias. Direitos económicos, sociais e culturais. Deveres fundamentais
8 - A organização do poder político, sistema político e formas de governo. O sistema português
9 - Órgãos de soberania. Separação e interdependência
10 - A estrutura normativa e o procedimento legislativo
11 - A garantia da Constituição. A fiscalização da constitucionalidade e o Tribunal Constitucional
12 - A revisão constitucional no quadro das vicissitudes da Constituição
II
Assembleia da República
1 - Estatuto e eleição
2 - Autonomia e interdependência
3 - Organização e funcionamento
4 - Deputados e grupos parlamentares
5 - Plenário e comissões parlamentares
6 - Inquéritos parlamentares
7 - Direito de petição
8 - O processo legislativo comum e os processos legislativos especiais
9 - Apreciação de Decretos-Leis
10 - Aprovação de tratados e acordos
11 - Processos de finanças públicas
12 - Processos de orientação e fiscalização política
13 - Processos relativos a outros órgãos
14 - Acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção europeia
15 - O Orçamento da Assembleia da República
16 - Processamento e pagamento de subvenções públicas aos partidos políticos e às campanhas eleitorais
17 - Administração e serviços de apoio
18 - A Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República e o Estatuto dos Funcionários Parlamentares
III
Direito Administrativo e Administração Pública
1 - Noção e sentidos de «Administração Pública»
2 - Administração Pública e direito administrativo
3 - A função administrativa e as outras funções do Estado
4 - Princípios fundamentais de direito administrativo
5 - A organização administrativa
6 - A atividade da Administração. O procedimento administrativo
7 - Ato, regulamento e contrato administrativos
8 - Garantias dos administrados e formas de responsabilidade e controlo da Administração Pública
9 - Regime jurídico-laboral da Administração Pública
10 - Contratação pública e regime substantivo dos contratos administrativos, em especial o regime jurídico das empreitadas de obras públicas e das aquisições de bens e serviços.
IV
Finanças Públicas e Direito Financeiro
1 - Noção de Finanças Públicas
2 - A atividade financeira do Estado
3 - Receitas e despesas públicas
4 - Estrutura e dimensão da administração pública financeira portuguesa. Setor público administrativo e setor empresarial do Estado
5 - O Orçamento do Estado
6 - Controlo dos Orçamentos e das Contas. O papel do Tribunal de Contas
V
Direito da União Europeia
1 - Evolução do processo de integração europeia
2 - Princípios fundamentais
3 - Estrutura e sistema institucional
4 - Fontes e aplicação do Direito da União
5 - Os procedimentos de decisão
6 - Políticas comuns
7 - Direito Comunitário e Direito Nacional
8 - Garantias jurisdicionais
Legislação recomendada:
Para a prova escrita de conhecimentos pode consultar toda a legislação concernente às matérias indicadas no programa, nomeadamente através do website da Assembleia da República, no seguinte endereço eletrónico:
http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/2010_Legislacao.aspx.
Relevam-se, em especial, os seguintes diplomas:
Constituição da República Portuguesa (na redação que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de setembro, 1/89, de 8 de julho, 1/92, de 25 de novembro, 1/97, de 20 de setembro, 1/2001, de 12 de dezembro, 1/2004, de 24 de julho, e 1/2005, de 12 de agosto);
Regimento da Assembleia da República (Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20.08, retificado pela Declaração de Retificação n.º 96-A/2007, de 19 de setembro; com as alterações introduzidas pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2010, de 14 de outubro);
Estatuto dos Deputados [Lei 7/93, de 1 de março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de agosto, 55/98, de 18 de agosto, 8/99, de 10 de fevereiro, 45/99, de 16 de junho, 3/2001, de 23 de fevereiro (retificada pela Declaração de Retificação n.º 9/2001, de 13 de março), 24/2003, de 4 de julho, n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, 44/2006, e 45/2006, de 25 de agosto, 43/2007, de 24 de agosto, e 16/2009, de 1 de abril];
Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos [Lei 64/93, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 39-B/94, de 27 de dezembro, (Declaração de Retificação n.º 2/95, de 15 de abril) e pelas Leis n.os 28/95, de 18 de agosto, 12/96, de 18 de abril, 42/96, de 31 de agosto, 12/98, de 24 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, pela Lei 30/2008, de 10 de julho, e pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro];
Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR) - Lei 28/2003, de 30 de julho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 11/2003, de 22 de agosto, e alterada pelas Leis 13/2010, de 19 de julho e 55/2010, de 24 de dezembro;
Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP) (Lei 23/2011, de 20 de maio)
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro);
Código do Trabalho, (Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com a Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e subsequentes alterações: Leis 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 11/2013, de 28 de janeiro, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto e 28/2015, de 14 de abril);
Regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais (Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, e subsequentes alterações: Leis n.os 59/2008, de 11 de setembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decretos-Leis n.os 72-A/2010, de 18 de junho, 29-A/2011, de 1 de março, 32/2012, de 13 de fevereiro, 36/2013, de 11 de março, Lei 11/2014, de 6 de março, e Decreto-Lei 52/2014, de 7 de abril);
Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais (Lei 19/2003, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro (retificado pela Declaração de Retificação n.º 4/2004, de 9 de janeiro), e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55/2010, de 24 de dezembro (a Lei 62/2014, de 26 de agosto, procedeu a interpretação autêntica do n.º 2 do seu artigo 3.º), 1/2013, de 3 de janeiro, e Lei Orgânica 5/2015, de 10 de abril;
Lei da paridade (Lei 3/2006, de 21 de agosto);
Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de agosto, pelas Leis 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio, 52/2011, de 13 de outubro, 64-C/2011, de 30 de dezembro, 37/2013, de 14 de junho e 41/2014, de 10 de julho, que a republicou);
Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei 98/97, de 26 de agosto, republicada pela Lei 48/2006, de 29 de agosto, e alterada pelas Leis 35/2007, de 13 de agosto, 3-B/2010, de 28 de abril, 61/2011, de 7 de dezembro, 2/2012, de 6 de janeiro e 20/2015, de 9 de março);
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, e alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelos Decretos-Leis 223/2009, de 11 de setembro e 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelos Decretos-Leis 131/2010, de 14 de dezembro e 69/2011, de 15 de junho, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos-Leis 117-A/2012, de 14 de junho e 149/2012, de 12 de julho).
208652245