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Portaria 1356/95, de 16 de Novembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, APROVADO PELA PORTARIA 669/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 791/83, DE 29 DE JULHO, 706/85, DE 23 DE SETEMBRO, 209/87, DE 23 DE MARCO, 377/87, DE 5 DE MAIO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 644/88, DE 21 DE SETEMBRO, 978/89, DE 14 DE NOVEMBRO, E 1174/90, DE 3 DE DEZEMBRO, RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 28-G/91, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SERIE-B, 49, DE 28 DE FEVEREIRO, PELO DECRETO LEI 31/91, DE 14 DE JANEIRO, E PELAS PORTARIAS 422/92, DE 22 DE MAIO, 88/93, E 90/93, AMBAS DE 25 DE JANEIRO, 607/93, DE 29 DE JUNHO, 7/95, DE 5 DE JANEIRO, E 969/95, DE 9 DE AGOSTO).

Texto do documento

Portaria 1356/95
de 16 de Novembro
O quadro de pessoal do Hospital de São João encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotar o Hospital com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado, a fim de dar resposta a essas necessidades.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de São João, aprovado pela Portaria 669/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias 791/83, de 29 de Julho, 706/85, de 23 de Setembro, 209/87, de 23 de Março, 377/87, de 5 de Maio, 150/88, de 10 de Março, 644/88, de 21 de Setembro, 978/89, de 14 de Novembro e 1174/90, de 3 de Dezembro, rectificada pela Declaração de rectificação 28-G/91, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 49, de 28 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 31/91, de 14 de Janeiro, e pelas Portarias 422/92, de 22 de Maio e 88/93, 90/93, ambos de 25 de Janeiro, 607/93, de 29 de Junho, 7/95, de 5 de Janeiro, e 969/95, de 9 de Agosto, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.

3.º O conteúdo funcional correspondente às carreiras de desenhador de máquinas e construção civil, de fiscal técnico de obras e de secretária-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional é o constante do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


Quadro de pessoal do Hospital de São João
(ver documento original)

ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza técnica
Direcção de Serviços Farmacêuticos:
Divisão de Aquisição de Produtos Farmacêuticos;
Divisão de Farmacotecnia e de Nutrição Clínica.
Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento:
Divisão de instalações e Redes Básicas;
Divisão de Equipamento.
Unidades orgânicas de natureza administrativa
Repartição de Admissão de Doentes:
Secção de Admissão da Consulta Externa;
Secção do Serviço de Urgência.
Repartição de Arquivo Clínico:
Secção de Internamentos;
Secção de Consulta Externa;
Secção de Informação e Expediente Geral.
Repartição de Serviços Financeiros:
Secção de Contabilidade Orçamental;
Secção de Contabilidade Previsional e Analítica de Exploração;
Secção de Contencioso Financeiro.
Repartição de Análise e Controlo de Resultados:
Secção de Estatística e Análise de Resultados;
Secção de Facturação, Convenção e Acordos.
Repartição de Pessoal:
Secção de Vencimentos:
Secção de Faltas e Licenças;
Secção de Benefícios Sociais;
Secção de Carreiras de Pessoal de Regime Geral;
Secção de Carreiras de Pessoal de Regime Especial.
Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Armazéns e Gestão de Stocks;
Secção de Aquisição e de Gestão de Equipamento;
Secção de Aquisição e de Gestão de Material de Consumo Clínico e de Produtos Farmacêuticos;

Secção de Aquisições e de Gestão de Material Hoteleiro.
Repartição de Administração Geral e Apoio Administrativo:
Secção de Apoio do Serviço de Instalações e Equipamento;
Secção de Expediente e Secretaria-Geral;
Secção de Apoio do Centro de Cirurgia Torácica.

ANEXO II
Carreiras de pessoal técnico-profissional
Desenhador de especialidade (máquinas e construção civil)
Conteúdo funcional:
Executa planos, mapas gráficos, desenhos de circuitos eléctricos, segundo esboços e especializações de acordo com as normas técnicas e orientações recebidas de engenheiros e outros técnicos; utilização de métodos e processos que exigem conhecimentos técnicos e práticos, obtidos de curso técnico-profissional adequado.

Fiscal técnico de obras
Conteúdo funcional:
Estudo, fiscalização e acompanhamento da execução de pequenos trabalhos de reparação e manutenção das instalações e equipamento do hospital; coordenação e orientação do pessoal operário.

Secretária-recepcionista
Conteúdo funcional:
Funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia.

Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do hospital.

Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 669/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital de S. João.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-29 - Portaria 791/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de S. João na parte referente ao pessoal dirigente e ao pessoal técnico superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-23 - Portaria 706/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de S. João na parte referente ao pessoal técnico superior - pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-23 - Portaria 209/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São João na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, aprovado pela Portaria número 669/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-05 - Portaria 377/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Reestrutura o quadro de pessoal do Hospital de São João na parte referente ao pessoal operário e auxiliar e outro pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-21 - Portaria 644/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SAO JOÃO.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-14 - Portaria 978/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SAO JOÃO NA PARTE REFERENTE A PESSOAL DE ENFERMAGEM.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-03 - Portaria 1174/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 669/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO POR DIVERSOS DIPLOMAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-14 - Decreto-Lei 31/91 - Ministério da Saúde

    Integra os trabalhadores da Casa do Pessoal e dos lares de enfermagem do Hospital de São João no quadro deste Hospital.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-28 - Declaração de Rectificação 28-G/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 1174/90, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE, QUE ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE, NUMERO 2778 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-25 - Portaria 88/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 669/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIA NUMEROS 35/82, DE 13 DE JANEIRO, 791/83, DE 29 DE JULHO, 807-N1/83, DE 30 DE JULHO, 209/87, DE 23 DE MARCO, 377/87, DE 5 DE MAIO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 568/88, DE 19 DE AGOSTO, 644/88, DE 21 DE SETEMBRO, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, 978/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 1174/90, DE 3 DE DEZEMBRO E 422/92, DE 22 DE MAIO), NA PARTE REFERENTE AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA, (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-27 - Portaria 760/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São João, aprovado pela Portaria nº 1356/95, de 16 de Novembro, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-31 - Portaria 75/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São João, aprovado pela Portaria 1356/95 de 16 de Novembro, aumentado-o com 3 lugares a extinguir quando vagarem, para interpretação de funcionários oriundos do quadro de efectivos interdepartamentais.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-05 - Portaria 1106/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera no referente ao pessoal técnico de diagnostico e terapêutica o quadro de pessoal do Hospital de São João, aprovado pela Portaria n.º 1356/95, de 16 de Novembro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-11 - Portaria 975/2000 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São João.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Portaria 1374/2002 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, serviços regionais e sub-regionais e centros de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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