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Decreto Legislativo Regional 18/88/A, de 19 de Abril

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Sumário

Aplica, com as necessárias adaptações, o Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, à Região Autónoma dos Açores, referente ao pessoal docente dos ensinos preparatório e secundário.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 18/88/A

Alteração de concursos de pessoal docente para os ensinos

preparatório e secundário

Considerando a reestruturação dos quadros de pessoal docente dos ensinos preparatório e secundário e a alteração de princípios sobre o preenchimento desses lugares imposta pelo Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro;

Considerando que importa garantir a unidade do sistema relativo ao processo de colocação de professores, tornando aplicável à Região Autónoma dos Açores, com as adaptações julgadas necessárias, o disposto no Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro:

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O regime do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, aplica-se à Região Autónoma dos Açores, com as adaptações constantes do presente diploma.

Art. 2.º - 1 - As disposições do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, que determinem a obrigação de os docentes concorrerem a todas as escolas de, pelo menos, uma zona reportam-se a todos os estabelecimentos de ensino da Região Autónoma dos Açores.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, são estabelecimentos de ensino da Região Autónoma dos Açores os que vierem a constar em mapa anexo ao aviso de abertura de concurso.

Art. 3.º Os candidatos a que se referem os artigos 10.º e 52.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, indicarão os estabelecimentos de ensino por ordem de prioridades.

Art. 4.º O prazo de reclamações referido no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 58.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, será de doze dias em relação aos candidatos que exerçam funções no estrangeiro, como cooperantes, em Macau, na Região Autónoma da Madeira ou no continente.

Art. 5.º Os artigos 15.º, n.º 4, 46.º, n.º 1, alíneas c) e e), e 58.º, n.º 4, do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 15.º - 1 - ....................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................

4 - As desistências de parte das preferências manifestadas implicam a perda de vínculo por parte dos candidatos e alteração da respectiva prioridade, se a ela tiverem direito.

Art. 46.º - 1 - ....................................................................................................

a) .....................................................................................................................

b) .....................................................................................................................

c) Os candidatos só poderão concorrer desde que colocados em escola fora da ilha do local de trabalho do cônjuge;

d) .....................................................................................................................

e) Os candidatos colocados na ilha de São Miguel poderão ainda beneficiar da colocação a que se refere a alínea c), desde que estejam providos em estabelecimento de ensino situado no concelho de Nordeste.

Art. 58.º - 1 - ....................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................

4 - Aos candidatos será dado conhecimento da sua colocação através de notificação individual.

5 - ....................................................................................................................

6 - ....................................................................................................................

Art. 6.º É revogada a legislação regional em contrário, nomeadamente os Decretos Legislativos Regionais n.os 8/85/A, de 9 de Julho, e 10/86/A, de 31 de Março.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 9 de Março de 1988.

O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.

Assinado em Angra do Heroísmo em 31 de Março de 1988.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/04/19/plain-611.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-26 - Decreto Regulamentar Regional 24/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Actualiza os quadros docentes dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-24 - Decreto Regulamentar Regional 20/89/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar

    Altera os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-27 - Decreto Regulamentar Regional 13-A/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar

    Reestrutura os quadros do pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-26 - Decreto Regulamentar Regional 6/91/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional da Administração Escolar

    Actualiza os quadros docentes dos ensinos preparatório e secundário das escolas da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-19 - Decreto Regulamentar Regional 9/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar

    Reestrutura os quadros de pessoal docente dos ensinos preparatório e secundário. O provimento do referido pessoal far-se-á nos termos do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/88/A, de 19 de Abril, e do Decreto-Llei n.º 407/89, de 16 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-25 - Decreto Regulamentar Regional 3/93/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar

    Reestrutura os quadros de pessoal docente dos ensinos preparatório e secundário da Região Autónoma dos Açores, com o objectivo de os adequar ao disposto nos Decretos-Leis 18/88, de 21 de Janeiro (aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 18/88/A, de 19 de Abril), 407/89, de 16 de Novembro e 139-A/90, de 28 de Abril (adaptado à Região pelo 17/90/A, de 6 de Novembro). Prevê o provimento do pessoal docente em conformidade com o estabelecido nos Decretos-Leis n.ºs 18/88, de 21 de Janeiro (na aplicação (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto Regulamentar Regional 3/94/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Reestrutura os quadros de pessoal docente dos ensinos preparatório e secundário das escolas da Região Autónoma dos Açores, publicando-os em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-04 - Decreto Legislativo Regional 5/94/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto Lei 384/93, de 18 de Novembro, que cria os quadros de zona pedagógica previstos no artigo 27º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto Lei 139-A/90, de 28 abril, aplicado a Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 17/90/A, de 6 de Novembro, para os segundo e terceiro ciclos do ensino básico e para o ensino secundário, no que respeita ao ensino regular.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-09 - Decreto Regulamentar Regional 7/95/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional da Educação

    Aprova os quadros do pessoal docente das escolas dos ensinos básico do 2.º ciclo, dos 2.º e 3.º ciclos e dos 2.º e 3.º ciclos e secundários gerais e básicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-11 - Decreto Regulamentar Regional 1-A/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Altera os quadros de pessoal docente das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-14 - Decreto Legislativo Regional 3/96/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional 18/88/A de 19 de Abril, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto Lei 18/88 de 21 de Janeiro, na parte relativa a aceitação expressa da coloção de docentes e, torna extensivo ao concelho da povoação o regime da preferência conjugal, não contemplado na adaptação do citado Decreto Lei.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-27 - Decreto Legislativo Regional 1-A/97/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional 5/94/A, de 4 de Março, que adaptou à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, que cria quadros de zona pedagógica.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-09 - Decreto Legislativo Regional 27/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário para a Região Autónoma dos Açores, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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