Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 12/87/A, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

Actualiza os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias da Região.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 12/87/A

O redimensionamento da rede escolar, efectuado no ano lectivo transacto, e o consequente aumento da respectiva população exigem a actualização dos quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias da Região.

Assim:

Usando da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 338/79, de 25 de Agosto:

O Governo decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias da Região Autónoma dos Açores são os constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma.

Art. 2.º O provimento do pessoal docente a que se refere o artigo anterior far-se-á nos termos do Decreto Legislativo Regional 10/86/A, de 31 de Março.

Art. 3.º Os docentes que vierem a obter provimento nos lugares constantes do mapa I a que se refere o artigo 1.º em grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade do curso unificado do ensino secundário transitarão para igual grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade das escolas secundárias.

Art. 4.º As dúvidas surgidas na execução deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura ou por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças, da Administração Pública e da Educação e Cultura, consoante a sua natureza.

Art. 5.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 17 de Março de 1987.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Abril de 1987.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/05/06/plain-9414.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-25 - Decreto-Lei 338/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinetes dos Ministros da República para a Madeira e para os Açores e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Transfere para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-31 - Decreto Legislativo Regional 10/86/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 17-C/86, de 6 de Fevereiro (Estabelece normas respeitantes ao concurso para professores dos ensinos preparatório e secundario).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda