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Aviso 5339/2015, de 18 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de nomeação, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de inspetor da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Defesa Nacional

Texto do documento

Aviso 5339/2015

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de nomeação, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de inspetor da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Defesa Nacional.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, pelo Despacho 41/2015, de 8 de abril do Inspetor-Geral da Defesa Nacional, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de inspetor da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN) na modalidade de nomeação definitiva, que compreende um período experimental com a duração de um ano, durante o qual há lugar à frequência, também com aproveitamento, do curso de formação específico, a que se refere a Portaria 226/2011, de 8 de junho, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 49.º da LTFP e artigo 5.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto.

2 - De acordo com o artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e o n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, foi realizado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, tendo para o efeito sido emitida, pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA) nos termos do artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa (pedido n.º 16786, do INA de 19 março de 2015).

3 - Número de postos de trabalho e prazo de validade: O procedimento concursal visa o preenchimento de 1(um) posto de trabalho, em regime de nomeação definitiva e é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir: Nomeação definitiva, nos termos do disposto na alínea f) do artigo 8.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto (regime da carreira especial de inspeção), sem prejuízo do período experimental.

5 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a preencher corresponde à categoria de inspetor da carreira especial de inspeção, prevista no Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto, destinados a licenciados em Gestão de Recursos Humanos para realizar auditorias no âmbito da Matriz de Risco do MDN, designadamente, no domínio das áreas de risco de Gestão e Avaliação de Desempenho Organizacional, de Gestão de Recursos Humanos e Despesas com Pessoal, tendo por base o modelo de Avaliação de Risco;

Realizar inquéritos, sindicâncias, peritagens e outras ações que lhe sejam superiormente determinadas, designadamente, no domínio das áreas de risco acima referidas;

Realizar estudos, informações e relatórios no domínio da análise de risco, e outros trabalhos sobre matérias da competência da IGDN.

6 - Local de trabalho: Os trabalhadores têm domicílio profissional em Lisboa, na sede da Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), sita no Palácio Bensaúde - Estrada da Luz, n.º 151, 1600-153 Lisboa, podendo desenvolver a sua atividade em qualquer parte do território nacional.

7 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados deverá ser objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015):

a) A posição remuneratória de referência para os diversos procedimentos, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, é a 3.ª posição remuneratória da carreira especial de inspeção, a que corresponde o nível remuneratório 24, no montante pecuniário de (euro) 1.664,91 (mil seiscentos sessenta e quatro euros e noventa e um cêntimos);

b) Os candidatos deverão informar obrigatoriamente a IGDN do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Reunir os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP;

8.2 - Ter relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

8.3 - Possibilidade de candidatura de pessoal abrangido pelo artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, de acordo com o estabelecido na primeira parte do n.º 2 do artigo 48.º da LOE 2015;

8.4 - Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira especial de inspeção e sejam titulares da categoria de inspetor e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da IGDN, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

8.5 - Não tendo sido requerido o parecer a que alude o n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas;

9 - Nível habilitacional: Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura que se encontra disponível no sítio do MDN, em http://www.portugal.gov.pt, e entregue exclusivamente através do correio eletrónico, para o endereço igdn@defesa.pt, até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas em suporte papel.

10.3 - O formulário de candidatura, devidamente preenchido, datado e assinado, deverá ser acompanhado, de acordo com o estabelecido nos artigos 27.º e 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, da seguinte documentação:

a) Fotocópia simples e legível de documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópia simples da exigência constante na alínea b) do ponto 7 do presente aviso;

b) Curriculum vitae devidamente atualizado à data do presente aviso, em formato europeu detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

c) Declaração do conteúdo funcional, com data posterior à data do presente aviso, emitida e autenticada pela entidade empregadora pública de origem ou em que o candidato exerce funções, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas, atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, ou, estando o trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou;

d) Declaração com data posterior à data do presente aviso, emitida e autenticada pela entidade empregadora pública de origem ou em que o candidato exerce funções, que identifique inequivocamente a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e a categoria que integra, a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo montante pecuniário, a antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;

e) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos da formação profissional realizada nos últimos três anos, relacionada com as atividades que caracterizam o posto de trabalho;

f) Fotocópia simples e legível do Bilhete de Identidade e do Cartão do Contribuinte ou do Cartão do Cidadão.

10.4 - Constituem motivos de exclusão do candidato do procedimento concursal:

a) A falta de apresentação de um ou mais documentos exigidos no presente aviso;

b) A omissão, a ilegibilidade ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes da candidatura;

c) A ilegibilidade da Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

d) A não reunião dos requisitos de admissão;

e) A não comparência ao método de seleção para que for convocado;

f) A apresentação de candidatura fora do prazo previsto de admissão.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - Métodos de seleção: Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP conjugada com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro serão aplicados como métodos de seleção obrigatórios:

a) Avaliação Curricular (AC),a aplicar aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento será aberto;

b) Prova de Conhecimentos (PC),para os restantes candidatos. Os candidatos nas condições referidas na alínea anterior podem afastar a avaliação por aquele método de seleção obrigatório mediante declaração escrita no formulário de candidatura, e optar pela Prova de Conhecimentos.

12 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será ainda utilizado, como método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

13 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, e resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:

a) Para os candidatos nas condições referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP - 70 % para a Prova de Conhecimentos e 30 % para a Entrevista Profissional de Seleção, de acordo com a seguinte fórmula de classificação final (CF):

CF = 70 % (PC) + 30 % (EPS).

b) Para os candidatos nas condições referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP - 70 % para a Avaliação Curricular e 30 % para a Entrevista Profissional de Seleção, de acordo com a seguinte fórmula de classificação final (CF):

CF = 70 % (AC) + 30 % (EPS)

14 - Exclusão: Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Critérios de desempate: Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a ordenação preferencial dos candidatos.

16 - Avaliação Curricular (AC):Destina-se a analisar a qualificação dos candidatos, sendo para o efeito considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A experiência profissional comprovada na realização de auditorias, tendo por base o modelo de Avaliação de Risco, em particular, no domínio das áreas de risco de Gestão e Avaliação de Desempenho Organizacional, de Gestão de Recursos Humanos e Despesas com Pessoal constantes na Matriz de Risco do MDN e no Classificador dos Processos da IGDN;

b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A habilitação académica;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

17 - A Prova de Conhecimentos (PC): Será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte de papel, de realização individual e com possibilidade de consulta, com a duração máxima de 90 minutos, numa só fase, incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com a exigência da função, tendo por base os temas a que se reportam a legislação e bibliografia mencionadas nos pontos seguintes, bem como as alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e ou venham a recair até à data da realização da prova.

17.1 - Temáticas mais relevantes:

Conceito Estratégico de Defesa Nacional

Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

Orgânica dos Ramos das Forças Armadas

Orgânica da IGDN

Responsabilidade disciplinar e financeira

Regime jurídico da atividade de inspeção

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Estatuto do Pessoal Dirigente

Gestão estratégica

Avaliação e gestão de Risco

Planeamento e gestão de Recursos Humanos

Recrutamento, seleção e admissão de pessoal

Avaliação de desempenho (pessoal civil e militar)

Gestão da formação profissional

Controlo de assiduidade e horários de trabalho;

Processamento e pagamento de remunerações certas e permanentes;

Processamento e pagamento de suplementos de natureza militar;

Processamento e pagamento de horas extraordinárias e outros abonos em numerário ou espécie, de natureza residual;

Processamento e pagamento de deslocações e estadas e ajudas de custo.

17.2 - Legislação recomendada na redação em vigor:

Constituição da Republica Portuguesa

Lei de Defesa Nacional (Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto)

Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro)

Conceito Estratégico de Defesa Nacional (Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, publicada Diário da República n.º 67/2013, Série I de 5 de abril de 2013)

Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro)

Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas (Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro)

Orgânica da Marinha (Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro)

Orgânica do Exército (Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro)

Orgânica da Força Aérea (Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro)

Orgânica da Inspeção-Geral da Defesa Nacional (Decreto Regulamentar 3/2012, de 18 de janeiro, Portaria 87/2012, de 30 de março e Despacho 15390/2013, publicado Diário da República, 2.ª série - n.º 229 - 26 de novembro de 2013)

Regime da carreira especial de inspeção (Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto)

Regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração direta e indireta do Estado (Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho)

Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei 98/97, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 48/2006, de 29 de agosto, 35/2007, de 13 de agosto, 3-B/2010, de 28 de abril, 61/2011, de 7 de dezembro e 2/2012, de 6 de dezembro)

Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção sobre planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas (Recomendação 1/2009, de 1 de julho de 2009)

Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro)

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho e anexo)

Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, redação atual)

Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei 2/2004, de 15 de janeiro, redação atual)

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, redação atual)

Tabela Remuneratória Única (Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro)

Regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte em território nacional e em deslocações ao estrangeiro (Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril e Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, redação atual)

Tramitação do procedimento concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, redação atual)

Regime jurídico da Formação Profissional(Decreto-Lei 50/98, de 11 de março)

Mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão (Lei 75/2014, de 12 de setembro)

Orçamento de Estado para 2015 (Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro)

Grandes Opções do Plano para 2015 (Lei 82-A/2014, de 31 de dezembro)

Decreto-lei de execução orçamental do OE para 2015 (Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março)

Bases Gerais da Segurança Social (Lei 4/2007, 16 de janeiro, redação atual)

Proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 4/2009, de 20 de janeiro)

Parentalidade (Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abri e Decreto-Lei 91/2009, de 9 de abril, redação atual)

Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública(Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, redação atual)

Duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas (Lei 68/2013, de 29 de agosto)

17.3 - Bibliografia recomendada:

"Responsabilidade Financeira e Tribunal de Contas - Contributos para uma reflexão necessária" António Cluny, Coimbra Editora

"Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e SIADAP - Anotados", 2014, Fernando Gonçalves, Manuel João Alves, Vitor Manuel Freitas Vieira, Rui Miguel Gonçalves Mariana Violante Gonçalves, Rei dos Livros

"Administração Pública - Modernização, Qualidade e Inovação", 2.ª Edição, Carlos Carapeto, Fátima Fonseca, Edições Sílabo

"Implementação do Balanced Scorecard no Estado", Jorge Caldeira, Almedina

"COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission) Enterprise Risk Management-Integrated Framework Executive Summary" em http://www.coso.org/documents/COSO_ERM_ExecutiveSummary.pdf

"COSO Gerenciamento de Riscos Corporativos - Estrutura Integrada" - em http://www.coso.org/documents/COSO_ERM_ExecutiveSummary_Portuguese.pdf

18 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Destina-se a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal, a capacidade de adaptação e melhoria contínua e a responsabilidade com o serviço.

18.1 - A Entrevista Profissional de Seleção tem caráter público, e é avaliada segundo níveis classificativos definidos pelo júri. Para esse efeito será elaborada um ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

19 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da IGDN e disponibilizada na página eletrónica do MDN (http://www.portugal.gov.pt).

20 - Publicitação da lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação pelo Inspetor-Geral da Defesa Nacional, é afixada nas instalações da IGDN e disponibilizada na página eletrónica do MDN (http://www.portugal.gov.pt), sendo ainda publicado um aviso a constar na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

21 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos: Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato são efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

22 - Acesso à informação: Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas do júri do procedimento as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis, sempre que solicitadas, sendo, em qualquer caso, garantido aos candidatos o acesso à informação concursal, nos termos do disposto nos artigos 82.º a 84.º do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Direito de participação dos interessados - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do MDN (http://www.portugal.gov.pt/).

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica do MDN (http://www.portugal.gov.pt) a partir da data referida na alínea anterior;

d) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis contados a partir da data referida na alínea a) do presente número.

25 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Paulo Jorge Pereira Fernandes, inspetor, Chefe de Divisão de Administração de Recursos;

Vogais efetivos:

Ângelo Rui Jacinto Jorge; inspetor, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Fernando Miguel Portela Torres Caetano Mendes, inspetor.

Vogais suplentes:

João Pedro de Gouveia Pereira Monteiro; inspetor, Chefe de Equipa Multidisciplinar;

Cátia Maria Gomes Costa Hilário Lima Dias, inspetora.

26 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de abril de 2015. - O Inspetor-Geral da Defesa Nacional, Vítor Manuel Amaral Vieira.

208621765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/760352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 91/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 183/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 184/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 185/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica da Marinha

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 186/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Exército

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 187/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica da Força Aérea

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-A/2014 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Decreto-Lei 36/2015 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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