Decreto Regulamentar Regional 24/88/A
Considerando que o Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, reformulou e reestruturou os quadros docentes das escolas dos ensinos preparatório e secundário, estabelecendo também novos mecanismos legais tendentes a uma maior estabilidade profissional dos professores;
Considerando que os princípios definidos pelo Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, determinaram a constituição de novos quadros docentes dos ensinos preparatório e secundário;
Considerando, por último, que o já citado Decreto-Lei 18/88 foi aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 18/88/A, de 19 de Abril, obrigando, portanto, a uma actualização dos quadros docentes dos ensinos preparatório e secundário do arquipélago.
Assim:
Usando da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 338/79, de 25 de Agosto:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Na Região Autónoma dos Açores, os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias são os constantes dos mapas I, II, III e IV anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Art. 2.º O provimento de pessoal docente a que se refere o artigo anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 18/88/A, de 19 de Abril.
Art. 3.º Fica revogado o Decreto Regulamentar Regional 12/87/A, de 6 de Maio.
Art. 4.º As dúvidas surgidas na execução deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura ou por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças, da Administração Pública e da Educação e Cultura, consoante a sua natureza.
Art. 5.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 13 de Abril de 1988.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Maio de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
(ver documento original)