Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 20/89/A, de 24 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 20/89/A
Considerando que o Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 18/88/A, de 19 de Abril, impôs uma reestruturação dos quadros de pessoal docente dos ensinos preparatório e secundário, bem como uma alteração dos princípios que regem o preenchimento dos lugares dos referidos quadros;

Considerando que importa agora actualizar os quadros docentes dos ensinos preparatório e secundário das escolas da Região:

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 338/79, de 25 de Agosto, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Na Região Autónoma dos Açores os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias são os constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Art. 2.º O provimento do pessoal docente a que se refere o artigo anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 18/88/A, de 19 de Abril.

Art. 3.º As dúvidas surgidas na aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura ou por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna, das Finanças e Planeamento e da Educação e Cultura, consoante a sua natureza.

Art. 4.º Fica revogado o Decreto Regulamentar Regional 24/88/A, de 26 de Maio.

Art. 5.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho, em Santa Cruz da Graciosa, em 3 de Maio de 1989.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Maio de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.


MAPA I
(ver documento original)

MAPA II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-25 - Decreto-Lei 338/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinetes dos Ministros da República para a Madeira e para os Açores e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Transfere para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-19 - Decreto Legislativo Regional 18/88/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aplica, com as necessárias adaptações, o Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, à Região Autónoma dos Açores, referente ao pessoal docente dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-26 - Decreto Regulamentar Regional 24/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Actualiza os quadros docentes dos ensinos preparatório e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-27 - Decreto Regulamentar Regional 13-A/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar

    Reestrutura os quadros do pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda