Decreto Regulamentar Regional 12/87/A
O redimensionamento da rede escolar, efectuado no ano lectivo transacto, e o consequente aumento da respectiva população exigem a actualização dos quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias da Região.
Assim:
Usando da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 338/79, de 25 de Agosto:
O Governo decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias da Região Autónoma dos Açores são os constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma.
Art. 2.º O provimento do pessoal docente a que se refere o artigo anterior far-se-á nos termos do Decreto Legislativo Regional 10/86/A, de 31 de Março.
Art. 3.º Os docentes que vierem a obter provimento nos lugares constantes do mapa I a que se refere o artigo 1.º em grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade do curso unificado do ensino secundário transitarão para igual grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade das escolas secundárias.
Art. 4.º As dúvidas surgidas na execução deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura ou por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças, da Administração Pública e da Educação e Cultura, consoante a sua natureza.
Art. 5.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 17 de Março de 1987.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Abril de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)